crimes Flashcards
lex agrediu fisicamente seu desafeto Lúcio, causando-lhe vários ferimentos, e, durante a briga, decidiu matá-lo, efetuando um disparo com sua arma de fogo, sem, contudo, acertá-lo.
Nessa situação hipotética, Alex responderá pelos crimes de lesão corporal em concurso material com tentativa de homicídio
errado, O caso da questão trata da “PROGRESSÃO CRIMINOSA”, que ocorre quando: “o agente inicialmente pretender praticar um crime menos grave, e, depois, resolve progredir para o mais grave.”
Já o “CRIME PROGRESSIVO, é diferente, ocorre quando: “um tipo penal, abstratamente considerado, que contém implicitamente outro, o qual deve necessariamente ser realizado para se alcançar o resultado.” Exemplo: o crime de lesão corporal, necessariamente, antecede o homicídio.
A questão trata de uma espécie de progressão criminosa. Neste caso, de acordo com as regras que regem o conflito aparente de normas, deve-se aplicar o princípio da consunção, onde o crime fim absorve o crime meio.
Neste caso, ele responderá apenas por TENTATIVA de Homicídio (crime único).
Tanto na PROGRESSÃO CRIMINOSA quanto no CRIME PROGRESSIVO o réu responde por um só crime.
Comete o crime de homicídio a mulher que, iniciado o trabalho de parto, não estando sob o estado puerperal, mata o nascituro, ainda que este não tenha respirado.
certo, Iniciado o trabalho de parto, não há crime de aborto, mas sim homicídio (sem estado puerperal) ou infanticídio (em estado puerperal) conforme o caso. Para configurar o crime de homicídio ou infanticídio, não é necessário que o nascituro tenha respirado, notadamente quando, iniciado o parto, existem outros elementos para demonstrar a vida do ser nascente, por exemplo, os batimentos cardíacos.
e) No ato de se desferir, no ímpeto, golpes reiterados com instrumento perfurocortante em indivíduo, com a intenção de matá-lo, causando-lhe a morte por hemorragia, incide a qualificadora do meio cruel.
errado, Segundo Nucci, o dolo do agente deve ser abrangente, ou seja, deve abranger todas as elementares do tipo qualificado. Assim, não basta que os meios empregados pelo agente cause morte cruel, sofrida, deve se aferir se a intenção do agente era causar intenso sofrimento na vítima.
No crime de homicídio, admite-se a incidência concomitante de circunstância qualificadora de caráter objetivo referente aos meios e modos de execução com o reconhecimento do privilégio, desde que este seja de natureza subjetiva.
certo, Inexiste incompatibilidade entre a qualificadora do delito de homicídio e o privilégio, eis que a primeira é de natureza objetiva, pertinente ao modo empregado para a consecução do delito, e a causa de diminuição de pena possui caráter subjetivo.
O STJ tem firmado entendimento de que, na tentativa incruenta de homicídio qualificado, deve-se reduzir a pena eventualmente aplicada ao autor do fato em dois terços.
CERTO
Art. 14 Diz-se o crime:
(…)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Paragráfo único. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
Quanto ao resultado do crime, temos dois tipos de tentativa: na TENTATIVA CRUENTE (CRUENTA vem de CRU, de SANGUE) a vítima é atingida (“há sangue”).
Já na TENTATIVA INCRUENTA o agente não consegue atingir a vítima.
O agente que atirar com um revólver em via pública no intuito de matar alguém não responderá pelo crime de disparo de arma de fogo, mas tão somente pelo crime que ele pretendia praticar, ou seja, crime doloso contra a vida.
certo, Aplica-se o princípio da consunção, em que o crime meio é absorvido pelo crime fim.
De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominantes, o chamado homicídio privilegiado-qualificado, caracterizado pela coexistência de circunstâncias privilegiadoras, de natureza subjetiva, com qualificadoras, de natureza objetiva, não é considerado crime hediondo.
certo
O Código Penal estabelece como hipótese de qualificação do homicídio o cometimento do ato com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum. Esse dispositivo legal é exemplo de interpretação analógica
certo, A) Analógica Decorre da analogia, que é o mesmo que comparação. Assim, essa interpretação irá existir somente naqueles casos em que a lei estabeleça uma fórmula casuística (um exemplo) e criminalize outras situações idênticas (fórmula genérica). Caso clássico é o do art. 121, 2, I, do CP, que diz ser o homicídio qualificado quando realizado mediante paga ou promessa de recompensa (fórmula casuística, exemplo), ou outro motivo torpe (fórmula genérica, outras hipóteses idênticas).
Interpretação Lógica (ou teleológica) É aquela que busca entender a vontade da lei. É uma das mais confiáveis e técnicas. O intérprete analisa o contexto histórico em que foi editada, suas tendências, de forma a avaliar cada dispositivo da lei da forma que mais se aproxime com aquilo que ela pretende dizer, ainda que não tenha sido tão explícita;
certo
Interpretação Restritiva Por outro lado, aqui o intérprete restringe o alcance do texto da lei, por ser essa a sua vontade (o texto da lei alcança mais situações do que a lei realmente pretende);
certo
Letra D) Progressiva - Propõe-se a adaptar a lei às novas contingências, à evolução, ao progresso. Cumpre sublinhar, todavia, que o intérprete não cria a norma. Limita-se a revelar o seu conteúdo, consoante outra complexidade de fatores. Por isso, não ofende o princípio da legalidade. A meta da interpretação é a adaptação da lei às necessidades e concepções do presente. Nenhum ramo do Direito, portanto nem o Direito Penal, é algo fixo e inalterável dentro do marco da lei, que só contemplaria de modo retrospectivo a época em que a lei surgiu.
certo
Interpretação Progressiva - Propõe-se a adaptar a lei às novas contingências, à evolução, ao progresso. Cumpre sublinhar, todavia, que o intérprete não cria a norma. Limita-se a revelar o seu conteúdo, consoante outra complexidade de fatores. Por isso, não ofende o princípio da legalidade. A meta da interpretação é a adaptação da lei às necessidades e concepções do presente. Nenhum ramo do Direito, portanto nem o Direito Penal, é algo fixo e inalterável dentro do marco da lei, que só contemplaria de modo retrospectivo a época em que a lei surgiu.
certo
Interpretação Autêntica É aquela realizada pelo próprio legislador (também é chamada de interpretação legislativa). POR EXEMPLO: O art. 327 nos dá a definição de funcionário público para fins penais. Trata-se de uma interpretação feita pelo próprio legislador.
certo
Se um fanático religioso conclamar, em TV aberta, que todos os espectadores cometam suicídio para salvar-se do juízo final, e se, estimuladas pelo entusiasmo do orador, várias pessoas cometerem suicídio, ter-se-á, nessa hipótese, a tipificação da prática, pelo fanático orador, do crime de induzimento ou instigação ao suicídio.
errado, a participação em suicídio deve dirigir-se a pessoa determinada ou pessoas determinadas. Com efeito, não é punível a participação genérica, tal como na obra Os sofrimentos do jovem Werther, de 1774, obra-prima da literatura mundial e marco inicial do romantismo, escrita por Johann Wolfgang von Goethe, que em sua época levou a uma onda de suicídios em toda a Europa, em face da paixão marcada pelo fim trágico que envolve seu protagonista. Igual raciocínio se aplica às músicas ou profecias que anunciam o fim dos tempos
Situação hipotética: Telma, sabendo que sua genitora, Júlia, apresentava sérios problemas mentais, que retiravam dela a capacidade de discernimento, e com o intuito de receber a herança decorrente de sua morte, induziu-a a cometer suicídio. Em decorrência da conduta de sua filha, Júlia cortou os próprios pulsos, mas, apesar das lesões corporais graves sofridas, ela não faleceu. Assertiva: Nessa situação, Telma cometeu o crime de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio, na forma consumada.
errado,
vítima menor entre 14 e 18 ou com capacidade de resistência diminuída - induzimento, instigação…com pena aumentada
vítima menor de 14 ou sem qualquer capacidade de resistência - homicídio