Criminologia Flashcards
CIFRA NEGRA
Porcentagem de crimes não solucionados ou punidos, desconhecidas “oficialmente”.
CIFRA CINZA
Crimes que chegam ao conhecimento da autoridade policial, porém não prosperam na fase processual por serem solucionados por conciliação das partes ou desistência da própria vítima por exemplo.
CIFRA DOURADA
Criminalidade cometida pelas classes privilegiadas (“crimes de colarinho branco”), tendo como exemplos o crime de lavagem de dinheiro e crimes fiscais
CIFRA VERDE
Crimes ambientais que não chegam ao conhecimento das autoridades.
CIFRA AMARELA
Crimes cometidos por funcionários públicos, não denunciados pela vítimas.
CIFRA ROSA
Crimes de homofobia
CIFRA AZUL
Pequenos crimes comuns praticados por pessoas não abastadas.
PRINCÍPIOS DA ESCOLA CLÁSSICA
a) o crime é um ente jurídico; não é uma ação, mas sim uma infração
b) a punibilidade deve ser baseada no livre-arbítrio;
c) a pena deve ter caráter de retribuição pela culpa moral do delinquente, de modo a prevenir o delito e a restaurar a ordem externa social;
d) emprego do método e raciocínio lógico-dedutivo.
PRINCÍPIOS DA ESCOLA POSITIVA
a) o direito penal é obra humana;
b) a responsabilidade social decorre do determinismo social;
c) o delito é um fenômeno natural e social;
d) a pena é um instrumento de defesa social
;
e) método indutivo-experimental;
f) os objetos de estudo da ciência penal são o crime, o criminoso, a pena e o processo;
g) justifica-se a intervenção estatal em razão da periculosidade do indivíduo.
h) a medida decorrente de um crime não possui um prazo determinado, pois deve perdurar enquanto não cessada a periculosidade;
Terza Scuola
a) distinção entre imputáveis e inimputáveis;
b) responsabilidade moral baseada no determinismo;
c) crime como fenômeno social e individual;
d) pena com caráter aflitivo, cuja finalidade é a defesa social.
ESCOLA TÉCNO-JURÍDICA
- O delito é pura relação jurídica, de conteúdo individual e social;
- A pena constitui uma reação e uma consequência do crime , com função preventiva geral e especial, aplicável aos imputáveis;
- A medida de segurança – preventiva – deve ser aplicada aos inimputáveis;
- Responsabilidade moral ;
- Método tecno-jurídico;
- Não utilização da filosofia no campo penal.
ESCOLA CORRECIONALISTA
A pena não se dirige ao homem real, vivo e concreto, que se tornou responsável por um determinado crime, revelador de uma determinação defeituosa de vontade. e sim trabalha sobre a causa do delito, isto é, a vontade defeituosa, procurando convertê-la segundo os ditames do direito.
MOVIMENTO DA DEFESA SOCIAL
- A luta contra a criminalidade deve ser reconhecida como uma das tarefas mais importantes da sociedade;
- A sociedade deve recorrer a meios de ação diversos, ao mesmo tempo pré-delitivos e pós-delitivos.
- Os meios de ação empregados com esse fim devem ter por escopo não somente proteger a sociedade contra os criminosos, mas também proteger seus membros contra o risco de caírem na criminalidade.
- São prevalentes em todos os aspectos da organização social os direitos da pessoa humana.”
ESCOLA DE CHICAGO
a) berço da moderna sociologia americana;
b) empirismo, finalidade pragmática (prática);
c) atenta ao impacto da mudança social no
começo do século XX;
d) estuda a criminalidade urbana;
e) a cidade “produz” a delinquência
f) a deterioração da família, a superficialidade das relações interpessoais, a alta mobilidade de pessoas,
a consequente perda de raízes no lugar da residência, a crise dos valores tradicionais, a superpopulação, a tentadora proximidade às áreas comerciais e industriais onde se acumula riqueza e
o enfraquecimento do controle social criam um meio desorganizado e criminógeno.
ASSOCIAÇÃO DIFERENCIAL
É uma teoria de consenso, desenvolvida pelo sociólogo americano Edwin Sutherland (1883
1950)
A conduta criminal se aprende, em interação com outras pessoas, mediante um
processo de comunicação, do mesmo modo como se aprende o comportamento virtuoso ou qualquer outra atividade.