Processo Civil Flashcards
Diferencie sentença, decisão interlocutória, despacho e ato ordinatório.
a) Sentença é o ato decisório que põe fim à fase cognitiva ou executiva do processo.
b) Decisão interlocutória é aquela proferida no curso do processo, mas que não finaliza parte do processo;
c) Despacho são os pronunciamentos do juiz que, diferente dos anteriores, não tem caráter decisório;
d) Ato meramente ordinatório: praticado de ofício pelo servidor, como a juntada.
O juiz pode proferir atos decisórios oralmente?
Sim, caso em que o servidor documentará e submeterá à revisão e assinatura do juiz.
Para efeitos legais, sábados e domingos são considerados feriados forenses. Quais atos podem ser efetivados durante feriados forenses?
-Citação;
-Penhora;
-Tutela de urgência;
-Procedimentos de jurisdição voluntária;
-Ações de alimentos;
-Ações que versão sobre a nomeação e destituição de tutor e curador;
-Aquelas sem as quais poderia haver perecimento de direito.
Os atos praticados antes do início do prazo são tempestivos?
Sim, por força do art. 218, CPC.
Os atos processuais serão praticados no prazo legal. Em não havendo tal prazo:
a) O juiz fixará prazo observando a complexidade do ato;
b) A intimação para comparecimento não pode ser em prazo inferior a 48h;
c) Se deixar o juiz de fixar prazo, deve o ato ser praticado em 5 dias.
Decorrido o prazo in albis, qual o efeito?
Ocorre a preclusão temporal, independente de manifestação judicial, impedindo a realização e edição de ato processual, ressalvada a possibilidade de apresentar justa-causa.
Por justa-causa, entende-se o fato alheio à vontade da parte que tiver impedido-a de praticar o ato por si ou mandatário.
Reconhecida a justa-causa, juiz assinará prazo para que a parte pratique ato.
Explique a citação.
Trata-se de ato de comunicação e convocação processual, a partir do qual o réu, o executado ou o interessado passam a integrá-lo.
Quais são os efeitos materiais e processuais da citação?
Desde o despacho que manda a citação, mesmo que partindo de juiz incompetente:
a) Torna litigiosa a coisa;
b) Constitui em mora o devedor;
c) Induz litispendência;
d) Interrompe o prazo prescricional, retroagindo à data da propositura da ação;
e) Obsta a decadência.
Para a interrupção do prazo prescricional, o autor deve providenciar as condições para a citação (pagar as custas e informar o endereço do réu), não sofrendo pelas delongas imputáveis ao Judiciário.
Qual o local e tempo da citação?
Pode ser efetuada onde quer que se encontre o citando, mesmo no período de férias forenses.
Qual o efeito da falta de citação ou de sua realização defeituosa?
a) A citação é condição de validade do processo. O vício é transrescisória;
b) Se o réu comparecer espontaneamente ao processo após o decurso do prazo e demonstrar a invalidade da citação, seu prazo é devolvido. Se não tiver vício na citação, será considerado revel;
c) Para gerar invalidade, o vício de citação deve trazer prejuízo, o que não acontece se o julgamento for favorável ao réu (improcedência liminar ou indeferimento da inicial) – transitada em julgado, será comunicado a respeito.
Quem será citado caso o locador tiver se ausentado do país e não informar o locatário a respeito da nomeação de procurador na região?
O próprio locatário.
Exceto para evitar o perecimento de direito, não se fará a citação:
a) De quem estiver participando de culto religioso;
b) De cônjuge/companheiro ou parente em linha reta ou colateral até o segundo grau, no dia do falecimento ou nos 7 dias subsequentes;
c) De noivos nos 3 dias consecutivos ao casamento;
d) De doente, enquanto grave seu estado.
Como se procede em relação à citação se se tratar de incapaz:
a) Não será feita a citação, oficial de justiça documentará o que vir;
b) Família apresentará documento médico indicando a condição ou será procedido para averiguar a incapacidade;
c) Reconhecida a incapacidade, juiz nomeará curador para receber e representar o citando, segundo a disposição legal.
Reza a lei que nas ações de usucapião de imóveis a citação dos confinantes será realizada pessoalmente, exceto:
Se o objeto em disputa se tratar de unidade autônoma em prédio (por exemplo: apartamento, escritório).
Se o MP não for intimado do processo que deveria intervir:
Pode ser decretada a nulidade, mas antes o MP deve ser intimado para se manifestar se houve prejuízo ou não.
A invalidade deve ser alegada pelo prejudicado na primeira oportunidade de falar nos autos, exceto:
Nas nulidades que devem ser apreciadas de ofício pelo juiz (nulidades absolutas).
Explique o que é o recurso.
É o reexame de matéria jurídica nos mesmos autos, prolongando o estado de litispendência. Decorrência do duplo-grau de jurisdição.
O Princípio do Duplo-grau de jurisdição está explicitamente previsto na Constituição?
Não, mas decorre do Sistema, inclusive da organização escalonada dos Tribunais. Está previsto na CADH.
No exame dos acórdãos, os tribunais efetuam três análises:
a) Quanto à (in)admissibilidade, caso em que avaliará a correção formal do recurso - legitimidade, interesse, capacidade postulatória, preparo, tempestividade;
b) Quanto ao mérito;
c) Quanto à fundamentação escolhida.
Quais casos desafiam recurso de apelação.
A apelação é utilizada em casos de sentença ou decisão interlocutória não-agravável, isto é, aqueles casos não previstos na lista taxativa do agravo de instrumento, caso em que não se operará a preclusão.
Como se processa o recurso de apelação?
a) É interposto perante o juiz de piso;
b) A contraparte é intimada para contrarrazoar, em 15 dias;
c) Se o apelado interpuser apelação adesiva, o apelante será intimado para contrarrazoar;
d)Sem exercer juízo de admissibilidade, remete ao Tribunal;
e) Será julgado por 3 desembargadores;
f) Se não houver unanimidade, amplia-se o colegiado (art. 942, CPC).
A disciplina normativa da apelação se aplica subsidiariamente aos demais recursos?
Afirmativo.
A apelação tem efeito suspensivo?
Sim, mas algumas matérias têm apenas efeito devolutivo:
a) Condenação a pagar alimentos;
b) Decretação de interdição;
c) Homologação de divisão ou demarcação de terras;
d) Julga improcedente ou extingue sem resolução de mérito os embargos do executado;
e) Concede ou revoga tutela provisória.
Nesses casos, cabe cumprimento provisório. O apelante pode pedir efeito suspensivo demonstrando:
- a probabilidade de provimento do recurso; se for relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação.
Distinga o error in judicando e o error in procedendo e explicite a Teoria da Causa Madura.
a) O error in iudicando ocorre quando o erro diz respeito à justiça da decisão, modificando o mérito;
b) O error in procedendo ocorre quando o vício é formal, fulminando o ato de nulidade. Ato precisa ser refeito por seu prolator, para impedir a supressão de instâncias.
A Teoria da Causa Madura admite que, a despeito do error in procedendo, o Tribunal julgue o mérito, sem remeter à primeira instância. Deve o recorrido ter sido citado e a prova deve estar constituída, nos seguintes casos (art. 1013, §3º, CPC):
a) Reforma de sentença proferida sem exame de mérito;
b) Reforma de sentença citra e extra petita;
d) Nulidade por falta de fundamentação.
Quais são as duas categorias da tutela provisória?
a) Tutela de urgência que se funda na probabilidade do direito e no risco ao resultado útil do processo;
b) Tutela de evidência que independe da demonstração do “fumus” e do “periculum” se funda na evidência.
Quais são os fatores enumerados no art. 311, CPC que admitem a tutela de evidência?
a) A caracterização do direito de defesa e do manifesto propósito protelatório da parte;
b) As alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente e houver tese firmada em casos repetitivos ou em súmula vinculante;
c) Pedido reipersecutório fundado no contrato de depósito, caso em que será determinada a entrega do objeto sob cominação de multa;
d) Exordial instruída com documentos o bastante constitutivos do direito do autor e o réu não for capaz de formar prova impeditiva.
b e c podem ser decididos “de ofício” pelo juiz, diferindo o contraditório.
A tutela provisória de urgência pode ser requerida incidentalmente ou em caráter antecedente. Explique a diferença entre as duas.
a) Tutela provisória de urgência em caráter INCIDENTAL: formula-se o pedido da tutela provisória em um processo que já foi feito pedido final. Não depende do pagamento de custas;
b) Tutela provisória de urgência em caráter ANTECEDENTE: requerida antes de fazer pedido principal que apenas é indicado sucintamente.
Em que consiste a tutela antecipada em caráter antecedente? Como funciona o procedimento?
(i) se baseia no preenchimento do fumus boni iuris e do periculum in mora.
(ii) visa a concessão de tutela satisfativa.
(iii) pedido de tutela provisória é formulado no momento da propositura da ação, em que ainda não se formulou o pedido principal.
(iv) Caso o pedido de tutela provisória seja inadmitido, será concedido ao autor 5 dias para aditar a inicial. Se for concedido, terá 15 dias para complementar o pedido e formular o pedido final. Em seguida, o processo tem prosseguimento normal com citação do réu e audiência de autocomposição.
(v) Na inicial, o autor deve indicar o valor da causa com base no pedido de tutela final. Na inicial, deve ainda indicar que quer se valer da tutela antecipada em caráter antecedente.
(vi) Se não aditar a inicial, o processo é extinto sem resolução de mérito.
(vii) Se o autor aditar a inicial com o pedido final, o processo prossegue e o contraditório se dará no curso do processo. Se não o fizer, deve o réu recorrer. Se não recorrer, a decisão se estabiliza (o que não se confunde com a coisa julgada).
(viii) As partes podem desarquivar os autos para instruir ação voltada a rever a tutela antecipada. Pode-se promover ação para rever a tutela estável por 2 anos.
Para efetivar a tutela provisória, pode o juiz:
Aplicar as medidas que julgar necessárias, aplicando-se a disciplina do cumprimento provisório de sentença no que couber.
No processo civil, durante a suspensão do processo, é possível a realização de algum ato processual?
A generalidade dos atos processuais deve ser suspensa, mas admite-se a prática de atos urgentes sob risco de perecimento do direito, exceto se a suspensão for por impedimento/suspeição.
O art. 319, CPC elenca requisitos necessários à exordial, inclusive a qualificação do réu. A lei estabelece uma normativa caso não se tenha essas informações:
a) O proponente da ação que não tiver alguma informação, pode requerer que o Juízo diligencie para alcançá-las;
b) A inicial não será indeferida se, a despeito da incompletude, for possível promover a citação do réu;
C) A inicial não será indeferida se conseguir tais elementos for extremamente custoso ao autor e prejudicar seu acesso à justiça.
Via de regra, os pedidos devem ser determinados, sob pena de extinção da ação sem resolução de mérito. Tem-se como exceção à regra:
a) As ações universais, em que o autor não souber individualizar de quais bens se tratam;
b) Quando ainda não se souber precisar as consequências do fato/ato;
c) Quando a determinação do pedido depender de escolha que compete ao réu.
Ver art. 324, CPC.
Distinga os pedidos subsidiários dos alternativos.
Os pedidos subsidiários são formulados para serem apreciados pelo juiz quando não acolher o principal;
Os alternativos, abre-se ao juiz a possibilidade de escolha entre eles.
Quando se tratar de obrigação alternativa, admitindo-se que o devedor realize de mais de um modo e o autor não formular o pedido dessa forma, pode o juiz:
Diante das circunstâncias da lei ou do contrato que indiquem a alternatividade da obrigação, pode o juiz deferir a possibilidade do réu cumprir alternativamente, mesmo sem o pedido formulado pelo autor nesse sentido – exceção à correlação.
Pode haver cumulação de pedido, mesmo que sem conexão entre eles quando:
a) O mesmo juízo for competente para apreciar todos eles;
b) Os pedidos forem compatíveis entre si;
c) Seja utilizado o mesmo procedimento
Parte optar pelo procedimento comum onde caberia o procedimento especial para ver apreciados os diversos pedidos.
Explique a regra da alteração do pedido:
a) Até a citação do réu, pode o autor modificar o pedido sem se submeter a qualquer condição;
b) Após a citação do réu e antes do saneamento, pode modificar o pedido com a vênia do réu.
Em caso de indeferimento da exordial ou de improcedência liminar do pedido, o autor pode apelar. Contudo, pode o juiz:
Retratar-se, admitindo a inicial, no prazo de 5 dias.
Explique a improcedência liminar do pedido:
a) Nos casos que não dependem de instrução adicional;
b) Independente de citação do réu;
c) Pode o juiz julgar o pedido improcedente quando contrariar entendimento em:
- IAC e IRDR;
- Recursos repetitivos;
-Súmula de TJ sobre direito local ou do STJ/STF;
Também pode em caso de observância de prescrição ou decadência, instando o autor a se manifestar
Em quais casos a audiência autocompositiva será dispensada?
a) Quando o direito não admitir autocomposição;
b) Quando ambas as partes manifestarem o interesse na não realização – o réu deverá manifestar com 10 dias de antecedência, por petição avulsa nos autos.
O não-comparecimento injustificado na audiência autocompositiva acarreta sanção. Qual é?
O pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa como ato atentatório à dignidade da justiça.
Podem as partes nomearem procurador para a audiência autocompositiva?
Sim, devendo especificar poderes especiais de negociar e transigir.
Em sua contestação, deve o réu, antes de enfrentar o mérito, atacar as preliminares. Em relação à de incompetência, há uma particularidade:
O réu que alega a incompetência pode protocolar a contestação no foro do seu domicílio, devendo ser comunicado ao juiz da causa.
Entendendo-se que se trata realmente de incompetência, o Juízo em que tramitou a alegação de incompetência se torna prevento.
Ver art. 340, CPC.
Ao réu vige o ônus da impugnação especificada, sob pena de presunção de veracidade do alegado pelo autor, exceto:
a) Se disser respeito a fato que não admite confissão;
b) A exordial não estiver acompanhada de prova que é da substância do ato;
c) Quando as alegações fáticas estiverem em rota de contradição com a defesa, em seu conjunto.
Após a contestação, apenas é lícito ao réu formular novas alegações de fato quando:
a) Se tratar de fato superveniente;
b) Couber ao juiz conhecer delas de ofício;
c) Por expressa autorização legal, puderem ser deduzidas a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Se o réu alegar ilegitimidade passiva na contestação:
a) Incumbe-lhe indicar, sempre que souber, quem é o verdadeiro legitimado – devendo arcar com os gastos que sua omissão proporcionar ao autor;
b) O autor pode promover a substituição ou a inclusão como litisconsorte passivo;
c) Havendo substituição do réu, o autor pagará honorários advocatícios e as custas ao substituído.
Para efeitos de exceção de litispendência, considera-se repetição da mesma ação quando:
Tiver as mesmas partes, pedido e causa de pedir.
O réu pode propor reconvenção:
Independente de contestar, propondo ação em que figurará como autor. A reconvenção deve ser conexa com a ação principal ou com a defesa.
A reconvenção deve ter a mesma conformação subjetiva da ação principal?
Não, pode o réu propor reconvenção em litisconsórcio com terceiro ou, colocar no polo passivo o autor com terceiro.
A desistência da ação principal obsta o conhecimento da reconvenção?
Não. Para além disso, pode ser proposta reconvenção mesmo sem contestar.
Na hipótese do réu não contestar, será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações formuladas pelo autor, exceto:
a) o litígio versar sobre direito indisponível;
b) a inicial não estiver instruída com documentos que são da substância do ato;
c) se as alegações do autor forem inverossímeis ou se estiverem em contradição com as provas autuadas;
d) em caso de pluralidade de réus, se outro contestar.
Se a revelia não promover o efeito de presunção de veracidade, o autor será intimado para:
Especificar as provas que pretende produzir.
O revel poderá participar dos atos processuais?
Sim, mas receberá o processo no estado em que se encontra. Pode até produzir prova, se intervir na etapa adequada.
Será concedido 15 dias para que o autor se manifestar em réplica, quando:
O réu, em sua contestação, alegar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito, ou preliminar enumerada no art. 337, CPC.
O juiz proferirá julgamento antecipado de mérito, total ou parcial, quando:
a) Não for necessária a produção de outras provas;
b) O réu for revel, ocorrendo o efeito da presunção de veracidade da manifestação do autor, e não for requerida a produção de outras provas.
Se não for caso de julgamento antecipado do mérito, o juiz proferirá decisão de saneamento que, além de resolver pendências processuais, fixará:
a) As questões de fato sobre as quais cairão a atividade probatória;
b) As questões de direito relevantes para o exame de mérito;
c) O ônus da prova;
d) Se for requerida prova testemunhal, fixará o prazo de 15 dias para a apresentação do rol;
e) Designação de audiência de instrução e julgamento;
f) Se houver prova pericial, fixação de calendário para sua realização.
As partes podem apresentar para homologação delimitação consensual dos pontos “a” e “b”.
Em alguns casos, a decisão de saneamento pode se dar conjuntamente, em audiência com as partes:
a) Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito.
b) Nesse caso, as partes devem levar o rol de testemunhas à própria audiência, não sendo deferido o prazo de 15 dias para que designem.
As partes podem arrolar quantas testemunhas?
Até 10, sendo 3 para a prova de cada fato.
O número de testemunhas pode ser limitado pelo juiz a depender da complexidade dos fatos e da causa em disputa.
A respeito da ordem preferencial para a oitiva em audiência de instrução e julgamento, o CPC determina:
(i) Peritos;
(ii) Autor e depois réu;
(iii) Testemunhas arroladas pelo autor, seguida pelas testemunhas arroladas pelo réu.
Após a instrução, os advogados de cada parte e do MP, nos casos em que intervier, terão prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10 para sustentar.
Se houver litisconsórcio ou intervenção de terceiros, o tempo de 30 minutos será dividido entre eles, se outra convenção não houver.
O juiz pode tentar conciliar as partes?
Sim, a teor do art. 359, CPC.
Pode ser utilizada prova produzida em outro processo?
Sim, o juiz atribuirá o valor que julgar adequado, observado o contraditório.
Quais fatos não dependem de prova?
a) Notórios;
b) Incontroversos;
c) Afirmados por uma parte e confessados pela outra;
d) Aqueles sobre os quais pesam presunção legal – depende de prova apenas de que NÃO ocorreram.
Ver art. 374, CPC.
A parte deve fazer prova do direito?
Geralmente não, apenas dos fatos. Contudo, se alegar direito estadual, municipal, internacional ou consuetudinário, deve fazer prova de seu teor e eficácia, se assim determinar o juiz.
A quem incumbe o ônus da prova?
a) Ao autor dos fatos constitutivos de seu direito;
b) Ao réu dos fatos extintivos, modificativos ou impeditivos que alegar.
O juiz, de ofício ou a requerimento, determinará as provas necessárias ao julgamento, indeferindo:
As inúteis e meramente protelatórias.
Em quais hipóteses ocorre a inversão do ônus da prova, segundo o CPC:
a) Quando a obtenção de prova segundo o standard legal seja impossível ou excessivamente oneroso;
b) Quando houver maior facilidade da contraparte em produzir prova do fato contrário.
A inversão do ônus da prova tem que ser fundamentada e não pode importar em atribuir à contraparte um ônus da prova diabólico.
As partes podem convencionar ônus da prova diverso?
Sim, desde que não:
a) Recaia direito indisponível de uma delas;
b) Torne excessivamente difícil o exercício do direito pela parte.
Em quais casos se admite a produção antecipada de provas no processo civil?
a) Se, pela conclusão oriunda da prova a ser produzida, houver possibilidade de autocomposição ou de não-ajuizamento da ação.
b) Haja fundado receio de que venha a se tornar muito difícil a elucidação dos fatos no curso da instrução.
Qual o Juízo competente à produção antecipada de provas
Aquele do foro em que a prova deve ser produzida ou do domicílio do réu.
A produção antecipada de provas não implica a prevenção do juízo para o julgamento da causa.
Tramitará na justiça estadual as ações de produção antecipada de provas em face da União no caso em que não tiver juízo federal na comarca.
O que ocorre com os autos da produção antecipada de provas após a conclusão?
Ficam disponíveis em cartório por 1 mês, para que os interessados retirem certidões e cópias. Após esse prazo, são entregues ao promovente da medida.
Como deve proceder o juiz na ação de produção antecipada de provas?
a) Deve citar o réu para se contestar, caso tenha caráter litigioso.
b) Não se manifesta sobre os fatos ou repercussão jurídica.
Em que consiste a confissão?
É a confirmação pela parte de fato contrário ao seu interesse, obtido judicial ou extrajudicialmente.
Pode ser espontânea ou provocada.
A confissão pode ser oferecida por procuradores?
Sim, a confissão espontânea pode ser oferecida por procurador com poderes especiais para tanto.
A confissão pode ser revogada? E anulada?
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se partir de coação ou erro de fato.
É legitimado para propor a ação anulatória apenas o confitente, mas seus herdeiros podem prosseguir na ação já iniciada.
Em que consiste a indivisibilidade da confissão no processo civil?
Não pode a parte que quiser invocá-la aceitar na parte que a beneficiar e recusar no que lhe prejudicar.
Exceção: confitente aduzir fatos novos que podem ser objeto de defesa material ou reconvenção.
O pedido de exibição de documento ou coisa formulado por uma parte deve conter:
a) Descrição, o mais pormenorizada possível, do documento ou coisa, ou da categoria de documentos ou coisas, que se buscam;
b) Finalidade do documento ou da coisa;
c) Indicação do porquê acredita que o documento/coisa existe e se encontra em poder da contraparte.
Como se processa o pedido de exibição de documento ou coisa firmado em face da parte contrária?
a) Pode se dar por incidente processual;
b) O requerente pede a exibição do documento;
c) A contraparte é intimada para se manifestar em 5 dias, ocasião em que pode negar que o documento/coisa esteja consigo;
d) Se o requerido afirmar que o documento/coisa não estiver consigo, o requerente pode provar, por qualquer meio, que a alegação do requerido não corresponde à verdade.
e) O juiz tomará como verdadeiros os fatos que se pretendiam demonstrar com a exibição do documento ou coisa, se a recusa do requerido foi ilegítima ou se não fizer nenhuma declaração no prazo de 5 dias ou optar por não exibir.
f) Juiz também pode se valer de todas as medidas indutivas, mandamentais, subrogatórias para tanto.
A contraparte não pode se negar a exibir o documento/coisa a que foi requerida, se:
a) O documento for comum a ambas as partes;
b) Se tiver se referido ao documento/coisa com vistas a fazer prova;
c) Se tiver a obrigação legal de exibir.
Como se procede em caso de pedido de exibição de documento ou coisa por terceiro?
a) Trata-se de processo autônomo;
b) Terceiro é citado para se manifestar em 15 dias;
c) Se indicar que não tem a coisa consigo ou a ausência de obrigação de exibi-la, será ouvida em audiência, assim como as partes e eventuais testemunhas. Depois juiz decide;
d) Se o terceiro, sem justo-motivo, se recusar a exibir a coisa, será determinado que em 5 dias apresente em cartório;
e) Se não apresentar, pode-se proceder a busca e apreensão e/ou outra medida indutiva ou mandamental, sem prejuízo da incidência no crime de desobediência e do pagamento de multa;
f) O terceiro será ressarcido com o que gastar para apresentar o documento/coisa pelo requerente.
Tanto a parte, quanto o terceiro podem se negar a exibir o documento ou coisa quando:
a) For concernente aos negócios da família;
b) Apresentação violar dever de honra;
c) Publicidade ofender honra do obrigado a exigir ou parente até colateral de 3º grau ou risco de ação criminal;
d) Divulgação representar ofensa a sigilo profissional;
e) Houver disposição legal que permita a não-exibição ou outro motivo reputado grave pelo juiz.
Pode ser apresentado parcialmente, se apenas parte dos documentos dispararem esses efeitos.
Como se processa a arguição de falsidade no processo civil?
a) Deve ser alegada em contestação, réplica ou no prazo de 15 dias da intimação de juntada do documento, indicando na arguição os meios de prova desejados;
b) Aquele que juntou a prova documental poderá se manifestar em 15 dias;
c) Proceder-se-á ao exame pericial, exceto se a parte que juntou concordar e retirar o documento do processo;
d) O juiz decidirá a arguição como questão incidental, mas a parte pode pedir que seja decidido como questão principal para que conste na parte dispositiva da sentença e seja acobertado pelo trânsito em julgado.
A confissão de um produz efeito em relação aos litisconsortes?
Segundo o art. 391, CPC, a confissão faz prova quanto ao confitente, mas não prejudica o litisconsorte.
Deve-se distinguir:
- Litisconsortes unitários: são considerados uma única pessoa, recebendo única decisão. Dessa forma, a confissão não pode ser aproveitada;
-Litisconsortes simples: segundo o início do art. 117, CPC, cada um é tratado como parte autônoma, de modo que a confissão vale para um e não prejudica os demais.
Assim, o art. 391, CPC trata dos litisconsortes simples.
Segundo o art. 391, parágrafo único do CPC, como funciona a confissão em relação aos cônjuges?
Quando se tratar de direito sobre imóvel, ou direito real sobre imóvel alheio, a confissão de um cônjuge depende da confissão do outro, salvo se se tratar de regime de separação absoluta.
Como funciona a etapa prévia à oitiva das testemunha?
a) A testemunha será qualificada, informará se tem relação de parentesco com parte ou interesse no objeto do processo;
b) Poderá ser contraditada. Caso negue as afirmações, a parte pode se valer de 3 testemunhas e outras provas. Se confirmar a contradita, pode ser dispensada ou funcionar como informante;
c) Prestará o compromisso e será informada das consequências penais da sua inobservância.
A respeito das provas documentais, qual é o momento adequado da juntada no processo civil?
Via de regra, junta-se na:
A) Petição inicial ou na contestação;
B) Pode haver a juntada posterior se o documento foi constituído ou descoberto posteriormente, devendo o juiz examinar a boa-fé de quem efetuou a juntada.
Qual a ordem para a oitiva das testemunhas?
Primeiro as do autor, depois as do réu.
Uma não pode ouvir as outras.
O juiz indeferirá as perguntas formuladas à testemunha quando:
Importarem em repetição, indução ou sem conexão com o objeto da causa.
Serão reduzidas a termo as perguntas indeferidas, se solicitado pela parte.
Em caso de impossibilidade moral ou material de se obter prova escrita, admite-se a prova testemunhal. Defina impossibilidade moral e material:
- A impossibilidade material é quando seria irrazoável exigir prova escrita nas circunstâncias, pelos usos e costumes comerciais, por ser depósito necessário;
- A impossibilidade moral é quando, por relações de parentesco ou amizade próxima, seria imodesto pedir prova escrita.
Via de regra, a testemunha será intimada ou informada pelo advogado da parte que a requereu, exceto:
a) Se for requerida pela DPE ou MP;
b) Se a intimação judicial for requerida pela parte baseada em motivo justo;
c) For frustrada a intimação por AR;
d) Intimação de pessoa célebre, servidor público ou militar.
Como funciona o chamamento de testemunha na generalidade dos casos?
Via de regra, deve ser intimada ou informada pelo advogado da parte que requereu.
(i) Intimada por AR que deve ser juntada nos autos com 3 dias de antecedência. Se não juntar, entende-se desistência;
(ii) Pode o advogado indicar que se compromete a levar a testemunha, independente de intimação. Se não comparecer sem motivo justificado, entende-se desistência.
Se for juntado o AR nos autos sem que a parte compareça, admite-se a intimação judicial ou a condução coercitiva, pagando a testemunha faltante as custas.
Em quais casos ocorre a intimação judicial?
Em regra, a intimação ou informação será procedida pelo advogado de quem arrolou a testemunha. Exceto:
a) Se a testemunha for da DPE ou MP;
b) A parte requerer baseado em motivo justificável;
c) For malfadada a intimação por AR;
d) Intimação de pessoas célebres, militares e servidor — no caso dos dois últimos, solicita a parte ao superior hierárquico.
O depoimento pessoal da parte pode ser requerido pela contraparte ou estabelecido ex officio pelo juiz. Qual a diferença prática?
Em caso de evasiva ou se a contraparte não comparecer, aplica-se a pena de confesso.
Se for ordenado ex officio, não se aplica a pena de confesso.
Explique a ação de prestar contas.
(i) Ocorre quando uma pessoa administra interesses e bens de outras — advogado, tutor/curador e outros.
(ii) Aquele que tem seus interesses administrados pode exigir contas, indicando o interesse nessa prestação;
(iii) Citado, o réu tem 15 dias para apresentar as contas ou contestar. Se contestar segue o procedimento comum;
(iv) Apresentadas as contas adequadamente, o autor tem 15 dias pra se manifestar. Questionando abalizadamente, réu deverá juntar documentos de suas alegações;
(v) Em caso de revelia, o autor apresenta as contas que entendem corretas, que podem ser periciadas.
(vi) Forma-se título executivo judicial.