Prova 2 - Aula 05/06/17 Flashcards
PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO (art. 93, IX, CF)
STJ exige fundamentação quando o JUIZ aumenta acima do limite (Sumula 443)
Se um dos partícipes do crime é ADOLESCENTE, aplica-se a majorante?
Sim, pois a lei fala em “duas ou mais PESSOAS”, não estipulando idade.
Se um dos partícipes do crime é ADOLESCENTE, aplica-se a majorante? O adulto responde também por…
… corrupção de menores.
CORRUPÇÃO DE MENORES
Advogado X STJ
Advogado: pede a ficha criminal do adolescente e comprova que ele já estava corrompido, logo, não existe o crime de corrupção de menores.
STJ: Súmula 500 –> crime de corrupção de menores INDEPENDE de provas da corrupção, pois é crime formal.
Art. 157
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
Carro forte;
Office boy.
O agente TEM QUE SABER.
Crime exige DOLO DIRETO.
Art, 157
IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior
Precisa ultrapassar a fronteira ou divisa.
STF e STJ já entenderam o DF como estado e aplicam a majorante, porém, para os Advogados, ainda não se encaixa perfeitamente no tipo penal.
Art. 157
V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade
EXTORSÃO x ROUBO
Extorsão: seguro a vítima por pouco tempo, para poder fugir.
Roubo: seguro a vítima por mais tempo, e ela tem uma participação.
Art. 157
§ 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 a 15 anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de 20 a 30 anos, sem prejuízo da multa.
LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA: Só esperar o laudo (7-15).
MORTE: Em decorrência do ato do roubo. A morte tem que ocorrer em virtude da violência física (20-30).
Entrei no mercado para roubar. Dei um tiro para matar. Errei. A pessoa morreu com o susto.
Como a morte não ocorreu em virtude da violência, não qualifica. Vai ser aplicada a pena de ROUBO CONSUMADO (4-10) + HOMICÍDIO CONSUMADO (12-30).
Latrocínio
SUBTRAÇÃO: tentada.
MORTE: tentada.
RESULTADO: ?
Tentado.
Latrocínio
SUBTRAÇÃO: consumada.
MORTE: tentada.
RESULTADO: ?
Tentado.
Latrocínio
SUBTRAÇÃO: consumada.
MORTE: consumada.
RESULTADO: ?
Consumado.
Latrocínio
SUBTRAÇÃO: tentada.
MORTE: consumada.
RESULTADO: ?
1) Para a técnica (CP) é TENTADO.
2) Súmula 610 STF: mesmo se não levar o objeto, com o homicídio consumado, é latrocínio CONSUMADO. (20-30)
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.
2 REQUISITOS
- Precisa da participação da vítima
- Vantagem econômica ($) ou conduta que me leve a ganhar ($).
Art. 158 - EXTORSÃO
Crime Formal
Se consuma no momento da EXIGÊNCIA da vantagem econômica. O recebimento é apenas EXAURIMENTO.