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No sistema vicariante, não pode aplicar junto pena e medida de segurança a agente semi-imputável, assim o juiz tem que escolher entre aplicar pena com redução de 1 a 2/3 ou aplicar medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso
certo
Segundo STJ, furto qualificado não pode incidir princípio da insignificância
certo
abolitio criminis: a conduta deixa de ser criminosa
continuidade normativa - só revoga o tipo penal, mas vai ser criminalizada por outro tipo penal (pré-existente ou criado pela norma revogadora )
certo
exposição de motivos é interpretação autêntica do Código Penal
errado, é interpretação doutrinária
entendimento do STF, os dois únicos requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância são nenhuma periculosidade social da
ação e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
errado, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade
da lesão jurídica.
A aplicação do princípio da insignificância implica reconhecimento da atipicidade formal de perturbações jurídicas mínimas ou leves, as quais devem ser
consideradas não só em seu sentido econômico, mas também em relação ao grau de afetação à ordem social
errado, atipicidade MATERIAL
Dado o princípio da in transcendência da pena, o condenado não pode permanecer mais tempo preso do que aquele estipulado pela sentença transitada em
julgado.
Errado, o princípio da intranscendência
da pena veda que a pena seja aplicada à pessoa diversa daquela que foi efetivamente condenada.
O princípio da insignificância propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, de modo que a
intervenção penal somente se justificaria nas situações em que fosse definitivamente
indispensável à proteção do cidadão
errado, esse é o princípio da intervenção penal mínima
O agente que pratica constantemente infrações penais que tenham deixado de ser consideradas perniciosas pela socieqade poderá alegar que, em conformidade
com o princípio da adequação social, o qual tem o condão de revogar tipos penais incriminadores, sua conduta deverá ser considerada adequada socialmente
errado, O princípio da adequação social não tem o condão de revogar condutas que estejam
tipificadas formalmente como delitos. Sendo assim, trata-se de mera regra de
interpretação, cuja finalidade é, em alguns casos específicos, afastar a aplicação da
norma em razão da ausência de reprovação social.
analogia em direito penal - só para beneficiar
certo
Embora o princípio da legalidade proíba o juiz de criar figura típica não
prevista na lei, por analogia ou interpretação extensiva, o julgador pode, para benefício
do réu, combinar dispositivos de uma mesma lei penal para encontrar pena mais proporcional
ao caso concreto.
errado, É entendimento majoritário no STF que não pode haver combinação de leis pelo
magistrado (!ex tertia). Isso seria criar uma terceira norma. Na dúvida, o juiz deve
aplicar a lei que traz maiores benefícios para o acusado no caso concreto (Teoria da
Ponderação Unitária ou Global)
Do princípio da culpabilidade procede a responsabilidade penal subjetiva,
que inclui, como pressuposto da pena, a valoração distinta do resultado no delito
culposo ou doloso, proporcional à gravidade do desvalor representado pelo dolo ou
culpa que integra a culpabilidade
errado, responsabilidade penal do agente é realmente subjetiva. Contudo, o dolo e a culpa
previstos no Art. 18 do Código Penal integram a conduta que, por sua vez, está
prevista na árvore do crime, dentro do fato típico, e não dentro da culpabilidade’
A prática constante de comportamentos contrários à lei penal, ainda que
insignificantes, implica a perda da característica de bagatela desses comportamentos,
devendo o agente submeter-se ao Direito Penal, dada a reprovabilidade da conduta.
certo, As condutas
ínfimas, quando se transformam em um meio de vida criminoso, passam a ter relevância
e a serem tratadas como fato típico. Assim, condutas ditas como “criminalmente
regulares”, mesmo que ínfimas, não podem ser tratadas pelo princípio da
insignificância.
Se o valor do tributo sonegado no contrabando de cigarros for inferior
a R$ 5.000,00, deverá ser reconhecida a atipicidade da conduta, ainda que configure
evidente a lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado
errado- é descaminho, não contrabando
contrabando é a importação ou exportação
de material proibido por lei ou que atente contra a saúde pública, o
descaminho é a entrada ou saída de produtos com comercialização permitida,
mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários. O STF encampou a tese
de insignificância apenas para o delito de DESCAMINHO, e não para o contrabando,
quando o valor sonegado de tributo for de até 20.000,00 mil
No contrabando não tem aplicação do p; insignificância
Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do
direito são fontes formais imediatas do Direito Penal
errado, doutrina majoritária, fontes formais imediatas compreendem: a lei, a
Constituição, os tratados internacionais, as jurisprudências, entre outras. Os
costumes, por sua vez, funcionam como fontes informais. É importante ressaltar
que isso é de acordo com a doutrina moderna, pois, para a clássica, costumes são
fontes formais mediaras.
Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em
Direito Penal.
errado, o que o Direito
Penal brasileiro proíbe é a analogia IN MALAM PARTEM.
princípio da alternatividade - quando comete vários dos verbos do tipo e responde por um crime só, ex lei de drogas
certo
o princípio da legalidade não permite a edição de lei incriminadora por meio de medida provisória.
certo
Subsidiariedade, consunção, alternatividade e especialidade são princípios
que resolvem o conflito aparente de normas penais.
certo
Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo
‘’ penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos
certo, Natureza Jurídica do Princípio da Reserva Legal pauta -se na taxatividade, certeza ou determinação, ou seja, um princípio de segurança jurídica consubstanciado no princípio da Reserva Legal e na Legalidade. Taxatividade significa dizer que o
Legislador, ao editar uma lei, deve fazê-la de forma precisa para determinar seu conteúdo penal e a sua sanção. O STJ já deixou claro que o Princípio da Reserva Legal, graças a sua taxatividade, expressa a limitação da lei a que o Juiz deverá obedecer,
ou seja, vincular de forma máxima a norma ao caso. Assim, qualquer conduta editada de forma vaga ou imprecisa deve ser considerada sem valor jurídico.
Por meio do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, veda-se que norma penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim,
eficácia e vigor à estrita legalidade penal. Nesse sentido, na Constituição Federal de 1988 (CF), garante-se a ultratividade da lei penal mais benéfica
errado, O erro se encontra no seguinte trecho: “veda-se que norma penal posterior incida sohre fatos anteriores”. Essa afirmação está errada, pois sabemos que a lei mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu. O que não pode retroagir é a lei penal mais severa. Assim, temos a chamada retroatividade de lei penal
mais benéfica.
Se o juízo de adequação típica for negativo, ou seja, se não houver subsunção da conduta ao tipo penal, verifica-se causa pessoal de exclusão de pena.
errado, se o juízo de adequação típica for negativo, ou seja, se não houver previsão legal, o fato geraria a exclusão da pena, quando na verdade exclui o fato típico e, consequentemente, exclui o crime, e não a pena do agente.
Em se tratando da chamada comunicabilidade de circunstâncias, prevista
no Código Penal Brasileiro, as condições e circunstâncias pessoais que formam a elementar
do injusto, tanto básico como qualificado, comunicam-se dos autores aos partícipes
e, de igual modo, as condições e circunstâncias pessoais dos partícipes comunicam-
se aos autores.
errado, A questão faz referência ao Art. 30 do Código Penal e prevê o seguinte: “Não se comunicam as circunstâncias e.as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” Dessa forma, tudo que for elementar, seja de caráter objetivo ou subjetivo,
comunica-se ao terceiro que participa do crime. Por esse motivo, um homem pode cometer infanticídio se auxiliar a mãe, pois essa elementar irá se comunicar
ao terceiro que participa do crime. Já as circunstâncias, que são dados acessórios do crime, como qualificadora ou privilégios, só se comunicam se forem de caráter
objetivo, nunca de caráter subjetivo. Temos como exemplo o privilégio no crime de homicídio que não se comunica, pois as circunstâncias são subjetivas. Por outro lado, a qualificadora por uso de explosivo comunica-se ao terceiro por ser uma circunstância
de natureza objetiva.
princípio da insignificância exclui a tipicidade
certo, a TIPICIDADE e não a antijuridicidade
A teoria naturalística rege os crimes omissivos impróprios no CP brasileiro.
errado, Os crimes omissivos são a abstenção da atividade jurídica determinada pelo ordenamento
jurídico, ou seja, é o não fazer quando a lei determina que faça. O conceito aqui é puramente baseado na lei, normativo, assim, a teoria adotada não é a naturalística,
e sim normativa.
São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será
atípica para o Direito Penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do Direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.
errado, Os elementos do fato típico são apenas: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. E os elementos do crime são: fato típico, antijuridicidade e culpabilidade.
Não se deve confundir a divisão do crime com a divisão de um dos elementos do crime.
A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas
as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico
certo, O Código Penal adotou a teoria finalística tripartida (corrente majoritário), em que o crime é composto de fato típico, antijurídico e culpável. Na análise do crime, devemos primeiramente verificar se o agente cometeu um fato típico, ou seja, se
teve conduta dolosa ou culposa, se ocorreu o nexo de causalidade, o resultado e se há tipicidade. Depois disso, passamos a analisar a antijuridicidade (ilicitude) e a culpabilidade. Imaginemos que “N’ atire em “B” causando sua morte. Temos aqui um fato típico; depois disso perguntamos: É contrária à lei a conduta de “N’? A
resposta pode ser positiva ou negativa. Imaginemos que o autor matou por ódio de “B”·; ora, o Código Penal não autoriza ninguém a matar por ódio. Mas e se ‘‘N.’
matou “B” para se defender? Se isso ocorrer, de acordo com o Art. 26, teremos uma legítima defesa. Ou seja, no primeiro caso o fato típico também é antijurídico, mas no segundo (comportadas as exclusões legais que são as exclusões de ilicitude do Art. 13), o próprio Código autoriza a matar, sendo assim típico, mas não antijurídico. Justamente por isso falamos que todo fato típico a princípio é antijurídico, salvo se o agente agiu em uma das excludentes de ilicitude
No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade,
como, por exemplo, coação moral irresistível.
certo, A legítima defesa poderá ser invocada com a finalidade repelir injusta agressão de alguém que se encontra acobertado por uma excludente de culpabilidade. Isso ocorre porque a excludente de culpabilidade não tem o condão de alterar o caráter
injusto da conduta, ou seja, o fato continua sendo típico e ilícito, o que, por sua vez, permite a atuação em legítima defesa.
As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam ao corréu quando forem elementares do crime
errado, As elementares (dados mais
importantes do crime, previstos no caput do artigo) comunicam-se ao terceiro que
participa do crime se esse tiver ciência. É o exemplo do particular que quer cometer
um crime de peculato junto ao funcionário público. Como ser funcionário público e
estar em razão da função do cargo é elementar do crime, vai ao terceiro se comunicar,
mas para isso, esse terceiro tem que saber que o agente é funcionário. Nesse caso,
a elementar foi de caráter pessoal, já que dizia respeito a uma qualidade especial do
agente criminoso, que é ser funcionário público, de acordo com o Art. 327 do Código
Penal. Na prática, permite o concurso de pessoas entre um funcionário e um
particular nos crimes funcionais e em outros institutos em que a qualidade do agente
é condição necessária para que o crime ocorra, como no crime de infanticídio
2010)As qualificadoras não representam tipos derivados autônomos, uma vez que a mera previsão de novos limites abstratos de pena não faz surgir delitos independentes.
ERRADO As qualificadoras, assim como o privilégio, são circunstâncias que podem ser de caráter objetivo ou de caráter subjetivo. Não representam tipos autônomos, que por sua vez só podem aparecer se o próprio legislador assim determinar ou que são - posteriormente - consideradas como tal pela jurisprudência; o que ocorreu como “exceção de exação”, que mesmo sendo um derivado da concussão nos crimes contra a Administração Pública, foi considerado um tipo penal autônomo, ou seja, um crime independente.
Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra
ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.
GABARITO: CERTO. De acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, “A lei penal mais grave
aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Assim, caso o crime esteja acontecendo e houver modificações de leis no tempo, ao fato deve ser aplicada a lei correspondente
ao momento do último ato de execução, ainda que ela seja mais grave do que a lei que vigia no momento inicial da ação
A ultratividade aplica-se à lei penal somente se ela for excepcional ou temporária.
errado, não é somente na lei temporária ou excepcional que a ultratividade opera, funcionando também em
caso de lei posterior mais gravosa, ou seja, sempre que ocorrer a irretroatividade de lei mais gravosa, teremos a aplicação da ultratividade de lei mais benéfica