Direitos Sociais e Políticos Flashcards

1
Q

Princípio da Reserva do Possível.

A
  • A concretização dos direitos sociais depende, em larga escala, de gastos estatais.
  • A teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas na medida do financeiramente possível.
  • A efetivação dos direitos sociais encontra, portanto, dois limites: a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa.

STF: a formulação e execução de políticas públicas são tarefas que competem primariamente ao Executivo e ao Legislativo. Contudo, é possível que o Judiciário determine, em bases excepcionais, a implementação, pelos órgãos inadimplentes, de ações destinadas à concretização dos direitos sociais. Essa atuação é limitada pela cláusula da reserva do possível, desde que se comprove objetivamente a ausência de recursos suficientes.

Não se pode dizer que a “reserva do possível” é integralmente aceita pelo STF. Isso porque, na visão da Corte, há que se observar, também, o “mínimo existencial”.

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2
Q

Princípio do Mínimo Existencial.

A
  • Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.
  • O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível.
    STF: o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. A reserva do possível só é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial.
  • A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado.

STF: o direito à saúde é um direito público subjetivo, assegurado à generalidade das pessoas, que conduz o indivíduo e o Estado a uma relação jurídica obrigacional.

STF: a Administração Pública pode ser obrigada, por decisão do Judiciário, a manter estoque mínimo de medicamento utilizado no combate a doença grave.

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3
Q

Princípio da vedação ao retrocesso.

A
  • A proteção social não pode piorar.
  • Uma vez que os direitos sociais tenham sido previstos, estes passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realização de uma política condizente com esses direitos, sob risco de inconstitucionalidade.
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4
Q

Democracia direta.

A

Poder exercido diretamente.

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5
Q

Democracia indireta (representativa).

A

Poder exercido por representantes.

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6
Q

Democracia semidireta (participativa).

A

Poder exercido diretamente ou através de representantes.

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7
Q

Sufrágio x Voto.

A

Sufrágio e voto não significam a mesma coisa; voto é o instrumento para o exercício do sufrágio.

Sufrágio: direito público e subjetivo; é a capacidade de votar e de ser votado.

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8
Q

Plebiscito x Referendo.

A

Plebiscito: consulta feita previamente à edição do ato.

Referendo: consulta feita posteriormente à edição do ato.

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9
Q

Inelegibilidades absolutas.

A

São inelegíveis os inalistáveis (os estrangeiros e os conscritos em serviço militar) e os analfabetos (que podem votar mas não podem se candidatar).

§8º- O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
* Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
* Se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

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10
Q

Inelegibilidades relativas.

A

No Executivo, por motivos funcionais, como o limite de reeleição do titular (mesmo em municípios diferentes ou como vice, contudo, o vice pode ser candidato a titular);

Outras inelegibilidades estabelecidas em lei complementar (ex: lei de ficha limpa).

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11
Q

Inelegibilidade reflexa.

A

Por motivo de casamento ou parentesco, no poder Executivo.

STF: a inelegibilidade reflexa alcança uniões estáveis e o divorciado durante o mandato. Contudo, ela não se aplica nos casos de falecimento do cônjuge titular durante o mandato, mesmo que seja o segundo. Ela também não se aplica se o indivíduo já possuía um mandato.

TSE: se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à eleição.

Suponha que José seja Prefeito de São João del-Rei (MG). Seu cônjuge, parentes e afins, até o 2º grau, ou por adoção, não poderão se candidatar, nas próximas eleições, a qualquer cargo dentro do território de São João del-Rei (MG). Não poderão, portanto, se candidatar a Vereador. Entretanto, o cônjuge, parentes e afins (união estável e divórcio durante o mandato), até o 2º grau, ou por adoção de José poderão se candidatar, normalmente, a um cargo eletivo que extrapole o território de São João del-Rei (MG). Poderão, por exemplo, se candidatar a Governador de Minas Gerais, Senador, Deputado Federal.

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12
Q

Qual a idade mínima para candidatar-se a Vereador?

A

18 anos.

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13
Q

Qual a idade mínima para candidatar-se a Deputado, Prefeito e Juiz de paz?

A

21 anos.

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14
Q

Qual a idade mínima para candidatar-se a Governador?

A

30 anos.

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15
Q

Qual a idade mínima para candidatar-se a Presidente e Senador?

A

35 anos.

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16
Q

Sobre os direitos políticos constitucionais, é correto afirmar que para concorrerem a outros cargos, os Prefeitos, Depu- tados e Vereadores devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.

A

Errado.

Segundo o art. 14, § 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.