Direitos Sociais e Políticos Flashcards
Princípio da Reserva do Possível.
- A concretização dos direitos sociais depende, em larga escala, de gastos estatais.
- A teoria da reserva do possível consiste na ideia de que cabe ao Estado efetivar os direitos sociais, mas apenas na medida do financeiramente possível.
- A efetivação dos direitos sociais encontra, portanto, dois limites: a suficiência de recursos públicos e a previsão orçamentária da respectiva despesa.
STF: a formulação e execução de políticas públicas são tarefas que competem primariamente ao Executivo e ao Legislativo. Contudo, é possível que o Judiciário determine, em bases excepcionais, a implementação, pelos órgãos inadimplentes, de ações destinadas à concretização dos direitos sociais. Essa atuação é limitada pela cláusula da reserva do possível, desde que se comprove objetivamente a ausência de recursos suficientes.
Não se pode dizer que a “reserva do possível” é integralmente aceita pelo STF. Isso porque, na visão da Corte, há que se observar, também, o “mínimo existencial”.
Princípio do Mínimo Existencial.
- Considera-se mínimo existencial o grupo de prestações essenciais que se deve fornecer ao ser humano para que ele tenha uma existência digna.
- O princípio do mínimo existencial é compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível.
STF: o mínimo existencial é uma limitação à cláusula da reserva do possível. A reserva do possível só é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. - A garantia do mínimo existencial é uma obrigação inafastável do Estado.
STF: o direito à saúde é um direito público subjetivo, assegurado à generalidade das pessoas, que conduz o indivíduo e o Estado a uma relação jurídica obrigacional.
STF: a Administração Pública pode ser obrigada, por decisão do Judiciário, a manter estoque mínimo de medicamento utilizado no combate a doença grave.
Princípio da vedação ao retrocesso.
- A proteção social não pode piorar.
- Uma vez que os direitos sociais tenham sido previstos, estes passam a constituir tanto uma garantia institucional quanto um direito subjetivo. Isso limita o legislador e exige a realização de uma política condizente com esses direitos, sob risco de inconstitucionalidade.
Democracia direta.
Poder exercido diretamente.
Democracia indireta (representativa).
Poder exercido por representantes.
Democracia semidireta (participativa).
Poder exercido diretamente ou através de representantes.
Sufrágio x Voto.
Sufrágio e voto não significam a mesma coisa; voto é o instrumento para o exercício do sufrágio.
Sufrágio: direito público e subjetivo; é a capacidade de votar e de ser votado.
Plebiscito x Referendo.
Plebiscito: consulta feita previamente à edição do ato.
Referendo: consulta feita posteriormente à edição do ato.
Inelegibilidades absolutas.
São inelegíveis os inalistáveis (os estrangeiros e os conscritos em serviço militar) e os analfabetos (que podem votar mas não podem se candidatar).
§8º- O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
* Se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
* Se contar mais de dez anos de serviço será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Inelegibilidades relativas.
No Executivo, por motivos funcionais, como o limite de reeleição do titular (mesmo em municípios diferentes ou como vice, contudo, o vice pode ser candidato a titular);
Outras inelegibilidades estabelecidas em lei complementar (ex: lei de ficha limpa).
Inelegibilidade reflexa.
Por motivo de casamento ou parentesco, no poder Executivo.
STF: a inelegibilidade reflexa alcança uniões estáveis e o divorciado durante o mandato. Contudo, ela não se aplica nos casos de falecimento do cônjuge titular durante o mandato, mesmo que seja o segundo. Ela também não se aplica se o indivíduo já possuía um mandato.
TSE: se o Chefe do Executivo renunciar seis meses antes da eleição, seu cônjuge, parentes ou afins até o segundo grau poderão candidatar-se a todos os cargos eletivos da circunscrição, desde que ele próprio pudesse concorrer à eleição.
Suponha que José seja Prefeito de São João del-Rei (MG). Seu cônjuge, parentes e afins, até o 2º grau, ou por adoção, não poderão se candidatar, nas próximas eleições, a qualquer cargo dentro do território de São João del-Rei (MG). Não poderão, portanto, se candidatar a Vereador. Entretanto, o cônjuge, parentes e afins (união estável e divórcio durante o mandato), até o 2º grau, ou por adoção de José poderão se candidatar, normalmente, a um cargo eletivo que extrapole o território de São João del-Rei (MG). Poderão, por exemplo, se candidatar a Governador de Minas Gerais, Senador, Deputado Federal.
Qual a idade mínima para candidatar-se a Vereador?
18 anos.
Qual a idade mínima para candidatar-se a Deputado, Prefeito e Juiz de paz?
21 anos.
Qual a idade mínima para candidatar-se a Governador?
30 anos.
Qual a idade mínima para candidatar-se a Presidente e Senador?
35 anos.