Questões NR17 Ergonomia Flashcards
1.INSTITUTO AOCP | 2022 | ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - RN
Visando atender aos requisitos de ergonomia no ambiente de trabalho, o assento deve ter as seguintes características, EXCETO
A) profundidade útil de 38 cm a 46 cm.
B) altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 cm e 50 cm.
C) superfícies, onde ocorre contato corporal, estofadas e revestidas de material que permita a perspiração.
D) apoio de braços regulável em altura de 20 cm a 25 cm a partir do piso, sem interferir no movimento de aproximação da cadeira.
E) encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Resolução:
De acordo com o Anexo II da NR 17, os assentos devem ser dotados de:
I - apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento;
II - superfícies onde ocorre contato corporal estofadas e revestidas de material que permita a perspiração;
III - base estofada com material de densidade entre 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) kg/m3;
IV - altura da superfície superior ajustável, em relação ao piso, entre 37 cm (trinta e sete centímetros) e 50 cm (cinquenta centímetros), podendo ser adotados até três tipos de cadeiras com alturas diferentes, de forma a atender as necessidades de todos os operadores;
V - profundidade útil de 38 cm (trinta e oito centímetros) a 46 cm (quarenta e seis centímetros);
VI - borda frontal arredondada;
VII - características de pouca ou nenhuma conformação na base;
VIII - encosto ajustável em altura e em sentido anteroposterior, com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar;
IX - largura de, no mínimo, 40 cm (quarenta centímetros) e, com relação aos encostos, de no mínimo, 30,5 cm (trinta vírgula cinquenta centímetros); e
X - apoio de braços regulável em altura de 20 cm (vinte centímetros) a 25 cm (vinte e cinco centímetros) a partir do assento, sendo que seu comprimento não deve interferir no movimento de aproximação da cadeira em relação à mesa, nem nos movimentos inerentes à execução da tarefa.
Portanto, a letra D é a incorreta, pois a altura de 20 a 25 cm deve ser contada a partir do assento e não a partir do piso.
Gabarito: Letra D
2.FUNDAÇÃO CEFET MINAS | 2023 | IFSULDEMINAS - MG
De acordo com a NR 17 – Ergonomia, a organização do trabalho deve levar em consideração qual (ais) elemento (s)?
A) Modo de gestão.
B) Exigência de tempo.
C) Normas de conduta.
D) Aspectos emocionais.
E) Velocidade de execução de tarefas.
Resolução:
De acordo com o item 17.4.1 da NR 17, a organização do trabalho deve levar em consideração:
a) as normas de produção;
b) o modo operatório, quando aplicável;
c) a exigência de tempo;
d) o ritmo de trabalho;
e) o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e
f) os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
Gabarito: Letra B
3.FCC | 2022 | TRT – MT (ADAPTADA)
Durante a avaliação ergonômica do trabalho, identificou-se que um servidor do Tribunal Regional do Trabalho executa, em suas atividades ocupacionais diárias, frequentes movimentos dos membros superiores de forma contínua e repetitiva. As medidas de prevenção a serem implantadas, de acordo com a Norma Regulamentadora − NR-17, devem incluir, dentre outras,
A) a introdução de pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica, descontadas do tempo de trabalho efetivo.
B) o aumento da cadência individual de trabalho, intercalada com pausas para repouso.
C) a alteração da forma de execução da tarefa de modo a alterar o movimento, intercalando o membro superior direito com o esquerdo, com pausas frequentes dentro do posto de trabalho.
D) a introdução de pausas usufruídas fora do posto de trabalho.
E) a alternância de atividades com outras tarefas, aumentando o ritmo de trabalho de forma contínua e repetitiva para evitar prejuízos ocupacionais.
Resolução:
De acordo com o item 17.4.3.1 da NR 17, as medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas:
a) pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo;
b) alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho;
c) alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e
d) outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.
De acordo com o item 17.4.3.2 da NR 17, para que as pausas possam propiciar descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, devem ser observados os requisitos mínimos:
a) a introdução das pausas não pode ser acompanhada de aumento da cadência individual; e
b) as pausas devem ser usufruídas fora dos postos de trabalho.
Gabarito: Letra D
4.FUNDEP | 2023 | PREFEITURA DE LAVRAS - MG
A Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Previdência, atualizada (MTP nº 423 de 07 de outubro de 2021), visa a estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
Considerando os requisitos da NR nº 17, analise as afirmativas a seguir.
I. A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou pela combinação dessas, dependendo do risco e dos requisitos legais, a fim de identificar os perigos e produzir informações para o planejamento das medidas de prevenção necessárias.
II. São medidas de prevenção de riscos ocupacionais pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo; alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho; bem como alteração da forma de execução ou organização da tarefa.
III. O conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve apresentar regulagens em um ou mais de seus elementos que permitam adaptá-lo às características antropométricas que atendam ao conjunto dos trabalhadores envolvidos e à natureza do trabalho a ser desenvolvido.
IV. A organização do trabalho deve levar em consideração: as normas de produção; o modo operatório, quando aplicável; a exigência de tempo; o ritmo de trabalho; o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis; e os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador.
Estão corretas as afirmativas
A) I e III, apenas.
B) II e III, apenas.
C) I, II e IV, apenas.
D) I, II, III e IV.
Resolução:
Alternativa I: Correta
É exatamente o que afirma o item 17.3.1.1 da NR 17.
Alternativa II: Correta
As medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas:
a) pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo;
b) alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho;
c) alteração da forma de execução ou organização da tarefa; e
d) outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas na avaliação ergonômica preliminar ou na AET.
Alternativa III: Correta
É exatamente o que afirma o item 17.6.1 da NR 17.
Alternativa IV: Correta
É exatamente o que afirma o item 17.4.1 da NR 17.
Logo, estão corretas as alternativas I, II, III e IV.
Gabarito: Letra D
5.FCC | 2022 | TRT - RS
O anexo II da NR-17 trata do Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing, e dispõe que:
A) Para prevenir sobrecarga psíquica e muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, deve haver pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores, que devem ser feitas no próprio posto de trabalho em um período de 15 minutos contínuos.
B) Os locais de trabalho devem ser dotados de condições acústicas adequadas à comunicação telefônica, adotando-se medidas de prevenção a fim de atender ao nível de ruído previsto na NR-17, que estabelece níveis de ruído de fundo aceitáveis para efeito de conforto acústico de até 80 dB(A).
C) Devem ser fornecidos gratuitamente conjuntos de microfone e fone de ouvido (headsets) individuais que permitam ao operador a alternância do uso das orelhas ao longo da jornada de trabalho e que sejam substituídos sempre que apresentarem defeitos ou desgaste devido ao uso.
D) O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 horas diárias, totalizando 36 horas semanais, sem intervalo para repouso ou alimentação.
E) Cabe somente à gestão do setor receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas às atividades, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de proteção que ela pode adotar aos seus subordinados.
Resolução:
Alternativa A: Incorreta
Para prevenir sobrecarga psíquica e muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores, a organização deve permitir a fruição de pausas de descanso e intervalos para repouso e alimentação aos trabalhadores. As pausas devem ser concedidas:
a) fora do posto de trabalho;
b) em 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos; e
c) após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.
Alternativa B: Incorreta
De acordo com o item 17.8.4.1.2 da NR 17, o nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dB(A).
Alternativa C: Correta
É exatamente o que afirma o item 4.1 do Anexo II da NR 17.
Alternativa D: Incorreta
O tempo de trabalho em efetiva atividade de teleatendimento/telemarketing é de, no máximo, 6 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.
Alternativa E: Incorreta
Todos os trabalhadores de operação e de gestão devem receber capacitação que proporcione conhecer as formas de adoecimento relacionadas à sua atividade, suas causas, efeitos sobre a saúde e medidas de prevenção.
Gabarito: Letra C
6.IBFC | 2023 | PREFEITURA DE CUIABÁ - MT
Com respeito a quem se aplicam os requisitos da NR 17 (Norma Regulamentadora 17), que versa sobre ergonomia, assinale a alternativa correta.
A) A todos da administração privada ou pública, indiscriminadamente
B) Somente aos empregadores da iniciativa privada
C) Além dos empregadores da iniciativa privada, àqueles da administração pública que tiverem trabalhadores cujos contratos de trabalhos sejam regidos pela CLT (consolidação das leis do trabalho)
D) Somente aos empregadores do serviço público
Resolução:
A NR 17 se aplica a todas as situações de trabalho que incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho, das organizações e dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Gabarito: Letra C
7.FCC | 2022 | TRT - MT
No levantamento manual de cargas, a distância entre a carga e o corpo do trabalhador desempenha um fator importante nas cargas compressivas sobre a coluna do trabalhador. Sobre este item, a NR-17 prevê que é
A) vedado o levantamento não eventual de cargas, quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 25 cm relação ao corpo.
B) permitido o levantamento não eventual de cargas, quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm relação ao corpo, para homens, apenas.
C) permitido o levantamento não eventual de cargas, quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm relação ao corpo.
D) permitido o levantamento de cargas sem restrições relacionadas à frequência de levantamento e à distância da pega com relação ao corpo.
E) vedado o levantamento não eventual de cargas, quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm relação ao corpo.
Resolução:
De acordo com o item 17.5.2.1 da NR 17, é vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm (sessenta centímetros) em relação ao corpo.
Gabarito: Letra E
8.FGV | 2023 | MPE - SP
A Norma Regulamentadora 17 (NR 17) visa a estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Esta norma prevê que a organização deve realizar a Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando
A) houver trabalho em plantões de escalas 12hx36h ou 24hx48h.
B) trabalhadores em jornadas de trabalho noturnas executarem atividades de risco.
C) ocorrerem jornadas de trabalho extensas, com mais de cinco horas-extras semanais.
D) os postos de trabalho não realizam as pausas previstas na legislação.
E) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
Resolução:
A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
Gabarito: Letra E
9.VUNESP | 2023 | PREFEITURA DE JAGUARIÚNA - SP
Em ambientes internos, onde são executadas atividades que exijam manutenção da solicitação intelectual e atenção constantes, devem ser adotadas medidas de conforto acústico de modo a respeitar os valores de referência para esses ambientes, estabelecidos por meio de normas técnicas oficiais. Para as situações em que inexistam normas que estabeleçam esses valores, a NR-17 – Ergonomia – determina que o nível de ruído de fundo aceitável (nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow), para efeito de conforto acústico, será de até
A) 90 dB(A).
B) 80 dB(A).
C) 75 dB(A).
D) 65 dB(A).
E) 50 dB(A).
Resolução:
O nível de ruído de fundo aceitável para efeito de conforto acústico será de até 65 dB(A), nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderado em A e no circuito de resposta Slow (S).
Gabarito: Letra D
- IDECAN | 2022 | HRTN - MG
Não se observa como diretrizes de ergonomia para mobiliário dos postos de trabalho
A) os assentos devem possuir encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
B) utilização de apoio para os pés sempre que o trabalhador não puder manter a planta dos pés completamente apoiada no piso.
C) limitar a duração, a frequência e o número de movimentos a serem efetuados pelos trabalhadores.
D) o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância de posições sempre que assim o trabalho designar.
E) os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance.
Resolução:
Alternativa A: Correta
Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem ter encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Alternativa B: Correta
Para adaptação do mobiliário às dimensões antropométricas do trabalhador, pode ser utilizado apoio para os pés sempre que o trabalhador não puder manter a planta dos pés completamente apoiada no piso.
Alternativa C: Incorreta
Essa é uma medida de prevenção na movimentação e no transporte manual não eventual de cargas. Não tem relação com o mobiliário dos postos de trabalho.
Alternativa D: Correta
Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.
Alternativa E: Correta
É o que afirma o item 17.6.5 da NR 17.
Gabarito: Letra C
11.FUNDAÇÃO CEFET MINAS | 2022 | IFBA
A NR 17 – Ergonomia visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a lhes proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho. Sobre teleatendimento / telemarketing é INCORRETO afirmar que
A) os assentos devem ser dotados de profundidade útil de 38 (trinta e oito) a 46 (quarenta e seis) centímetros.
B) a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 80 (oitenta) centímetros, a partir de sua borda frontal, e largura de 100 (cem) centímetros, que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 (sessenta e cinco) centímetros de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso a documentos.
C) o plano de trabalho deve ter bordas arredondadas.
D) as superfícies de trabalho devem ser reguláveis em altura, em um intervalo mínimo de 13 (treze) centímetros, medidos de sua face superior, permitindo o apoio das plantas dos pés no piso.
E) o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 (quarenta e cinco) centímetros, ao nível dos joelhos e de 70 (setenta) centímetros ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal.
Resolução:
Para responder essa questão é preciso conhecer o item 3.1 do Anexo II da NR 17. Todas as afirmativas estão corretas, com exceção da letra B. De acordo com a NR 17, a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 cm (noventa centímetros) a partir de sua borda frontal e largura de 100 cm (cem centímetros) que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 cm (sessenta e cinco centímetros) de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos.
Gabarito: Letra B
12.MS CONCURSOS | 2022 | EMDEF - SP
Conforme a NR 17 – Ergonomia, analise os itens e assinale a alternativa correta.
(i) A organização deve garantir que os empregados sejam ouvidos durante o processo da avaliação ergonômica preliminar e na AET.
(ii) A concepção dos postos de trabalho deve levar em consideração os fatores organizacionais, ambientais, a natureza da tarefa, das atividades, facilitando a alternância de posturas.
(iii) Não deverá ser exigido, nem admitido, o transporte manual de cargas por um trabalhador, cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde, ou sua segurança.
A) É verdadeiro o que se lê nos itens (i), (ii) e (iii).
B) É verdadeiro o que se lê apenas no item (ii).
C) É verdadeiro o que se lê apenas nos itens (i) e (iii).
D) É verdadeiro o que se lê apenas no item (iii).
Resolução:
Alternativa I: Correta
É o que afirma o item 17.3.8 da NR 17.
Alternativa II: Correta
É o que afirma o item 17.4.5 da NR 17.
Alternativa III: Correta
É o que afirma o item 17.5.1 da NR 17.
Logo, estão corretas as alternativas I, II e III.
Gabarito: Letra A
13.FCC | 2022 | TRT - BA
Considerando as disposições da NR-17 relacionadas a trabalho de teleatendimento/telemarketing, para trabalho manual sentado deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda, dentre outros, o seguinte requisito:
A) os assentos devem ser dotados de apoio em 4 pés, com rodízios cuja resistência possibilite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento. B) a bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 60 cm, medidos a partir de sua borda frontal, e largura de 70 cm que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 80 cm de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho.
C) a bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 cm a partir de sua borda frontal e largura de 90 cm que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 80 cm de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos.
D) o espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 30 cm ao nível dos joelhos e de 50 cm ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal.
E) o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização.
Resolução:
Alternativa A: Incorreta
Os assentos devem ser dotados de apoio em 05 (cinco) pés, com rodízios cuja resistência evite deslocamentos involuntários e que não comprometam a estabilidade do assento.
Alternativa B: Incorreta
A bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 cm (setenta e cinco centímetros), medidos a partir de sua borda frontal, e largura de 90 cm (noventa centímetros) que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 cm (sessenta e cinco centímetros) de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho.
Alternativa C: Incorreta
A bancada com material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 90 cm (noventa centímetros) a partir de sua borda frontal e largura de 100 cm (cem centímetros) que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 cm (sessenta e cinco centímetros) de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho, para livre utilização e acesso de documentos.
Alternativa D: Incorreta
O espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 cm (quarenta e cinco centímetros) ao nível dos joelhos e de 70 cm (setenta centímetros) ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal.
Alternativa E: Correta
O dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização.
Gabarito: Letra E
14.FUMARC | 2022 | TRT - MG
A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho – AET nas situações abaixo, conforme previsto na NR 17, e na redação dada pela Portaria MTP nº 423, de 07 de outubro de 2021, EXCETO:
A) Analisada a demanda e, quando aplicável, reformulação do problema.
B) Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas.
C) Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. D) Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação.
E) Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01.
Resolução:
A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
A alternativa A não corresponde a uma das situações listadas acima, portanto, é a alternativa incorreta.
Gabarito: Letra A
15.UNIOESTE | 2022 | PREFEITURA DE CASCAVEL - PR
ANEXO II da NR 17, TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING, Mobiliário dos Postos de Trabalho – item 3.1. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, deve ser proporcionado ao trabalhador mobiliário que atenda ao capítulo 17.6 Mobiliário dos postos de trabalho da Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) e que permita variações posturais, com ajustes de fácil acionamento, de modo a prover espaço suficiente para seu conforto, atendendo aos seguintes requisitos, EXCETO:
A) O monitor de vídeo e o teclado devem estar apoiados em superfícies com mecanismos de regulagem independentes.
B) Será aceita superfície regulável única para teclado e monitor quando este for dotado de regulagem independente de, no mínimo, 26 cm (vinte e seis centímetros) no plano vertical.
C) A bancada sem material de consulta deve ter, no mínimo, profundidade de 75 cm (setenta e cinco centímetros), medidos a partir de sua borda frontal, e largura de 90 cm (noventa centímetros) que proporcionem zonas de alcance manual de, no máximo, 65 cm (sessenta e cinco centímetros) de raio em cada lado, medidas centradas nos ombros do operador em posição de trabalho.
D) O dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado em outra superfície diferente do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização.
E) O espaço sob a superfície de trabalho deve ter profundidade livre mínima de 45 cm (quarenta e cinco centímetros) ao nível dos joelhos e de 70 cm (setenta centímetros) ao nível dos pés, medidos de sua borda frontal.
Resolução:
Para responder essa questão é preciso conhecer o item 3.1 do Anexo II da NR 17. Todas as afirmativas estão corretas, com exceção da letra D. De acordo com a NR 17, o dispositivo de apontamento na tela (mouse) deve estar apoiado na mesma superfície do teclado, colocado em área de fácil alcance e com espaço suficiente para sua livre utilização.
Gabarito: Letra D