APOSENTADORIA Flashcards
o que é salário de benefício e como ele é calculado atualmente? Qual foi a regra de transição?
- valor utilizado como base
- para se calcular renda mensal do benefício que será pago
- sobre o valor do SB incide uma alíquota para calcuyalr a renda mensal do benefício (RMB)
ex: RMB da pensão por morte é 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia
FORMA DE CÁLCULO
- - LEi 9876/99: nova regra de cálculo
- média 80% maiores salários de todo período contributivo
- quem se aplica: trabalhador que começou a contribuir para INSS após publicação na lei (novembro/99)
REGRA DE TRANSIÇÃO
- para quem já era filiado à previdencia antes da publicação da nova lei (29/11/99)
- média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994 (exclui os salários anteriores a julho/1994)
o STF admite a revisão da vida toda?
revisão vida toda considera todo histórico contributivo\80%maiores\stj permitia direito melhor beneficio\stf tbm mais favorável RE\mudanca STF controle const\regra transição cogente\interp literal\sem exceção \nao pode optar
- revisão vida toda: autor pede que seja considerado todo seu histórico contributivo, (aplicação da regra de 80% maiores contribuições da vida toda, com base na Lei nº 9.876/99), poismais favorável que a regra de transição
- STJ: permitia revisão vida toda, (direito ao melhor benefício) (tema repetitivo 2019)
- STF também permitia o segurado optar pela mais favorável (RE - 2022)
- STF MUDOU ENTENDIMENTO EM CONTROLE DE CONTITUCIONALIDADE: NÃO CABE MAIS
- regra de transição é cogente (obrigatória)
- segurado não pode escolher regra mais benéfica
- CF veda, em regra, requisitos/critérios diferenciados para concessão de benefícios (art. 201, p.1º)
POR QUE MUDOU?
- alteração composição STF após aposentadoria de ministrops que haviam votado favoravelmente à revisao da vida toda na 1ª discussão no RE
A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.876/99 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no art. 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável.
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