Penal Flashcards

1
Q

Explique o crime impossível.

A

Não há punição da tentativa por impossibilidade de alcançar o resultado quando:
(a) Há impropriedade absoluta do meio;
(a) Há impropriedade absoluta do objeto.

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2
Q

Quais elementos compõe o dolo?

A

a) Consciência enquanto representação da realidade;
b) Vontade.

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3
Q

Quais são os três desdobramentos do nullum crimen sine culpa?

A

Também conhecido como princípio da culpabilidade, indica o seguinte:

a) Cada um é punido conforme a própria censurabilidade (culpa enquanto reprovabilidade);
b) Vedação à responsabilidade penal objetiva – não basta o preenchimento do tipo objetivo, essa causação deve ser subjetivamente orientada pela culpa ou pelo dolo;
c) A culpa compõe um elemento isolado da Teoria do Delito, devendo ser apreciada.

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4
Q

Quais são as modalidades de dolo? Explique-as:

A

a) Dolo Direto de 1º grau: é o que o agente tem em vista, efetivamente;
b) Dolo direto de 2º grau: ao querer tal resultado, o agente o planeja considerando os meios adequados. Quem quer os fins, quer os meios, quer os efeitos colaterais da realização da conduta daquela maneira, mesmo que abomine esses mesmos efeitos colaterais.
Se vislumbra a necessariedade desses efeitos colaterais, estes estão abrangidos no dolo direto de 2º grau;
c) Dolo eventual: ocorre quando o agente assume o risco de causar o resultado. Assim, vislumbra a probabilidade de causar esse resultado com a conduta praticada. Ainda assim, seu interesse na conduta é tão firme que não abre mão, mesmo com o risco, aceitando esse risco.

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5
Q

Diferencie tipo formal e tipo material.

A

O tipo formal é a conduta vedada descrita na textualidade legal.

O tipo material parte do pressuposto que as vedações legais pretendem guarnecer bens jurídicos mais valiosos. Assim, só se realiza o tipo material se ofender os bens jurídicos subjacentes.

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6
Q

Defina a culpa e compare com o modelo antigo.

A

-A culpa é o vínculo subjetivo marcado pela inobservância do dever de cuidado.
-Para cada conduta há um condensado de deveres de cuidado objetivos e específicos (tipo aberto).
-A culpa ganha relevância quando a inobservância do dever de cuidado gera danos.

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7
Q

Diferencie as modalidades de culpa e o dolo eventual.

A

a) Culpa inconsciente: vem a efeito quando o agente não tem a representação sobre o risco e, por consequência, não age de maneira conforme ao dever objetivo de cuidado;
b) Culpa consciente: ocorre quando o agente tem a representação do risco, mas ainda assim prossegue com a conduta, porque não o admite como próximo, mas entende ser capaz de contorná-lo;
c) Dolo eventual: ocorre quando o agente vê o resultado como próximo, entende sua probabilidade, mas ainda assim opta por prosseguir com a ação.

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8
Q

De que maneira o finalismo acomoda a noção de culpa.

A

-Segundo o finalismo, a conduta finalisticamente orientada pode ser lícita, assim como o resultado pretendido, mas a prática pode desobservar dever de cuidado.

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9
Q

Explique a imperícia, imprudência e negligência. Diferencie do modelo atual de perquirir a culpa.

A

São os modelos antigos da culpa, embora ainda previstos no texto legal, baseados em uma análise subjetivada.

a) Imprudência é o fazer ativo do agente de maneira temerária;
b) Negligência é o fazer omissivo, quando o agente deixa de tomar precaução que lhe seria devida;
c) Imperícia é o desconhecimento técnico onde ele se mostrava exigível.

Todas essas modalidades se baseiam na subjetividade do sujeito individualizado. O modelo atual de culpa, por outro lado, é objetivo: estabelece um padrão de comportamento objetivo esperado do cidadão médio e o coteja com a conduta real, a fim de averiguar a (in)observância do dever de cuidado.

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10
Q

A respeito do concurso de agentes, explique as teorias existentes e aquela a que o Brasil se filia.

A

a) Pluralista: entende que há tantos e distintos crimes quantos forem os agentes que intervierem;
b) Dualista: entende que há um crime para os autores e outro para os partícipes.
c) Monista: entende que partícipes e autores empreendem crime único, mas respondem cada qual segundo sua reprovabilidade. É a teoria adotada no Brasil. Reconhece que todos colocam suas volições no mesmo sentido.

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11
Q

Explique a decadência penal e seu efeito.

A

É uma das causas extintivas da punibilidade.

Quando não exercido o direito de queixa (ação penal privada) ou oferecida a representação (ação penal pública condicionada) em 6 meses, contados da data da ciência da autoria do fato.

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12
Q

Explique a causalidade e em quais casos essa deve ser apreciada.

A

-Causalidade é o liame entre a conduta e o resultado.
-Tem relevância porque o resultado apenas pode ser imputado a quem lhe deu causa.
-É estudada nos crimes materiais, que dão azo a resultado. Os crimes formais ou de mera conduta são punidos independe de haver resultado, então não há estudo do nexo causal.

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13
Q

Explique a Teoria da Conditio Sine Qua Non.

A

É a supressão hipotética de uma fato-referência para ver se o resultado se materializaria sem ele. Se o resultado permanece, mesmo com a exclusão mental da referência, este não é a causa daquele.
A Teoria da Conditio Sine Qua Non é a epigrafada na lei brasileira.

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14
Q

Explique a diferença entre as concausas relativa e absolutamente independentes.

A

No estudo da causalidade, aplicada a Teoria da Conditio, pode-se concluir que:

a) o resultado decorre de fato independente da conduta-referência (concausa absolutamente independente), de modo que será impunível;
b) o resultado decorre de uma “soma de energias” (Bitencourt) entre a conduta-referência e a concausa relativa. Sem qualquer desses, o resultado não se operaria. Nesse caso, o agente é punido pelo resultado.

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15
Q

Explique a concausa relativamente independente e seu efeito.

A

-É quando a conduta-referência dispara determinado nexo causal que, inobstante, é interrompido por uma concausa que vem causar o resultado sozinho.

-A ruptura do nexo causal faz com que o agente da conduta-referência não responda pelo resultado final, mas apenas pelo que houver causado;

  • A concausa que rompe o nexo causal e promove o resultado sozinho é relativamente independente porque, no fim das contas, só conseguiu romper o nexo porque esse nexo precisou ser criado a princípio.
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16
Q

Quais são as diferentes teorias existentes a respeito da diferenciação do autor do partícipe?

A

a) Teoria Extensiva: baseada na Teoria da Conditio Sine Qua Non, não observa diferença valorativa entre a intervenção do autor e do partícipe. Então, a princípio, consideraria todos como autores. Como a lei distingue autor e partícipe, diferencia o autor do partícipe na subjetividade: se o crime é praticado com vontade de autor, é autor. Nazistas usavam isso pra se eximir, praticando o fato e querendo como alheio.

b) Teoria Restritiva: divide autor e partícipe, entendendo o primeiro o responsável pela conduta nuclear do tipo. Não explica o autor mediato e o coautor.

c) Teoria Diferenciadora: baseia-se na Teoria do Domínio do Fato.

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17
Q

O que é a reabilitação? Quais são os requisitos para que seja concedida?

A

A reabilitação é o efeito decorrente de decisão judicial que devolve o prestígio social do condenado, além do direito a direção (art. 92, III, CP), e de acobertar com sigilo as anotações sobre o processo e a condenação.

Pode ser requerida:
- após o decurso de 2 anos da cumprimento da pena – computados o tempo de sursis e de livramento condicional – ou da extinção da punibilidade;
-demonstração de bom comportamento público e privado (documentos do empregador, certidão de casamento);
-certidão negativa indicando que não respondeu/responde a processo criminal durante o período (art. 744, CPP);
-tenha ressarcido os danos ou demonstrado impossibilidade de fazê-lo.

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18
Q

A reabilitação impede que o sujeito seja considerado reincidente?

A

Não, na realidade, incorrendo em nova condenação, será revogada a reabilitação. Isto é, a reabilitação não será manejada para impedir a formação da reincidência.

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19
Q

Por que parte da doutrina entende que a reabilitação é instituto praticamente sem utilidade?

A

a) Porque o art. 202 da LEP determina que, uma vez cumprida a pena ou extinta a punibilidade, não haverá menção ao fato em folha corrida, exceto para instruir processo;
b) Porque na prática, poucos são os pedidos formulados.

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20
Q

Quais são os requisitos do sursis (art. 77, CP)?

A

-Pena máxima não superior a 2 anos;
-Indicação das circunstâncias do art. 59, CP;
-Não ser caso de restritiva de direitos (art. 44, CP);
-O beneficiário não pode ser reincidente em delito doloso (pode ser reincidente, mas não podem ser dois delitos dolosos);
- A aplicação de pena privativa de liberdade.

*** Poderá ser reincidente em delito doloso se a condenação anterior se tratar de multa.

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21
Q

A suspensão não se estende às penas restritivas de direito e à multa.

A

Correto, a teor do art. 80, CP.

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22
Q

São condições de revogação FACULTATIVA do sursis:

A

(a) O descumprimento de condição não-obrigatória, disposta pelo juiz;
(b) A condenação irrecorrível por delito culposo ou contravenção, quer a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos.

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23
Q

Como se opera a extinção da punibilidade em relação à sursis?

A

Decorrido o período de prova sem a revogação da sursis, extingue-se a punibilidade.

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24
Q

Em quais ocasiões é prorrogado o período de prova na sursis?

A

A) Se o beneficiado é processado por delito, caso em que o período de prova é prorrogado até o término do processo;
B) Se facultativa a revogação, pode o juiz, ao invés de decretá-la, estender o período de prova até o máximo, se esse não foi o fixado.

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25
Q

Quais são os requisitos da sursis etária e humanitária?

A

a) A pena deve ser não-superior a 4 anos;
b) Beneficiário septuagenário ou doente terminal;
c)Aplicação de pena privativa de liberdade.

26
Q

Quais são as hipóteses de revogação obrigatória da sursis?

A

a) Condenação irrecorrível por crime doloso;
b) Frustrar pagamento de multa ou reparação do dano, sendo solvente e sem justificativa;
c) Inobservância da prestação de serviços à comunidade ou limitação de fim de semana no primeiro ano, se cabível.

27
Q

Quanto dura o período de prova na sursis?

A

a) De 2 a 4 anos, na versão genérica;
b) De 4 a 6 anos, na sursis etária ou humanitária.

28
Q

Quais são as condições imanentes à sursis simples?

A

a) Na sursis simples, há a obrigatoriedade de, no primeiro ano, prestar serviços à comunidade ou se submeter à limitação de fim de semana.
b) Ocorre a suspensão de 2 a 4 anos.

29
Q

Quais são as condições inerentes à sursis especial?

A

b) Na sursis especial, que ocorre se as circunstâncias judiciais forem favoráveis;
c) houver reparação do dano (salvo impossibilidade de fazer),
d)o sujeito se submete à necessidade justificar suas atividades em juízo mensalmente;
e) proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização judicial; proibição de frequentar determinados lugares.

30
Q

Desde quando conta o prazo do período de prova da sursis?

A

a) Da audiência admonitória, que ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão;
b) Na audiência admonitória, o condenado será informado das condições e aceitará ou não;
c) Também será informado do efeito do descumprimento das condições ou de nova infração penal.

Ver arts. 156-163, LEP – especialmente art. 160, LEP.

31
Q

No que consiste a anistia?

A

a) É causa de extinção da punibilidade e da ação, além de acabar com os efeitos secundários da condenação – opera ex tunc;
b) O Congresso Nacional determina através de lei, com fundamento em utilidade social, que determinados FATOS se tornam impuníveis;
c) Pode extinguir a medida de segurança;
dEngendrado para crimes políticos, pode ser aplicada para crimes comuns, desde que não hediondos;
e) Não abrange os efeitos cíveis da condenação.

32
Q

Diferencie a anistia própria da imprópria.

A

A anistia própria é gozada no iter do processo, ao passo que a imprópria vem a efeito quando o sujeito-referência já foi condenado com trânsito em julgado.

33
Q

A anistia pode ser condicionada ou incondicionada. Diferencie.

A

Na anistia condicionada, são expostas algumas condições, de modo que só influenciam na situação do réu se ele as aceitar. Nas incondicionadas seus efeitos operam mesmo sem a aceitação do sujeito.

34
Q

Explique a graça ou indulto individual.

A

-É o beneplácito, total ou parcial, concedido pelo Presidente da República a um indivíduo específico, segundo sua discricionariedade;
-Ocorre apenas em relação à sentença condenatória com trânsito em julgado, SEM afetar seus efeitos secundários – a exemplo da reincidência;
-Pode extinguir a medida de segurança;
-Se apenas parcial, não extingue a pena, mas promove a comutação.

35
Q

A respeito da medida de segurança, a Reforma da Parte Geral do Código Penal de 1984 instituiu o Sistema Vicariante. Explique em que consiste:

A

No passado, vigia o Sistema do Duplo-binário, em que o jurisdicionado que apresentasse periculosidade se sujeitava não apenas à pena, mas também à medida de segurança até comprovada a cessação de sua periculosidade.

Hoje, vige o Sistema Vicariante, em que apenas se pode aplicar a pena tradicional ou a medida de segurança.

36
Q

Qual o tempo máximo de aplicação de medidas de segurança?

A

a) A lei não aponta limite máximo à medida de segurança, determinando sua manutenção enquanto existir periculosidade. Há críticas com base na inconstitucionalidade da pena perpétua;
b) O STJ em sua Súmula 527, entende que o lapso máximo da medida de segurança deve ser igual ao máximo de pena cominada em abstrato ao delito;
c) O STF entende que o máximo de medida de segurança deve corresponder a 40 anos.

37
Q

Em que consiste a sentença absolutória imprópria?

A

Para aplicar a medida de segurança não basta a periculosidade e a inimputabilidade, deve haver fato injusto (típico + antijurídico) apreciado em processo. Também não pode ter havido extinção da punibilidade.

O sujeito, então, é absolvido, mas a absolvição é imprópria.

38
Q

Quais são os modelos possíveis de medida de segurança?

A

a) Pode ser determinada a internação, caso o injusto praticado seja apenado com reclusão;
b) Pode ser aplicado tratamento ambulatorial, se punido com detenção.

Doutrinariamente, há críticas quanto à aplicação do gênero de medida de segurança em cotejo com o tipo de crime, não com as idiossincrasias do sujeito.

39
Q

Quanto à medida de segurança, qual o prazo mínimo à realização do exame de cessação da periculosidade?

A

a) O tempo mínimo é fixado pelo juiz de 1 a 3 anos;
b) Após o primeiro exame, outros devem ser realizados anualmente;
c) Pode ser realizado exame a qualquer tempo, se assim entender necessário o juiz.

40
Q

Quem é o destinatário do valor pago a título de pena de multa e como se calcula o respectivo valor?

A

a) O destinatário é o Fundo Penitenciário;
b) São duas etapas para estabelecer o quantum:
- Na primeira, determina-se a quantidade de dias-multa, entre 10 e 360, observando-se as circunstâncias judiciais e, segundo Nucci, as demais etapas do cálculo de pena (art. 68, CP).
-Na segunda, calcula-se o valor de cada dia multa, entre 1/30 e 5X o maior salário mínimo vigente, com base na capacidade econômica do réu. O valor pode ser aumentado até o triplo, considerando a situação financeira do réu.

Observe-se que em caso de concurso de crimes, as multas são aplicadas isoladamente.

41
Q

Qual o Juízo competente para cobrar a multa e quando deve ser paga?

A

a) O Juízo da Execução é o competente;
b) A multa deve ser paga 10 dias depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. A requerimento do condenado, pode ser determinado o pagamento em parcelas mensais.

42
Q

O não-cumprimento da pena de multa pode reconduzir o sujeito à prisão?

A

Não, a multa é considerada dívida de valor, observando as normas referentes à cobrança pela Fazenda Pública.

43
Q

A condenação por pena privativa de liberdade pode ser substituída por pena de multa se:

A

a) Aplicada até 6 meses;
b) Circunstâncias judiciais apontarem a suficiência;
c) Réu não-reincidente em delito doloso.

Ver §2º, art. 60, CP.

44
Q

Quais são as hipóteses de efeito secundário extrapenal genérico da sentença condenatória?

A

a) Tornar certa a obrigação de indenizar a vítima, constituindo título para ação ex delicto.

Forma-se o título, mas depende de liquidação no cível. Pode ser requerido o arbitramento de indenização mínima que, fixada, pode ser executada de pronto, concomitantemente com liquidação no cível para apuração do dano total.

b) Perdimento de bens e valores.
Quando instrumento do crime: apenas se bens ilícitos (exceto na lei de drogas que permite o perdimento dos instrumentos, mesmo que lícitos).

Quando produto ou proveito do crime: o que se lucrou e o que sub-rogou no produto do crime, mesmo que lícito.
Quando o produto ou proveito do crime não for encontrado ou estiver no exterior, pode ser decretado o perdimento de outros bens do condenado, não vinculados ao ilícito.

45
Q

Quanto aos efeitos secundários extrapenais da condenação, diferencie os genéricos e os específicos.

A

Os genéricos são aplicados independentemente de menção na sentença condenatória.

Os específicos dependem do discrímen na sentença condenatória.

46
Q

Quais são os efeitos secundários extrapenais específicos?

A

a) Incapacidade para exercício do poder familiar, tutela e curatela, em caso de crime punido com reclusão praticado contra o outro cônjuge detentor do poder familiar; descendente;

** qualquer pena superior a 2 anos, no plano cível, suspende o exercício do poder familiar;

**

b) Inabilitação para dirigir veículos: quando veículo por empregado como meio para delito doloso;

c) Perda de cargo função ou mandato eletivo quando praticado crime com abuso de poder ou violação de dever contra a Administração Pública, quando apenado com pena igual ou superior a 1 ano, ou qualquer crime com pena superior a 4 anos.

47
Q

Explique as regras resolutivas do conflito aparente de normas.

A

a) Especialidade: quando duas normas possuem elementos comuns, mas uma possui elemento especializador, que o distingue do outro. Relação de gênero-espécie, aplica-se a específica.

b) Consunção: ocorre quando um crime absorve em sua esfera o desvalor de outro, formando um crime-fim e um crime-meio. V. g. Invasão de domicílio e furto.

c) Subsidiariedade: ocorre quando um tipo, explicita ou implicitamente, absorve outro. V.g: estupro e constrangimento ilegal.

** A diferença entre a consunção e a subsidiariedade é a seguinte: na consunção há uma relação de maior e menor entre fatos; na subsidiariedade, entre tipos penais.

48
Q

Em que consiste o instituto da desistência voluntária e qual seu efeito?

A

Se o agente decide, durante o iter, interromper a execução voluntariamente, não responde a título de crime tentado pelo que pretendia seu dolo originalmente, mas apenas pelo que já houver praticado.

** A doutrina diverge se é causa de exclusão da culpabilidade; de extinção da punibilidade individual; ou de atipicidade.

49
Q

Em que consiste o arrependimento eficaz e qual seu efeito?

A

Se o agente após a realização de atos de execução consegue obstar com eficácia a produção de efeitos, não responde na modalidade tentada pelo crime que tinha em vista originalmente, mas apenas pelo que houver praticado.

Tem que ser voluntário: posso, mas não quero. Mas não precisa ser espontâneo, isto é, partir do foro íntimo do agente.

50
Q

Em que consiste o arrependimento posterior e qual é seu efeito?

A

Quando o agente, em delitos sem violência ou grave ameaça, após a consumação e antes do oferecimento da denúncia, restitui o bem ou repara o dano, faz jus à minorante de 1/3 a 2/3.

Deve ser voluntário, mas não precisa ser espontâneo.

51
Q

Explique o aberratio ictus e suas consequências jurídicas.

A

(i) Trata-se do erro na execução, não se confundindo com o erro quanto à pessoa.
(ii) O agente tem plena cognição daquele contra quem desferirá o golpe, mas por ACIDENTE ou ERRO no uso do meio de execução, atinge pessoa diversa.
Pode ser:
a) com unidade simples, quando atingir apenas pessoa diversa da pretendida, aplicando-se a pena como se tivesse atingido a efetivamente visada (erro quanto à pessoa);
b) com unidade complexa, quando atingir pessoa pretendia e pessoa diversa, aplica-se concurso formal. Se não pretendia atingir a pessoa diversa (culpa), aplica-se o concurso formal próprio. Se tinha dolo eventual quanto à pessoa diversa, aplica concurso formal impróprio.

52
Q

Em que consiste o aberratio delicti e qual seu efeito jurídico?

A

(i) Quando o agente por acidente ou erro na execução atinge bem jurídico diverso do pretendido — no aberratio ictus, atinge mesmo bem jurídico visado, mas de terceiros.
(ii) Se atingir o resultado visado e mais o resultado diverso do pretendido, aplica-se concurso formal.

53
Q

Explique o crime continuado.

A

Na hipótese em que o agente pratica diversos crimes da mesma espécie nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução, responde por crime único, aumentado de 1/6 a 2/3 a depender da quantidade de crimes praticados.

Mesma condição de tempo: jurisprudência entende que deve ter intervalo de 1 mês;
Mesma condição de lugar: jurisprudência entende que deve ser em cidades próximas (Grande SP, p ex);
Mesma maneira de execução: observa o modus operandi.

55
Q

Disserte a respeito do requisito “mesma espécie de crimes” no crime continuado.

A

Predominantemente, entende-se que crimes da mesma espécie são aqueles presentes no mesmo tipo penal;

Há doutrina, porém, que entende quem são os crimes que ofendem o mesmo bem jurídico.

56
Q

Para que se configure o crime continuado se faz necessária a unidade de desígnio?

A

(i) teoria subjetiva que entendem que os crimes devem todos participar de uma mesma elaboração;
(ii) teoria objetiva: observa-se apenas as circunstâncias externas para aplicação do crime continuado;
(iii) teoria objetivo-subjetiva.

Adere-se à Teoria objetiva.

58
Q

Diferencie o erro de tipo do erro de proibição e explicite suas consequências jurídicas.

A

(i) Erro de tipo é o equívoco na elaboração cognitiva do elemento fático. Afeta a “consciência” enquanto elemento do dolo.
Se inevitável, exclui a tipicidade; se evitável, exclui o dolo, mas permite a punição a título de culpa.

(ii) Erro de proibição: equívoco quanto ao caráter ilícito do fato. Como o conhecimento potencial da ilicitude reside na culpabilidade, o dolo já está formado.
Se for inevitável, exclui a culpabilidade. Se for evitável reduz a censura, mas segue punível a título de dolo.

59
Q

Quanto ao erro de proibição, explicite as teorias limitadas e estremadas do dolo e da culpabilidade.

A

(i) Teoria estremada do dolo: colocava o conhecimento atual do ilícito no dolo e este na culpabilidade (dolo normativo). Erro de tipo e de proibição com o mesmo efeito.

(ii) Teoria limitada do dolo: mantém topografia, mas admite a presunção de conhecimento do ilícito, além de punição por inimizade ao Direito, condução da vida.

(iii) Teoria estremada da culpabilidade: retira o dolo natural da culpabilidade, mantém na culpabilidade o conhecimento potencial do ilícito. Passa a diferenciar erro de tipo e de proibição. Considera todos os erros nas causas de justificação como sendo erro de proibição.

(iv) Teoria limitada da culpabilidade: substancialmente semelhante à anterior. Quanto ao erro sobre causa de justificação, se disser respeito a elemento fático é erro de tipo permissivo; se quanto a extensão da causa de justificação, é erro de proibição indireto.

Brasil adere à Teoria limitada da culpabilidade.

60
Q

Pode haver erro nos crimes omissivos.

A

Sim, pode haver erro mandamental nos crimes omissivos próprios e impróprios.

Explica Bitencourt que se o erro for a respeito de risco inexistente — agente omite socorro por achar que estará em situação de risco inexistente — é erro de tipo.
Se o erro pesar sobre extensão da norma mandamental — achar que não estava obrigado a prestar socorro — é erro de proibição.