Prova 2 - Aula 29/05/17 Flashcards
Art. 157 - ROUBO (Crime Complexo)
Contra o PATRIMÔNIO (1)
Furto (155)
Art. 157 - ROUBO (Crime Complexo)
Contra a LIBERDADE INDIVIDUAL (3)
Ameaça (147)
Lesão Corporal (129)
Constrangimento Ilegal (146)
Art. 157 - ROUBO
Objeto Material
Coisa móvel
Art. 157 - ROUBO
Elemento Normativo
Alheia
Violência Própria
VIS ABSOLUTA
Violência (física): força física contra a vítima, que deixe alguma lesão.
Violência Própria
VIS RELATIVA
Grave Ameaça (moral): promessa de um mal grave e injusto
*mau justo: “vou entrar com um processo contra você!!!”
Violência Imprópria (ex)
Tranca a vítima em algum lugar para furtar algo seu.
ROUBO com VIOLÊNCIA IMPRÓPRIA.
Art. 16 (arrependimento posterior)
É possível aplicar no crime de roubo?
Se foi cometido sem violência ou grave ameaça (violência imprópria), SIM.
ROUBO IMPRÓPRIO (ex)
Furto que deu ruim
ROUBO PRÓPRIO (3)
Violência ou grave ameaça ANTES;
Subjugar a vítima para subtrair algo;
Admite V. Própria e V. Imprópria.
ROUBO IMPRÓPRIO (3)
Violência ou grave ameaça DEPOIS;
Para garantir impunidade ou conseguir levar a coisa;
Só admite violência PRÓPRIA.
CONSUMAÇÃO
Pegou a coisa, inverteu a posse = CONSUMOU.
TENTATIVA (R. Imp)
Não cabe tentativa no roubo impróprio. Se não houve violência ou grave ameaça = FURTO.
ROUBO MAJORADO (+ 1/3 até 1/2) Arma própria
Feita para matar: Arma de fogo.
ROUBO MAJORADO (+ 1/3 até 1/2) Arma imprópria
Não foi feita para matar, mas mata: facão, machado, taco de beisebol, etc.