Administração Pública Flashcards
Sentido amplo de Administração Pública.
Engloba órgãos e entidades que exercem a função administrativa mais os chamados órgãos políticos (que exercem função política).
Sentido estrito de Administração Pública.
Engloba somente os órgãos e entidades que exercem função administrativa.
Sentido subjetivo de Administração Pública.
Tem como foco os sujeitos que integram a Administração.
Sentido objetivo de Administração Pública.
Tem como foco as atividades relacionadas à função administrativa.
Administração Direta.
Atuação centralizada. Conjunto de órgãos que integram os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Órgão Público.
Entes despersonalizados responsáveis por uma tarefa administrativa.
Administração Indireta.
Atuação descentralizada. Entidades com personalidade jurídica própria.
OBS: se forem de direito público, são criadas por lei; se forem de direito privado, são autorizadas por lei.
Autarquias.
Criadas por lei específica; pessoas jurídicas de direito público que exercem atividade típica da administração pública. i.e. INSS e IBAMA.
Fundações públicas.
Há fundações de personalidade jurídica de direito público (fundações autárquicas), que são criadas por lei, e fundações públicas de direito privado, que são autorizadas por lei.
Empresas públicas.
Autorizadas por lei; são pessoas jurídicas de direito privado que, em regra, exploram atividades econômicas; 100% de seu capital social é público. i.e. Caixa Econômica Federal (CEF) e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
Sociedades de economia mista.
Autorizada por lei; são pessoas jurídicas de direito privado que, em regra, exploram atividades econômicas; são constituídas na forma de S.A.; a maioria das ações pertence ao Estado. i.e. Banco do Brasil e PETROBRÁS.
Os quatros atos da Improbidade Administrativa.
Os atos de improbidade administrativa possuem natureza civil e são tipificados em lei federal.
Podem ser de quatro tipos:
o Atos que importam enriquecimento ilícito;
o Atos que causam prejuízo ao Erário;
o Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública;
o Atos de improbidade decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.
Sanções à improbidade administrativa.
o Suspensão dos direitos políticos;
o Perda da função pública;
o Indisponibilidade dos bens;
o Ressarcimento ao erário.
Responsabilidade Civil do Estado.
A responsabilidade do Estado é extracontratual, não tem amparo em um contrato, e de natureza civil, consiste em uma obrigação de indenizar por dano causado.
A regra da responsabilidade alcança:
o As pessoas jurídicas de direito público;
o As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos;
o As pessoas jurídicas de direito privado que não integram a Administração Pública, mas que prestam serviços públicos. Por isso, a responsabilidade civil objetiva não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica.
Editar: Teoria do risco administrativo.
Há obrigação de reparar os danos independentemente de dolo ou culpa, produzidos a terceiros, usuários ou não do serviço público.