Aquisição da Propriedade - Registro Flashcards
Qual sistema inspirou o direito civil brasileiro?
Sistema romano-germânico: baseou o sistema de duplicidade de ações na aquisição da propriedade, já que o registro é o 2º ato do negócio jurídico.
Quais sãos os princípios que regem o registro de imóveis?
Publicidade, fé pública, legalidade, territorialidade, continuidade, prioridade, especialidade e instância.
Princípio da publicidade:
O registro confere publicidade às transações imobiliárias, valendo contra terceiros. Qualquer pessoa poderá requerer certidão do registro sem informar ao oficial ou ao funcionário o motivo ou interesse do pedido.
Fé pública (ou força probante ou presunção):
- Os registros têm força probante, pois gozam da presunção de veracidade; presume-se pertencer o direito real à pessoa em cujo nome se encontra registrado.
- A presunção é juris tantum - art. 1.245, §2º
Legalidade:
O registrador é o preventor de litígio, o que ele faz presume-se legal; incumbe a ele examinar a legalidade e a validade dos títulos que lhe são apresentados para registro.
Territorialidade:
- O registro deverá ser realizado na circunscrição imobiliária da situação do imóvel.
- A escritura pública pode ser lavrada no Cartório de Notas de qualquer localidade, mas o registro só pode ser efetuado no Registro de Imóveis da
situação do imóvel, o que, sem dúvida, facilita a pesquisa em torno dos imóveis - art. 169 LRP. - Em se tratando de bens situados em comarcas diversas, o registro deverá ser feito em todas elas - art. 170
Continuidade:
Somente se admite o registro de um título se a pessoa que nele aparece como alienante é a mesma que figura no registro como o seu proprietário - art. 195 LRP.
Prioridade:
Protege quem primeiro registra o título, isto é, se mais de um título for apresentado a registro no mesmo dia, será registrado aquele prenotado em primeiro lugar no protocolo - art. 191 LRP.
Especialidade:
O imóvel deve ser individualizado, logo, as matrículas não podem constar informações genéricas - arts. 212, 213, 225 LRP / art. 1.247 do CC.
Instância:
O oficial de cartório não pode agir de ofício, deve ser provocado - art. 13 LRP / art. 198 LRP.
Diferença entre prenotação e registro:
Prenotação é a anotação prévia e provisória no protocolo, feita por oficial de registro público de um título apresentado para registro, passando a gozar de prioridade no registro em relação àquele protocolado posteriormente (na prenotação, pode ser suscitada dúvida).
O que é a matrícula?
- A matrícula é a carteira de identidade do imóvel, i.e., constitui o núcleo do registro imobiliário e exige controle rigoroso e exatidão das indicações que nela se contêm.
- Princípio da unicidade da matrícula proíbe a duplicidade de matrículas.
- Ato posterior ao registro.
O que roga o princípio da concentração da matrícula?
- A matrícula concentra todos os atos que envolvem o imóvel, logo, tudo que surte efeito no imóvel deve ser anotado em sua matrícula.
Qual a relação do princípio da concentração da matrícula com a súmula 375 do STJ?
A importância da concentração da matrícula ao proteger os terceiros de boa-fé.
Qual a diferença entre registro e averbação?
Registro é ato principal, enquanto averbação é ato acessório.