Prova 2 - Aula 22/05/17 Flashcards

1
Q

Art. 155 - “SUBTRAIR”

Retirada/Obtenção

A

Eu pego sem autorização.

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2
Q

Art. 155 - “SUBTRAIR”

Posse vigiada

A

Recebo, mas não posso levar.

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3
Q

Art. 155 - “COISA”

A

Objeto material.

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4
Q

Art. 155 - “ALHEIA”

De ninguém (não é crime)

A

Pego um galão de água do rio.

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5
Q

Art. 155 - “ALHEIA”

Abandonada (não é crime)

A

Celular no lixo.

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6
Q

Art. 155 - “MÓVEL”

A

Simplesmente que pode se mover.

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7
Q

Art. 155 - “PARA SI OU PARA OUTREM”

A

Furta um supermercado, só para provar que o seu sistema de segurança é falho. NÃO É FURTO.

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8
Q

FURTO DE USO

Bem infungível

A

Que não pode ser substituído.

Ex: carro, roupa, troféu, cordão de ouro…

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9
Q

FURTO DE USO

Comprovar que desde o começo…

A

…tinha a intenção de só usar e devolver.

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10
Q

FURTO DE USO

Momentânea

A

Curto espaço de tempo.

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11
Q

FURTO DE USO

Devolver no mesmo estado em que pegou

A

Nem melhor nem pior

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12
Q

TEORIAS CONSUMAÇÃO DO FURTO

Abcatio

A

Posse tranquila do bem (DOUTRINA)

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13
Q

TEORIAS CONSUMAÇÃO DO FURTO

Amotio

A

Inversão da posse (STF/STJ)

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14
Q

TEORIAS CONSUMAÇÃO DO FURTO

Ilatio

A

Local desejado pelo agente

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15
Q

TEORIAS CONSUMAÇÃO DO FURTO

Contrectatio

A

Agente toca na coisa

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16
Q

FURTO FAMÉLICO

A

Não há outro meio;
Risco atual;
Conduta justificável;
Coisa apta a satisfazer a fome.

17
Q

FURTO DE ENERGIA

A

Energia se esgota com o uso.

18
Q

FURTO DE SINAL DE TV

A

Não é furto. Sinal não é energia, pois não se esgota com o uso.

19
Q

FURTO DE ENERGIA GENÉTICA

A

Esperma do boi campeão. Dou um jeito de deixar o boi campeão do vizinho entrar no meu terreno para cruzar com minhas vacas.

20
Q

ADULTERAR MEDIDOR DE ENERGIA

A

Estelionato.

21
Q

FURTO QUALIFICADO
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

A

Destruição: total;
Rompimento: parcial;
Obstáculo: proteção da coisa.
AMBOS NO MOMENTO DO CRIME.

Destruição ou rompimento tem que ser UM MEIO PARA FURTAR A COISA

22
Q

FURTO QUALIFICADO
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
EXEMPLOS.

A
  1. Quebra o vidro do carro para levar o celular: Qualificado;
  2. Quebra o vidro do carro para levar o carro: Simples.

STF julgou os dois como SIMPLES.

23
Q

FURTO QUALIFICADO
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança…

A

Cada caso estudado individualmente.

Empregada que trabalha mais de 10 anos na casa:

  1. Tem as chaves. Utiliza disso para entrar e furtar a casa: qualifica por ABUSO DE CONFIANÇA.
  2. Arromba a casa para entrar e furtar: qualifica por DESTRUIÇÃO ou ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO.
24
Q

FURTO QUALIFICADO
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - mediante fraude…

A

Me finjo de manobrista e levo o carro;

Test drive. Fujo com o carro.

25
Q

FURTO QUALIFICADO
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - escalada ou destreza

A

Escalada: pode ser tanto por cima quanto por baixo.
Destreza: batedor de carteira. Habilidade especial.

26
Q

FURTO QUALIFICADO
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
III - com emprego de chave falsa;

A

Qualquer instrumento que possa abrir uma fechadura ou ligar uma coisa, que não seja a verdadeira.

(clipe, micha, arame…)

27
Q

FURTO QUALIFICADO
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
III - com emprego de chave falsa;
CHAVE FALSA NA IGNIÇÃO

A

1ª corrente: SIMPLES. A chave não foi usada para romper um obstáculo (majoritário STJ)

2ª corrente: QUALIFICADO. A ignição é um obstáculo (DOUTRINA)

28
Q

FURTO QUALIFICADO
Art. 155, § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

A

Art. 29: “… quem de QUALQUER MANEIRA concorre para o crime…”

Sabendo que teve a participação de outro, já qualifica, mesmo se o participante sumir.

29
Q

Art. 155, §5º - A pena é de reclusão de três a oito anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.

A

Tem que passar da fronteira;
DF não é estado;
Tenho que ter a intenção de levar o carro para outro estado.