Fixação Teoria: NR 17 Ergonomia Flashcards
O que é a NR17?
Estabelece as diretrizes e os requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.
As condições de trabalho incluem aspectos relacionados:
- ao levantamento
- transporte e descarga de materiais
- mobiliário dos postos de trabalho
- ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais
- às condições de conforto no ambiente de trabalho
- à própria organização do trabalho
A avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho pode ser realizada, pela organização, por meio de:
- abordagens qualitativas
- semiquantitativas
- quantitativas
- combinação dessas
A avaliação ergômica preliminar das situações de trabalho, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, identifica e produz:
Os perigos e as informações para o planejamento das medidas de prevenção e adequações necessárias às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
A avaliação ergonômina preliminar só poderá ser feita de maneira quantitativa OU qualitativa.
( )Certo ( )Errado
Gabarito: Errado.
A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho AET da situação de trabalho, quando:
- observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação
- identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas
- sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores (PCMSO)
- indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças ao trabalho (PGR)
A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:
2ADER
- análise da demanda (quando aplicável, reformulação do problema)
- **análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade **
- descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação (NÃO ligado a utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicas)
- estabelecimento de diagnóstico
- recomendações para as situações de trabalho analisadas
- restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas (com a participação dos trabalhadores, quando necessária)
Como as Microempresas ME, Empresas de Pequeno Porte EPP (grau de risco 1 e 2) e o Microempreendedor Individual MEI devem se comportar diante da AET?
Não são obrigados a elaborar AET, mas devem atender todos os demais requisitos estabelecidos na NR17, quando aplicáveis. Porém, existem exceções.
As ME e EPP (graus de risco 1 e 2) devem realizar AET quando observadas as seguintes situações no inventário de riscos do PGR:
- os resultados da avaliação ergonômica preliminar
- a revisão da identificação de perigos e da avaliação dos riscos (AET)
Devem ser previstos planos de ação, nos termos do PGR, para:
- as medidas de prevenção e adequações decorrentes da avaliação dos riscos (AET)
- as recomendações da AET
Quando realizado, o relatório da AET deve ficar à disposição da organização por:
Prazo de 20 anos.
O que a organização deve garantir durante o processo de Avaliação Ergonômica Preliminar e na AET?
Que os empregados sejam ouvidos.
A organização do trabalho, para efeito da NR17, deve levar em consideração:
P/O/T/R/CeI/CSS
- as normas de produção
- o modo operatório
- a exigência de tempo
- o ritmo de trabalho
- o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis
- os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador
A partir da AEP ou da AET, devem ser implementadas medidas de prevenção, que evitem que os trabalhadores, ao realizar sua atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva:
PE/MB/UE/FM/EV/EC
- posturas extremas e nocivas do tronco, do pescoço, da cabeça, dos membros superiores e/ou dos membros inferiores
- movimentos bruscos de impacto dos membros superiores
- uso excessivo da força muscular
- frequência de movimentos dos membros superiores ou inferiores que possam comprometer a segurança e a saúde do trabalhador
- exposição a vibrações (Anexo I NR9 - ACEOAFQB)
- exigência cognitiva que possa comprometer a segurança e saúde do trabalhador
As medidas de prevenção devem incluir duas ou mais das seguintes alternativas:
P/AA/AEouO/O
- pausas para propiciar a recuperação psicofisiológica dos trabalhadores, que devem ser computadas como tempo de trabalho efeitvo
- alternância de atividades com outras tarefas que permitam variar as posturas, os grupos musculares utilizados ou o ritmo de trabalho
- alteração da forma de execução ou organização da tarefa
- outras medidas técnicas aplicáveis, recomendadas pela AEP ou AET
Diante da lista das medidas de prevenção, deve-se ter atenção ao seguinte fato:
As pausas devem ser computadas como tempo de trabalho efetivo!
Quais são os requisitos mínimos para que as pausas possam propiciar descanso e recuperação psicofisiológica dos trabalhadores?
- introdução de pausas não pode ser acompanhada de aumento de cadência individual
- as pausas devem ser usufruidas fora dos postos de trabalho
Qual direito a NR24-CSCLT assegura aos trabalhadores?
A saída dos postos de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas, independente da fruição das pausas.
O que todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens, de qualquer espécie, deve levar em consideração?
Repercussões sobre a saúde dos trabalhadores.
A concepção dos postos de trabalho deve levar em consideração:
Os fatores organizacionais e ambientais, a natureza da tarefa e das atividades e facilitar a alternância de posturas.
Não deverá ser exigido nem admitido:
O transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.
A carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de:
Trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por lei.
Quais requisitos devem ser observados no levantamento, manuseio e transporte individual e não eventual de cargas?
- os locais para pega e depósito das cargas, a partir da AEP ou da AET, devem ser organizados de modo que as cargas, acessos, espaços para movimentação, alturas de pega e deposição não obriguem o trabalhador a efetuar flexões, extensões e rotações excessivas do tronco e outros posicionamentos e movimentações forçadas e nocivas dos segmentos corporais
- cargas e equipamentos devem ser posicionados o mais próximo possível do trabalhador, resguardando espaços suficientes para os pés, de maneira a facilitar o alcance, não atrapalhar os movimentos ou ocasionar outros riscos
É vedado a fim de evitar o comprometimento da segurança e da saúde do trabalhador:
O levantamento não eventual de cargas quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 60 cm em relação ao corpo.