Princípios e classificação Flashcards
Qual a diferença entre coisa e bem?
Coisa é gênero do qual bem é espécie, tendo o bem sempre valoração jurídica.
Quais bens são objetos dos direitos reais?
Bens patrimoniais; os bens não-patrimoniais, como a vida, não são objeto do direito das coisas.
Quais as principais diferenças entre o jus in re e o jus ad rem?
- O direito real é a relação direta e imediata entre o titular e a coisa, chamada domínio; já o direito pessoal é a relação jurídica em que o sujeito ativo pode exigir prestação do sujeito passivo.
- O jus in re é direito absoluto; o jus ad rem obriga apenas as partes da relação jurídica.
- O objeto do direito real é sempre determinado; já o do direito pessoal deve ser apenas determinável.
- A violação do direito real sempre é um fato positivo; o que não ocorre sempre no direito pessoal.
- O direito real tende à perpetuidade, já o pessoal é eminentemente transitório.
- Somente os direitos reais podem sofrer usucapião.
- O direito real apenas possui sujeito passivo no momento de sua violação.
Cite os principais princípios/características dos direitos reais:
- Princípio da aderência/especialização: trata da relação direta e imediata entre a pessoa e a coisa, não dependendo de terceiro para existir.
- Princípio do absolutismo: os direitos reais possuem eficácia erga omnes, isto é, contra todos, que devem abster-se de molestar o titular, pois o direito real acompanhará sempre a coisa.
- Princípio da taxatividade/númerus clausus: a lei enumera os direitos reais de forma taxativa, não sendo possível, de outra forma, instituí-los.
- Princípio da tipicidade: concernente à forma em que os direitos reais estão representados, cujas configurações estão enumeradas e previstas apenas em lei, em razão do princípio da taxatividade.
- Princípio da exclusividade: não pode haver dois direitos reais, de igual conteúdo, sobre a mesma coisa.
- Princípio da perpetuidade: a propriedade possui o caráter perpétuo, isto é, não possui período definido para existir, sendo extinto apenas pelas formas legais ao arbítrio do titular.
- Princípio da publicidade/visibilidade: os direitos reais só podem exercer eficácia erga omnes se houver sua devida publicidade.
Um dos princípios citados acima desdobra-se em dois aspectos, quais são eles?
O princípio do absolutismo origina os:
- Jus persequendi: é o direito de sequela, isto é, o direito que o titular possui de perseguir a coisa, tendo em vista que os direitos reais aderem-se à coisa independente de onde ou com quem ela esteja.
- Jus preferendi: é o direito de preferência, o qual garante aos credores com direito real sobre determinada coisa possuam preferência para o pagamento de obrigações.
Discorra acerca das obrigações popter rem ou obrigações reais/ambulatórias.
São aquelas cabidas ao devedor em razão da coisa, isto é, por ser proprietário da coisa, já que acompanham-na.
Sua natureza é de direito misto, fronteiriço.
Discorra acerca das obrigações com eficácia real.
É a exceção à regra geral dos direitos pessoais, uma vez que, sem perder a característica de prestação pessoal, por precisar de maior proteção jurídica, pode ser oponíveis a terceiro; exemplo: art. 576 do CC/2002.
Discorra sobre o ônus real, diferenciando-o das obrigações reais (propter rem):
É a contraprestação devida pelo titular do bem (deve ser o devedor numa obrigação), sendo esta limitada ao bem onerado. Já nas obrigações reais, o devedor responde com todo seu patrimônio.
Ademais, os ônus reais, com o perecimento do objeto, desaparecem, enquanto que as obrigações reais podem permanecer.
Os ônus reais implicam sempre uma prestação POSITIVA, enquanto as obrigações reais podem se resumir em prestações negativas também.
Por fim, as ações envolvendo ônus reais são de natureza real, sendo a outra de natureza pessoal.
Explique a diferença entre jus possessionis e jus possidendi:
Jus possessionis é a posse formal, isto é, criada por uma situação de fato, sendo autônoma, pois independe de título.
Jus possidendi, posse causal, é o direito à posse gerado por meio de título, não sendo autônomo.
“O jus possessionis persevera até que o jus possidendi o extinga.”
Quais são as principais teorias que buscam explicar o conceito de “posse”?
Teoria Subjetiva (Savigny) x Teoria Objetiva (Ihering)
- Para Savigny, a posse caracteriza-se pela conjugação de dois elementos, o corpus, elemento objetivo que consiste na detenção física da coisa, e o animus, elemento subjetivo, que se encontra na intenção de exercer sobre a coisa um poder no interesse próprio e de defendê-la contra a intervenção de outrem.
- Para Ihering, o animus já está incluído no corpus, sendo que para a posse exista, basta o elemento objetivo, pois ela se revela na maneira como o proprietário age em face da coisa. Logo, a conduta de dono pode ser analisada objetivamente, sem a necessidade de pesquisar-se a intenção do agente. A posse, então, é a exteriorização da propriedade, a visibilidade do domínio, o uso econômico da coisa. Ela é protegida, em resumo, porque representa a forma como o domínio se manifesta.
Esta última foi a adotada pelo código civil de 2002, conforme o art. 1.196.
Qual o conceito de posse? Fale sobre sua natureza jurídica e acerca de seu objeto.
posse não é o exercício do poder, mas sim o poder propriamente dito que tem o titular da relação fática sobre um determinado bem, caracterizando-se tanto pelo exercício como pela possibilidade de exercício. Ela é a disponibilidade e não a disposição; é a relação potestativa e não, necessariamente, o efetivo exercício.
Sua natureza jurídica é de direito real especial (sui generis) e seu objeto são os bens corpóreos, nunca os direitos pessoais podendo ser objetos da posse.