Processo Administrativo Flashcards
Principais Diferenças entre o Processo Administrativo e o Processo Civil
PROCESSO ADMINISTRATIVO
1. Exercício da função administrativa
2. Informalismo (formalismo moderado)
3. Verdade material
4. Não faz coisa julgada material
5. Oficialidade
6. Pode ser instaurado por iniciativa do interessado ou da Administração (ex officio)
7. Em regra, não exige a representação das partes por advogado
8. Desatendimento da intimação não importa no reconhecimento da verdade dos fatos
9. Se a parte desistir, o processo poderá ou não ser extinto
10. Impossibilidade de perempção
11. Proibição da exigência de garantia de instância (caução) para recorrer
12. Possibilidade de reformatio in pejus
13. Os recursos administrativos, em regra, não possuem efeito suspensivo (o efeito suspensivo é aquele que impede que a decisão seja cumprida caso o interessado recorra)
PROCESSO CIVIL
1. Exercício da função jurisdicional
2. Formalismo
3. Verdade formal
4. Pode fazer coisa julgada material
5. Inércia
6. É instaurado por iniciativa do interessado
7. Exige a representação das partes por advogado
8. Desatendimento da intimação pode resultar no reconhecimento da verdade dos fatos
9. Se a parte desistir, antes da citação, o processo será extinto
10. Possibilidade de perempção (A perempção é uma espécie de sanção processual aplicada ao autor de uma ação que, em razão de inércia, por três vezes der causa a extinção de uma ação idêntica, sem a resolução do mérito. Nessa hipótese, o não poderá ajuizar uma 4ª ação idêntica, sofrendo os efeitos da perempção)
11. Possibilidade de exigência de garantia de instância (caução) para recorrer
12. Proibição de reformatio in pejus
13. O recurso no Direito Processual Civil, dependendo da espécie, pode ou não possuir efeito suspensivo.