Processual Civil Flashcards
A impugnação ao valor da causa é questão processual preliminar, cuja análise deve preceder a extinção do processo sem julgamento do mérito
- A impugnação ao valor da causa é questão processual preliminar, cuja análise deve preceder a extinção do processo sem julgamento do mérito
STJ. 4ª Turma. REsp 2.169.414-GO, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 17/12/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
Nas execuções fiscais, o prazo para oposição de embargos à execução deve iniciar-se após a intimação do executado acerca do aceite do seguro garantia pelo Juiz
- Nas execuções fiscais, o prazo para oposição de embargos à execução deve iniciar-se após a intimação do executado acerca do aceite do seguro garantia pelo Juiz.
-
- Este entendimento se alinha aos princípios da segurança jurídica e do devido processo legal, pois garante que a validade da garantia seja confirmada antes do início do prazo para embargar, evitando situações em que embargos poderiam ser opostos sem uma garantia efetivamente aceita.
STJ. 1ª Turma. REsp 2.185.262-RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 17/12/2024 (Info 838).
É possível que a parte executada apresente exceção de pré-executividade após os embargos à execução fiscal que ela havia ingressado terem sido rejeitados?
- É possível que a parte executada apresente exceção de pré-executividade após os embargos à execução fiscal que ela havia ingressado terem sido rejeitados?
-
- 1ª Turma do STJ: NÃO, mesmo que sejam alegados novos argumentos de ordem pública.
- 2ª Turma do STJ: SIM, desde que não se trate de reiteração de matérias já decididas em embargos à execução.
Pensionista não tem direito exclusivo de receber valores atrasados devidos a servidor público falecido, devendo a sucessão seguir as regras dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC/2015
- Pensionista não tem direito exclusivo de receber valores atrasados devidos a servidor público falecido, devendo a sucessão seguir as regras dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC/2015.
-
- Havendo inventário, a sucessão processual deve seguir os arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC/2015, não existindo previsão legal que autorize o dependente habilitado à pensão por morte a suceder com exclusividade o servidor público falecido para recebimento de valores atrasados.
- Não há previsão legal que autorize o dependente habilitado à pensão por morte a se habilitar com exclusividade para suceder o servidor público falecido no curso do processo que objetiva a cobrança de valores atrasados, devendo a sucessão processual observar os legitimados dos arts. 110 e 778, § 1º, II, do CPC/2015.
STJ. 2ª Turma.REsp 2.128.708-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, jugado em 10/12/2024 (Info 837).
Se a ação cautelar preparatória for extinta sem declarar a extinção, inexistência ou redução da dívida, e sem impedir a futura cobrança do débito, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade (art. 85, § 8º, do CPC/2015)
- No caso de extinção de ação cautelar preparatória sem a declaração de extinção, inexistência ou redução da dívida, e sem inviabilizar a cobrança futura do débito, os honorários advocatícios devem ser arbitrados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015.
STJ. 4ª Turma. AREsp 1.191.535-MG, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 3/12/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
Quando não houver filhos incapazes, o juízo competente para as ações de reconhecimento de união estável será aquele do último domicílio do casal (mesmo que um deles já tenha morrido)
- Na ausência de filhos incapazes, a competência para processar e julgar ações de reconhecimento de união estável, inclusive quando proposta após o falecimento do convivente, é do juízo correspondente ao último domicílio do casal.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.909.279-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/12/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
Compete à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, julgar demanda ajuizada por motorista de aplicativo em face da empresa gestora de plataforma digital, tendo em vista a relação de natureza civil existente entre as partes
- Compete à Justiça comum, e não à Justiça do Trabalho, julgar demanda ajuizada por motorista de aplicativo em face da empresa gestora de plataforma digital, tendo em vista a relação de natureza civil existente entre as partes.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.144.902-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/12/2024 (Info 838).
Os parâmetros posteriores de correção monetária para a atualização de débitos da Fazenda Pública devem ser aplicados, mesmo que o título executivo tenha transitado em julgado com a determinação de um índice diferente
- O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG.
STF. Plenário. RE 1.505.031/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 27/11/2024 (Info 1160).
É inconstitucional a compensação de débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios estabelecida pelos §§ 9º e 10 do art. 100 da CF/88
- A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF/88), desrespeita a coisa julgada material (art. 5º, XXXVI, CF/88), vulnera a separação dos poderes (art. 2º, CF/88) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (art. 5º, caput, CF/88).
STF. Plenário. RE 678.360/RS, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/11/2024 (Repercussão geral – Tema 558) (Info 1160).
É constitucional a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago somente nos casos de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa
- É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa;
-
- A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória.
STF. Plenário. ARE 1.491.413/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 27/11/2024 (Repercussão geral – Tema 1.360) (Info 1160).
Continuar em: … Não podem ser fixados honorários advocatícios em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, mesmo que existam efeitos patrimoniais a serem executados nos próprios autos