Poder Constituinte Flashcards
O que é o Poder Constituinte e quem é o seu titular?
É o poder de CRIAR e MODIFICAR a constituição e a sua titularidade é o POVO.
Como o Poder Constituinte é dividido?
Entre originário (para criar uma nova Constituição) e derivado (para modificar a constituição atual).
Qual a natureza do Poder Constituinte originário?
Tem natureza pré jurídica, ou seja, vem antes da ordem jurídica, criando-a.
Qual é a forma do poder constituinte originário?
Não tem forma pré-definida, ou seja, pode ser por qualquer meio, desde de que crie uma nova constituição. Ex: Revolução, assmbléia nacional constituinte, golpe, etc.
E o poder adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito em face a uma nova Constituição?
O poder constituinte originário é ilimitado e absoluto, desta forma não cabe alegá-los.
Poder constituinte histórico vs revolucionário.
Histórico é aquele que cria a primeira Constituição do país. Revolucionários são os que criam todas as outras.
Poder Constituinte derivado
É limitado e condicionado ao previsto na própria CF.
Emenda Constitucional. Pode ser proposta por quem e como é votada?
Proposta por: 1/3 da Camara; 1/3 do Senado; PR da Rep.; mais da metade das assembléias legislativas (manifestada em cada uma pela maioria relativa dos seus membros). É votada em 2 turnos e deve ser aprovada por 3/5 em cada casa do CN.
Revisão Constitucional
Art. 3º do ADCT. Só pode ser feita uma vez 5 anos depois de promulgada a CF, ou seja, já foi feita e não pode ser feita mais.
Poder constituinte derivado decorrente?
É o poder de os Estados membros se organizarem, ou seja, terem suas próprias constituições estaduais. Municípios não tem poder constituinte derivado decorrente.
DF tem constituição?
Não, DF tem a Lei Orgânica do DF, sendo a única lei orgânica (os municípios têm LO) com status de Constituição Estadual.
Reforma constitucional VS Mutação constitucional
A reforma é a alteração do texto da CF e a mutação é a alteração de interpretação da CF, SEM ALTERAÇÃO do texto constitucional. Mutação é o que o poder constituinte difuso faz.
Limite expresso ao poder de reforma da CF (circunstanciais)
Não pode haver alterações em seu texo na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou de estado de sítio.
Limite expresso ao poder de reforma da CF (temporais)
NÃO EXISTEM limitações temporais na CF88.
Limite expresso ao poder de reforma da CF (materiais) - Cláusulas Pétreas
FO-DI-VO-SE
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
Pode haver modificação de uma cláusula pétrea?
SIM, desde que seja protegido o seu núcleo essencial.
Limite expresso ao poder de reforma da CF (formais) - procedimento
1- Só tem 4 legitimados a propor EC.
2- Deve se seguir o quórum de votação (2 turnos de votação e aprovação por 3/5 em cada casa do CN).
3- Promulgação - pelas mesas da Cam e do Sen. NÃO HÁ SANÇÃO DO PR DA REP EM PEC.
4- a PEC rejeitada ou prejudicada não pode ser objeto de nova PEC na mesma sessão legislativa.
O quorum de 3/5 deve ser seguidos pelos Estados e DF?
Os Estados devem! o DF e os municípios não (por terem LO). No caso das LOs deve ser seguido o quorum de 2/3, 2 turnos (mínimo de 10 dias entre eles).
Limites implícitos ao poder de reforma da CF.
1- Titularidade o poder constituinte (sempre o povo).
2- Processo de modificação da CF.
3- Não pode ser criada uma nova Revisão Constitucional.
4- Não se pode revogar o artigo que fala das cláusulas pétreas.
O rol das cláusulas pétreas (art. 60, §4) pode ser ampliado?
Não, a corrente majoritária diz que não se pode ampliar o rol, porém se pode ampliar os direitos fundamentais.