Civil Flashcards
Segundo o art. 104 do CC, quais são os requisitos de validade do negócio jurídico?
a) Agente capaz;
b) Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
c) Forma prescrita ou não defesa em lei.
De que maneira se interpretam os negócios jurídicos benéficos e a renúncia?
Restritamente, a teor do art. 114, CC.
Para além das hipóteses determinadas pela lei, as partes podem estipular a obrigatoriedade da escritura pública?
Sim. Se as partes pactuarem a necessidade de escritura pública, esta se torna ad substantiam.
Ver art. 108, CC.
Em algumas hipóteses o silêncio importa anuência. Quais são elas?
a) Quando não for necessário declaração expressa de vontade;
b) Quando as circunstâncias e os usos permitirem a interpretação.
Explique a liberdade das formas.
Se a lei não exigir forma especial à declaração de vontade, não se faz necessário qualquer forma especial.
Como o intérprete deve lidar se aquele que manifestou vontade fizer reserva mental de não querer o que declarou.
A reserva mental não obstaculiza a manifestação de vontade, exceto se a contraparte tinha conhecimento dessa reserva.
A incapacidade relativa não pode ser invocada:
a) Pela contraparte;
b) Pelo co-interessado.
Quanto ao co-interessado, a incapacidade relativa apenas aproveita se for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Nas declarações de vontade, atender-se-á prioritariamente ao sentido literal da linguagem ou da intenção nelas consubstanciadas?
Atender-se-á mais à intenção inscrita no corpo do texto.
Ver art. 112, CC.
Na interpretação dos negócios jurídicos, serão observados os seguintes elementos:
a) Boa-fé e os usos do local da celebração;
b) Sentido que corresponder à interpretação oferecida pelas partes após a conclusão do negócio;
c) Sentido que for mais benéfico à parte que não redigiu o instrumento, se identificável.
d) Corresponder ao que seria razoável sobre a questão discutida, observando-se as informações disponíveis, a racionalidade econômica das partes, demais disposições do contrato.
Podem as partes convencionarem modo de interpretar o negócio jurídico, mesmo distintas daquelas insculpidas em lei?
Sim, não apenas modos de interpretação, como também de integração e preenchimento de lacunas.
Quais são os efeitos das causas impeditivas ou suspensivas da prescrição e quais são elas?
As causas impeditivas e suspensiva da prescrição são as mesmas, “pausando” o prazo prescricional.
- Entre cônjuges no curso da sociedade conjugal;
- Entre ascendentes e descendentes no curso do poder familiar;
- Entre tutores e curadores e tutelados ou curatelados, no curso das respectivas relações;
- Não correm contra os absolutamente incapazes;
-Contra os militares que estiverem servindo o país em tempo de guerra e os ausentes do país a serviço de qualquer unidade federativa;
-Não estando vencido o prazo (de fato, prescrição corre quando surge a pretensão); - Pendente condição suspensiva;
-Pendendo ação de evicção. - Se a ação originar de fato que deva ser apurado criminalmente, não correrá enquanto não tiver a sentença penal definitiva.
Qual o prazo geral de prescrição do art. 205, CC?
10 anos.
Prescreve em 2 anos pretensão para receber prestações alimentares, mas isso se aplica ao menor?
O direito a reivindicar alimentos é imprescritível e, quanto às verbas atrasadas, vale lembrar que a prescrição não corre contra os absolutamente incapazes e no curso da autoridade parental.
Em quantos anos prescreve a pretensão para reaver enriquecimento sem causa?
3 anos.
Em quantos anos prescreve a pretensão para cobrar dívidas líquidas constantes em instrumento público ou particular?
5 anos.
Quais são as causas de nulidade do negócio jurídico?
- Celebrado por absolutamente incapaz;
- O motivo determinante a ambas as partes for ilegal;
- Objeto ilícito, impossível ou indeterminado;
- Não observar a forma ou alguma solenidade que a lei julgue essencial à validade;
- Quando a lei declarar nulo ou proibir sem determinar sanção;
- Tiver objetivo de fraudar a lei.
Defina a condição.
Trata-se da cláusula que condiciona o efeito contratual à ocorrência de evento futuro e incerto.
Pode ser condição suspensiva, caso em que o contrato começará a produzir seus efeitos implementada a condição.
Pode ser condição resolutiva, caso em que os efeitos contratuais cessam a partir do implemento da condição.
Enquanto pendente condição, aquele a quem esta beneficia pode praticar atos voltados à preservação do direito?
Sim, a teor do art. 130, CC.
Quando as condições invalidam o negócio jurídico?
a) Quando for física ou juridicamente impossível, se suspensivas – se for resolutiva, será dada por não escrita;
b) Quando incompreensíveis, contraditórias, ilícitas ou de fazer coisa ilícita.
Qual o efeito do implemento de condição resolutiva em contrato periódico ou de trato continuado?
A condição resolutiva implica na extinção dos efeitos do direito, mas quanto aos atos já praticados, não tem eficácia.
Se uma das partes maliciosamente obstar o implemento da condição que lhe prejudica, o que ocorre?
Quanto aos seus efeitos jurídicos, será considerada realizada.
Qual a diferença entre termo e a condição?
O termo estabelece ponto certo no futuro a partir do qual o direito poderá ser exercido; ao passo que a condição estabelece evento futuro e incerto.
Nada obstante, as disposições relativas às condições serão aplicadas ao termo no que for cabível.
Quando será exigível a obrigação quando não houver termo inicial estipulado?
Será exigido desde logo, contando que a natureza da obrigação e o local que deverá ser cumprido admita.
Se após a disposição da coisa com condição suspensiva o seu dominus fizer nova disposição, como se procede?
Essa nova disposição não será válida se não for compatível com a primeira disposição.
Salvo disposição em contrário ou circunstâncias, os prazos são presumidos em favor dos:
Devedores nos contratos;
Dos herdeiros nos testamentos.
Distinga as condições simplesmente potestativas das puramente potestativas.
As condições puramente potestativas são defesas no ordenamento jurídico. Associam ao puro arbítrio (si volam) de uma das partes a realização da prestação, retirando seriedade ao negócio jurídico – não faz sentido se obrigar e se reservar ao direito de não cumprir.
As condições simplesmente potestativa, por outro lado, tem alguma nota de arbítrio de uma das partes, mas também tem elemento externo e casual. “Se eu for morar em Londres”; “Se eu quiser manter a locação”.
As simplesmente potestativas são admitidas no ordenamento jurídico.
O que é o dolo e qual é seu efeito?
É o erro provocado por uma das partes.
O artifício pode decorrer de comissão, prestando informação falsa, ou omissão, isto é, o silêncio a respeito de fato ou qualidade que deveria ser conhecido pela contraparte.
O dolo, quando for causa do negócio jurídico, torna-o anulável.
O que é o dolo acidental e qual seu efeito?
No dolo acidental, uma das partes se vale de ardil, deturpando a perspectiva a outra que se tivesse a clareza das circunstâncias, celebraria o negócio jurídico, mas por outra forma.
Em relação ao dolo acidental, o negócio jurídico não é anulável, cabendo apenas perdas e danos.
Qual o efeito do dolo de terceiro?
-Terceiro ao negócio jurídico também pode se valer de ardil, deixando uma das partes em erro.
-Nesse caso, o negócio poderá ser anulado se a parte a quem o erro aproveitou conhecesse ou devesse ter conhecido o agir do terceiro.
-Se o negócio não for anulável, de qualquer forma, o terceiro responderá por perdas e danos.
Como se procede se o dolo partir do representante de uma das partes?
- Em representação legal, o representado responde até o proveito que teve em virtude do dolo.
-Em representação convencional, o representado responde solidariamente com o representante.
Se ambas as partes agirem com dolo?
Nenhuma pode alegar o dolo do outro para anular o negócio ou exigir perdas e danos (dolo recíproco)
Diferencie dolus malus e dolus bonus, indicando os efeitos do último.
O dolus malus é o dolo propriamente dito, atraindo a anulabilidade.
O dolus bonus é o puffin, conduta comum na prática comercial e publicitária, em que se enaltecem as qualidades positivas, contam-se pequenas mentirinhas, mas sem a possibilidade de lesar a contraparte. Não se confunde com a publicidade francamente enganosa.
O dolus bonus – “melhor cerveja do mundo” – não gera anulabilidade.
O que é a coação e quais são seus efeitos?
É o fundado temor de mal injusto e grave à pessoa, família ou bens do coagido, disparado pela contra parte.
Essa coação afeta a espontaneidade do querer, para tanto, deve ser de gravidade.
Tem como efeito a anulabilidade.
Se a coação se dirigir a outra pessoa que não componha a família do coagido, como o juiz procederá?
Avaliará, circunstancialmente, se a coação ataca a declaração de vontade.
Aliás, para avaliar a gravidade da coação, o juiz apreciará as circunstâncias pessoais do coagido.
Correspondem a coação o exercício regular de direito?
Não, tampouco o temor reverencial.
O que ocorre se a coação partir de terceiro?
-Subsiste se a parte a quem beneficia a coação não tiver ou não devesse ter conhecimento da coação, respondendo o coactor por perdas e danos;
-Vicia o negócio jurídico se o beneficiado pela coação tiver conhecimento ou devesse ter da coação, respondendo solidariamente com o coactor.
Quanto à coação, diferencie vis compulsiva e vis absoluta, indicando seus efeitos.
- A vis compulsiva afeta a espontaneidade do coacto através da ameaça;
- A vis absoluta é a imposição física, em que sequer há vontade, tornando o negócio nulo.
-A coação que torna o negócio jurídico anulável é a vis compulsiva.
O que é o estado de necessidade e qual seu efeito?
É quando uma pessoa, pressionado pela necessidade de salvar-se ou a alguém de sua família, estado este conhecido pela contraparte, conclui negócio jurídico excessivamente oneroso.
Pode desencadear anulabilidade.
Se o estado de perigo disser respeito a outrem, diverso da pessoa celebrante ou seus familiares, qual o efeito decorrente?
O juiz avaliará segundo a circunstância o merecimento de tutela.
Pode desencadear anulabilidade.
Explique a lesão e o seu efeito jurídico.
Ocorre lesão quando alguma parte, sob premente necessidade ou por inexperiência, celebra negócio jurídico excessivamente oneroso.
Acarreta a anulabilidade desse negócio.
Explique a fraude contra credores e seus efeitos.
-O negócio gratuito exercido por devedor insolvente ou por ele reduzido à insolvência pode ser anulado
-por seus credores quirografários ou por aqueles que tiverem garantias, embora insuficientes.
-Também são anuláveis os negócios onerosos do devedor que tiver a insolvência notória ou conhecida pelo outro contratante;
-Em qualquer hipótese, os credores apenas podem promover a anulação se já forem credores à época da celebração do negócio gratuito.
-Pode ser anulado mesmo se o responsável pelo negócio gratuito desconhecer sua insolvência;
-Anulado o negócio, o valor vai para acervo, a fim de compor concurso de credores;
- a ação pode ser direcionada ao devedor insolvente, ao adquirente ou a terceiros que tenham recebido de má-fé;
- Também são presumidas fraudatórias as garantias oferecidas ao credor pelo devedor insolvente;
-São presumidos de boa-fé e valem os negócios ordinários e indispensáveis à manutenção da família, manutenção do estabelecimento mercantil;
Para fins de apreciação da desproporção na lesão, como serão apreciadas as negociações?
Tomam-se como base os valores celebrados à época que o negócio jurídico foi celebrado.
Não será anulado se a parte a quem aproveita oferecer suprimento suficiente ou aceitar reduzir seu próprio proveito.
Quando ocorre simulação e qual é seu efeito?
A simulação ocorre quando:
-Aparentar transmitir direitos a pessoas diversas daquelas que realmente se transmitem;
-Os intrumentos forem antedatado ou pré-datados;
-Contiver condição, cláusula, declaração ou confissão não verdadeira.
O efeito que dispara é a nulidade do negócio simulado, mas a validade do que se dissimulou, ressalvados os direitos dos terceiros de boa-fé em relação ao contrato simulado.
Quem pode alegar a nulidade? É possível suprir a nulidade?
Além do juiz de ofício, pode o MP ou qualquer interessado alegar a nulidade.
Por sua característica de ordem pública, a nulidade não pode ser confirmada, nem mesmo pelo decurso do tempo.
O negócio celebrado por relativamente incapaz é nulo ou anulável?
Anulável.
De alguma maneira pode o negócio jurídico nulo subsistir?
Sim, se ele contiver os requisitos de outro, válido, e se puder supor que as partes teriam querido a conversão se tivessem previsto a nulidade.
Qual é o prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico?
Se a lei não estabelecer prazo, será de 2 anos, contados da celebração do negócio.
Porém, será de quatro anos, contados:
- De quando cessar a coação;
-Do dia que cessar a incapacidade, em caso de incapazes;
- No dia que se realizou o negócio jurídico, em caso de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão.
Se o menor, entre 16 e 18 anos (relativamente incapaz), dolosamente ocultar sua idade ou se declarar maior, o que ocorre?
Não poderá anular o negócio ou eximir-se da obrigação, uma vez que se declarou maior.
O que pode fazer a parte beneficiada pela lesão para evitar a anulação do negócio jurídico?
Não será anulado se a parte a quem aproveita oferecer suprimento suficiente ou aceitar reduzir seu próprio proveito.
Qual o efeito da invalidade do instrumento contratual em relação ao negócio jurídico?
Não acarreta a invalidade do negócio jurídico se este puder ser provado por outro modo.
No que tange à invalidação, o que ocorre com os negócios jurídicos acessórios em relação aos principais e, vice-versa?
A anulação do acessórios não afeta o principal, mas a do principal acarreta a anulação do acessório.
Quando o negócio jurídico for parcialmente inválido, como se procede?
Se for separável e respeitada a intenção das partes, a parte válida será aproveitada.
Quem pode alegar a anulabilidade, a quem aproveita?
-Apenas os interessados podem alegar;
-A anulabilidade produz efeito apenas aos interessados, exceto ser for indivisível ou se for caso de solidariedade;
Desde quando a anulabilidade produz efeito?
-A produção de efeitos é prospectiva (ex nunc), a partir da decisão.
O negócio jurídico anulável pode ser confirmado? Se sim, como será feita essa confirmação?
Sim, as partes podem confirmar, ressalvado direito de terceiros.
A confirmação pode ser expressa, com a vontade inequívoca de mantê-lo e a indicação de sua substância; ou tácita, quando o devedor cumpre o que lhe cabia mesmo sabendo do vício que o inquinava.
Ninguém pode reclamar, pelo que pagou a um incapaz em obrigação anulada, senão:
Se provar que reverteu em benefício dele.
Defina o erro e seu efeito jurídico:
O erro é a distorcida percepção da realidade que acarreta manifestação de vontade viciada.
Acarreta anulabilidade, desde que substancial.
Também é erro anulável aquele que decorre da transmissão errônea de vontade por meios interpostos.
Quais são as hipóteses de erro substancial?
- A qualidade ou identidade da pessoa sobre quem se refira a declaração de vontade;
-quando interessa ao objeto principal da obrigação e suas qualidades fundamentais e à natureza da obrigação;
-quando disser respeito ao direito, mas não implicar em recusa à aplicação da lei
Anderson Schereiber diz que o rol deve ser visto como exemplificativo.
A pessoa a quem a manifestação de vontade é dirigida pode impedir a anulação do negócio jurídico por erro:
Se se comprometer a realizar o negócio jurídico em conformidade com a perspectiva putativa do outro.
Como se procede em caso de erro de cálculo ou indicação de pessoa ou coisa?
Nesse caso, dar-se-á azo à retificação do cálculo.
Se, com base nas indicações, for possível identificar a pessoa ou coisa, será retificado.
Nas obrigações de dar coisa certa, se esta se perder antes da tradição ou pendente condição suspensiva:
a) Se tiver culpa do devedor, deve dar o equivalente mais perdas e danos;
b) Se sem culpa do devedor, aplica-se o res perit domino e voltam as partes ao status quo ante.
Em caso de obrigação de dar coisa certa, DETERIORADA a coisa, abrem as seguintes possibilidades:
a) Se a coisa se deteriorou SEM culpa do devedor, pode o credor aceitá-la abatendo parte do seu preço OU resolver a obrigação;
b) Se a coisa se deteriorou COM culpa do devedor, pode o credor aceitar a coisa no estado em que se encontra ou exigir o equivalente, em qualquer caso pedindo perdas e danos.
*** A diferença entre as duas é que se exige perdas e danos apenas se o devedor houver procedido com culpa.
Se a obrigação for de RESTITUIR coisa certa e se perder antes da tradição:
Aplica-se a doutrina do res perit domino, não devendo o devedor indenizar, exceto se houver agido com culpa, e o credor sofre com a perda da coisa.
Se tiver culpa do devedor, este responde pelo equivalente mais perdas e danos.
Se se tratar de obrigação de RESTITUIR coisa certa e essa se DETERIORAR:
Se não tiver culpa do devedor, deve o credor aceitar tal qual se encontre, sem ter direito de reclamar perdas e danos.
Se com culpa do devedor, o credor recebe o equivalente mais perdas e danos.
Se a obrigação for de RESTITUIR a coisa e sobrevierem melhoramentos antes da tradição:
a) Se vierem sem intervenção do devedor, lucrará o credor;
b) Se vierem com intervenção do devedor, aplica-se a teoria da boa-fé subjetiva e das benfeitorias para arbitrar a indenização do devedor.
Nas obrigações da dar coisa incerta a escolha será determinada ao menos:
Pelo gênero e quantidade. A escolha cabe ao devedor, se o contrario não constar do título da obrigação, mas não ficará vinculado a prestar o melhor, nem pode prestar o pior.
partir da concentração, segue a disciplina Adadação de coisa certa. Antes, não pode alegar deteorização para se desobrigar.
Se a prestação de fazer se tornar impossível?
Sem culpa do devedor, extingue e retorna ao status quo ante.
Com culpa, responde o devedor por perdas e danos.
Diferencie as obrigações alternativas das facultativas.
Nas obrigações alternativas, pode o devedor optar (salve se a lei determinar a escolha ao outro) por prestar uma ou outra coisa.
Nas obrigações facultativas, o devedor é obrigado a apenas uma prestação. Entretanto, também se libera se prestar outra coisa.
A diferenciação ganha relevância com a deteriorização. Na facultativa, impossibilitando-se sem culpa do devedor a prestação principal, retorna ao status quo ante. Na alternativa, fica obrigado à outra coisa.
Salvo disposição contratual em contrário, na obrigação alternativa, a escolha da prestação devida cabe:
Ao devedor, mas não pode obrigar o credor a receber parte em uma coisa e parte em outra. Pode exercer a escolha em cada período se se tratar de prestações periódicas.
Nas obrigações alternativas, havendo perda de uma das possíveis prestações SEM culpa do devedor:
Fica ele obrigado a outra.
Nas obrigações alternativas, havendo perda de uma das possíveis prestações COM culpa do devedor:
Fica ele obrigado a outra. Se a escolha couber ao credor, pode este optar pelo equivalente da que se perdeu ou a prestação da primeira.
Diferencie as obrigações divisíveis das indivisíveis.
O critério diz respeito à divisibilidade com base na natureza da prestação ou motivo de ordem econômica.
Se um dos devedores adimple com a integralidade de obrigação indivisível, o que ocorre?
Sub-roga-se nos direitos do credor.
Nas obrigações indivisíveis, ante à pluralidade de credores, como o devedor se libera?
Pagando a todos os credores ou pagando a um só, recebendo caução referente ao pagamento dos demais.
Em que consiste a solidariedade?
Trata-se de dívida em que incorre mais de um credor ou devedor, todos dignos da dívida inteira ou obrigados pela dívida inteira.
A solidariedade decorre da lei ou de contrato, , diferente da (in)divisibilidade que decorre da natureza da prestação. Por isso, a solidariedade não se dissolve quando sobrevém perdas e danos.
Onde deve ser efetuado o pagamento?
a) Vige no Brasil a dívida quesível, devendo ser paga no domicílio do devedor. (oposto de portable)
O contrário pode resultar da lei, do contrato ou da natureza da obrigação.
b) O cumprimento reiterado em outro local, faz-se presumir a renúncia do credor em relação ao local;
c) Na tradição de imóvel ou em prestações relativas a imóveis, o local de imóvel é o do pagamento.
A quem se deve pagar?
a) Ao credor ou seu representante. Presume-se como autorizado a receber quem portar a quitação.
b) Pagando a outrem, depende da ratificação do credor ou da prova de que correu em seu proveito.
c) O pagamento de boa-fé a credor putativo é válido.
d) O pagamento a pessoa sabidamente incapaz não é válido, devendo-se provar que reverteu em seu proveito.
e) Tendo sido informado da penhora do crédito ou da impugnação feita por terceiros, o pagamento é ineficaz em relação a estes.
Quem pode efetuar o pagamento?
a) Os interessados;
b) Os terceiros não-interessados, pagando em nome e à conta do devedor;
c) Os terceiros não-interessados, pagando em seu próprio nome, caso em que poderão cobrar o devedor, mas sem ser sub-rogados no lugar do credor.
A sub-rogação se opera de pleno direito, quando:
a) O credor paga dívida do devedor comum – um credor para ao outro credor do devedor;
b) Quando o adquirente do imóvel paga o credor hipotecário;
c) O terceiro interessado paga dívida que poderia ser demandado.
Deve ser exercido até a quantia manejada para desobrigar o devedor, não podendo se converter em fonte de enriquecimento.
Qual o efeito proveniente da sub-rogação?
Uma pessoa substitui a outra no polo da obrigação. São transferidos direitos, ações, garantias, privilégios em relação ao devedor e seus fiadores.
Se o pagamento for parcial, a sub-rogação também será parcial. Tendo o credor originário preferência em relação ao sub-rogado.
A sub-rogação será convencional quando:
a) O credor recebe o pagamento e expressamente lhe transfere os seus direitos, aplica-se a disciplina da cessão de crédito;
b) O devedor recebe de terceiro a quantia para o pagamento de sua dívida e se compromete com o mutuante de que este se sub-rogará na posição do credor.
Se terceiro paga, sem conhecimento ou contra a vontade do devedor:
a) O devedor não precisa desembolsar se possuía meios de ilidir a ação.
Segundo o art. 333, CC, a dívida tem vencimento antecipado:
a) Penhora dos bens hipotecados ou empenhados;
b) Falência ou concurso de credores;
c) Se cessarem ou se tornarem insuficientes as garantias do débito, reais ou fidejussórias, e o devedor intimado não as reforçar.
Na solidariedade ativa, o devedor pode pagar a qualquer credor solidário caso:
Não tenha ainda havido a cobrança por um deles. A partir da cobrança, apenas pode pagar àquele que cobrou.
Convertendo-se a obrigação em perdas e danos, a solidariedade se dissolve?
Não, permanece. A solidariedade decorre da lei ou do contrato.
Na solidariedade passiva, convertendo-se a prestação em perdas e danos, o que ocorre?
a) Todos pagam o equivalente, mas o referente à perdas e danos se incumbe apenas o devedor responsável.
Em que consiste a cessão de crédito?
Trata-se de negócio jurídico em que o credor cede a outrem sua posição contratual, com todas as vantagens, privilégios e acessórios, caso a lei ou o contrato não vedem a cessão.
A inviabilidade convencional da cessão de crédito pode ser oposta ao cessionário de boa-fé?
Não, se a impossibilidade convencional da cessão não constar do instrumento do negócio, não pode ser oposta ao cessionário de boa-fé.
A cessão de crédito apenas pode ser oponível a terceiros se:
a) Realizada por instrumento público; ou
b) Realizada por instrumento particular, observando os requisitos do mandado por instrumento particular (§1º do art. 654, CC): local, data, qualificação dos participantes, extensão da cessão.
Quando a cessão de crédito ganha eficácia em relação ao devedor:
Quando ele é notificado a respeito. Antes disso, se pagar ao cedente, paga bem.
É considerado informado se se declara ciente.
Mesmo antes da notificação, pode o cessionário praticar atos voltados à preservação do direito.
Quais exceções pode o devedor opor ao cessionário?
a) As pessoais que possuir contra ele;
b) As pessoais que possuir contra o cedente, caso manifestada assim que notificado da cessão;
c) As objetivas, associadas à obrigação.
O cedente se responsabiliza pela solvência do devedor?
Não, em regra as cessões de crédito são pro soluto, respondendo o devedor apenas pela existência do crédito ao tempo da obrigação, veritas nominis.
Em caso de estipulação em contrário, o devedor pode se responsabilizar pela solvência do devedor (pro solvendo), bonitas nominis, liberando-se apenas quando o cessionário for pago.
Contudo, se ficar obrigado pela solvência, deve arcar apenas com o que o cessionário dispendeu com a cessão: não paga o que consta no título da obrigação cedida, mas o valor que o cessionário pagou na cessão + o que dispendeu com a cobrança do insolvente – não pode se converter em instrumento de lucro do cessionário, porque não tem mais a álea.
Em que consiste a assunção da dívida?
É o negócio jurídico através do qual ocorre a modificação do polo passivo da obrigação, extinguindo-se, salvo convenção em contrário, as garantias oferecidas pelo devedor.
O devedor primitivo segue obrigado se o novo era insolvente ao tempo da assunção de dívida e o credor desconhecia este fato.
A cessão de crédito depende da concordância do devedor? E a assunção de dívida, depende da anuência do credor?
a) A cessão de crédito não depende da anuência do devedor, sua situação não piora pela mudança do polo ativo. Não cabe cessão se a convenção negar;
b) A assunção de dívida depende da anuência do credor, uma vez que os bens do devedor são garantia de seu crédito. A mudança do devedor pode interferir na viabilidade de vir a ser satisfeito seu crédito.
Na assunção de dívida, pode o novo devedor opor as exceções pessoais do devedor primitivo?
Não
O que ocorre em caso de anulação da assunção da dívida?
Restaura-se o débito do devedor primitivo com as garantias, exceto pelas garantias prestadas por terceiros que não conheciam o vício que inquinava a assunção.
O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo a dívida garantida. Notificando o credor, entender-se-á que foi dado o assentimento se:
Não impugnar a transferência do crédito em 30 dias.
Defina imputação do pagamento.
Quando o devedor tiver, em face de um credor, diversas dívidas líquidas e vencidas de igual natureza, poderá indicar a dívida em relação a qual imputa o pagamento.
Se o devedor não imputar o pagamento?
a) A faculdade de imputar passa ao credor, ficando o devedor adstrito se não contestar a quitação recebida;
b) Se nenhuma das partes imputar o pagamento, a lei manda presumir que a imputação se deu nos juros vencidos e depois no capital. Se ambas forem capital, presume-se que o pagamento foi imputado na que venceu primeiro. Se tiverem vencido ao mesmo tempo, a imputação é naquela mais onerosa.
Em que consiste a dação em pagamento?
O credor pode consentir em receber em prestação diversa da devida.
Em alguns casos, a dação em pagamento será regulada pelos institutos da compra e venda; em outros, pelos da cessão. Em quais casos?
a) Será regulado pelos institutos da compra e venda quando for estipulado preço referente à coisa dada em pagamento;
b) Será regulado pelos institutos da cessão quando o objeto da dação for título de crédito.
Na dação em pagamento, o que ocorre se o credor for evicto da coisa dada em pagamento?
Restaura-se a obrigação devida, ficando sem efeito a quitação oferecida, ressalvados os direitos dos terceiros.
Em quais casos ocorre a novação?
a) Quando o devedor contrai nova dívida com o credor para extinguir a primeira;
b) Quando novo devedor sucede o antigo, ficando este quite com o credor – pode ser realizada independentemente do consentimento do devedor substituído;
c) Quando, em virtude de obrigação nova, outro credor sucede o antigo.
Se ocorrer novação subjetiva e o novo devedor for insolvente?
Não tem o credor ação contra o primeiro devedor, salvo se o devedor primitivo tiver obtido a substituição de má-fé.
Quais são os efeitos da novação sobre as garantias?
São extintas, caso não haja estipulação em contrário.
Não adianta fazer ressalva de garantias prestadas por terceiros se estes não integrarem a novação.
Podem ser objeto de novação as obrigações anuláveis?
Podem. Contudo, não podem as nulas e as extintas.
Em que consiste a compensação?
Se duas pessoas forem, reciprocamente, credores e devedores de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, estas se extinguem até o montante de compensação.
Em que consiste a confusão?
Gera a extinção da obrigação quando, na mesma pessoa, reunirem-se as posições de credor e devedor. Pode ser total ou parcial.
Pode haver compensação em dívidas pagáveis em locais diferentes?
Sim, mas deve haver dedução das despesas necessárias à operação.
As partes podem excluir a compensação:
Por mútuo acordo ou renúncia prévia de uma delas.
Não ocorrerá a compensação, mesmo se tratando ambas as obrigações de coisas fungíveis, quando:
Embora fungíveis, houver estipulação contratual de qualidade, e houver divergência a respeito.
Cessando a confusão o que ocorre?
A obrigação se reestabelece, com seus acessórios.
Em que consiste a mora e quais são seus efeitos?
Ocorre quando o devedor não presta o devido no tempo, lugar e modo devidos;
Ou quando o credor não quiser receber nessas circunstâncias.
O devedor responde pelo prejuízo que sua mora causar, somado aos honorários de advogado, atualização monetária e juros.
Quando ocorre ato ilícito e obrigação de não-fazer, a partir de quando se entende que o devedor está em mora?
A partir de quando pratica o ato que não poderia.
O devedor em mora responde pelo fortuito?
Sim, responde pelo fortuito durante o período em que está em mora, salvo se provar que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente cumprida ou que não tem culpa.
Como cada parte pode purgar a mora?
a) O credor pode purgar a mora oferecendo-se para receber o pagamento e se sujeitando à mora desde a mesma data;
b) O devedor oferecendo a importância somada aos prejuízos decorrentes do dia da oferta.
O devedor responde pelo fortuito quando o credor está em mora?
Quando o credor está em mora:
a) o devedor não responde pelo fortuito, a menos que venha a agir com dolo;
b) o credor se responsabiliza pelos gastos do devedor com a conservação da coisa;
c) se o preço da coisa variar durante o período da mora, o credor deverá recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor.
O prazo de favor obsta a compensação?
Não. Os prazos de favor são obséquios prestados pelo credor ao devedor, admitindo que venha a pagar em momento futuro. Contudo, não retiram a exigibilidade dessa dívida, de modo que se o devedor vier a se tornar credor em outra obrigação, opera-se a compensação.
Em que consiste a remissão da dívida?
Causa de extinção do crédito. Credor oferece e devedor aceita o perdão da dívida. Não prejudica direito de terceiros.
A remissão da dívida depende da anuência do devedor? Há diferença em relação à renúncia ao crédito
A doutrina se divide em relação à necessidade de aceitação da remissão pelo devedor:
(i) Uma corrente, inclusive CM, entende que a remissão é unilateral, bastando que o devedor não se oponha, o que não se confunde com a sua aceitação;
(ii) Segunda corrente, acolhida pela lei, se baseia em razões de foro moral para indicar que a remissão é bilateral, devendo ser aceita pelo devedor.
A renúncia ao crédito é negócio jurídico unilateral do credor, afetando o devedor apenas de maneira reflexa.
Nos negócios bilaterais, ambas as partes devem ser capazes. Nos unilaterais, basta que aquela responsável pelo ato o seja.
Qual o efeito da entrega voluntária do título da obrigação firmado em instrumento particular?
Se o credor for capaz de alienar e o devedor de adquirir, prova a desoneração do devedor e de seus co-obrigados.
Qual o efeito da entrega voluntária do objeto emprenhado? Extingue-se a obrigação?
A entrega do objeto empenhado ao devedor não extingue a obrigação, mas apenas apenas a garantia.
Em alguma hipótese, a concentração das posições de credor e devedor em torno de uma mesma pessoa, pode não gerar a extinção da dívida por confusão. Explique.
A lei indica que cessada a confusão, a obrigação se reestabelece com seus acessórios.
Indica Tepedino que a confusão deve ser lida em uma perspectiva funcionalizada. Se a obrigação conservar sua utilidade, não será operada a confusão.
A lei indica que o reestabelecimento se dá com os acessórios, mas CM indica que devem ser respeitados os direitos de terceiros. Assim, se houver outra garantia prestada a terceiro, esta teria preferência, por exemplo.
Diferencie a mora “ex re” e a “ex persona”.
(a) A mora “ex re” ocorre quando a obrigação devida é líquida, positiva (dar ou fazer) e a termo, sendo este conhecido pelo devedor (dies interpellat pro homine).
(b) Se a dívida for quesível, devendo ser recebida no domicílio do devedor e o credor não for receber ou não mandar alguém, não incorre em mora o devedor, uma vez que a mora depende de culpa.
(c) A mora “ex persona” ocorre na ausência de termo, caso em que o credor deverá notificar o devedor, judicial ou extrajudicialmente, para que cumpra a obrigação na data e condições apontadas, sob pena de incorrer em mora.
Em que consiste o pacta corvina?
É o contrato que pesa sobre herança eventual de pessoa ainda vida. É proibido.
As partes podem concluir contratos atípicos?
Sim, a teor do art. 425, CC.
De que maneira são interpretadas as cláusulas ambíguas ou contraditórias em contrato de adesão?
São interpretadas favoravelmente ao aderente.
É lícita a renúncia antecipada pelo aderente a direitos resultantes da natureza do negócio jurídico?
Não.
A respeito da responsabilidade pré-contratual, a oferta do proponente (policitante) o vincula diante do oblato, deixando de ser obrigatória:
a) Se oferecida proposta sem prazo a pessoa presente e esta não aceitar;
b) Se feita sem prazo à pessoa ausente, tiver decorrido tempo o bastante sem que se chegue resposta do oblato;
c) Se feita à prazo à pessoa ausente, se estiver escorrido o prazo sem resposta;
d) se antes ou simultaneamente à resposta chegar retratação da proposta pelo policitante.
A aceitação fora do prazo, com modificação de cláusulas, importa em nova proposta.
Para efeitos de vinculação pré-contratual, a oferta ao público equivale à proposta?
Sim, desde que reúna os requisitos do contrato.
Em que consiste o vício redibitório e qual é seu efeito?
a) O vício redibitório é o vício oculto de produto recebido em contrato comutativo ou doação onerosa, gerando a possibilidade de redibir ou de abater o preço.
b) Mesmo se a coisa perecer em poder do alienatário, permanece a responsabilidade do alienante, se este perecimento decorrer de vício oculto;
c) Se o alienante conhecer o vício, responde por perdas e danos, somado ao que recebeu; se o alienante desconhecer o vício, responde pelo que recebeu somado aos dispêndios com a conclusão do contrato.
Em quanto tempo pode ser reclamado o vício redibitório (decadência)?
Contados da entrega dos produtos:
a) Coisas móveis, 30 dias;
b) Se imóvel, um ano.
** Se já estava em posse da coisa, os prazos são reduzidos à metade.
Contudo, pode ocorrer que o vício oculto não possa ser descoberto de imediato, contando-se o prazo acima desde que se teve ciência do vício, desde que essa descoberta se dê em 180 dias, se bem móvel, ou um ano se imóvel.
A garantia convencionada obsta o prazo do parágrafo anterior, mas assim que descoberto o vício, deve alegar o defeito em 30 dias, sob pena de decadência.
Em que consiste a estipulação em favor de terceiro e quem pode exigir a prestação?
É o contrato firmado entre duas partes, mas que terceiro será agraciado com a prestação. São exemplos o seguro de vida e os negócios jurídicos em benefício dos filhos por ocasião da partilha de bens.
A estipulação não consiste numa transmissão do estipulante ao beneficiário, por isso, não pode paga imposto de transmissão; não fica sujeita à penhora por dívida do estipulante.
A prestação devida pode ser exigida pelo estipulante, mas também pelo terceiro credor, observadas as condições do contrato.
Na estipulação em favor de terceiro, pode o terceiro ser substituído?
Sim. O estipulante pode reservar a possibilidade de substituir o terceiro, independentemente da anuência das duas partes, por ato inter vivos ou mortis causa.
A estipulação em favor de terceiro depende da aquiescência deste?
Em sua forma pura, como negócio gratuito, a estipulação em favor de terceiro independe da anuência do beneficiário.
Pode ser celebrado negócio jurídico atípico, impondo ônus ao terceiro, caso em que será necessária a anuência do terceiro.
Em que consiste a promessa de fato de terceiros? Esse negócio jurídico ofende a relatividade dos contratos?
Trata-se de negócio jurídico em que uma das partes se compromete a obter a anuência de terceiro em relação à realização de determinado fato. Contratante se responsabiliza se não alcançar a aceitação do terceiro.
Não ofende a relatividade dos contratos, uma vez que até que a anuência do terceiro sobrevenha, apenas o contratante se responsabiliza.
Após a aquiescência do terceiro, o promitente responde por seu inadimplemento?
Não, o primeiro contratante apenas responde pela obrigação de alcançar a aquiescência do terceiro, ficando exonerado a partir do momento que alcançar.
Se depois o terceiro não cumprir a obrigação com que se comprometeu, o primeiro contratante não responde, porque está exonerado.
As obrigações do promitente e do terceiro são sucessivas, não simultâneas.
Na promessa de fato de terceiro, o contratante não se responsabiliza, quando:
a) Quando o terceiro for seu cônjuge e, em virtude do regime de bens, a responsabilização se tornar sanção aplicada ao terceiro, o que ofenderia a relatividade do contrato;
b) Provada a impossibilidade ou ilicitude do fato do terceiro, segundo Tepedino, caso o contratante não tenha assumido esta álea.
Diferencie a cessão de crédito/assunção de dívida da novação subjetiva.
A assunção de dívidas e a cessão de créditos preserva a configuração da obrigação transferindo o polo a terceiros, com suas garantias e privilégios.
A novação subjetiva extingue a obrigação constituindo uma nova em substituição, afetando essas garantias e privilégios que devem ser recompostos.
É possível novar dívidas inexistentes, prescritas, inválidas e naturais?
a) Não é possível novar obrigações inexistentes (já pagas) e as nulas.
b) É possível novar as dívidas anuláveis, desde que ainda há anuladas;
c) A novação de obrigações naturais depende do exame de merecimento de tutela. A lei pode ter justo motivo para não conferir juridicidade à obrigação natural, de modo que sua novação pode agasalhar relação jurídica ilegítima;
d) A prescrição não afeta a dívida que ainda pode ser paga, mas apenas sua exigibilidade. Por isso, pode ser novada.
A respeito da novação, diferencie a função novativa do animus novandi.
De lege lata, consta como um dos requisitos da novação o animus novandi que, segundo Tepedino, é a intenção das duas partes em praticar a novação. Decorre de uma perspectiva voluntarista-individualista do Direito Civil que afeta a segurança jurídica das relações.
Tepedino indica como adequada a função novativa: exame objetivo que, independente da subjetividade das partes, indica que a nova relação jurídica opera novação em relação a antiga. Por exemplo: firmo contrato de empreitada para construção de hotel e, depois, com a mesma empreiteira, firmo contrato para construir campo de golfe no mesmo terreno.
Diferencie a dação em pagamento, a novação e as obrigações alternativas/facultativas.
a) A dação em pagamento é modo especial de pagamento, em que ofereço outra prestação ao credor com o fim de extinguir a dívida;
b) A novação é modo de extinção da obrigação distinta do pagamento: em que se conclui novo negócio jurídico em substituição ao anterior — não se presta algo diverso em pagamento, formaliza-se nova obrigação;
c) As obrigações alternativas e facultativas, por seu turno, trazem geneticamente a possibilidade de modificação da prestação oferecida para que o devedor se se exonere.
Explique a Teoria da Violação Positiva do Contrato.
Surgiu na experiência alemã, direcionada àqueles casos em que o devedor adota uma conduta positiva, faz algo, mas ainda assim descumpre o contrato, porque realizou de modo insatisfatório. Por exemplo: má-colocação de piso laminado, demora do seguro para agir diante do sinistro.
Tem pouca utilidade no Brasil, porque está abrangida na noção de mora.
Explique a Teoria do Adimplemento Substancial.
Decorre da experiência americana e vem sendo aplicada pela jurisprudência, mesmo sem previsão legal no CC/2002.
Ocorre quando o devedor cumpre com a integralidade do contrato, mas com a quase totalidade. Por isso, baseado na boa-fé objetiva, inadmite-se a resolução do contrato, ultima ratio, mas apenas a cobrança pelo credor do faltante.
Shreiber critica a jurisprudência que aplica termo quantitativos à Teoria — por vezes 16 parcelas de 18, noutras 94%. Prefere um exame qualitativo: o benefício do credor com a resolução do contrato em cotejo com o prejuízo para o devedor e terceiros.
Se a obrigação for de prestações periódicas, qual o efeito do oferecimento de quitação das prestações mais adiantadas?
Gera a presunção relativa de que as mais antigas também estão quitadas. Se não estiverem, convém que seja ressalvado na própria quitação.
Se for oferecida quitação em relação ao capital:
Presume-se que os juros também estão quitados, salvo se ressalvado no título.
Qual o efeito da entrega do título da dívida do devedor ao credor?
(a) Presume-se que a dívida está quitada — o título seria empregado para cobrar a dívida, se for entregue, indica quitação;
(b) O credor tem prazo decadencial de 60 dias para comprovar o não-pagamento, contados da entrega do título.
(c) Se a quitação corresponder à devolução do título, perdido este,
pode o devedor exigir que o credor inutilize por declaração o título perdido, sob retenção da prestação.
O devedor tem direito à quitação regular. Caso seja negado pelo credor, poderá:
(a) Reter o pagamento — não incorrerá em mora;
(b) Outra opção é a consignação em pagamento;
(c) Se já tiver pago, pode intentar ação declaratória de pagamento.
Em que consiste os princípios da identidade e da indivisibilidade do objeto do pagamento?
(i) Indivisibilidade: mesmo se o objeto da obrigação for divisível por natureza, deve ser pago integralmente, se não tiver convenção em contrário;
(ii) Identidade: o devedor não é obrigado a prestar, nem o credor a pagar prestação diversa da convencionada.
A cargo de quem corre as despesas com o pagamento e a quitação:
Do devedor, mas o credor será responsável pelo acréscimo se provocá-lo.
Em que consiste o curso forçado da moeda nacional?
Exceto em casos abrangidos no Decreto-lei 857/69, as prestações não podem ser estipulados em moeda estrangeira ou ouro, a fim de evitar a inflação.
O desrespeito pode gerar nulidade ou conversão praticado pelo juiz.
Em que consiste o nominalismo?
(i) O devedor se desobriga prestando a quantidade de moeda inscrita no título. (ii) É o que consta em lei, mas a jurisprudência vem admitindo a correção monetária para que seja pago como dívida de valor, segundo o quantum intrínseco da moeda.
(iii) O contrário resultaria em enriquecimento sem causa para o solvens.
Admite-se o aumento progressivo nas obrigações de trato sucessivo?
(i) Sim, se a obrigação for igual por período superior a um ano;
(ii) Não pode ser indexado ao salário mínimo para que interesses outros não sejam considerados na hora de fixá-lo.
Em que consiste as arras?
(i) É uma quantia em dinheiro ou outro bem móvel prestado por um contratante ou outro por ocasião da conclusão do contrato. Funciona como uma espécie de confirmação do negócio, como amarras.
(ii) Tem caráter acessório ao negócio principal;
(iii) Tem caráter real, ganhando eficácia apenas com a entrega da coisa.
Como funcionam as arras confirmatórias?
A) Arras confirmatórias reforçam o vínculo obrigacional e funcionam como indenização mínima.
B) Se a parte realiza sua obrigação, é restituída ou o valor pago é abatido no preço. Se inadimple, perde, sem prejuízo da apuração de outros danos.
C) Se o inadimplemento decorre de quem recebeu as arras, deve prestar arras em dobro (o que recebeu, mais a sua cota), sem prejuízo da apuração de danos adicionais.
Como funcionam as arras penitenciais?
A) Correspondem ao preço do arrependimento.
B) Se inadimplir, perde o que houver prestado na forma de arras, mas não cabe indenização suplementar.
C) Se o direito de arrependimento partir de quem recebeu as arras, deve dar em dobro.
É possível haver redução quantitativa das arras?
A) Gravita no Direito Obrigacional a compreensão de que deve haver proporcionalidade entre a gravidade dos fatos e a extensão dos efeitos;
B) Quanto à cláusula penal, o art. 413, CC admite essa redução. Os tribunais têm aplicado também às arras, inclusive reduzindo de ofício.
Diferencie as modalidades de cláusula penal existentes.
(i) Cláusula penal moratória: ocorre em caso de inadimplemento relativo, demora na realização da atividade ou ofensa a cláusula acessória ao contrato. Assume função coercitiva. Pode ser cobrada junto com o cumprimento da obrigação;
(ii) Cláusula penal compensatória: incide quando houver inadimplemento absoluto. Não pode ser cobrada com o cumprimento da obrigação.
A determinação muitas vezes observa o valor das cláusulas penais, já que a compensatória tem valor mais alto.
Qual o valor máximo da cláusula penal?
(i) Não pode exceder a obrigação principal, para que o credor não tenha mais interesse no descumprimento do que no cumprimento.
(ii) O excedente é nulificado.
É possível a cobrança de indenização suplementar na cláusula penal compensatória?
Pode ser estipulado que a cláusula penal funciona como indenização mínima, permitindo a apuração de indenização suplementar.
Se não for estipulado, cláusula penal compensatória funciona como a própria indenização.
É necessário alegar prejuízo para vindicar as cláusulas penais?
Não, há presunção absoluta. Sua utilidade está, justamente, em contornar as dificuldades com a liquidação.
Em quais casos ocorre a redução quantitativa da cláusula penal?
(i) Em hipótese de cumprimento parcial da obrigação, caso em que o pagamento total corresponderia a enriquecimento sem causa do credor;
(ii) Se manifestamente excessiva, considerando a finalidade e a natureza do negócio. Não apreciam aspectos subjetivos ou mesmo culpa, mas o tipo de contrato, a finalidade e seus efeitos essenciais.
A redução é equitativa, não proporcional.
Diferencie as duas formas de cláusula penal?
(i) Cláusula penal compensatória