questões livro questões Flashcards

1
Q

No sistema vicariante, não pode aplicar junto pena e medida de segurança a agente semi-imputável, assim o juiz tem que escolher entre aplicar pena com redução de 1 a 2/3 ou aplicar medida de segurança, de acordo com o que for mais adequado ao caso

A

certo

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2
Q

Segundo STJ, furto qualificado não pode incidir princípio da insignificância

A

certo

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3
Q

abolitio criminis: a conduta deixa de ser criminosa

continuidade normativa - só revoga o tipo penal, mas vai ser criminalizada por outro tipo penal (pré-existente ou criado pela norma revogadora )

A

certo

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4
Q

exposição de motivos é interpretação autêntica do Código Penal

A

errado, é interpretação doutrinária

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5
Q

entendimento do STF, os dois únicos requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância são nenhuma periculosidade social da
ação e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

A

errado, mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade
da lesão jurídica.

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6
Q

A aplicação do princípio da insignificância implica reconhecimento da atipicidade formal de perturbações jurídicas mínimas ou leves, as quais devem ser
consideradas não só em seu sentido econômico, mas também em relação ao grau de afetação à ordem social

A

errado, atipicidade MATERIAL

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7
Q

Dado o princípio da in transcendência da pena, o condenado não pode permanecer mais tempo preso do que aquele estipulado pela sentença transitada em
julgado.

A

Errado, o princípio da intranscendência

da pena veda que a pena seja aplicada à pessoa diversa daquela que foi efetivamente condenada.

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8
Q

O princípio da insignificância propõe ao ordenamento jurídico uma redução dos mecanismos punitivos do Estado ao mínimo necessário, de modo que a
intervenção penal somente se justificaria nas situações em que fosse definitivamente
indispensável à proteção do cidadão

A

errado, esse é o princípio da intervenção penal mínima

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9
Q

O agente que pratica constantemente infrações penais que tenham deixado de ser consideradas perniciosas pela socieqade poderá alegar que, em conformidade
com o princípio da adequação social, o qual tem o condão de revogar tipos penais incriminadores, sua conduta deverá ser considerada adequada socialmente

A

errado, O princípio da adequação social não tem o condão de revogar condutas que estejam
tipificadas formalmente como delitos. Sendo assim, trata-se de mera regra de
interpretação, cuja finalidade é, em alguns casos específicos, afastar a aplicação da
norma em razão da ausência de reprovação social.

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10
Q

analogia em direito penal - só para beneficiar

A

certo

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11
Q

Embora o princípio da legalidade proíba o juiz de criar figura típica não
prevista na lei, por analogia ou interpretação extensiva, o julgador pode, para benefício
do réu, combinar dispositivos de uma mesma lei penal para encontrar pena mais proporcional
ao caso concreto.

A

errado, É entendimento majoritário no STF que não pode haver combinação de leis pelo
magistrado (!ex tertia). Isso seria criar uma terceira norma. Na dúvida, o juiz deve
aplicar a lei que traz maiores benefícios para o acusado no caso concreto (Teoria da
Ponderação Unitária ou Global)

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12
Q

Do princípio da culpabilidade procede a responsabilidade penal subjetiva,
que inclui, como pressuposto da pena, a valoração distinta do resultado no delito
culposo ou doloso, proporcional à gravidade do desvalor representado pelo dolo ou
culpa que integra a culpabilidade

A

errado, responsabilidade penal do agente é realmente subjetiva. Contudo, o dolo e a culpa
previstos no Art. 18 do Código Penal integram a conduta que, por sua vez, está
prevista na árvore do crime, dentro do fato típico, e não dentro da culpabilidade’

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13
Q

A prática constante de comportamentos contrários à lei penal, ainda que
insignificantes, implica a perda da característica de bagatela desses comportamentos,
devendo o agente submeter-se ao Direito Penal, dada a reprovabilidade da conduta.

A

certo, As condutas
ínfimas, quando se transformam em um meio de vida criminoso, passam a ter relevância
e a serem tratadas como fato típico. Assim, condutas ditas como “criminalmente
regulares”, mesmo que ínfimas, não podem ser tratadas pelo princípio da
insignificância.

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14
Q

Se o valor do tributo sonegado no contrabando de cigarros for inferior
a R$ 5.000,00, deverá ser reconhecida a atipicidade da conduta, ainda que configure
evidente a lesão ao erário e à atividade arrecadatória do Estado

A

errado- é descaminho, não contrabando
contrabando é a importação ou exportação
de material proibido por lei ou que atente contra a saúde pública, o
descaminho é a entrada ou saída de produtos com comercialização permitida,
mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários. O STF encampou a tese
de insignificância apenas para o delito de DESCAMINHO, e não para o contrabando,
quando o valor sonegado de tributo for de até 20.000,00 mil
No contrabando não tem aplicação do p; insignificância

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15
Q

Segundo a doutrina majoritária, os costumes e os princípios gerais do
direito são fontes formais imediatas do Direito Penal

A

errado, doutrina majoritária, fontes formais imediatas compreendem: a lei, a
Constituição, os tratados internacionais, as jurisprudências, entre outras. Os
costumes, por sua vez, funcionam como fontes informais. É importante ressaltar
que isso é de acordo com a doutrina moderna, pois, para a clássica, costumes são
fontes formais mediaras.

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16
Q

Dado o princípio da legalidade estrita, é proibido o uso de analogia em
Direito Penal.

A

errado, o que o Direito

Penal brasileiro proíbe é a analogia IN MALAM PARTEM.

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17
Q

princípio da alternatividade - quando comete vários dos verbos do tipo e responde por um crime só, ex lei de drogas

A

certo

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18
Q

o princípio da legalidade não permite a edição de lei incriminadora por meio de medida provisória.

A

certo

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19
Q

Subsidiariedade, consunção, alternatividade e especialidade são princípios
que resolvem o conflito aparente de normas penais.

A

certo

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20
Q

Uma das funções do princípio da legalidade refere-se à proibição de se realizar incriminações vagas e indeterminadas, visto que, no preceito primário do tipo
‘’ penal incriminador, é obrigatória a existência de definição precisa da conduta proibida ou imposta, sendo vedada, com base em tal princípio, a criação de tipos que contenham conceitos vagos e imprecisos

A

certo, Natureza Jurídica do Princípio da Reserva Legal pauta -se na taxatividade, certeza ou determinação, ou seja, um princípio de segurança jurídica consubstanciado no princípio da Reserva Legal e na Legalidade. Taxatividade significa dizer que o
Legislador, ao editar uma lei, deve fazê-la de forma precisa para determinar seu conteúdo penal e a sua sanção. O STJ já deixou claro que o Princípio da Reserva Legal, graças a sua taxatividade, expressa a limitação da lei a que o Juiz deverá obedecer,
ou seja, vincular de forma máxima a norma ao caso. Assim, qualquer conduta editada de forma vaga ou imprecisa deve ser considerada sem valor jurídico.

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21
Q

Por meio do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, veda-se que norma penal posterior incida sobre fatos anteriores, assegurando-se, assim,
eficácia e vigor à estrita legalidade penal. Nesse sentido, na Constituição Federal de 1988 (CF), garante-se a ultratividade da lei penal mais benéfica

A

errado, O erro se encontra no seguinte trecho: “veda-se que norma penal posterior incida sohre fatos anteriores”. Essa afirmação está errada, pois sabemos que a lei mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu. O que não pode retroagir é a lei penal mais severa. Assim, temos a chamada retroatividade de lei penal
mais benéfica.

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22
Q

Se o juízo de adequação típica for negativo, ou seja, se não houver subsunção da conduta ao tipo penal, verifica-se causa pessoal de exclusão de pena.

A

errado, se o juízo de adequação típica for negativo, ou seja, se não houver previsão legal, o fato geraria a exclusão da pena, quando na verdade exclui o fato típico e, consequentemente, exclui o crime, e não a pena do agente.

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23
Q

Em se tratando da chamada comunicabilidade de circunstâncias, prevista
no Código Penal Brasileiro, as condições e circunstâncias pessoais que formam a elementar
do injusto, tanto básico como qualificado, comunicam-se dos autores aos partícipes
e, de igual modo, as condições e circunstâncias pessoais dos partícipes comunicam-
se aos autores.

A

errado, A questão faz referência ao Art. 30 do Código Penal e prevê o seguinte: “Não se comunicam as circunstâncias e.as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.” Dessa forma, tudo que for elementar, seja de caráter objetivo ou subjetivo,
comunica-se ao terceiro que participa do crime. Por esse motivo, um homem pode cometer infanticídio se auxiliar a mãe, pois essa elementar irá se comunicar
ao terceiro que participa do crime. Já as circunstâncias, que são dados acessórios do crime, como qualificadora ou privilégios, só se comunicam se forem de caráter
objetivo, nunca de caráter subjetivo. Temos como exemplo o privilégio no crime de homicídio que não se comunica, pois as circunstâncias são subjetivas. Por outro lado, a qualificadora por uso de explosivo comunica-se ao terceiro por ser uma circunstância
de natureza objetiva.

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24
Q

princípio da insignificância exclui a tipicidade

A

certo, a TIPICIDADE e não a antijuridicidade

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25
Q

A teoria naturalística rege os crimes omissivos impróprios no CP brasileiro.

A

errado, Os crimes omissivos são a abstenção da atividade jurídica determinada pelo ordenamento
jurídico, ou seja, é o não fazer quando a lei determina que faça. O conceito aqui é puramente baseado na lei, normativo, assim, a teoria adotada não é a naturalística,
e sim normativa.

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26
Q

São elementos do fato típico: conduta, resultado, nexo de causalidade, tipicidade e culpabilidade, de forma que, ausente qualquer dos elementos, a conduta será
atípica para o Direito Penal, mas poderá ser valorada pelos outros ramos do Direito, podendo configurar, por exemplo, ilícito administrativo.

A

errado, Os elementos do fato típico são apenas: conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. E os elementos do crime são: fato típico, antijuridicidade e culpabilidade.
Não se deve confundir a divisão do crime com a divisão de um dos elementos do crime.

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27
Q

A tipicidade, elemento do fato típico, é a correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração contida na lei penal incriminadora, de modo que, sem tipicidade, não há antijuridicidade penal, pois, comportadas
as exclusões legais, todo fato típico é antijurídico

A

certo, O Código Penal adotou a teoria finalística tripartida (corrente majoritário), em que o crime é composto de fato típico, antijurídico e culpável. Na análise do crime, devemos primeiramente verificar se o agente cometeu um fato típico, ou seja, se
teve conduta dolosa ou culposa, se ocorreu o nexo de causalidade, o resultado e se há tipicidade. Depois disso, passamos a analisar a antijuridicidade (ilicitude) e a culpabilidade. Imaginemos que “N’ atire em “B” causando sua morte. Temos aqui um fato típico; depois disso perguntamos: É contrária à lei a conduta de “N’? A
resposta pode ser positiva ou negativa. Imaginemos que o autor matou por ódio de “B”·; ora, o Código Penal não autoriza ninguém a matar por ódio. Mas e se ‘‘N.’
matou “B” para se defender? Se isso ocorrer, de acordo com o Art. 26, teremos uma legítima defesa. Ou seja, no primeiro caso o fato típico também é antijurídico, mas no segundo (comportadas as exclusões legais que são as exclusões de ilicitude do Art. 13), o próprio Código autoriza a matar, sendo assim típico, mas não antijurídico. Justamente por isso falamos que todo fato típico a princípio é antijurídico, salvo se o agente agiu em uma das excludentes de ilicitude

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28
Q

No que diz respeito às causas de exclusão da ilicitude, é possível alegar legítima defesa contra quem pratica conduta acobertada por uma dirimente de culpabilidade,
como, por exemplo, coação moral irresistível.

A

certo, A legítima defesa poderá ser invocada com a finalidade repelir injusta agressão de alguém que se encontra acobertado por uma excludente de culpabilidade. Isso ocorre porque a excludente de culpabilidade não tem o condão de alterar o caráter
injusto da conduta, ou seja, o fato continua sendo típico e ilícito, o que, por sua vez, permite a atuação em legítima defesa.

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29
Q

As circunstâncias e as condições de caráter pessoal não se comunicam ao corréu quando forem elementares do crime

A

errado, As elementares (dados mais
importantes do crime, previstos no caput do artigo) comunicam-se ao terceiro que
participa do crime se esse tiver ciência. É o exemplo do particular que quer cometer
um crime de peculato junto ao funcionário público. Como ser funcionário público e
estar em razão da função do cargo é elementar do crime, vai ao terceiro se comunicar,
mas para isso, esse terceiro tem que saber que o agente é funcionário. Nesse caso,
a elementar foi de caráter pessoal, já que dizia respeito a uma qualidade especial do
agente criminoso, que é ser funcionário público, de acordo com o Art. 327 do Código
Penal. Na prática, permite o concurso de pessoas entre um funcionário e um
particular nos crimes funcionais e em outros institutos em que a qualidade do agente
é condição necessária para que o crime ocorra, como no crime de infanticídio

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30
Q

2010)As qualificadoras não representam tipos derivados autônomos, uma vez que a mera previsão de novos limites abstratos de pena não faz surgir delitos independentes.

A

ERRADO As qualificadoras, assim como o privilégio, são circunstâncias que podem ser de caráter objetivo ou de caráter subjetivo. Não representam tipos autônomos, que por sua vez só podem aparecer se o próprio legislador assim determinar ou que são - posteriormente - consideradas como tal pela jurisprudência; o que ocorreu como “exceção de exação”, que mesmo sendo um derivado da concussão nos crimes contra a Administração Pública, foi considerado um tipo penal autônomo, ou seja, um crime independente.

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31
Q

Se um indivíduo praticar uma série de crimes da mesma espécie, em continuidade delitiva e sob a vigência de duas leis distintas, aplicar-se-á, em processo contra
ele, a lei vigente ao tempo em que cessaram os delitos, ainda que seja mais gravosa.

A

GABARITO: CERTO. De acordo com a Súmula 711 do Supremo Tribunal Federal, “A lei penal mais grave
aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”. Assim, caso o crime esteja acontecendo e houver modificações de leis no tempo, ao fato deve ser aplicada a lei correspondente
ao momento do último ato de execução, ainda que ela seja mais grave do que a lei que vigia no momento inicial da ação

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32
Q

A ultratividade aplica-se à lei penal somente se ela for excepcional ou temporária.

A

errado, não é somente na lei temporária ou excepcional que a ultratividade opera, funcionando também em
caso de lei posterior mais gravosa, ou seja, sempre que ocorrer a irretroatividade de lei mais gravosa, teremos a aplicação da ultratividade de lei mais benéfica

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33
Q

Considera-se praticado o crime sempre no momento em que ocorre o resultado delituoso desejado pelo agente.

A

ERRADO. A regra do Art. 4° do Código Penal é que se considera praticado o crime no momento da ação ou omissão criminosa, mesmo que outro seja o momento do resultado. Estamos falando do princípio da atividade. Não existe o princípio do resultado no Direito Penal

34
Q

Sob a vigência da lei X, Lauro cometeu um delito. Em seguida, passou a viger a lei Y, que, além de ser mais gravosa, revogou a lei X. Depois de tais fatos, Lauro
‘’ foi levado a julgamento pelo cometimento do citado delito. Nessa situação, o magistrado terá de se fundamentar no instituto da retroatividade em benefício do réu para aplicar a lei X, por ser esta menos rigorosa que a lei Y.

A

ERRADO. No caso concreto, temos a ultratividade de lei penal, e não a retroatividade. Como a lei anterior é mais favorável, ela avança no tempo. Esse princípio está previsto no Art. 2° do Código Penal, lei penal no tempo.

35
Q

A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

A
GABARITO: ERRADO. Realmente a lei tem efeitos extra-ativos, pois pode ir à frente (ultratividade de lei)
ou voltar (retroatividade de lei), mas sempre para beneficiar o acusado. Contudo, segundo o princípio da anterioridade de lei penal, nenhum fato pode ser punido antes da entrada em vigor da lei. Por fim, a lei excepcional ou temporária "sempre" irá atuar sobre os agentes que cometeram atos ilícitos durante o prazo de sua vigência, mesmo que já estejam revogadas. Assim, o Art. 3° que prevê a ocorrência da lei temporária e lei excepcional possui efeitos ultrativos
36
Q

Pela analogia, meio de interpretação extensiva, busca-se alcançar o sentido exato do texto de lei obscura ou incerta, admitindo-se, em matéria penal, apenas
a analogia in banam partem.

A

ERRADO. A questão não fala de analogia, e sim interpretação analógica na explicação. Não podemos confundir os institutos. A analogia pode realmente ser utilizada para beneficiar o réu, contudo, a interpretação analógica pode tanto ajudar como prejudicar o acusado.

37
Q

A regra do Código Penal é a aplicação da lei do tempo do crime, podendo ocorrer, em exceção, a retroatividade de lei mais benéfica, a ultratividade de lei mais benéfica, mas nunca a retroatividade de lei mais gravosa.

A

GABARITO: CERTO. Essa é a regra do Código Penal. lrretroatividade de lei mais gravosa, ultratividade e
retroatividade de lei mais benéfica - essas regras estão no Art. 2° do Código Penal que trata da lei penal do tempo.

38
Q

De acordo com o Código Penal, considera-se praticado o crime no momento em que ocorreu seu resultado.

A

GABARITO: ERRADO.

A teoria utilizada no Art. 4° do Código Penal é a teoria da atividade, que diz: ‘considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado”.

39
Q

No que diz respeito ao tema lei penal no tempo, a regra é a aplicação da lei apenas durante o seu período de vigência; a exceção é a extratividade da lei penal mais benéfica, que comporta duas espécies: a retroatividade e a ultratividade.

A

GABARITO: CERTO.
O Art. 2° do CP tem como regra a aplicação da lei do tempo do crime. Assim, a regra é a irretroatividade de lei penal, podendo ocorrer a retroatividade e a ultratividade em caso de leis mais benéficas. Essa movimentação de Lei n· tempo recebe
o nome de extratividade de lei.

40
Q

A teoria da atividade, adotada pelo Código Penal Brasileiro, considera praticado o crime no momento em que ocorre o resultado.

A

ERRADO. O Art. 4° do Código Penal considera praticado o crime momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. Essa é a teoria da atividade adotada pelo Código Penal. Assim, se “N.’ atirar em “B” um dia antes de completar a maioridade penal e “B” morrer somente dois meses após o tiro, ou
seja, quando “N.’ já for maior, a agente será considerado inimputável, pois não consideramos o momento da morte (resultado}, mas sim o momento da ação ou
omissão (o tiro).

41
Q

Segundo os princípios que regem a lei penal no tempo, a nova lei penal, independentemente de ser mais ou menos benéfica ao acusado, será aplicada aos fatos
ocorridos a partir do momento de sua entrada em vigor, mas a lei revogada, desde que mais benéfica ao acusado, continua a ser aplicada a fato anterior, ou seja, a fato praticado durante o período de sua vigência.

A

CERTO.
O texto menciona dois tópicos do Art. 2° do CP que trata da lei penal no tempo. As novas leis, sejam elas mais benéficas ou mais gravosas, sempre se aplicam ao ·caso concreto, uma vez que o Código Penal adota o princípio da lei do tempo do crime. Por outro lado, as leis antigas revogadas que forem mais benéficas irão se aplicar aos fatos ocorridos antes de sua revogação, implicando, nesse caso, a ultratividade de lei mais benéfica

42
Q

Aplica-se a novatio legis in mellius aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, sem que haja violação à regra
constitucional da preservação da coisa julgada.

A

certo

43
Q

De acordo com o que dispõe o Código Penal acerca de lei excepcional ou temporária, a conduta de um comerciante que tenha criminalmente transgredido os
preços estipulados em tabela fixada por órgão do Poder Executivo deve ser avaliada pelo juiz com base na tabela vigente ao tempo da transgressão, porquanto constitui complemento da norma penal em branco, com efeito ultrativo

A

certo, A lei temporária e lei excepcional não geram abolitio criminis, pois seus efeitos permanecem após sua autorrevogação, mas todos os elementos do crime e de prova serão avaliados de acordo com o tempo do crime. A lei penal em branco é aquela que permite um complemento para sua eficácia. Vamos dar um exemplo:
imaginemos que “.A:’ tenha furado o tabelamento de preço em 1992 e que o tabelamento seja uma lei penal em branco que, para sua aplicação, dependeria
de preços estipulados em portaria. Agora, imaginemos que em 1993 a lei excepcional ou temporária deixou de existir e o acusado foi julgado em 1996. Na hora do julgamento, o juiz terá que analisar a tabela de preços de 1992, e não do momento do julgamento.

44
Q

Em caso de urgência, a definição do que é crime pode ser realizada por meio de medida provisória.

A

ERRADO. Prever crime e cominar pena somente pode ser feito por meio de lei formal ou em sentido estrito, isso em obediência ao princípio da reserva legal previsto no Art. 1° do Código Penal

45
Q

Ocorrendo a hipótese de nova tio legis in me!lius em relação a determinado crime praticado por uma pessoa definitivamente condenada pelo fato, caberá ao juízo
da execução, e não ao juízo da condenação, a aplicação da lei mais benigna .

A

CERTO.
O STF editou a Súmula n° 611 que determina: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete aojuízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.”

46
Q

Considere que tenha sido editada uma lei que descriminaliza um fato anteriormente descrito como infração penal, por não ser mais interessante, legítima
e justa a punição dos autores de tal conduta. Nessa situação, a lei de abolitio criminis é retroativa e extingue o jus puniendi do Estado.

A

certo, O Código Penal prevê: “Art. 2• -Ninguém pode ser punido por foto que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os eftitos penais da sentença condenatória”. A abolitio criminis é uma forma de tornar atípica conduta penalmente até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cessação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória

47
Q

A lei penal brasileira aplica-se ao crime perpetrado no interior de navio de guerra de pavilhão pátrio, ainda que em mar territorial estrangeiro, dado o princípio da
territorialidade.

A

certo, embarcações e aeronaves públicas brasileiras ou a serviço do gov brasileiro são consideradas extensão do território brasileiro. E o princípio aplicado é o da territorialidade

48
Q

Situação hipotética: João, brasileiro, residente em Portugal, cometeu
crime de corrupção e de lavagem de dinheiro no território português, condutas essas
tipificadas tanto no Brasil quanto em Portugal. Antes do fim das investigações, João
fugiu e retornou ao território brasileiro. Assertiva: nessa situação, a lei brasileira pode
ser aplicada ao crime praticado por João em Portugal.

A

CERTO.
De acordo com o CP, em seu Art .. 7°, a lei brasileira poderá ser aplicada ao crime em questão. Segue abaixo o texto de lei que confirma a assertiva:
art. 7•- Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
li- os crimes
b) praticados por brasileiro
§ 2•-Nos casos do inciso li, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
a) entrar o agente no território nacional,·
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;
c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;
d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena,·
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a
punibilidade, segundo a lei mais favorável.”

49
Q

Dado o princípio da extraterritorialidade incondicionada, estará sujeito à jurisdição brasileira aquele que praticar, a bordo de navio a serviço do governo brasileiro em águas territoriais argentinas, crime contra o patrimônio da União.

A

ERRADO.
Estamos falando aqui da extraterritorialidade de lei penal. A previsão está no Art. 7° inciso I, ou seja, extraterritorialidade incondicionada. O erro está em que o crime deve ser praticado contra a Administração Pública, por quem está a seu serviço; essa última parte faltou e, consequentemente, deixou a questão errada.

50
Q

Aquele que, no exterior, falsificar papel-moeda de curso legal no estrangeiro, estará sujeito a responder pelo mesmo crime perante a jurisdição brasileira,
independentemente do cumprimento de pena no país onde o crime for praticado.

A

CERTO. Estamos diante do princípio da extraterritorialidade incondicionada, previsto no Art. 7° inciso I alínea “b”, que fala de crime cometido no estrangeiro contra a “Fé Pública”. O crime de falsificar papel-moeda é crime contra a F é Pública dentro do
Código Penal Brasileiro no Art. 289 que preleciona: “Falsificar, fabricando-a ou alterando- a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro.” Em regra, as situações no inciso I do Art. 7° do CP enseja a punição do agente segundo
a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

51
Q

Tendo o Código Penal adotado sem exceção o princípio da territorialidade, a lei penal brasileira aplica-se somente aos crimes praticados no território nacional.

A

ERRADO.
O Art. 5° do Código Penal que trata da territorialidade de lei penal não adotou uma teoria absoluta da territorialidade, e sim uma teoria conhecida como temperada ou mitigada.

52
Q

No caso de um crime ser praticado em território nacional e que o resultado seja produzido no estrangeiro, o foro competente, obedecendo à previsão legal de lugar do crime, será apenas o do lugar da ação ou omissão do crime.

A

ERRADO.
Trata-se da Teoria da Ubiquidade, utilizada no caso de um crime ser praticado
em território nacional e o resultado ser produzido no estrangeiro. Neste caso, o
foro competente será tanto o do lugar da ação ou omissão do crime quanto o do
local em que produziu ou deveria produzir-se o resultado. A previsão legal está
no Art. 6° do CP.

53
Q

Os crimes praticados no exterior ficarão sujeitos à lei brasileira quando forem cometidos contra a Fé Pública municipal.

A

CERTO.
O Art. 7°, CP prevê: “Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
I- os crimes: b) contra o patrimônio ou a Fé Pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público

54
Q

Considera-se lugar do crime, para efeito de fixação da competência territorial da jurisdição penal brasileira, o lugar ein que ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, bem como o lugar em que se produziu o resultado.

A

CERTO.
Qyestão simples que retoma o texto de lei do Art. 6° do Código Penal, que trata do princípio da ubiquidade: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se
o resultado.”

55
Q

Considere a seguinte situação hipotética. A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira, em sobrevoo pelo território argentino, Andrés, cidadão guatemalteco, disparou dois tiros contra Daniel, cidadão uruguaio, no decorrer de uma discussão. Contudo, em virtude da inabilidade de Andrés no manejo da arma, os tiros atingiram Hernando, cidadão venezuelano que também estava a bordo. Nessa situação, em decorrência do
princípio da territorialidade, aplicar-se-á a lei penal brasileira.

A

GABARITO: CERTO.
Estamos falando em avião da Força Aérea Brasileira, que é aeronave pública, assim, o Código Penal considera como território nacional por extensão ou assimilação.

56
Q

Preenchidos os requisitos legais, é possível que a lei penal brasileira seja aplicada ao estrangeiro que cometa crime fora do território nacional, sendo a vítima brasileira.

A

CERTO.
O § 3° do Art. 7° do CP prevê que a lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se reunidas as condições
previstas no parágrafo § 2° do Art. 7°, que são:” a} entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c} estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d} não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e} não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.”

57
Q

os crimes cometidos
no estrangeiro são puníveis segundo a lei brasileira se praticados contra a Administração Pública quando :> agente delituoso estiver a serviço do governe brasileiro, salvo se já absolvido pela justiça no exterior com relação àqueles mesmos atos delituosos.

A

ERRADO.
Estamos diante do princípio da extraterritorialidade incondicionada, em que o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

58
Q

Segundo a norma penal vigente, aplica-se a lei brasileira ao crime cometido em embarcações brasileiras, sendo elas de natureza pública ou privada, salvo se essas embarcações não se encontrarem em águas internacionais..

A

ERRADO.
A embarcação de natureza pública será território nacional, pouco importando
onde esteja, pois é considerado território nacional por extensão. Já as privadas que
ostentem a bandeira nacional serão punidas em alto-mar pelo Princípio da Bandeira
ou do Pavilhão.

59
Q

A homologação de sentença estrangeira para obrigar condenado à reparação de dano requer a existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença.

A

ERRADO.
A eficácia de sentença estrangeira não necessita de tratado de extradição. O Art. 9° prevê que a sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: “I- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; ll- sujeitá-lo a medida de segurança.”

60
Q

sentença estrangeira pode ser homologada no Br para obrigar o condenado à -reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; sujeitá-lo a
medida de segurança.

A

certo

61
Q

Será submetido ao Código Penal Brasileiro o agente, brasileiro ou não, que cometer, ainda que no estrangeiro, crime contra Administração Pública, estando a ‘’ seu serviço, ou cometer crime contra o patrimônio ou a Fé Pública da União, de empresa ‘0J’ pública ou de sociedade de economia mista. A circunstância de a conduta ser lícita no país onde foi praticada ou de se encontrar extinta a punibilidade será irrelevante para a responsabilização penal do agente no Brasil

A

certo, é a extraterritorialidade incondicionada

62
Q

Se o presidente do STF, em viagem oficial à Itália, for agredido por manifestante contrário à sua presença naquele país, resultando-lhe ferimentos graves, a essa hipótese aplicar-se-á a lei penal brasileira de forma incondicionada, com base no princípio da universalidade, ou da justiça universal.

A

GABARITO: ERRADO.
O erro da questão está no princípio, que é o da proteção ou da defesa. O princípio da universalidade ou da justiça universal vale para os casos do inciso I, “d” do Art.
7°, que são os casos de genocídio.

63
Q

O Direito Penal brasileiro adotou expressamente a teoria absoluta de territorialidade quanto à aplicação da lei penal, adotando a exclusividade da lei brasileira e não reconhecendo a validez da lei penal de outro Estado.

A

ERRADO.
O Direito brasileiro adotou o princípio da territorialidade mitigada, relativa ou temperada. Assim, o Estado mesmo tendo a soberania, pode abrir mão da aplicação
da legislação pátria em virtude de convenções, tratados e regras de Direito Internacional referido, como prevê O Art. 5°, caput

64
Q

A mãe que, apressada para fazer compras, esquecer o filho recém-nascido dentro de um veículo responderá pela prática de homicídio doloso no caso de o bebê
morrer por sufocamento dentro do veículo fechado, uma vez que ela, na qualidade de agente garantidora, possui a obrigação legal de cuidado, proteção e vigilância da criança.

A

ERRADO.
Estamos diante do chamado crime comissivo por omissão ou omissivo impróprio ou impuro. A previsão legal está no Art. 13, § 2° do CP. Dessa forma, quem tem o poder dever de agir imposto por lei e não faz responde pelo resultado. Assim, deixar uma criança
no carro é negligência, respondendo a mãe por homicídio culposo.

65
Q

Responde por homicídio consumado, não sendo possível a alegação do estado de necessidade, o segurança que, contratado para defesa pessoal, não enfrenta cães ferozes que atacaram a pessoa que o contratou, causando-lhe a morte, já que era seu dever legal enfrentar o perigo.

A

ERRADO.
O dever deve ser legal e não somente contratual. O dever jurídico (Art. 13 parágrafo 2°- agente garantidor) é gênero; dever legal é espécie. Dessa forma, o segurança que deixar de enfrentar cães ferozes estará cometendo um fato típico, mas a depender da gravidade suportada na situação de perigo pode alegar estado de necessidade (Art. 24 do CP) para deixar de correr risco à própria vida ao enfrentar os cães. O fato será típico, mas não ilícito. Não se exige do segurança que para salvar a vida de seu patrão sacrifique a sua própria, seria no caso concreto completamente
desproporcional.

66
Q

Age impelido por estado de necessidade o bombeiro que se recusa a ingressar em prédio onde há incêndio de grandes proporções, com iminente risco de desabamento, para salvar a vida de alguém que se encontre em andar alto e que tenha poucas chances de sobreviver, dada a possibilidade de intoxicação por fumaça, se houver risco para sua própria vida ..

A

CERTO.
Temos a previsão legal no inciso V-“inexistência de dever legal de arrostar o perigo”
(Art. 24, §t•). “Sempre que a lei impuser ao agente o dever de enfrentar o perigo, deve
ele tentar salvar o hem ameaçado sem destruir qualquer outro, mesmo que para isso tenha
de correr os riscos inerentes à sua Junção. Contudo, poderá ele recusar-se a uma situação
de perigo extremo quando impossível o salvamento ou o risco for inútil. Por fim, se a
obrigação for contratual ou voluntária, o agente não é obrigado a se arriscar, podendo
simplesmente sacrificar um outro hem para afostar o perigo.”

67
Q

Júlio, com intenção de matar Maria, disparou tiros de revólver em sua direção. Socorrida, Maria foi conduzida, com vida, de ambulância, ao hospital; entretanto,
no trajeto, o veículo foi abalroado pelo caminhão de José, que ultrapassara um sinal vermelho, tendo Maria falecido em razão do acidente. Nessa situação, Júlio deverá responder por tentativa de homicídio e José, por homicídio culposo. ‘

A

certo, Qyestão do § 1° do A.rt. 13, CP “A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os Jatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou”. Temos aqui a chamada “quebra do nexo
causal”, ou seja, duas causas e dois efeitos. O primeiro quando Júlio tentou e não conseguiu matar a vítima e, depois, a imprudência de José em furar o sinal vermelho. Teremos no caso concreto um crime de homicídio tentado e um crime de homicídio no trânsito. Na prática, deve-se pensar que o Código Penal sempre pune o agente por aquilo que ele queria fazer e realmente fez.

68
Q

A superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação, quando, por si só, produziu o resultado, mas os fatos anteriores são imputados a quem os praticou.

A

GABARITO: ERRADO.
De acordo com o Art. 13, §1°, CP: “A superveniência de causa relativamente independente EXCLUI a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os Jatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.”

69
Q

Considere que Alfredo, logo depois de ter ingerido veneno com a intenção de suicidar-se, tenha sido alvejado por disparos de arma de fogo desferidos por Paulo, que desejava matá-lo. Considere, ainda, que Alfredo tenha morrido em razão da ingestão do veneno. Nessa situação, o resultado morte não pode ser imputado a Paulo.

A

: CERTO.
O resultado morte não pode ser imputado, porque. os fatos anteriores (ingestão de veneno) por si só geraram o resultado. Contudo, se ao ser alvejado Alfredo ainda
estivesse vivo, Paulo responderia por tentativa de homicídio, pois não deu causa direta à morte por circunstâncias alheias a sua vontade (que foi a morte por veneno). Por outro lado, se os disparos atingiram o corpo de Alfredo, já sem vida devido ao uso do veneno, Paulo não responderia por crime algum, pois o objeto tutelado, que é a vida, não existia mais, configurando o Art. 17 do Código Penal - crime impossível.

70
Q

As causas ou concausas absolutamente independentes e as causas relativamente independentes constituem limitações ao alcance da teoria da equivalência das condições.

A

certo, a regra é a aplicação da teoria da equivalência dos antecedentes, sendo considerada causa todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido (processo de eliminação hipotético de Thyrén). Esta teoria é inicialmente limitada pelo dolo, sob pena de ingressarmos em uma regressão infinita.

Contudo, esta teoria também é limitada pela teoria da causalidade adequada, que traz em seu bojo as causa e concausas absolutamente e relativamente independentes, que irão limitar a aplicação da teoria da equivalência dos antecedentes, de formas variadas, a depender da natureza da concausa e seus reflexos no resultado. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA

71
Q

É possível, do ponto de vista jurídico-penal, participação por omissão em crime comissivo.

A

CERTO.
Quando falamos em crime comissivo, estamos falando de crime executado por meio de ação; já o crime omissivo se dá por meio de inação. Contudo, quando falamos de crime comissivo por omissão estamos falando no agente que tinha o poder dever de agir, ou seja, o agente garantidor, previsto no Art. 13, § 2° do Código Penal. O agente garantidor tem o dever de agir e, quando não o faz (omissão), responde por participação em omissão. Temos como exemplo um policial em serviço (está com o poder dever de agir) que presencia uma senhora sendo roubada e nada
faz, omitindo-se. Como ele tinha o dever e podia agir, mas não fez, ele responderá por essa omissão juntamente com o autor do crime, ou seja, responderá por participação por omissão.

72
Q

A superveniência de causa relativamente independente excluirá a imputação quando, por si só, essa causa produzir o resultado. Os fatos anteriores, entretanto, imputar-se-ão a quem os praticar.

A

certo, art. 13, §1º

73
Q

Nos crimes omissivos próprios e impróprios, não há nexo causal, visto que inexiste resultado naturatístico atribuído ao omissor, que responde apenas por sua omissão se houver crime previsto no caso concreto.

A

ERRADO.
O erro está em que nos crimes omissivos impróprios existe o nexo causal. Os crimes omissivos impróprios estão ligados à regra do agente garantidor do Art. 13, §2° do Código Penal e diz que o agente tem o poder dever de agir e, quando não age, responde
pelo resultado produzido. São também conhecidos como crimes omissivos impuros, comissivos por omissão ou crimes de participação por omissão.

74
Q

No que se refere à relação de causalidade penal, a teoria da equivalência dos antecedentes causais situa-se exclusivamente no terreno do elemento físico ou material do delito, razão pela qual, por .si só, não pode satisfazer a punibilidade.

A

CERTO.
A teoria da equivalência dos antecedentes vai analisar o nexo causal entre conduta e resultado. Assim, será analisado se a conduta do agente deu causa ao resultado. A regra que esclarece se o agente será punido e como será punido será analisada mais adiante, quando estivermos falando da punibilidade que, inclusive, está fora da teoria do crime

75
Q

Os crimes comissivos por omissão - também chamados de crimes omissivos impróprios - são aqueles para os quais o tipo penal descreve uma ação, mas o resultado
é obtido por inação.

A

CERTO.
Os crimes omissivos impróprios estão previstos no Art. 13, § 2° do Código Penal.
Neste caso, o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado e tem possibilidade
prática de fazer. Qyando não o faz, responde pelo resultado. Está assim previsto no
Código Penal “§ 2•-A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia
agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação
de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de
impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do
resultado.”Temos como exemplo o policial que, em serviço, observa um crime acontecendo
e, podendo agir, nada faz para evitá-lo. Nesse caso, como o agente policial
tinha por lei a obrigação de cuidado, proteção e vigilância, e tinha a possibilidade de
impedir o resultado, responderá pelo crime na modalidade participação por omissão,
que nada mais é do que o crime omissivo impróprio, comissivo por omissão ou
também conhecido como omissivo impuro.

76
Q

De acordo com a teoria subjetiva, aquele que se utilizar de uma arma de brinquedo para ceifar a vida de outrem mediante disparos, não logrando êxito em seu desiderato, responderá pelo delito de tentativa de homicídio.

A

GABARITO: CERTO. A teoria subjetiva (não adotada pelo Código Penal) diz que não há transição dos atos
preparatórios para os atos executórios. Assim, o que interessa é o plano interno do autor, a vontade criminosa, existente em quaisquer dos atos que compõem o iter criminis. Dessa forma, tanto a fase de preparação como a fase de execução importariam
a punição do agente. Por outro lado, existe a teoria objetiva (essa adotada pelo Código Penal) que diz que os atos executórios dependem de realização do tipo penal. O agente não pode ser punido apenas por querer fazer. É obrigatória a exteriorização dos
atos idôneos para a produção do resultado danoso. Vale lembrar que a questão cobrou a teoria subjetiva e, mesmo ela não sendo a adotada, o conceito está certo

77
Q

Admite-se a tentativa nos delitos de imprudência.

A

GABARITO: ERRADO.
O crime é culposo - segundo o Código Penal- se perfaz quando o agente dá causa ao resultado por imprudência,-negligência ou imperícia (Art. 18, li, CP). Contudo, para a moderna doutrina penal, a imprudência, por si só, basta para expressar todo o
conteúdo da culpa. Assim, tratamos o crime de imprudência como se fosse o crime culposo e, como os crimes culposos não admitem tentativa, a questão não está certa.

78
Q

Em se tratando de tentativa branca de crime de homicídio, a fixação da redução da pena pela tentativa deve ocorrer no patamar máximo, isto é, doIs terços.

A

Certo, tentativa branca não acertou a vítima, então a redução deve ser a máxima (2/3)

79
Q

2013)Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário, não são puníveis se, pelo menos, o delito não é tentado

A

CERTO, A questão traz os casos de impunibilidade previstos no Art. 31 do Código Penal. Mais especificamente, trata-se do iter criminis, afirmando que se o crime não chegar à fase de execução, ele não é punível. A cogitação e a preparação serão puníveis apenas quando houver previsão legal e se tratarem de crimes autônomos.

80
Q

Para os crimes de efeitos cortados, não é necessário haver o resultado naturalístico, embora ele possa existir.

A

GABARITO: CERTO.
Os crimes de efeitos cortados são os formais ou de consumação antecipada. Para esses tipos de crimes, não é necessário haver o resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer. É importante lembrar que há os crimes materiais, em que se exige o resultado naturalístico, e os crimes de mera conduta, que por sua vez, não possuem resultado naturalístico.

81
Q

Alfeu e Aponino entraram em discussão e logo em seguida Alfeu sacou uma arma de fogo com liame subjetivo de matar Aponino. Ao perceber que Alfeu
queria matá-lo, Aponino correu. Alfeu disparou todas as munições que estavam no carregador da arma, mas conseguiu atingir somente dois tiros em seu alvo por erro na pontaria, não conseguindo matá-lo. Nessa situação, Alfeu responderá por homicídio na
modalidade tentada, perfeita e incruenta.

A

GABARITO: ERRADO.
É necessário analisar três pontos. Qyanto à modalidade do crime de homicídio, a informação está correta, pois foi tentada. A tentativa foi perfeita, visto que o atirador
usou toda a munição disponível na arma e houve ferimentos na vítima. Ou seja, o erro da questão está em afirmar que a tentativa foi incruenta. O certo, quando há ferimento na vítima, é dizer que a tentativa foi cruenta ou vermelha.

82
Q

É certo afirmar que o crime tentado ocorre quando um agente tenta cometer um fato delituoso, mas não consegue consumá-lo por fatores alheios à sua vontade.

A

GABARITO: CERTO.
Qyando iniciada a execução de um crime, mas por circunstâncias alheias à vontade do
agente, o fato não se consuma, ocorre o crime tentado. É importante lembrar a diferença
de crime tentado de tentativa abandonada. A tentativa abandonada não se classifica
como crime tentado, tratar-se-á de Desistência voluntária ou Arrependimento eficaz.