Procedimento comum Flashcards

1
Q

O pedido deve ser determinado, porém é lícito formular pedido genérico quando?

A

I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

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2
Q

Quando a petição inicial será indeferida?!

A

I - for inepta;

II - a parte for manifestamente ilegítima;

III - o autor carecer de interesse processual;

IV - não houver emenda da p.i.

-Considera-se inepta a petição inicial quando: (relação com o pedido)

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.

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3
Q

NAS CAUSAS Q DISPENSEM A FASE INSTRUTÓRIA, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:!

A

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

-O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

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4
Q

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (PRELIMINARES)!

A

I - inexistência ou nulidade da citação;

II - incompetência absoluta e relativa;

III - incorreção do valor da causa;

IV - inépcia da petição inicial;

V - perempção;

VI - litispendência;

VII - coisa julgada;

VIII - conexão;

IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

X - convenção de arbitragem;

XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

-PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA É PREJUDICIAL DE MÉRITO

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5
Q

A revelia não produz efeito se:!

A

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

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6
Q

As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, PREFERENCIALMENTE:!

A

I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

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7
Q

Finda a instrução, a quem o juiz dará a palavra e por quanto tempo?!

A

Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.

(Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, em prazos sucessivos de 15 dias)

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8
Q

A produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta? !

A

NÃO!!!

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9
Q

Em quais casos serão admitidas a produção antecipada de provas?

A

I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

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10
Q

O que ocorre com a parte que, pessoalmente intimada a prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer, ou, comparecendo, se recusar a depor?

A

O juiz aplicará a pena de confesso

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11
Q

Sobre quais fatos a parte não é obrigada a depor?

A

I - criminosos ou torpes que lhe forem imputados;

II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo;

III - acerca dos quais não possa responder sem desonra própria, de seu cônjuge, de seu companheiro ou de parente em grau sucessível;

IV - que coloquem em perigo a vida do depoente ou das pessoas referidas no inciso III.

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12
Q

Quem pode depor como testemunha?

A

Todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

São incapazes:
I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

III - o que tiver MENOS DE 16 ANOS;

IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

São impedidos:
I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;

II - o que é parte na causa;

III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes.

São suspeitos:
I - o inimigo da parte ou o seu amigo íntimo;

II - o que tiver interesse no litígio.

-Sendo necessário, pode o juiz aceitar o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas

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13
Q

Sobre quais fatos a testemunha não é obrigada a depor?

A

I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge ou companheiro e aos seus parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

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14
Q

Quais são as hipóteses em q a parte pode substituir a testemunha?

A

I - que falecer;

II - que, por enfermidade, não estiver em condições de depor;

III - que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.

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15
Q

A quem cabe intimar a testemunha?

A

Cabe ao advogado q a arrolou, devendo ser feita por carta com AR

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16
Q

Quando a intimação da testemunha será feita pela via judicial?

A

I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo;

II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz;

III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir;

IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;

V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 (desembargadores, políticos, ministros…)

17
Q

Os assistentes técnicos estão sujeitos a impedimento ou suspeição? !

A

Não, pois são de confiança da parte

18
Q

Quando o juiz não resolverá o mérito? !

A

I - INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias;

IV - verificar a AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ou DE INTERESSE PROCESSUAL;

VII - acolher a alegação de existência de CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X - nos demais casos prescritos neste Código.

19
Q

O que é perempção?

A

Se o autor der causa, por 3 vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

20
Q

Quando haverá resolução de mérito?

A

I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de DECADÊNCIA ou PRESCRIÇÃO;

III - homologar:

a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

b) a transação;

c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.