Constitucional Flashcards
Defina a Constituição em critérios formais e materiais.
Materialmente, a constituição é o arranjo de normas que estruturam o Estado, conferem direitos fundamentais negativos e positivos e regulam os princípios regentes do ordenamento.
Em sentido formal, é o documento escrito e solene que abrange normas no topo do ordenamento jurídico.
Diferencie as normas material e formalmente constitucionais.
As formalmente constitucionais são aquelas que estão insculpidas no texto da Constituição.
As materialmente constitucionais são aquelas que abordam temas tipicamente pertinentes à Constituição, mesmo que estejam espraiadas por outros diplomas normativos. Quando previstas em outros diplomas, permite modificação mais simplificada.
Critério da materialmente constitucional é criticado por indicar uma concepção ideológica de momento.
Apresente a classificação ontológica da constituição proposta por Lowenstein.
a) Normativa: tenciona ser lealmente cumprida;
b) Nominal: formalmente válida, mas não tiveram seus preceitos ativados na vida real — mas pretende-se que as normas com característica nominal venham, no futuro, tornar-se normativas;
c) Semântica: indica uma “adesão de boca” aos preceitos constitucionais, mas não passa de mera propaganda, sem intenção de normatividade.
Segundo o STF, o preâmbulo da Constituição tem força normativa?
Entende o STF que o preâmbulo, per se, não tem força normativa, mas estampa princípios que, estes sim, têm força normativa.
Diferencie as regras dos princípios segundo Dworkin e Alexy.
Ambos são comandos normativos, mas:
a) as REGRAS apresentam um COMANDO FECHADO que opera de maneira DISJUNTIVA, segundo o TUDO OU NADA. Utiliza as técnicas tradicionais de resolução de antinomias;
b) os PRINCÍPIOS apresentam um comando de OTIMIZAÇÃO, funcionam numa lógica de PESO. Devem ser PONDERADOS segundo as circunstâncias do caso concreto.
Em que consiste a densidade normativa e qual seu efeito?
A densidade normativa especula o maior ou menor grau de pormenorização da norma constitucional, interferindo no Direito Paramétrico (Canotillo), isto é, na maior ou menor margem de edição de normas pelo legislador infraconstitucional.
Também interfere na autoexecutoriedade das normas.
Explique a autoexecutoriedade das normas.
Rui Barbosa introduziu no Direito Brasileiro noção americana de normas autoexecutáveis (self-executing provisions) e não-autoexecutavéis (not self-executing provisions), segundo o grau de densidade normativa.
Hoje entende que todas as normas constitucionais têm algum grau de autoexecutoriedade, mesmo que interpretativa.
Uma das categorias adotadas pela doutrina é a que estrema as normas em:
a) Eficácia plena, quando não depende de regulação do legislador infra constitucional, com eficácia de plano, como quando oferece prerrogativas, impede comportamentos;
b) Eficácia contida: quando tem formato de eficácia plena, mas o constituinte reverteu ao legislador infraconstitucional a possibilidade de restringir o direito.
c) Eficácia limitada ou restringível: quando depende da atuação do legislador infraconstitucional para ser aplicada.