Entrada em vigor de uma nova constituição Flashcards
Vacatio Constitutionis.
É o prazo entre a promulgação de uma constituição e sua entrada em vigor. Esse prazo tem que estar expresso, caso contrário ela entrará em vigor a partir da publicação de sua promulgação (o que ocorreu com a CF/88).
O entendimento do STF é o de que a CF/88 tem retroatividade mínima. O que isso significa?
Os dispositivos da nova CF tem efeitos imediatos alcançando o efeitos futuros (vencíveis) de fatos passados, salvo disposição constitucional expressa. OBS: não há direito adquirido com o advento de uma nova Constituição.
A regra da retroatividade mínima vale também para Constituições Estaduais?
Não! Só vale para normas constitucionais federais. As constituições Estaduais em regra não podem retroagir.
Pode haver recepção de normas da constituição anterior depois de promulgada nova CF?
Não, com a promulgação de uma nova CF, a antiga é revogada na sua totalidade (revogação global).
Direito ordinário pré-constitucional incompatível. O que ocorre?
Caso leis prétéritas à CF sejam incopatíveis, elas serão revogadas com a promulgação da nova CF.
O Brasil aceita a inconstitucionalidade superveniente?
Não, não há julgamento de constitucionalidade de lei anterior à CF, pois elas serão revogadas ou recepcionadas pela nova CF.
Quais são os 3 requisitos para recepção de lei anteior à CF?
1- A norma deve estar em vigor no momento da promulgação da nova CF.
2- Deve ter dispositivos compatíveis com a nova CF.
3- A norma tem que ter sido produzida de modo válido (de acordo com a CF da sua época).
Existe a represtinação no Brasil?
Somente expressa, não há represtinação tácita. Ex: Lei A vigente -> Lei B revoga lei A -> Lei C revoga Lei B. Tem que estar expresso na Lei C que a lei A deverá voltar a viger para ocorrer a represtinação.