Princípios e Nacionalidade Flashcards
Normas de Eficácia Plena
Produzem ou já podem produzir todos os seus efeitos desde a entrada em vigor.
Normas de Eficácia Contida (Prospectiva)
Produzem ou já podem produzir seus efeitos desde a entrada em vigor, mas podem ser restringidas pelo poder público (atuação discricionária) por normas infraconstitucionais.
Normas de Eficácia Limitada
Dependem de regulamentação para só depois produzir todos os seus efeitos. Podem ser declaratórias de princípios institutivos ou programáticos.
Fundamentos da República Federativa do Brasil.
Soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político, e valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa.
Cidadania:
Status de quem está em pleno gozo dos direitos políticos; apresenta-se simultaneamente como objeto e como direito fundamental.
Objetivos da República.
Construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem.
Constituição formal.
Se expressa de forma escrita e inserida em texto constitucional.
Constituição costumeira.
Consistente em normas esparsas, não aglutinadas em um texto solene; é centrada nos usos e costumes, como no caso britânico.
Constituição escrita.
Texto convencional grafado em documento único.
Constituição não-escrita.
É fruto dos costumes da sociedade e da prática política e judicial.
Constituição dogmática.
Escrita e sistematizada por órgão constituinte.
Constituição histórica.
Resulta de um processo demorado de sedimentação política, social e jurídica. A sua fonte não pode ser determinada. É como no caso britânico.
Constituição promulgada.
Deriva de representantes do povo.
Constituição outorgada.
É imposta por um agente político.
Constituição rígida.
Só se altera através de processo legislativo extraordinário.