Princípios de Interpretação Constitucional Flashcards
Supremacia da constituição
A CF é superior a qualquer outra lei. Ela é a lei fundamental do Estado, não podendo ser contrariada. A norma será nula, caso ela seja inconstitucional.
Presunção de Constitucionalidade das normas infraconstitucionais
Será presumida a constitucionalidade das leis, até que o controle judicial entenda o contrário. É uma presunção relativa (juris tantum - admite provas em contrário), pois ela pode ser derrubada pelo judiciário.
Princípio da imperatividade ou da máxima efetividade das normas constitucionais
Ao interpretar, deve-se buscar uma maximização da efetividade das normas constitucionais.
Unidade da Constituição
Deve ser interpretada como um todo, e não de forma isolada.
Princípio do efeito integrador
Deve favorecer a integração política, social, dos entes federativos.
Princípio da Justeza ou Conformidade funcional
O STF deve interpretar a CF respeitando a repartição de funções constitucionalmente estabelecida.
Concordância prática ou harmonização
coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de modo a evitar o sacrifício total de um deles em prol do outro.
Princípio da força normativa
A realidade social pode ser influenciada pela CF. Ela tem uma força normativa ativa que influencia a sociedade, orientando a sua conduta.
Princípio da interpretação conforme a constituição
No caso de uma norma com vários significados possíveis, deve ser interpretada em conforme com a CF, no caso concreto evitando a sua declaração de inconstitucionalidade. Porém, é vedada a inovação legislativa por parte do judiciário, atuando como legislador positivo.
Proporcionalidade ou razoabilidade (3 elementos)
1 - Necessidade;
2- Adequação (se é o meio adequado);
3- Prorporcionalidade em sentido estrito (intensidade)
Simetria Constitucional
Os Estados-membros devem seguir, se organizar, os princípios básicos determinados para a União (direito federal). Ex: o Presidente da República só pode se ausentar do país por mais de 15 dias com autorização legislativa, desta forma, mesmo sem estar espresso, os governadores também devem seguir o mesmo.
Teoria dos poderes implícitos
Atribui a orgãos estatais os poderes para que eles atinjam os seus objetivos previstos na constituição. Ex: reconhecimento pelo STF do poder de cautela ao TCU.
Sociedade aberta dos intérpretes da Constituição
É uma teoria do alemão Peter Haberie. Deve-se haver uma maior interação entre sociedade e poder judiciário, devendo ser levada em consideração a pluralidade existente na sociedade, de modo a haver uma maior legitimidade da jurisdição constitucional.