Provas Flashcards
(CESPE 2023 - PGE-ES - Procurador do Estado) No rito ordinário de uma ação trabalhista normal, cada uma das partes
A) só poderá indicar duas testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
B) não poderá indicar mais de três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
C) poderá indicar até cinco testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
D) poderá indicar até dez testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
E) não poderá indicar mais de seis testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento após a devida intimação.
B) não poderá indicar mais de três testemunhas, que comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
CLT Art. 821 - Cada uma das partes não poderá indicar mais de 3 (três) testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito, caso em que esse número poderá ser elevado a 6 (seis).
Art. 825 - As testemunhas comparecerão a audiência independentemente de notificação ou intimação.
QCONCURSOS:
Número de testemunhas nos diferentes ritos trabalhistas:
Rito Sumaríssimo: 2 testemunhas;
Rito Ordinário: 3 testemunhas;
Inquérito para apuração de falta grave: 6 testemunhas.
Lembrando que, no rito sumaríssimo, as testemunhas também comparecerão à audiência independente de intimação. Esta apenas será deferida e expedida se a parte interessada juntar aos autos a prova do convite, conforme dispõe o artigo 852-H, §§ 2º e 3º da CLT.