Civil Flashcards
Segundo o art. 104 do CC, quais são os requisitos de validade do negócio jurídico?
a) Agente capaz;
b) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
c) Forma prescrita ou não defesa em lei.
De que maneira se interpretam os negócios jurídicos benéficos e a renúncia?
Restritamente, a teor do art. 114, CC.
Para além das hipóteses determinadas pela lei, as partes podem estipular a obrigatoriedade da escritura pública?
Sim. Se as partes pactuarem a necessidade de escritura pública, esta se torna ad substantiam.
Ver art. 108, CC.
Em algumas hipóteses o silêncio importa anuência. Quais são elas?
a) Quando não for necessário declaração expressa de vontade;
b) Quando as circunstâncias e os usos permitirem a interpretação.
Explique a liberdade das formas.
Se a lei não exigir forma especial à declaração de vontade, não se faz necessário qualquer forma especial.
Como o intérprete deve lidar se aquele que manifestou vontade fizer reserva mental de não querer o que declarou.
A reserva mental não obstaculiza a manifestação de vontade, exceto se a contraparte tinha conhecimento dessa manifestação de vontade.
A incapacidade relativa não pode ser invocada:
a) Pela contraparte;
b) Pelo co-interessado.
Quanto ao co-interessado, a incapacidade relativa apenas aproveita se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Nas declarações de vontade, atender-se-á prioritariamente ao sentido literal da linguagem ou da intenção nelas consubstanciadas?
Atender-se-á mais à intenção inscrita no corpo do texto.
Ver art. 112, CC.
Na interpretação dos negócios jurídicos, serão observados os seguintes elementos:
a) Boa-fé e os usos do local da celebração;
b) Sentido que corresponder à interpretação oferecida pelas partes após a conclusão do negócio;
c) Sentido que for mais benéfico à parte que não redigiu o instrumento, se identificável.
d) Corresponder ao que seria razoável sobre a questão discutida, observando-se as informações disponíveis, a racionalidade econômica das partes, demais disposições do contrato.
Podem as partes convencionarem modo de interpretar o negócio jurídico, mesmo distintas daquelas insculpidas em lei?
Sim, não apenas modos de interpretação, como também de integração e preenchimento de lacunas.
Quais são os efeitos das causas impeditivas ou suspensivas da prescrição e quais são elas?
As causas impeditivas e suspensiva da prescrição são as mesmas, “pausando” o prazo prescricional.
- Entre cônjuges no curso da sociedade conjugal;
- Entre ascendentes e descendentes no curso do poder familiar;
- Entre tutores e curadores e tutelados ou curatelados, no curso das respectivas relações;
- Não correm contra os absolutamente incapazes;
-Contra os militares que estiverem servindo o país em tempo de guerra e os ausentes do país a serviço de qualquer unidade federativa;
-Não estando vencido o prazo (de fato, prescrição corre quando surge a pretensão); - Pendente condição suspensiva;
-Pendendo ação de evicção. - Se a ação originar de fato que deva ser apurado criminalmente, não correrá enquanto não tiver a sentença penal definitiva.
Qual o prazo geral de prescrição do art. 205, CC?
10 anos.
Prescreve em 2 anos pretensão para receber prestações alimentares, mas isso se aplica ao menor?
O direito a reivindicar alimentos é imprescritível e, quanto às verbas atrasadas, vale lembrar que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes e no curso da autoridade parental.
Em quantos anos prescreve a pretensão para reaver enriquecimento sem causa?
3 anos.
Em quantos anos prescreve a pretensão para cobrar dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular?
5 anos.