Poder Constituinte Flashcards

1
Q

O que é o Poder Constituinte e quem é o seu titular?

A

É o poder de CRIAR e MODIFICAR a constituição e a sua titularidade é o POVO.

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2
Q

Como o Poder Constituinte é dividido?

A

Entre originário (para criar uma nova Constituição) e derivado (para modificar a constituição atual).

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3
Q

Qual a natureza do Poder Constituinte originário?

A

Tem natureza pré jurídica, ou seja, vem antes da ordem jurídica, criando-a.

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4
Q

Qual é a forma do poder constituinte originário?

A

Não tem forma pré-definida, ou seja, pode ser por qualquer meio, desde de que crie uma nova constituição. Ex: Revolução, assmbléia nacional constituinte, golpe, etc.

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5
Q

E o poder adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito em face a uma nova Constituição?

A

O poder constituinte originário é ilimitado e absoluto, desta forma não cabe alegá-los.

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6
Q

Poder constituinte histórico vs revolucionário.

A

Histórico é aquele que cria a primeira Constituição do país. Revolucionários são os que criam todas as outras.

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7
Q

Poder Constituinte derivado

A

É limitado e condicionado ao previsto na própria CF.

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8
Q

Emenda Constitucional. Pode ser proposta por quem e como é votada?

A

Proposta por: 1/3 da Camara; 1/3 do Senado; PR da Rep.; mais da metade das assembléias legislativas (manifestada em cada uma pela maioria relativa dos seus membros). É votada em 2 turnos e deve ser aprovada por 3/5 em cada casa do CN.

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9
Q

Revisão Constitucional

A

Art. 3º do ADCT. Só pode ser feita uma vez 5 anos depois de promulgada a CF, ou seja, já foi feita e não pode ser feita mais.

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10
Q

Poder constituinte derivado decorrente?

A

É o poder de os Estados membros se organizarem, ou seja, terem suas próprias constituições estaduais. Municípios não tem poder constituinte derivado decorrente.

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11
Q

DF tem constituição?

A

Não, DF tem a Lei Orgânica do DF, sendo a única lei orgânica (os municípios têm LO) com status de Constituição Estadual.

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12
Q

Reforma constitucional VS Mutação constitucional

A

A reforma é a alteração do texto da CF e a mutação é a alteração de interpretação da CF, SEM ALTERAÇÃO do texto constitucional. Mutação é o que o poder constituinte difuso faz.

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13
Q

Limite expresso ao poder de reforma da CF (circunstanciais)

A

Não pode haver alterações em seu texo na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de estado de sítio.

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14
Q

Limite expresso ao poder de reforma da CF (temporais)

A

NÃO EXISTEM limitações temporais na CF88.

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15
Q

Limite expresso ao poder de reforma da CF (materiais) - Cláusulas Pétreas

A

FO-DI-VO-SE

§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

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16
Q

Pode haver modificação de uma cláusula pétrea?

A

SIM, desde que seja protegido o seu núcleo essencial.

17
Q

Limite expresso ao poder de reforma da CF (formais) - procedimento

A

1- Só tem 4 legitimados a propor EC.
2- Deve se seguir o quórum de votação (2 turnos de votação e aprovação por 3/5 em cada casa do CN).
3- Promulgação - pelas mesas da Cam e do Sen. NÃO HÁ SANÇÃO DO PR DA REP EM PEC.
4- a PEC rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova PEC na mesma sessão legislativa.

18
Q

O quorum de 3/5 deve ser seguidos pelos Estados e DF?

A

Os Estados devem! o DF e os municípios não (por terem LO). No caso das LOs deve ser seguido o quorum de 2/3, 2 turnos (mínimo de 10 dias entre eles).

19
Q

Limites implícitos ao poder de reforma da CF.

A

1- Titularidade o poder constituinte (sempre o povo).
2- Processo de modificação da CF.
3- Não pode ser criada uma nova Revisão Constitucional.
4- Não se pode revogar o artigo que fala das cláusulas pétreas.

20
Q

O rol das cláusulas pétreas (art. 60, §4) pode ser ampliado?

A

Não, a corrente majoritária diz que não se pode ampliar o rol, porém se pode ampliar os direitos fundamentais.