Processo Penal Flashcards

1
Q

O processo penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica?

A

Sim, segundo o art. 3º do CPP. Além disso, também admite recurso aos princípios gerais de direito.

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2
Q

Como se inicia o inquérito policial nos crimes de ação penal de iniciativa pública?

A

Inicia-se:
a) De ofício;
b) Por requisição do MP ou do juiz;
c) A requerimento da vítima ou seu representante.

Segundo incisos do art. 5º, CPP.

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3
Q

Qual condição é indispensável para que a autoridade policial instaure o IP em crimes de ação penal de iniciativa privada e condicionado à representação?

A

No crime de ação penal de iniciativa privada, deve ter o requerimento da vítima; no de ação penal de iniciativa pública condicionada, deve ter a representação.

O requerimento – mesmo nos crimes de ação penal de iniciativa pública incondicionada – deve vir instruído com:
* a narração dos fatos circunstanciadamente;
*a nomeação de testemunha e o local que podem ser encontradas;
* a indicação do indiciado, com seus sinais característicos ou nome, bem como as razões de convicção para achar que ele praticou o delito.

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4
Q

Qualquer do povo pode fazer requerimento para disparar o inquérito policial?

A

Não. Segundo o §3º do art. 5º do CPP, nos crimes de ação penal de iniciativa pública incondicionada, qualquer do povo pode comunicar crime que tiver notícia à autoridade policial. Esta, constatando a veracidade, mandará instaurar o inquérito.

Do mesmo modo, qualquer do povo pode, nos crimes de ação penal de iniciativa pública, disparar a iniciativa do MP (art. 27, CPP), indicando autoria, elementos de convicção e fato (com indicação de tempo e local).

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5
Q

Segundo a lei, qual o procedimento que pode ser tomado diante do despacho do delegado de polícia que indefere a abertura do IP?

A

Pode-se proceder ao recurso ao chefe de polícia. (art. 5º, §2º, CPP)

Aury recomenda que se remeta as peças ao MP, porque este, observando a verossimilhança, poderá requisitar a instauração do IP.

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6
Q

Para averiguar a possibilidade da infração penal ter sido praticada de determinada forma, pode a autoridade policial proceder à reprodução simulada dos fatos?

A

Sim, desde que não contrarie a moralidade ou a ordem pública. (art. 7º, CPP)

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7
Q

O MP pode remeter os autos do IP de volta à autoridade policial?

A

Sim, para a realização de diligências imprescindíveis ao oferecimento da denúncia (art. 16, CPP).

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8
Q

Pode haver retratação da representação?

A

Sim, mas a representação será irretratável após o oferecimento da denúncia (art. 25, CPP).

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9
Q

Segundo o art. 28-A, CPP, o MP poderá propor o ANPP, desde que sejam cumuladas as seguintes condições:

A

a) Crime praticado sem violência ou grave ameaça;
b) Pena mínima inferior a 4 anos – consideram-se majorantes e minorantes;
c) Necessário e suficiente à reprovação e prevenção ao delito;
d) Confissão formal e circunstanciada;
e) Não ter sido o agente beneficiado nos últimos 5 anos com sursis, transação penal ou ANPP;
f) Não ter sido praticado com violência doméstica/familiar ou por razões da condição do sexo feminino.
g) Não seja aplicável a transação penal do JECRIM – se for cabível, não entra no ANPP, mas privilegia-se a transação;
h) Não pode o agraciado ser reincidente ou haver prova de conduta criminosa habitual/profissional, exceto se insignificantes as infrações pretéritas.

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10
Q

É sabido que o ANPP (art. 28-A, CPP) não pode ser aplicado aos reincidentes, ou àqueles que apresentam conduta criminosa habitual ou profissional, exceto:

A

Se insignificantes as infrações pretéritas.

  • Me parece, também, que seria razoável estender a existência de alguma justa-causa.
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11
Q

A vítima intervém na conclusão do ANPP?

A

Não, o acordo será concluído pelo acordante e o MP; homologado pelo juiz.

A vítima será informada da homologação do acordo e de seu descumprimento.

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12
Q

A conclusão do ANPP estará prevista em certidão de antecedentes?

A

Não, do mesmo jeito que não se admite menção à instauração de inquérito nos atestados de antecedentes criminais (art. 20, par. único, CPP).

Contudo, os órgãos de persecução penal têm o registro da conclusão do ANPP para evitar que um novo acordo seja concluído antes de 5 anos.

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13
Q

Carentes indícios de autoria e materialidade, ou mesmo à vista da ausência de algum elemento do delito, pode ser oferecido o ANPP?

A

Não, nesses casos os autos do IP devem ser arquivados. O ANPP apenas é oferecido se NÃO for caso de arquivamento (art. 28-A, caput, CPP).

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14
Q

Após a homologação do ANPP, quais são os desdobramentos possíveis?

A

a) Se o acordante cumprir o acordo, é declarada extinta a punibilidade;
b) Se descumprir o acordo, MP comunica ao Juízo para revogar o Acordo e oferecimento da denúncia ou prosseguimento do processo.

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15
Q

Após a homologação do acordo, quem será o competente para seu trâmite.

A

O Juízo da Execução Penal.

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16
Q

Constam anotações referentes à instauração de IP nos atestados solicitados?

A

Não, conforme reza o art. 20, par. único, CPP. Do mesmo modo, a conclusão de ANPP não constará em atestado.

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17
Q

Se o MP recusar o oferecimento do ANPP, poderá o interessado:

A

Requerer a remessa à avaliação do órgão ministerial superior, o PGJ.

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18
Q

O juiz deve homologar o ANPP. Para tanto, observa as seguintes condições:

A

A voluntariedade; os requisitos legais; a adequação e suficiência; a não-abusividade.

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19
Q

Em caso de não-homologação do ANPP, o juiz devolverá os autos ao MP para que:

A

a) Conclua as investigações para eventual oferecimento de denúncia;
b) Em caso de insuficiência/inadequação ou abusividade, para que o acordo seja reajustado.

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20
Q

Em caso de morte do ofendido ou declaração de ausência, terá legitimidade para oferecer a representação, queixa ou prosseguir na ação penal de iniciativa privada:

A

CADI (Cônjuge/Companheiro - Ascendente - Descendente - Irmão)

Se aparecer mais de uma pessoa querendo oferecer a queixa, segue na ordem enunciada, mas qualquer delas pode prosseguir na ação se o querelante abandonar ou desistir da ação.

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21
Q

O art. 41, CPP apresenta os requisitos necessários à denúncia ou queixa, sem os quais esta será rejeitada por inépcia. Os requisitos são:

A

a) Exposição circunstanciada do fato;
b) Qualificação do acusado;
c) Classificação do crime;
d) Quando necessário, rol de testemunhas.

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22
Q

O juiz pode declarar a extinção da punibilidade de ofício?

A

Sim, a teor do art. 61, caput, CPP.

Se houver requerimento, o CPP determina a formação de um incidente com autuação em apartado, em que a contraparte será ouvida; será produzida prova (5 dias), se necessário; e decidirá em 5 dias ou se reservará para decidir na sentença. (Ver art. 61, par. único, CPP).

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23
Q

A característica da indivisibilidade da ação penal repercute no exercício do perdão e da renúncia ao direito de queixa. Explique de que modo:

A

a) A renúncia expressa ou tácita ao direito de queixa e o perdão se estendem a todos os réus.
b) Contudo, como o perdão depende de aceitação, será ressalvado aquele que não o aceitar.
c) Se o perdão for oferecido nos autos do processo, o réu será comunicado para que, em 3 dias, se manifeste. Seu silêncio importa em aceitação.
d) O MP velará pela indivisibilidade.
e)Perdão e renúncia ao direito de queixa são causas de extinção da punibilidade.

Obs: para provar a renúncia tácita e o perdão tácito, admitem-se todos os meios de prova.

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24
Q

A perempção é uma das hipóteses de extinção da punibilidade que ocorre quando:

A

a) Quando iniciada a ação penal de iniciativa privada, o querelante deixar de promover seu andamento por 30 dias;
b) Querelante deixar de comparecer, injustificadamente, a qualquer ato que fosse necessária sua presença;
c) Deixar de formular pedido de condenação das alegações finais;
d) Extinguindo-se sem deixar sucessor, se for PJ; ou falecendo ou se tornando incapaz e os legitimados não promoverem o andamento do processo em 60 dias.

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25
Q

Nos termos do art. 44 do CPP, para além das hipóteses genéricas de rejeição da denúncia, quando mais a queixa pode ser rejeitada?

A

Se não houver menção ao fato criminoso na procuração com poderes especiais apresentada.

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26
Q

A sentença penal faz coisa julgada no cível quando:

A

Reconhecer a inexistência do fato ou da autoria.

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27
Q

A decisão penal NÃO faz coisa julgada no cível quando:

A

a) Extinguir a punibilidade;
b)reconhecer que o fato não se trata de delito;
c) ordenar o arquivamento por falta de prova ou outro motivo

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28
Q

Pode a autoridade policial arquivar o IP?

A

Não, os autos do inquérito são remetidos ao MP que, se entender cabível, arquiva o IP.

Se arquivar, o MP mandará intimar a vítima, o investigado e a autoridade policial; e remeterá os autos à esfera de revisão do MP para homologação.
Se a vítima discordar, poderá, em 30 dias, submeter à revisão do PGJ.

Ver arts. 17,

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29
Q

Se o MP mandar arquivar o IP, como a vítima poderá proceder?

A

A vítima, assim como a autoridade policial e o investigado serão intimados. Desde a data da intimação da vítima até 30 dias subsequentes, poderá ela se insurgir à instância de revisão ministerial.

Obs: o mesmo ocorre se o MP recusar oferecer o ANPP.

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29
Q

Em caso de arquivamento do IP, pode a polícia proceder a novas investigações?

A

Sim, se de outras provas tiver notícia. Ver art. 18, CPP.

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29
Q

Em crimes consumados, a competência é determinada pelo local da consumação. Por outro lado, em crime tentados, a competência é determinada pelo local:

A

Em que foi praticado o último ato executório (art. 70, §1º, CPP).

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30
Q

Se não for conhecido o local da consumação, a competência será determinada:

A

Pelo local de domicílio do réu.

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31
Q

Nos crimes de ação penal de iniciativa privada, pode a vítima escolher o competente?

A

O querelado pode optar pelo foro do local da consumação – ou do último ato executório –, ou do domicílio do réu, mesmo que seja conhecido o primeiro.

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32
Q

Nos casos em que a competência é firmada de acordo com o domicílio do réu, como proceder se o mesmo tiver múltiplos domicílios?

A

Será a competência definida por prevenção.

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33
Q

Em casos de crimes continuados ou permanentes que se espraiam por múltiplas comarcas, será competente:

A

Aquela que for preventa.

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34
Q

No que tange à competência, como funciona a dinâmica entre a distribuição e a prevenção?

A

Havendo diversos juízes competentes, o competente será decidido por distribuição. Este, uma vez funcionando no processo, torna-se prevento.

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35
Q

A respeito da competência, será caso de conexão (art. 76, CPP) quando:

A

a) Quando a prova de qualquer elementar de uma infração influir na prova outra;
b) Se uma infração for praticada para garantir vantagem, impunidade, ocultar ou facilitar a outra;
c) Se as infrações forem praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas;
d) Se forem praticados em concurso de pessoa ou de uma pessoa contra a outra, mesmo se for com tempo e local diverso.

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36
Q

Em casos de conexão ou continência, os casos poderão ser separados:

A

a) Por outro motivo reputado relevante;
b) Quando for processo multitudinário;
c) Para evitar o prolongamento da prisão provisória;
d) Quando as infrações houverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou local diversas.

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37
Q

Em casos de conexão/continência, como se procede se os crimes forem julgados sob juízos diversos?

A

O Juízo prevalecente deverá avocar os processos se ainda não tiver havido sentença definitiva. Neste caso, há a unificação apenas na execução, para efeito de soma e unificação.

Ver art. 82, CPP

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38
Q

Em casos de conexão/continência, se o juiz absolver ou desclassificar o crime que atraiu sua competência, segue competente para julgar os demais?

A

Sim. Mesmo absolvendo ou desclassificando, segue competente para julgar, mas o Tribunal do Júri tem particularidade: se desclassificar ou impronunciar o réu, o Juiz não tem competência para julgar os demais crimes, devendo remeter os autos ao juiz competente.

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39
Q

O que ocorre com as provas ilícitas e as derivadas das ilícitas?

A

São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo (art. 157, caput) e inutilizadas após a preclusão da decisão que as reputa inadmissíveis (§3º)

Também as derivadas da ilícita devem ser desentranhadas (§1º).

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40
Q

Quando a infração penal deixar vestígios, como se procede?

A

Será indispensável a realização de exame de corpo de delito, insuprível por confissão do acusado.

Prioriza a realização de exame nos crimes praticados em face de idoso, criança, adolescente, deficiente e mulher, em situação de violência doméstica e familiar.

Ver art. 158, CPP

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41
Q

Defina a cadeia de custódia.

A

São os procedimentos voltados a documentar a história cronológica do vestígio obtido em local de crime ou na vítima, desde sua coleta até o descarte, conferindo assim a forma de manuseio e posse.

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42
Q

O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados:

A

Por perito oficial ou, na falta, duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de ensino superior, preferencialmente na área da perícia.

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43
Q

Qualquer dos intervenientes no processo podem apresentar assistente técnico que, após a decisão do juiz que admite:

A

a) Poderá examinar o objeto da perícia no órgão oficial, após a realização da perícia e a elaboração do parecer pelo perito oficial;
b) Elaborarão seu próprio parecer;
c)Também podem ser inquiridos.

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44
Q

O que é a perícia complexa?

A

É quando o objeto a ser periciado demanda o conhecimento de mais de uma área do saber, ocasião em que pode ser nomeado mais de um perito e, simetricamente, mais de um assistente técnico.

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45
Q

Qual o prazo à realização da perícia?

A

10 dias, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, a requerimento dos peritos.

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46
Q

Na audiência de instrução e julgamento, depois da qualificação e da exposição do objeto da denúncia:

A

Após a oitiva dos peritos, testemunhas de acusação e defesa, o réu será cientificado de seu direito de permanecer em silêncio.

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47
Q

O interrogatório do acusado será constituído de duas partes, quais são elas:

A

a) A primeira sobre a pessoa do acusado: residência, profissão, oportunidades sociais, vida pregressa, dados familiares e sociais, se já foi preso ou processado…
b) A segunda sobre os fatos

Art. 187

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48
Q

Após proceder ao interrogatório, o juiz:

A

Questionará às partes se restou algum ponto a ser esclarecido. E, se tiver ele mesmo alguma dúvida, formulará as perguntas pertinentes.

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49
Q

Defina cadeia de custódia.

A

É o conjunto de procedimentos utilizados para documentar a história do vestígio coletado em locais ou vítimas de delitos e rastrear sua posse/manuseio desde o reconhecimento até o descarte.

Está associado à sindicabilidade de sua qualidade epistemológica.

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50
Q

A respeito da cadeia de custódia, exponha a maneira como deve se dar o acondicionamento.

A

-O recipiente será determinado pela natureza do material;
-Todos os recipientes serão selados com lacres, com numeração individualizada, para garantir sua inviolabilidade durante o transporte;
-O recipiente só poderá ser aberto pelo perito que vai proceder ao exame ou, motivadamente, por pessoa autorizada.

51
Q

A testemunha pode trazer seu depoimento previamente escrito?

A

Não, o depoimento será oral. Não pode trazer previamente escrito, mas pode fazer consultas breves aos seus apontamentos.

52
Q

A testemunha não pode se recusar a depor, salvo:

A

Os seguintes parentes do acusado (art. 207, CPP):

Parentes e afins até colaterais de segundo grau.

Essa escusa não se aplica se não houver outro meio obter ou integrar a prova dos fatos.

São proibidas de depor, salvo permissão daquele a quem o sigilo aproveita, quem por profissão, ministério ou função deva guardar sigilo (art. 208, CPP).

As partes podem contraditar as testemunhas ou alegar vícios que as tornem suspeitas de parcialidade ou indignas de fé. Deve constar em ata as perguntas e respostas. Apenas serão afastadas as testemunhas ou dispensadas do compromisso de dizer a verdade nos casos dos arts. 207 e 208, CPP.

53
Q

Não será computada a testemunha que:

A

a) Nada souber que interesse à decisão da causa;
b) As testemunhas referidas por outras testemunhas que, se o juiz julgar conveniente, serão ouvidas.

O juiz pode indicar outra testemunha que julgar conveniente, mesmo que não indicada pelas partes.

54
Q

Segundo o art. 212, CPP, as perguntas serão dirigidas diretamente das partes às testemunhas funcionando o juiz como um moderador que declina:

A

a) As perguntas repetitivas;
b) As que podem induzir a resposta;
c) Não tiverem relação com a causa.

Após as indagações das partes, o juiz pode complementar a inquirição no que não tiver sido respondido.

55
Q

Descreva o procedimento do depoimento das testemunhas:

A

1) São qualificadas, ocasião em que pode surgir a contradita das partes;
2) Prestam o compromisso de dizer a verdade e são informadas sobre o risco do falso testemunho;
3) As testemunhas, cada uma per se (incomunicáveis), declararão o que souberem, evitando as apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis das narrativas dos fatos;
4) Será lavrado termo sobre seus depoimentos, assinado por ela e pelas partes.

56
Q

O juiz pode, de ofício ou a requerimento, tomar antecipadamente o depoimento de testemunha, quando:

A

a) Tiver que se ausentar;
b) Por velhice ou enfermidade gerar receio que já não mais exista.

Ver art. 225, CPP.

57
Q

O que pode ocorrer em relação à testemunha faltosa regularmente intimada?

A

a) Pode ser ordenada sua condução coercitiva;
b) Pode ficar sujeita às penas do crime de desobediência;
c) Pode ficar sujeita ao pagamento das custas da diligência.

58
Q

Segundo o art. 226, CPP, qual o procedimento para realizar o reconhecimento de pessoas e coisas?

A

a) A pessoa irá descrever a coisa;
b) A coisa, se possível, será perfilada com outras que guardem semelhança e o reconhecedor será instado a indicar;
c) Será lavrado auto circunstanciado.

**Se houver suspeita que o reconhecedor se sentirá intimidado pela presença do reconhecido, providenciará para que este não veja aquele.
*** Se muitos forem os reconhecedores serão realizados em separado e haverá incomunicabilidade entre os reconhecedores.

59
Q

Quanto às provas documentais, indique como funciona em relação às cartas:

A

a) Não poderão ser juntadas se obtidas ilicitamente;
b) Poderão ser juntadas pelo destinatário, mesmo sem a concordância do signatário.

60
Q

Explique como funciona a busca e apreensão:

A

1) Pode ser determinada de ofício ou a requerimento da parte. Expedindo mandado para tanto;
2) A busca será realizada de dia, salvo se o morador permitir que realizar à noite;
3) Será lido o mandado e ordenada a abertura da porta;
4) A porta poderá ser arrombada em caso de negativa e usada força em caso de recalcitrância;
5) Será apreendida a pessoa e/ou coisa que se procurava, mantendo sob os cuidados da autoridade;
6) Será lavrado auto circunstanciado da diligência, assinado por duas testemunhas.

61
Q

Se o morador não estiver presente no momento da busca domiciliar:

A

Deve ser intimado vizinho para acompanhar a diligência, se houver.

62
Q

Deverá constar do mandado de busca e apreensão:

A

a) Indicar, o mais precisamente possível, a casa em que a diligência será realizada, o nome do respectivo morador ou proprietário;
b) motivo e fins da diligência;
c) ser subscrito pela autoridade e escrivão.

63
Q

O art. 252, CPP elenca causas de impedimento para o juiz. Quais são elas?

A

a) Ser cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até 3º grau de membro do MP, advogados, peritos e auxiliares da justiça;
b) Já ter funcionado nas causas como testemunha, membro do MP, advogado, perito, auxiliar de justiça ou proferido decisão, de fato ou de direito, em outra instância judicial;
c) Se tiver interesse na causa – ou se o tiver cônjuge ou parente em linha reta ou colateral até o 3º grau.

  • O mesmo se aplica aos parentes afins.
64
Q

O parentesco por afinidade é uma das causas de impedimento. Rompido o casamento que dá azo a esse parentesco, qual o efeito decorrente?

A

O rompimento do casamento afasta o impedimento decorrente do parentesco afim, caso não tenha sobrevindo descendentes.

Ainda que não sobrevenham descendentes, não funcionarão na causa: o sogro-genro, padrasto-enteado, cunhado.

65
Q

O que ocorre se a parte injuriar juiz com a finalidade de deflagrar a suspeição?

A

A suspeição não pode ser declarada ou reconhecida.

66
Q

O juiz dar-se-á por suspeito e, se não o fizer, as partes poderão recusá-lo se:

A

a) Se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes;
b) Se tiver aconselhado qualquer das partes;
c) Se for sócio ou acionista de empresa interessada no processo;
d) Se for credor-devedor, tutor/curador-tutelado curatelado de qualquer das partes;
e) Se ele, seu cônjuge ou parente em linha reta estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo conteúdo criminoso haja controvérsia;
f) Se ele ou seu parente consanguíneo ou afim até colateral de 3º grau estiver envolvido em processo que deve ser julgado por uma das partes inseridas no processo.

67
Q

Cabe recurso da decisão que (in)admite o assistente de acusação?

A

Não, conforme art. 273, CPP.

68
Q

Segundo o §2º do art. 282, CPP, as medidas cautelares serão aplicadas pelo juiz:

A

Mediante representação da autoridade policial – durante ou IP; ou requerimento das partes.

O Pacote Anticrime retirou a elementar “de ofício” do presente artigo e do art. 311, CPP. Assim, é entendimento sumulado pelo STJ e STF que não é possível decretação de cautelar ex officio.

Também não pode, de ofício, substituir a cautelar por outra ou cumulá-la.

Pode, contudo, de ofício ou a requerimento, revogar a cautelar aplicada, verificando a falta de motivo para que persista.

69
Q

A decisão de aplicar medida cautelar depende de contraditório?

A

Exceto nos caso de perigo da ineficácia da medida ou de urgência, a contraparte será intimada para que, em 5 dias, manifeste-se sobre a cautelar potencialmente aplicada.

A urgência e o perigo deverão ser fundamentadamente expostos na peça.

70
Q

Conforme o art. 283, CPP, ninguém poderá ser preso, senão:

A

a) Em flagrante delito;
b) Por ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial – condenação ou prisão preventiva.

71
Q

No que tange às medidas cautelares, reza o Princípio da Homogeneidade que:

A

Não será aplicada cautelares àqueles que pratiquem crimes que, isolada, cumulativa ou alternativamente não for cominada pena privativa de liberdade.

72
Q

Segundo o art. 284, CPC, apenas é possível o uso de força, quando:

A

a) O sujeito manifestar resistência;
b) Em caso de tentativa de fuga.

Em caso de uso da força, deve constar pormenorizadamente o ocorrido.

73
Q

Quais informações devem constar do mandado de prisão?

A

a) A qualificação do sujeito a ser recolhido ou sua individualização por sinais característicos;
b) O tipo penal objeto do processo;
c) O valor da fiança, se arbitrada.

O mandado será duplicado: uma das cópias com indicação da ocasião da prisão será entregue ao recolhido, a outra deve ser assinada por ele, como recibo.

Ninguém será recolhido ao cárcere se não for apresentado ao diretor ou carcereiro a guia ou o mandado. O diretor/carcereiro apresentarão recibo quanto à entrega do preso, o recibo pode ser passado no próprio mandado.

74
Q

A partir do Pacote Anticrime, passou-se a admitir a conclusão da prisão, mesmo sem apresentação do mandado ao preso, quando:

A

Se tratar de crime inafiançável.

75
Q

Descreva o panorama legal no que tange ao uso de algemas:

A

A SV nº 11/STF, que excepciona o uso de algemas apenas aos casos de resistência, ofensa à integridade física própria ou alheia, ou risco de fuga, sob pena de responsabilização penal, civil e disciplinar do agente e nulidade da prisão.

É vedado o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto, puerpério imediato e durante os atos médico-hospitalares preparatórios. (parágrafo único do art. 292, CPP).

76
Q

Se o executor do mandado de prisão observar que o indivíduo a ser conduzido se encontra escondido em uma casa, como procederá?

A

a) Apresentará o mandado de prisão ao dono da casa e solicitará que entregue o sujeito;
b) Se não entregar e se for dia, convocará duas testemunhas e arrombará a porta;
c) Se não entregar e for à noite, cercará todas as portas e saídas, tornando a casa incomunicável e arrombará a porta no dia seguinte.

O dono da casa será conduzido à presença da autoridade para que, quanto a ele, se proceda como for de direito.

Ver art. 293, CPP

77
Q

Considera-se em flagrante delito quem:

A

a) Estiver praticando o delito;
b) Acaba de cometê-lo;
c) É perseguido, logo após, por autoridade, ofendido ou qualquer pessoa em circunstância em que seja permitido presumir ser o autor da infração;
d) É encontrado, logo depois, com armas, objetos, instrumentos papéis (objetos) que permitam a presunção de que é o autor da infração (flagrante impróprio).

78
Q

Como funciona o flagrante delito nos crimes permanentes?

A

Nos crimes permanentes, entende-se que o sujeito se encontra em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

79
Q

Como os populares, no geral, devem proceder diante de flagrante delito?

A

Qualquer do povo PODERÁ efetuar a prisão, ao passo que as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender nessas circunstâncias.

Ver art. 301, CPP.

80
Q

Qual é o trâmite à lavratura do auto de prisão em flagrante?

A

a) O preso em flagrante é conduzido à autoridade policial que escutará o condutor e colherá sua assinatura;
b) O condutor receberá o recibo pelo preso e cópia do termo;
c) Serão ouvidas as testemunhas e o preso em flagrante;
d) Será lavrado o respectivo auto de prisão em flagrante;
e) Do auto constará a indicação se o preso tem filhos, suas idades e se têm deficiência, eventual responsável por seus cuidados.

81
Q

Quanto à lavratura do auto de prisão em flagrante, a assinatura por duas testemunhas é essencial ao ato?

A

Não é indispensável a assinatura por duas testemunhas, exceto quando:

a) O preso não souber escrever ou se recusar a assinar, caso em que será subscrito por duas testemunhas que tenham ouvido a leitura em sua presença;
b) Não tiverem testemunhas do crime flagrante, caso em que testemunhas que acompanharam a entrega do preso deverão subscrever.

82
Q

Após a prisão em flagrante, deve ser entregue ao preso nota de culpa. Explique.

A

Em até 24h após a realização da prisão, deve ser entregue ao preso nota de culpa, indicando o motivo da prisão (não apenas a capitulação); o nome do condutor e das testemunhas; assinatura da autoridade.

83
Q

Quem deve ser informado da prisão em flagrante:

A

a) Família do preso;
b) Ministério Público;
c) Defensoria Pública, caso não tenha indicado nome do seu advogado;
d) Em até 24h da realização da prisão, deve ser encaminhada ao juiz auto de prisão em flagrante.

84
Q

É possível aplicar prisão preventiva como cumprimento antecipado de pena?

A

Não, tampouco como decorrência imediata da investigação criminal ou da apresentação/recebimento da denúncia.

85
Q

Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial que:

A

a) Indica ou reproduz ato normativo sem indicar a sua relação com a concretude da causa;
b) Aplica conceitos jurídicos indeterminados, sem abordar sua relação com a concretude da causa;
c) Aplicar motivos que poderiam justificar qualquer outra decisão;
d) Aplicar entendimento de súmula sem explorar seus motivos determinantes ou o porquê se adequa àquela causa;
e) Deixar de explorar todos os argumento argumentos deduzidos no processo capazes, em tese, de infirmar a tese adotada;
f) Deixar de seguir entendimento jurisprudencial evocado pela parte sem indicar mudança distinção ou superação do entendimento.

86
Q

Em quais hipóteses a prisão preventiva pode ser substituída pela prisão domiciliar?

A

a) Maior de 80 anos;
b) Extremamente debilitado por conta de doença grave;
c) Imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 anos ou com deficiência;
d) Gestante;
e) Mulher com filho até 12 anos incompletos;
f) Homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 12 anos incompletos.

87
Q

A substituição da prisão preventiva pela domiciliar pode ser acompanhada de cautelares diversas do art. 319, CPP?

A

Sim, a teor do art. 318-B, CPP.

88
Q

Quais são as hipóteses de cautelares diversas da prisão do art. 319, CPP?

A

a) Comparecimento periódico em juízo para justificar as atividades;
b) Proibição de acesso e frequência em alguns lugares ou com determinadas pessoas, por serem relacionados à infração praticada e fornecerem risco de reiteração;
c) Recolhimento domiciliar no período noturno e nos momentos de folga;
d) Proibição de sair da comarca, quando a permanência for pertinente à investigação;
e) Internação compulsória para os inimputáveis e semi-imputáveis nos crimes praticados com violência ou grave ameaça e houver risco de reiteração;
f) Monitorização eletrônica;
g) Fiança;
h) Suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica/financeira quando houver justo receio de utilização para a prática de infração penal.

89
Q

Qual a autoridade policial pode conceder fiança?

A

Nos crimes que tiverem pena abstrata inferior a 4 anos.

Nos demais casos, ou em caso de recusa/demora da autoridade policial, deve ser requerida ao juiz que decidirá sobre o requerimento em 48h.

90
Q

Até quando a fiança pode ser arbitrada?

A

Até o trânsito em julgado da sentença.

91
Q

O que ocorre com a fiança após o processo?

A

a) Em caso de condenação, será empregado ao pagamento de custas; indenização do dano; multa ou prestação pecuniária – mesmo se houver prescrição APÓS sentença condenatória;

b) Em caso de absolvição, extinção da punibilidade, o valor atualizado será restituído.

92
Q

Não será concedida a fiança:

A

a) Nos crimes de racismo;
b) Hediondos;
c) Nos crimes praticados por grupo armado contra a Democracia ou Estado Brasileiro;
d) Quando reunidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva.

93
Q

Em quais hipóteses a fiança é quebrada e qual seu efeito?

A

a) Quando a parte deixa de comparecer, injustificadamente a ato do processo para qual foi intimada;
b) Obstrui o andamento processual – se oculta da intimação, por exemplo;
c) Descumpre cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
d) Resiste injustificadamente a ordem judicial;
e) Pratica nova infração dolosa.

O quebramento da fiança importa na perda da metade da fiança.

94
Q

O que causa a perda da fiança?

A

Quando o réu não se apresentar para o cumprimento de pena definitiva.

95
Q

Em quais casos a prisão preventiva poderá ser aplicada:

A

a) Para defesa da ordem pública e ordem econômica;
b) Conveniência da instrução criminal;
c) Assegurar aplicação da lei penal;
d) Quando houver dúvida quanto à identidade civil e o indivíduo não oferecer elementos para esclarecer;

-A pena máxima em abstrato tem que ser superior a 4 anos.
-Reincidente em crime doloso
-Violência doméstica ou familiar contra mulher, criança, idoso, deficiente, enfermo, voltado para a garantia das medidas executivas de urgência.

96
Q

O ordenamento admite que o Ministério Público opine pela absolvição?

A

a) Sim, o art. 385, CPP in limine admite que o MP opine pela absolvição, decorrência da objetividade que deve regê-lo e da independência funcional — não faria sentido que fosse obrigatório opinar pela condenação se visse carência na prova dos autos;
b) O mesmo artigo admite que o juiz condene, mesmo que em confronto com o parecer do MP. Malan argumenta que é acertado com base no princípio acusatório que estrema funções de acusar e julgar — se decisão fosse vinculante, MP estaria “julgando”.
c) Admitiria a vinculação se no Brasil vigesse a disponibilidade.

99
Q

Esclareça como funciona a Lei Processual-Penal no tempo.

A

a) A lei nova tem eficácia imediata, mesmo aos processos que se iniciaram antes de sua vigência (tempus regit
actum);
b) Não se trata de ofensa à irretroatividade da lei penal, porque a lei nova se aplica ao procedimento, não ao crime, mas apenas pode ser aplicada a lei nova à norma puramente processual;
c) As normas mistas têm caráter processual-material: disciplinam pretensão punitiva — direito de queixa, representação, prescrição/decadência —; prisões cautelares. Por trazerem conteúdo material, às normas mistas aplica-se a irretroatividade da lex gravior;
d) Diverge-se em relação às prisões preventivas. Alguns entendem que apenas normas que tratam da pretensão punitiva teria caráter misto, mas prevalece que as que tratam da preventiva tem caráter misto: agravamento da situação processual do réu.

100
Q

Como funciona a lei processual no tempo em relação às provas?

A

(i) No Direito Privado, quando voltadas à prova de negócio jurídico, entende-se que tem natureza material. De fato, deve ser provado o negócio jurídico com base nas normas que vigiam à época da celebração do negócio;
(ii) No processo-penal, em regra, as regras sobre prova são estritamente processuais, aplicando o tempus regit actum;
(iii) Distingue-se os meios de prova dos meios de obtenção de prova. Estes são técnicas ocultas de investigação que restringem direitos fundamentais do investigado — quebra de sigilo, busca domiciliar. Nesses, aplica-se a irretroatividade.

101
Q

Como funciona o direito intertemporal em relação aos recursos?

A

a) Toma-se como referência o momento em que foi proferida a decisão combatida.
b) Se nesse momento já existia o recurso, ele cabe mesmo se lei nova revogá-lo (direito adquirido);
c) Se lei nova criar recurso não existente à época da decisão, ele não cabe;
d) Há corrente que sustenta que a lei nova regirá o trâmite do concurso, aplicando-se a antiga, apenas, para o exame do cabimento (Pontes de Miranda, Scarance Fernandes, Grinover).

102
Q

É possível que o juiz reconheça agravantes não advogadas pelo MP?

A

O art. 385, CPP in fine admite essa hipótese. Malan destaca que ofende a correlação exordial-sentença e a ampla defesa, uma vez que a inicial deve verter todas as circunstâncias fáticas com relevância jurídica.

104
Q

Em que consiste a emendatio libelli (art. 383, CPP)?

A

(i) ocorre quando o juiz opta por atribuir classificação jurídica diversa do MP;
(ii) Fatos imputados seguem idênticos, juiz discorda da tipificação — decorre do iura novit curia r do narra mihi factum, dabo tibi ius;
(iii) Há jurisprudência do STF que entende não haver prejuízo, porque o acusado se defende dos fatos. O próprio teor do art. 41 indica que defende dos fatos e do direito.
(iv) Art. 10, CPC inadmite a prolação de decisão-surpresa, devendo ser submetido ao contraditório mesmo o que for decidível de ofício.

105
Q

Discorra sobre a mutatio libelli (art. 384, CPP)?

A

(i) Encerrada instrução, se o MP entender cabível outra definição jurídica com base nas circunstâncias;
(ii) Deve proceder ao aditamento da denúncia em 5 dias do encerramento da instrução;
(iii) O aditamento tem efeito de apresentação de denúncia, devendo observar os requisitos do art. 41. Podem ser apresentadas 3 testemunhas;
(iv) Se o aditamento for aceito, processa-se normalmente, com nova instrução. Se não for aceito, prossegue na antiga formatação do processo.

106
Q

Pode haver mutatio libelli e emendatio libelli em segunda instância?

A

Segundo a Súmula 453 do STJ, não pode ter mutatio libelli em segunda instância, uma vez que corresponderia a supressão de instância.

Contudo, pode haver emendatio libelli em segunda instância.

107
Q

Comente o art. 156, caput do CPP que atribui a prova da alegação a quem formulá-la.

A

(i) Parece distribuir o ônus da prova entre as partes. Contudo, em virtude do in dubio pro reo, não há qualquer ônus à defesa, apenas perda de oportunidade de influir (Aury);
(ii) Mesmo a redação do art. 386, VII — ordena a absolvição se não existir prova suficiente à condenação — indica que não há ônus da defesa;
(iii) Gomes Filho diz que o art. 156 exorta as partes à iniciativa das provas, sem corresponder a norma de julgamento ou distribuição do ônus da prova.

108
Q

Os elementos investigativos do IPL podem ser empregados para a formação da convicção judicial?

A

(i) A mudança proveniente do juiz das garantias impedirá o acesso do juiz da instrução ao inquérito.
(ii) Enquanto tem sua eficácia suspensa, a lei inadmite o recurso exclusivo aos elementos do inquérito para formar a convicção.
(iii) Então, somado inquérito mais prova judicial, pode formar a convicção.
(iv) Gomes Filho explica: se no IPL tiver indícios de furto qualificado, mas em juízo for provado apenas o furto simples, apenas pode ser apenado o furto simples.

110
Q

A respeito das viabilidade do emprego das provas derivadas da ilícita, explique as Teorias da Fonte Independente e da Descoberta Inevitável.

A

(i) Em regra, as provas derivadas da ilícita, isto é, em linha causal com ela, devem ser desentranhadas. A jurisprudência americana criou duas exceções:
- Fonte independente, quando a prova derivada tem duas origens: uma ilícita e uma lícita, pode ser empregada. Caso Bynum vs US (1960): colheram impressão digital em prisão ilegal, mas depois acharam prova legal nos arquivos do FBI;
-Descoberta Inevitável: não se aplica a vedação à prova derivada se esta poderia ser alcançada pelos meios normais de investigação legal. Caso Nix vs Williams 1984: assassinou uma criança e ocultou o corpo. Confessou em ocasião ilegal. 200 voluntários buscaram pela cidade toda e encontrariam.

111
Q

Em quais casos a lei autoriza que as provas derivadas da ilícita podem ser aproveitadas no Brasil?

A

Geralmente aplica-se o fruit of poisonous tree. Exceto:
(i) A prova obtida não tiver relação de causalidade com a ilícita — norma sem finalidade, o próprio sentido de “derivada” já revela isso.
(ii) Aquelas que partirem de fonte independente — ocorre que a lei atribui sentido equivocado à fonte independente, confundindo com descoberta inevitável.

112
Q

Nuvelone e Gomes Filho diferenciam as provas em ilícitas e ilegítimas. Explique.

A

(a) As ilícitas são aquelas obtidas em infringência à norma material-constitucional. Devem ser inadmitidas e desentranhadas. Tem em vista a preservação de direito fundamental;
(b) As ilegítimas inobservam forma processual. Nulas. Devem ser repetidas, observando a forma processual.

*O art. 157 do CPP diz que ilícitas são as que ofendem norma constitucional ou legal, ordenando que sejam desentranhadas.

114
Q

No procedimento em jurisdição voluntária o juiz fica vinculado à legalidade estrita?

A

Não, pode decidir conforme a equidade.

116
Q

Quais são as espécies de procedimento comum a aplicados e para quais crimes se destinam?

A
  1. Rito Ordinário: para infrações com pena máxima cominada igual ou superior a 4 anos;
  2. Rito Sumário: infrações penais com pena máxima cominada inferior a 4 anos e superior a 2 anos;
  3. Rito Sumaríssimo: delitos de menor potencial ofensivo, com pena máxima cominada igual ou inferior a 2 anos ou contravenções penais.

*Para a determinação do rito, observam-se as causas de aumento e diminuição de pena — de aumento no máximo, diminuição no mínimo. Não se observam agravantes e atenuantes.
**Para a determinação do rito, observam-se as formas de concurso de crimes — material, formal e continuado.

117
Q

Qual o número máximo de testemunhas que podem ser arroladas no rito ordinário do procedimento comum?

A

8 testemunhas para cada fato delituoso imputado e para cada réu.
Não são contados os informantes, as testemunhas referidas e aqueles que nada sabiam sobre os fatos.

118
Q

Qual o momento procedimental que a testemunha deve ser arrolada?

A

Na denúncia/queixa ou na resposta, sob pena de preclusão.

119
Q

As normas do procedimento comum rito ordinário são aplicadas subsidiariamente nos procedimentos especiais.

Entretanto, em algumas situações, aplica-se de maneira irrestrita:

A

A) Os arts. 395 a 397 — os quais tratam da rejeição liminar da denúncia, absolvição sumária, resposta à acusação — são aplicados a todos os procedimentos em primeiro grau, mesmo naqueles previstos em leis esparsas.
B) A determinação do interrogatório no final da audiência, antes previsto especificamente no procedimento comum, foi estendido pelo STF para os demais. (HC 127.900/AM).

120
Q

É nula a realização de audiência de instrução e julgamento sem a intimação das partes. Qual a antecedência que deve ter?

A

(i) Súmula 117 do STJ: antecedência mínima de 48h da publicação da pauta à realização da audiência.
(ii) Art. 8, 2, c, CADH assegura o tempo e os meios para o acusado formular sua defesa.
(iii) CPC indica a antecedência de 3 dias à intimação da testemunha.

121
Q

O réu pode ser conduzido coercitivamente à audiência?

A

Segundo a ADPF 444, a autodefesa enquanto dever de presença é faculdade. Por isso, é inconstitucional a condução coercitiva para interrogatório.

Contudo, para atos passivos, como o reconhecimento pessoal (art. 226, CPP), admite-se a condução coercitiva — não ofende ao nemo tenetur se detegere.

122
Q

O juiz formula perguntas às testemunhas?

A

No Brasil, vigora o princípio do cross examination: as partes formulam perguntas diretamente às testemunhas.

Cada qual pergunta primeiro à testemunha que arrolou, passando-se á contraparte.

O juiz, complementaria nos pontos que seguem controversos.

123
Q

É possível a seletividade no direito ao silêncio?

A

Sim, há precedentes do STJ que admitem que o réu fique silente durante as perguntas do juiz e responda as da defesa.

124
Q

A textualidade do CPP determina que após a resposta à acusação, o juiz decidirá sobre a absolvição sumária.

Pode também decidir sobre a rejeição da denúncia ou ocorreu preclusão pro judicato?

A

(i) Na resposta o réu pode alegar questões de fato e de direito em seu favor, quaisquer que sejam. Seria letra-morta e mera formalidade se juiz não pudesse reconsiderar;
(ii) Rejeição da denúncia toca em pressupostos e condições da ação, não se opera preclusão.

Tribunais admitem reconsideração, não apenas absolvição sumária.

125
Q

De lege lata, as alegações finais devem ser orais.

Quando e em qual prazo se admite a apresentação através de memoriais?

A

Em causas complexas, com muitos réus ou se o julgamento for convertido em diligências.

Memoriais devem ser protocolizados em 5 dias.

126
Q

O art. 402, CPP admite que o julgamento seja convertido em diligências quando:

A

(i) Surgir dúvida relevante sobre fato ou circunstâncias, surgida do interrogatório.
(ii) Dúvida pertinente e relevante.

128
Q

Quais são as hipóteses de rejeição da denúncia ou queixa?

A

(i) Manifesta inépcia — ofensa ao art. 41, CPP;
(ii) Faltar pressuposto processual ou condição da ação;
(iii) Faltar justa-causa