Processo Penal Flashcards
CPP
Art. 3º-B. O ______ é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente
XVII - decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação;
CPP
Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente
XVII - decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou os de colaboração premiada, quando formalizados durante a investigação;
CPP
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a ________, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
CPP
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (QUATRO) ANOS, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
CPP
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (QUATRO) ANOS, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas ________ e _______:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à _______ ao delito diminuída de _______, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
CPP
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (QUATRO) ANOS, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas CUMULATIVA e ALTERNADAMENTE:
I - reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo;
II - renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime;
III - prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à PENA MÍNIMA COMINADA ao delito diminuída de UM A DOIS TERÇOS, em local a ser indicado pelo juízo da execução, na forma do art. 46 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);
IV - pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; ou
V - cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.
CPP
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (QUATRO) ANOS, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas _______ e _______:
§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas ___________________________ aplicáveis ao caso concreto. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
CPP
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (QUATRO) ANOS, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas CUMULATIVA e ALTERNADAMENTE:
§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas AS CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO aplicáveis ao caso concreto. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
CPP
Art. 28-A. (…) ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (…):
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível _______________ de competência dos ____________________________, nos termos da lei;
II - se o investigado for ________ ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal _________, ________ ou _______, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos _______ anteriores ao cometimento da infração, em _________, _______ ou _______________; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de ________ ou ________, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
CPP
Art. 28-A. (…) ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (…):
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:
I - se for cabível TRANSAÇÃO PENAL de competência dos JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, nos termos da lei;
II - se o investigado for REINCIDENTE ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal HABITUAL, REITERADA ou PROFISSIONAL, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;
III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (CINCO) ANOS anteriores ao cometimento da infração, em ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL, TRANSAÇÃO PENAL ou SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO; e
IV - nos crimes praticados no âmbito de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA ou FAMILIAR , ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.
CPP
Art 28.
§ 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo ________________, pelo ____________ e por seu ________.
CPP
Art 28-A.
§ 3º O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, pelo INVESTIGADO e por seu DEFENSOR.
CPP
Art. 28-A.
§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua ___________, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua ___________.
CPP
Art. 28-A.
§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua VOLUNTARIEDADE, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua LEGALIDADE.
CPP
Art. 28-A.
§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
CPP
Art. 28-A.
§ 5º Se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor.
CPP
Art. 28-A.
§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o _________________.
CPP
Art. 28-A.
§ 6º Homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o JUÍZO DE EXECUÇÃO PENAL.
CPP
Art. 28-A.
§ 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.
§ 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o ____________________.
CPP
Art. 28-A.
§ 7º O juiz poderá recusar homologação à proposta que não atender aos requisitos legais ou quando não for realizada a adequação a que se refere o § 5º deste artigo.
§ 8º Recusada a homologação, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA .
CPP
Art. 28-A.
§ 9º A ______ será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
CPP
Art. 28-A.
§ 9º A VÍTIMA será intimada da homologação do acordo de não persecução penal e de seu descumprimento.
CPP
Art. 28-A.
§ 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior ____________.
§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual ______________________.
CPP
Art. 28-A.
§ 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior OFERECIMENTO DE DENÚNCIA.
§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual NÃO OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO .
CPP
ART. 28-A.
§ 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
CPP
ART. 28-A.
§ 12. A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo.
CPP
ART. 28-A.
§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a ____________________.
CPP
ART. 28-A.
§ 13. Cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE.
CPP
ART. 28-A.
§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.
CPP
ART. 28-A.
§ 14. No caso de recusa, por parte do Ministério Público, em propor o acordo de não persecução penal, o investigado poderá requerer a remessa dos autos a órgão superior, na forma do art. 28 deste Código.
CPP
Art. 581. Caberá ____________________, da decisão, despacho ou sentença:
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
CPP
Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO , da decisão, despacho ou sentença:
XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A desta Lei.
CPP
Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
§ 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 DIAS do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
§ 2º Nas ações penais relativas a crimes praticados em detrimento da União, Estados e Municípios, a revisão do arquivamento do inquérito policial poderá ser provocada pela chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial
V
O instituto do acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do CPP, não se aplica aos crimes militares previstos na legislação penal militar (…)
(STM, HC 7000374-06.2020.7.00.0000, Rel. Min. José Coelho Ferreira, Plenário, j. 26.08.2020)
V
Lei n 9296-96
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
V
Lei n 9296-96
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
V