Processual Penal Flashcards
Súmula 676-STJ: Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.
Súmula 676-STJ: Em razão da Lei n. 13.964/2019, não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva.
Quando a única defesa é a negativa de autoria e os jurados reconhecem a autoria e a materialidade (votando positivamente nos dois primeiros quesitos), a absolvição no terceiro quesito não deve prevalecer, pois há contradição com a rejeição da tese defensiva
- Quando a única defesa é a negativa de autoria e os jurados reconhecem a autoria e a materialidade (votando positivamente nos dois primeiros quesitos), a absolvição no terceiro quesito não deve prevalecer, pois há contradição com a rejeição da tese defensiva.
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- Em situações nas quais a negativa de autoria é a única proposição defensiva, a absolvição do agente no terceiro quesito não deve subsistir quando houve votação positiva dos dois primeiros, ocasião em que os jurados rejeitaram a tese da defesa, porquanto afirmaram ser o acusado o autor do delito.
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- STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp 2.756.710-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 17/12/2024 (Info 839).
A Justiça Federal é competente para julgar crimes ambientais contra espécies ameaçadas de extinção
- A Justiça Federal é competente para julgar crimes ambientais contra espécies ameaçadas de extinção.
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- A competência da Justiça Federal para julgar crimes ambientais é atraída quando a conduta envolve espécies constantes na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção, configurando interesse da União.
STJ. 3ª Seção. AgRg no CC 208.449-SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 11/12/2024 (Info 24 - Edição Extraordinária).
A mudança repentina de direção ao avistar a viatura policial pode configurar fundada suspeita e justificar a busca pessoal sem ordem judicial
- A conduta da pessoa que, na via pública, ao avistar a aproximação de viatura policial, muda repentinamente de direção na tentativa de fugir do local, pode configurar a fundada suspeita (arts. 240 a 244, CPP) e justificar, objetivamente, a realização da busca pessoal sem ordem judicial.
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- STF. 2ª Turma. HC 249.506/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 10/12/2024 (Info 1163).
A corrupção de parte dos arquivos compromete a integralidade da prova, inviabilizando sua utilização
- A prova digital deve ser completa e íntegra para ser admitida em juízo.
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- A corrupção de parte dos arquivos compromete a integralidade da prova, inviabilizando sua utilização.
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STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 184.003-SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. para acórdão Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/12/2024 (Info 838).
A alteração legislativa promovida pela Lei 14.843/2024, ao tornar obrigatório o exame criminológico para fins de progressão de regime, não pode ser aplicada retroativamente para atingir fatos praticados sob a égide da legislação anterior
- A alteração legislativa promovida pela Lei 14.843/2024, ao tornar obrigatório o exame criminológico para fins de progressão de regime, não pode ser aplicada retroativamente para atingir fatos praticados sob a égide da legislação anterior.
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- O exame criminológico não pode ser exigido apenas com base na gravidade abstrata do delito, na longa pena a cumprir ou na reincidência, pois tais elementos já foram considerados na fixação da pena.
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- Além disso, o apenado não possui faltas disciplinares registradas, e o Tribunal não apresentou fundamentos concretos que justificassem a necessidade da realização do exame.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 954.277-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 4/12/2024 (Info 24 - Edição Extraordinária).
Nos crimes contra a honra de servidor público, a legitimidade para a ação penal é concorrente, mas a representação do ofendido ao MP preclui a possibilidade de ajuizar ação penal privada, mesmo que o ofendido discorde do enquadramento legal dado pelo órgão ministerial
- A ação penal privada subsidiária da pública é incabível na ausência de inércia do Ministério Público.
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- A discordância do querelante quanto à tipificação dos fatos dada pelo Ministério Público não autoriza a propositura de queixa-crime.
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- Nos crimes contra a honra de servidor público, a representação ao Ministério Público preclui a via da ação penal privada.
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STJ. Corte Especial. QC 13-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 4/12/2024 (Info 24 - Edição Extraordinária).
A ação penal deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico
- A ação penal deve ser trancada quando fundada exclusivamente em provas obtidas por violação do sigilo médico.
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- No caso concreto, o médico que atendeu a paciente comunicou à polícia que ela poderia ter realizado um aborto, o que foi detectado durante o atendimento. Isso caracteriza-se como violação indevida do sigilo, tornando ilícitas as provas obtidas a partir dessa informação.
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- Nos termos do art. 207 do CPP, médicos são proibidos de depor sobre fatos relacionados ao exercício de sua profissão sem autorização expressa do paciente. Diante da ilicitude das provas, a ação penal deve ser trancada.
STJ. 6ª Turma. HC 783.927/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 14/3/2023 (Info 767).
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 181.907/MG, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 4/12/2024 (Info 24 - Edição Extraordinária).
O uso pela defesa de apenas fração do tempo disponível nos debates no plenário do Júri, somado à inércia em sustentar a principal tese absolutória presente nos autos configuram defesa deficiente, ensejando a nulidade do julgamento
- O uso pela defesa de apenas fração do tempo disponível nos debates no plenário do Júri, somado à inércia em sustentar a principal tese absolutória presente nos autos configuram defesa deficiente, ensejando a nulidade do julgamento.
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STJ. 6ª Turma. HC 947.076-MG, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/12/2024 (Info 24 - Edição Extraordinária).
É possível que fique caracterizado o conflito de competência se os dois juízos se declaram incompetentes mesmo que ainda não tenha sido oferecida denúncia
- É possível que fique caracterizado o conflito de competência se os dois juízos se declaram incompetentes mesmo que ainda não tenha sido oferecida denúncia.
STJ. 5ª Turma. REsp 2.162.562-SE, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 3/12/2024 (Info 838).
Continuar em… “As regras específicas dos arts. 158-A a 158-F do CPP, inseridas pela Lei 13.964/2019 não retroagem; apesar disso, mesmo antes do Pacote Anticrime, já havia a exigência de que a cadeia de custódia fosse preservada”