PROC ADMIN E JUDICIAL PREVIDENCIARIO Flashcards
okkkkk
A sentença trabalhista homologatória de acordo deve ser considerada, por si só, como início válido de prova para comprovar o tempo de contribuição para fins previdenciários?
- STJ: NÃO
- sentença trabalhista homologatória, assim como anotação na CTPSD, só é admitida como início válido de prova se fundada em ELEMENTOS CONTEMPRÂNEOS DE PROVA que evidenciem o labor exercido naquele período (pelo menos uma ração do período)
- não se admite prova EXCLUDIVAMENTE TESTEMUNHAL - salvo FORÇA MAIOR e CASO FORTUITO
- sentença trabalhista homologatória do acrodo = homologação de eclaração das partes
- SÚMULA 149 STJ: prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da ativdade rurícula, para efeitro da obtenção de benefício previdenciário
INFO 825/2024 STJ
A REFORMA DA DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA FINAL OBRIGA O AUTOR DA AÇÃO A DEVOLVER OS VALORES DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS OU ASSISTENCIAIS RECEBIDOS NA VIGÊNCIA DA TUTELA ANTECIPADA?
STJ repetitivo\30% administrativamente se recebendo outro benefício\senao liquidação de sentença mesmos autos (CPC)\retorna estado anterior à tutela provisória
- sim
- pode administrativamente, em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago
- se não tiver benefício, em liquidação de sentença nos mesmos autos (art 520, II, CPC
- Restituindo as partes a estado anterior à concessão da tutela provisória
STJ INFO 830/2024
PREVIDENCIARIO
o segurado tem direito de opção pela aposentadoria concedida administrativamente, no curso da ação judicial, quando o juíz lhe concede um benefício menos vantajoso?
stj qualificado/pode escolher manter o valor administrativo mais vantajoso/recebe também valores pretéritos fixados juízo
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- STJ qualificado
- pode escolher manter o valor da aposentadoria que foi concedido administrativamente
- Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial
- tem ainda direito de receber os valores pretéritos, conforme mandou a decisaõ judicial (entre a data fixada pelo juízo e a data de implantação feita pelo INSS)
ex: inss negou DER, o segurado entroucom ação e continuou trablahndo. Depois ele pediu nvoamente ao inss, que concedeu aposentadoria de 2.500 enquando a ação ainda estava pendente. O juiz deferiu a aposentadoria nov alor de 2000, determinando pagto retroativo.
https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/c4b8bb990423f770dd7f26ff79168416