Direitos Humanos Flashcards
Elementos do Estado democrático de direito.
Limitação do poder estatal: subordinação do Estado ao Direito.
Proteção de certos valores fundamentais do homem, constitucionalmente enumerados.
Estado da lei: todos estão submetidos à norma jurídica, inclusive aqueles que a fazem e também o governante. A lei é colocada como ponto central do Estado.
Soberania popular: característica de uma sociedade livre, segundo a qual cada pessoa tem o direito de participar livremente das decisões da sociedade.
Governo democrático: tem por fundamento o binômio:
1. Liberdade política;
2. Igualdade política.
Autonomia do Judiciário
* Existência de órgãos judiciais, livres e independentes, para a solução dos conflitos entre a sociedade, entre os indivíduos e destes com o Estado;
* Observância do princípio da legalidade, sendo a lei formada pela legítima vontade popular e informada pelos princípios da justiça.
Cidadania.
A cidadania é um conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, que envolve a partição das pessoas na condução dos negócios e interesses do Estado.
Dessa forma, conceitua-se cidadania no direito de participar da política e dos negócios do Estado. Todos os direitos relacionados à participação política são direitos de cidadania.
Em nossa Constituição Federal a cidadania é prescrita como um dos fundamentos da República. Assim, é direito fundamental a convivência em uma comunidade politicamente articulada, que confere aos cidadãos um conjunto de direitos e de obrigações, sob a regência da Constituição Federal.
Cidadania formal.
A cidadania em sentido formal refere-se à nacionalidade, vale dizer, aos critérios jurídicos e políticos que vinculam determinada pessoa ao Estado. Estudamos a cidadania em sentido formal quando analisamos o art. 12 da CF, que define a nacionalidade brasileira nata e estabelecem os critérios para que determinada pessoa adquira a nacionalidade brasileira.
A consequência direta da aquisição da cidadania em sentido formal é a titularidade de direitos civis, políticos e sociais, assegurados àquela comunidade. Entretanto, esse conjunto de direitos não é assegurado de forma uniforme a todas as pessoas e, é justamente nesse aspecto, que surge o interesse pela cidadania em sentido material.
Cidadania material.
A cidadania em sentido material, por sua vez, refere-se à extensão dos direitos originariamente previstos a todas as pessoas que integram a nação. Nesse contexto, a cidadania em sentido material aproxima-se do conceito de igualdade jurídica, o qual analisamos acima, na medida em que apenas a previsão de tais direitos sem a correta efetivação não confere plena cidadania à pessoa.
Vejamos, por exemplo, o direito à segurança, que vem expressamente previsto no caput do art. 5º da CF. Embora assegurado expressamente como um dos principais direitos fundamentais da nossa Constituição, a não efetivação desse direito implica na supressão de parcela da cidadania.
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
É o principal instrumento do Sistema Global de proteção aos Direitos Humanos.
É a principal contribuição para a universalização da proteção ao ser humano.
Núcleo: dignidade da pessoa humana.
Consagra direitos de primeira e de segunda dimensão.
Prisão por dívida.
O artigo sétimo do Pacto de San José prevê que não pode haver prisão por dívida, exceto no caso de inadimplento de obrigação alimentar. O Brasil ainda previa a prisão civil do depositário infiel, e o Pacto foi internalizado com quórum de norma infraconstitucional (possuindo natureza supralegal). Contudo, o artigo 5º da constituição Federal diz que a restrição à liberdade somente poderá ocorrer na forma da lei, fazendo com que o Pacto de San José torne impossível a instituição da prisão civil do depositário infiel no direito interno brasileiro.
Protocolo de San Salvador.
O Pacto de San José da Costa Rica previu apenas direitos de primeira dimensão, ou seja, direitos civis e políticos.
Os direitos sociais, econômicos e culturais somente foram disciplinados no denominado Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos, conhecido como Protocolo de San Salvador.
Pacto de San José da Costa Rica.
O Pacto de San José da Costa Rica é o principal instrumento para a implementação dos Direitos Humanos no âmbito da OEA. Editado em 1969, foi ratificado e promulgado pelo Brasil somente em 1992.
O decreto que promulgou internamente o Pacto de San José da Costa Rica estabeleceu uma reserva quanto às visitas e às investigações in loco pela Comissão Interamericana de Direito, que somente poderá ocorrer em caso de anuência expressa do Estado brasileiro.
Tortura.
Designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de uma terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou uma terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência. Não se considerará como tortura as dores ou sofrimentos que sejam conseqüência unicamente de sanções legítimas, ou que sejam inerentes a tais sanções ou delas decorram.
Difere da lesão corporal pelo dolo específico de informação ou prazer.
Pena Cruel.
Pena que implique em sofrimento desnecessário, se um fundamento legal, objetivando saciar sentimento de crueldade do legislador ou da sociedade.
Ex.: Prisão solitária.
Tratamento Desumano.
Todo tratamento incompatível com a qualidade de ser humano.
Ex.: Frio ou calor extremos; umidade; condições insalubres; convívio com animais pestilentos, etc.
Tratamento Degradante.
Que busca rebaixar ou desonrar alguém.
Ex.: oferecer comida ou água estragada; exigir o uso de roupas contrárias a religião ou costume; exigir comportamento incompatível com a religião ou costume.
Tribunal Penal Internacional.
Critério Material: Criado pelo Estatuto de Roma, o TPI possui competência para julgar quatro espécies de crimes:
1. Crime de Genocídio;
2. Crimes Contra a Humanidade;
3. Crimes de Guerra;
4. Crimes de Agressão.
Critério Pessoal: Podem ser julgados perante o Tribunal todas as pessoas, independentemente da capacidade funcional. Por exemplo, um Chefe de Estado está sujeito à jurisdição do TPI, não havendo se falar em imunidade como escudo para a responsabilização penal.
* Em relação às pessoas que podem cometer os crimes acima, o Estatuto de Roma estabelece que menores de 18 anos não podem ser julgados perante o TPI.
Critério Territorial: estabelece o Estatuto de Roma que estão sujeitos à jurisdição do TPI os crimes praticados no território de qualquer dos Estados signatários do documento internacional.
Violência contra a mulher.
Ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.
* Violência contra a mulher por equiparação:
o Perpetrada no âmbito doméstico ou em razão de relação pessoal;
o Perpetrada no âmbito laboral ou em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar;
o Perpetrada no âmbito público, praticada pelos agentes do Estado.
Teoria do Impacto Desproporcional.
Grupos desprivilegiados têm direito a uma proteção reforçada dos seus direitos justamente a fim de equilibrar a desigualdade material existente, quer dizer, devem ser tomadas medidas concretas que efetivem a igualdade, afastando o desnivelamento existente.