diversos Flashcards
para fins de percepção de benefício previdenciário, aplica-se a qual lei? E no caso de pensão por morte?
- lei vigente à época do cumprimento de todos os requisitos exigidos para tanto (STF)
- pensão por morte: lei da data do óbito
O que é carência, para fins de benefícios previdenciários?
- tempo mínimo
- trabalhador precisa comprovar
- para ter direito a beneficio previdenciario
- varia de acordo com beneficio; alguns dispensam carencia
ex: aposentadoria especial: 180 contribuições de carencia
É possível a reafirmação da DER para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, quando isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias?
CPC considerar fatos após instauração possam influir\interfira relação\liame causa de pedir e pedido\economia processual\menos formalismo\maxima efetividade direitos fund\protecao social\dignidade pessoa humana\acertamento judicial\decidir lide como se apresenta momento decisão\nao é incongruência\dilacao probatória nao\execucao não
- CPC: juiz deve levar em consideração fatos ocorridos após a instauração da demanda que possam influir no julgamento do mérito. ART 493
- examinar fato superveniente que interfira na relação jurídica e tenha liame com a causa de pedir, inclusive ofício
- decisão refletir estado de fato e de direito no momento do julgamento, desde que guarde relação com a causa de pedir e com o pedido. CPC
- reafirmação da DER: economia processual. Máxima efetividade direitos fundamentais. Satisfazer a necessidade social esculpida na verdade material contida no processo
- conduzir processo previdenciário fins de proteção social. Menos formalismo,
- flexibilizar a analise do pedido. Não gera incongruência, extra ou ultra oepetita. STJ
- cabe técnica do acertamento judicial (decidir a lide como ela se apresenta no momento de proferir a decisão) Não é alteração da cauda de pedir. Princípio economia processual
- fato superveniente só pode ser conhecido se não for necessária ampla instrução probatória, tanto no 1 como 2 grau
- ## não é possível reafirmação der em fase de execução (pq não pode analisar provas)
O que é reafirmação da DER?
Instituto típico de direito processual previdenciário
Quando se reconhece o direito a benefício
Por fato superveniente ao requerimento administrativo
Fixando se a sua data de início do benefício
Para o momento do cumprimento dos requisitos legais
DER= data entrada do requerimento administrativo, pedindo a concessão do benefício
Okk
Quando o segurado pode acionar o judiciário para concessão de benefício previdenciário?
1) o interessado requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);
2) o interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;
3) o interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre esse tema, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado.
É possível reafirmação da DER quando o fato superveniente ocorreu antes do ajuizamento da ação?
Não.
Ocorre reafirmação da DER quando o momento do implemento dos requisitos para a concessão do benefício se deu por fato superveniente ao ajuizamento da ação.
Não significa proibição de reconhecimento do direito ao benefício. O que não será possível é retroagir o pagamento para a data de implemento dos requisitos para a concessão
Significa apenas impossibilidade de reafirmação da DER caso os requisitos para a concessão tenham sido cumpridos antes do ajuizamento da ação.
Muda apenas a data de início dos benefícios.
Termo inicial do benefício será a data da citação do INSS
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, incidem sobre as prestações vencidas após a sentença?
- SÚMULA STJ: os honoráios advocatícios, nas ações previdênciárias, não incidem sobre as prestações vencidas APÓS a sentença.
- desestimular indevido prolongamento da demanda
- segurado receber logo prestações judicialmente reconhecidas
- senão estimularia advogados interpuserem recursos (quanto mais tempo passasse, mais parcelas entrariam no cálculo dos honorários)
- STJ: súmula continua aplicável após CPC/15
- CPC não dispõe sobre base de cálculo, mas sobre definição do percentual
- facilia execução da sentença e evita conflito de interesses entre parte autora e patrono
Continua eficaz e aplicável o conteúdo da Súmula nº 111/STJ (modificado em 2006), mesmo após a vigência do CPC/2015, no que tange à fixação de honorários advocatícios.
STJ. 1ª Seção.REsp 1.880.529-SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 8/3/2023 (Recurso Repetitivo – Tema 1105) (Info 766).