Crimes AP Flashcards

1
Q

O agente que provoca instauração de investigação administrativa contra alguém, imputando-lhe falta de que o sabe inocente, comete o crime de denunciação caluniosa.

A

certo, denunciação caluniosa - dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente

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2
Q

O agente que b) altera teor de certidão verdadeira, para provar fato que habilite alguém a obter cargo público ou outra vantagem comete o crime de falsidade ideológica.

A

errado, é o crime de falsidade material de atestado ou certidão - falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem

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3
Q

O agente que c) pede dinheiro a pretexto de influir na decisão de juiz eleitoral incorre em crime de tráfico de influência.

A

errado, EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - solicitar ou receber $$ ou outro utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

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4
Q

O agente que e) altera parte de documento público verdadeiro pratica o crime de supressão de documento.

A

errado, falsificação de documento público: falsificar, no todo ou em parte, doc público, ou alterar doc público verdadeiro

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5
Q

O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, apropriar-se de bens do Estado responderá por peculato, ainda que não seja membro da administração. Peculato é crime funcional impróprio, afiançável e prescritível.

A

certo, os imprescritíveis são 2 (racismo e ação de grupos armados, civis ou militares, contra ordem constitucional e o Estado democrático.

inafiançáveis: 3TCH, racismo, ação de grupos armados contra ordem constitucional e o Estado Democrático ,

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6
Q

Constitui pressuposto material dos crimes de peculato-apropriação e peculato-desvio, em suas formas dolosas, a anterior posse do dinheiro, do valor ou de qualquer outro bem móvel, público ou particular, em razão do cargo ou função.

A

certo,

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7
Q

Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta.

A

certo

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8
Q

Maurício, advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, deixou de restituir autos de processo, recebidos em carga, na qualidade de advogado da parte ré. Depois da regular intimação pessoal para a restituição dos autos e do decurso do prazo estabelecido para tanto, Maurício quedou-se inerte e, somente após comunicação do juízo ao rgão do Ministério Público, antes do oferecimento da denúncia, entregou os autos na secretaria da vara. Nessa situação hipotética, consumou-se o crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório, previsto no Código Penal.

A

certo, Sonegação de papel ou objeto de valor probatório
Art. 356 - Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

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9
Q

O STF e o STJ já se posicionaram no sentido de que, em tese, é possível atribuir a advogado a coautoria pelo crime de falso testemunho

A

certo,

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10
Q

Em se tratando do crime de falso testemunho, o agente que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a causa de diminuição de pena

A

errado, crime de falso testemunho, o agente que se retrata ainda durante o processo no qual testemunhou faz jus a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Art. 342. (…)
§ 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

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11
Q

O agente que acusa a si mesmo, perante a autoridade, de ter cometido infração penal que não ocorreu pratica o crime de comunicação falsa de crime

A

errado, Auto-acusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

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12
Q

O crime de peculato-furto ocorre quando o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, do valor ou do bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

A

certo, Art. 312 - (…)
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

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13
Q

O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém infração administrativa de que o sabe inocente.

A

errado, O crime de denunciação caluniosa consiste em dar causa à instauração de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-se a esse alguém CRIME (e não infração administrativa) de que o sabe inocente.

Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

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14
Q

O peculato desvio igualmente é crime material. Sua consumação depende da produção do resultado naturalístico, o qual se verifica no momento em que o funcionário público confere à coisa móvel destinação diversa da legalmente prevista, pouco importando se a vantagem almejada é por ele alcançada.
Seja como for, o dano patrimonial é imprescindível à caracterização do peculato. Com efeito, a lesão material nada mais é do que o prejuízo patrimonial suportado pela Administração Pública, como dano emergente ou lucro cessante, ou ainda como ressarcimento obrigatório na hipótese de malversação.”.

A

certo, Cleber Masson

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15
Q

o perito criminal Martim, durante sua oitiva em inquérito policial que apura um crime de homicídio, tenha omitido informações relevantes a respeito do laudo pericial que elaborou, é correto afirmar que a conduta de Martim caracteriza o crime de fraude processual, porque, com suas omissões, tentou induzir a erro o delegado de polícia.

A

Errado, A conduta de Martim caracteriza o crime de FALSA PERÍCIA (e não fraude processual).

Não há o que se falar em fraude processual, pois nesse crime a intenção é enganar juiz ou perito (e não delegado):

Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.
    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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16
Q

o perito criminal Martim, durante sua oitiva em inquérito policial que apura um crime de homicídio, tenha omitido informações relevantes a respeito do laudo pericial que elaborou, é correto afirmar que o fato deixará de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, Martim se retratar e declarar a verdade a respeito do laudo pericial.

A

certo, Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

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17
Q

O delito de reingresso de estrangeiro expulso não é classificado como delito de mão-própria, uma vez que admite participação.

A

errado, é delito de mão-própria, visto que própria só pode ser praticado pelo estrangeiro anteriormente expulso.

Até admite participação, mas não coautoria.

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18
Q

Marcos estava sendo acusado de roubo. Preocupado com o futuro de Marcos, que havia recentemente sido aprovado em um concurso para a carreira policial, Carlos, pai de Marcos, comunicou à autoridade ser o autor do roubo e assumiu, em juízo, a prática do crime de fraude processual

A

errado, crime de autoacusação falsa
Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

acusar-se de crime inexistente ou cometido por outra pessoa

19
Q

A respeito dos crimes de denunciação caluniosa e comunicação falsa de crime, é correto dizer:

Em relação a ambos os crimes, admite-se que o agente seja autoridade pública encarregada da persecução criminal.

A

Denunciação caluniosa
A pessoa “MENTE” dizendo que “FULANO” cometeu um crime. A pessoa sabe que Fulano é inocente, mesmo assim lhe imputa um crime.

Comunicação falsa de crime

A pessoa “MENTE” dizendo que ocorreu um crime. A pessoa sabe que não ocorreu crime algum, mesmo assim provoca a ação da autoridade. Grosso modo, é um “TROTE” para POLÍCIA. Não se imputa o crime a ninguém (o que ocorre na denunciação caluniosa), mas movimenta o Judiciário para apurar crime sabidamente inexistente

Assim, em relação a ambos os crimes, admite-se que o agente seja autoridade pública encarregada da persecução criminal. Em outras palavras, um agente público (um servidor público, um policial) podem cometer tal crime.

20
Q

Jonas usou de grave ameaça contra perito com o objetivo de favorecer os interesses da empresa onde trabalha, que está envolvida em contenda submetida ao juízo arbitral. Assertiva: Nessa situação, o crime cometido por Jonas é tipificado como coação no curso do processo.

A

certo
COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO
344 Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

21
Q

As condutas subornar testemunha, coagir no curso do processo e fraudar o processo, caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

A

errado, a banca estava querendo dizer que nos crimes de CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA (subornar testemunha), COAÇÃO NO CURSO DE PROCESSO (coagir no curso do processo) e FRAUDE PROCESSUAL (fraudar o processo), caso tenham por escopo obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, configuram causas de aumento de pena.

No caso, não há “COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO” não há previsão de causa de aumento.
Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

22
Q

O crime de suborno de testemunha só será consumado com a efetiva realização de depoimento em juízo, no qual sejam feitas afirmações falsas ou seja negada ou silenciada a verdade.

A

errado, Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

23
Q

O crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa. A sua consumação exige a prática de ato processual, não bastando a simples outorga de procuração.

A

certo,
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

Em resumo, pune-se:
PATROCÍNIO SIMULTÂNEO – o advogado/procurador defende as partes contrárias na mesma causa. Aqui o advogado defende as duas partes ao mesmo tempo.
TERGIVERSAÇÃO – o advogado/procurador defende, sucessivamente, as partes contrárias. Aqui o advogado defende uma parte, renúncia, e passa a defender a outra.

Assim, o crime de tergiversação é caracterizado pela conduta do advogado que, após ter sido dispensado por uma das partes, tiver assumido a defesa da parte contrária na mesma causa.

Sobre a consumação, veja a lição da doutrina:

O crime de patrocínio simultâneo ou tergiversação é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Consuma-se com a prática do primeiro ato idôneo a evidenciar o patrocínio simultâneo ou sucessivo do advogado ou procurador judicial. Ao contrário do que se verifica no patrocínio infiel (CP, art. 355, caput), não se reclama a comprovação do prejuízo à parte acerca do interesse patrocinado em juízo. MASSON, Cleber.

24
Q

Rui e Lino, irmãos, combinaram a prática de furto a uma loja. Depois de subtraídos os bens, Pedro, pai de Rui e de Lino, foi procurado e permitiu, em benefício dos filhos, a ocultação dos objetos furtados em sua residência por algum tempo, porque eles estavam sendo investigados.

Nessa situação hipotética, a conduta de Pedro configura
d) hipótese de isenção de pena.

A

errado, só há essa possibilidade no favorecimento pessoal, no real não existe

Não há essa previsão no favorecimento real, apenas no pessoal:

Art. 348 favorecimento pessoal

§ 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

Configura favorecimento real

25
Q

Caso a parte resista, com uso de violência, ao cumprimento do mandado judicial e a diligência deixe de ser cumprida em razão disso, ficará configurado o crime de resistência qualificada em concurso material com o crime decorrente da violência.

A

certo

26
Q

Túlio ofereceu suborno para André, perito da polícia civil, no intuito de que este fizesse afirmação falsa em laudo pericial de sua responsabilidade. André aceitou a proposta e elaborou o laudo falso, o que foi determinante para a sentença absolutória de Túlio.
penalmente, é irrelevante o fato de a falsa perícia ter sido utilizada em processo criminal.

A

errado,

Se foi utilizada em processo criminal, há relevância, no caso, haverá um aumento de pena:

Art. 342 (…)
§ 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

27
Q

Túlio ofereceu suborno para André, perito da polícia civil, no intuito de que este fizesse afirmação falsa em laudo pericial de sua responsabilidade. André aceitou a proposta e elaborou o laudo falso, o que foi determinante para a sentença absolutória de Túlio.

a pena base prevista para Túlio será maior que a de André, porque sua conduta é considerada mais grave.

A

certo, “FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA” está tipificado no Código Penal:

Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:
Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

28
Q

Júlio, aprovado em concurso público e nomeado para ocupar, em uma prefeitura, cargo cuja responsabilidade seria a avaliação e liberação dos pedidos de construções em áreas urbanas, antes mesmo de tomar posse, exigiu 100 mil reais de João, agricultor local, para liberar a realização da obra de construção de sua residência. João, convencido de que Júlio era funcionário público regular, pagou o valor exigido.

Nessa situação hipotética, não se pode falar em crime de concussão, já que Júlio não tinha tomado posse no referido cargo.

A

errado, CONCUSSÃO
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

29
Q

Cometerá o crime de concussão o empregado de concessionária de serviço público que, utilizando-se de grave ameaça, exigir para si vantagem econômica.

A

O crime de CONCUSSÃO o funcionário público EXIGE de um modo que o particular se sinta “amedrontado” pelo “PODER” DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

Entender isso é essencial.

Pois se o medo do particular tiver sido gerado por uma “ameaça de violência”, estaremos diante do crime de EXTORSÃO, e não de concussão.

Em outras palavras, se um funcionário público exige uma vantagem ameaçando o particular de morte, o particular não se sentirá amedrontado pelo “poder do funcionário”, e sim pela “ameaça de morte”.

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Muito cuidado com o termo “ATIVIDADE TÍPICA”. Para ser equiparado a funcionário público, a pessoa deverá trabalhar para empresas prestadoras de serviço CONTRATADA ou CONVENIADA para EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Se não for um atividade típica da Administração Pública, não será equiparado a funcionário público.

Nesse ponto a questão foi omissa

30
Q

Um funcionário público que cobrar de particular multa de forma acintosa praticará conduta atípica.

A

certo

31
Q

Uma investigadora de polícia exigiu de um traficante de drogas o pagamento de determinada importância em dinheiro a fim de que evitasse o indiciamento dele em inquérito policial. O traficante pediu um prazo para o pagamento do valor acordado e, dois dias depois, entregou o dinheiro à investigadora, a qual, então, ocultou as provas contra o traficante.

A

Neste caso, a conduta da investigadora configura crime de concussão, previsto no art. 316 do CP, que, por ser crime formal, consumou-se no momento em que ela exigiu do traficante o pagamento da vantagem indevida.

O traficante não responde pelo crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do CP, pois tal delito pressupõe que parta do particular a iniciativa de tentar corromper o funcionário público

32
Q

A consumação do crime de corrupção passiva ocorre quando o agente deixa efetivamente de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, em troca de vantagem indevida anteriormente percebida.

A

errado, CORRUPÇÃO PASSIVA
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - POLICIAL FICA COM PENA

Art. 317 (…)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

No caso da corrupção passiva privilegiada

33
Q

Funcionário público que, estando fora de sua função, mas em razão do cargo que ocupa, exige para si, por meio de interposta pessoa, vantagem pecuniária indevida pratica o crime de corrupção passiva.

A

ERRADO, exige - concussão

34
Q

Caso os autores de crime contra a administração pública sejam ocupantes de função de direção de órgão da administração direta, as penas a eles impostas serão aumentadas em um terço.

A

certo, Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.

35
Q

..O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará o crime de corrupção passiva privilegiada

A

certo, Art. 317 (…)
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

36
Q

O agente de polícia que deixar de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a telefone celular, permitindo que este mantenha contato com pessoas fora do estabelecimento prisional, cometerá o crime de condescendência criminosa.

A

errado,
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA

No ano de 2007 foi incluído no Código Penal uma “nova espécie” de Prevaricação. Essa “nova prevaricação” foi assim estabelecida:

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

37
Q

O agente, público ou particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante órgão público comete o crime de advocacia administrativa –– um tipo penal que tutela a administração da justiça.

A

ERRADO, esse crime está previsto na parte DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

38
Q

A pessoa que exerça temporariamente cargo público, mesmo sem remuneração, poderá ser enquadrada em crime de advocacia administrativa.

A

certo,

39
Q

c) A falsa apresentação de particular na qualidade de funcionário público configura o crime de usurpação de função pública, na sua modalidade simples.

A

errado, A falsa apresentação de particular na qualidade de funcionário público NÃO configura o crime de usurpação de função pública.

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Comete o crime quem APODERAR-SE INDEVIDAMENTE da função pública. Em outras palavras, quem DESEMPENHA uma FUNÇÃO PÚBLICA que NÃO TENHA.

É necessário EXERCER INDEVIDAMENTE ALGUM ATO PRÓPRIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.

Quem apenas FINGE ser funcionário público, não exercendo qualquer ato oficial, não comete o crime de usurpação de função pública. Se não configurar algo mais grave, a pessoa estará cometendo uma CONTRAVENÇÃO PENAL, assim prevista na Lei de Contravenções Penais:

Art. 45. Fingir-se funcionário público:
Pena – prisão simples, de um a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a três contos de réis.

40
Q

O funcionário público X, ocupante de cargo efetivo, em razão da sua função, tem acesso, por meio de senha individual, ao sistema de banco de dados do seu órgão de lotação, que é restrito a determinados funcionários.

Nessa situação hipotética, o funcionário X cometerá o crime de usurpação da função pública caso forneça sua senha a pessoa que não esteja autorizada a acessar o sistema e esta, por sua vez, acesse o sistema.

A

errado, crime de violação de sigilo funcional

Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

§ 1º Nas mesmas penas deste artigo incorre quem:
I – permite ou facilita, mediante atribuição, fornecimento e empréstimo de senha ou qualquer outra forma, o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública;
II – se utiliza, indevidamente, do acesso restrito.

41
Q

Considere que o advogado Caio tenha solicitado a Maria determinada quantia a pretexto de usar sua influência junto a um auditor fiscal da fazenda estadual para que ele a beneficiasse em um processo administrativo fiscal e liberasse rapidamente mercadorias apreendidas. Nessa situação hipotética, Caio praticou o crime de c) exploração de prestígio.

A

errado, tráfico de influência

42
Q

Carlos praticou o crime de sonegação previdenciária, mas, antes do início da ação fiscal, confessou o crime e declarou espontaneamente os corretos valores devidos, bem como prestou as devidas informações à previdência social.

Nessa situação, a atitude de Carlos ensejará a extinção da punibilidade, independentemente do pagamento dos débitos previdenciários.

A

certo

Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. (…)
§ 1º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.

43
Q

Em se tratando de crime de sonegação de contribuição previdenciária, comprovada a conduta típica, ilícita e culpável, deverá o juiz aplicar apenas a pena de multa ao agente, se este for primário e de bons antecedentes.

A

errado, Art. 337-A. (…)
§ 2º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – (VETADO)
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

44
Q

A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem é típica, caracteriza o crime de contrabando e é punida com pena em dobro.

A

errado, A conduta do agente que pratica navegação de cabotagem, FORA DOS CASOS PERMITIDOS EM LEI, caracteriza o crime de DESCAMINHO, e não contrabando.