Lei 9099/95 Flashcards
Qual é a competência do JEC? !
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:
I - as causas cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo;
III - a ação de despejo PARA USO PRÓPRIO;
IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 40 salários mínimos
-Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.
É competente o Juizado do foro:
I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Quem não pode ser parte nos Juizados?
Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: !
I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;
II - as microempresas;
II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte ;
III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor.
As partes devem ser assistidas por advogado? !
Nas causas de valor até 20 salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
O mandato do advogado pode ser verbal? !
Sim, salvo quanto aos poderes especiais
Quem pode representar a PJ ou titular de firma individual quando for réu? !
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, SEM HAVER NECESSIDADE DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
É admitido no processo intervenção de terceiro, assistência e litisconsórcio? !
Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.
Qual horário os atos processuais poderão ser realizados? !
Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
Como pode ser solicitada a prática de atos processuais em outras comarcas? !
Poderá ser solicitada por qq meio idôneo de comunicação
O que ocorre após o pedido ser registrado? !
Registrado o pedido, INDEPENDENTEMENTE DE DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias.
- Não comparecendo o réu à sessão de conciliação, serão consideradas verdadeiras as alegações iniciais
Como será feita a citação?
Por correspondência e, sendo necessário, por oficial de justiça.
Se for PJ, entrega a correspondência ao encarregado da recepção
!!!-NÃO SE FARÁ CITAÇÃO POR EDITAL!