PRINCÍPIOS E MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL Flashcards
O que é o princípio da unidade da Constituição?
A Constituição é una e não pode haver contradições. As contradições são APARENTES.
Princípio do efeito integrador.
Havendo confronto entre normas constitucionais, a interpretação deve favorere a intetração política e social.
Metodo jurídico de interpretação (ou hermenêutico clássico)
A constituição é uma lei e, portanto, deve ser interpretada como uma lei.
Metodo jurídico de interpretação (ou hermenêutico clássico) - Interpretação Autêntica
Quando o próprio órgão que editou uma norma, edita outra norma explicando aquela, eliminando dúvidas, etc.
Metodo jurídico de interpretação (ou hermenêutico clássico) - Interpretação teleológica
Interpreta levando em consideração a finalidade para qual ela foi criada. Usa os princípios constitucionais como base também.
Metodo jurídico de interpretação (ou hermenêutico clássico) - Interpretação gramatical ou literal.
Interpreta a lei na sua literalidade. É recomendada em combinação com outras interpretações para não haver interpretações equivocadas.
Metodo jurídico de interpretação (ou hermenêutico clássico) - Interpretação histórica.
Precedentes históricos.
Metodo jurídico de interpretação (ou hermenêutico clássico) - Interpretação sistemática
Deve ver a constituição como um todo e não aquele artigo isolado.
Os métodos da nova hermenêutica constitucional excluem o da clássica??
Não, são usadas em conjunto com aquelas.
nova hermenêutica constitucional - Método tópico problemático
Primazia do problema sobre a norma. Analisa-se o caso concreto e tenta achar a norma que se aplica ao caso. Visão contrária ao positivismo.
nova hermenêutica constitucional - Método hermenêutico-concretizador
Primazia da norma sobre o caso concreto. Positivismo. Norma abstrata primeiro e depois tenta imaginar o caso concreto.
nova hermenêutica constitucional - Método científico-espiritual
Se busca interpretar em concordância com os valores da sociedade.
nova hermenêutica constitucional - Método normativo-estruturante
Interpreta tentando analisar a sua função estatal estruturante.
Interpretativismo
O juiz tem pouca liberdade de interpretação, devendo se ater ao expresso na CF ou ao que está claramente implícito.
Não-Interpretativismo
O juiz tem mais autonomia na interpretação, podendo interpretar levando mais em consideração valores como igualdade, justiça e liberdade do que a estrita vontade do legislador.