Princípios do Direito Penal Flashcards

1
Q

Quais as fontes do DP?

A

Material: União, privativamente - art. 22, i, CF
Formal:
a) imediata: LEI
b) mediatas: Costumes, princípios gerais de direito.

^ TRADICIONAL

a doutrina moderna considera fonte imediata também CF, atos administrativos, jurisprudência, tratados e convenções internacionais de direitos humanos, princípios.
Mediata seria só doutrina e costumes

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2
Q

Diferença das penas do crime e da contravenção penal?

A

→ CRIME: Reclusão (F/SA/A) ou Detenção (SA/A) com ou sem Multa (alternativa ou cumulativamente)

→ CONTRAVENÇÃO PENAL: Pena de Prisão Simples e/ou Multa

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3
Q

Preceito primário e secundário, o que são?

A

→ Preceito primário: DESCRIÇÃO conduta delituosa

→ Preceito secundário: SANÇÃO PENAL EM SI

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4
Q

Características do princípio da legalidade:
1. definição
2. quem cria crimes ou agrava penas?
3. MP? Analogia?
4. Aspecto formal e material

A

nullum crimen nulla poena sine lege - CF/1988, Art. 5º, XXXIX – “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal
- SÓ LO/LC cria crimes ou agrava penas
- MP em benefício
- ñ pode analogia in malam partem

→ Legalidade Formal – devido processo legislativo; Material – direitos e garantias fundamentais

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5
Q

princípio da anterioridade

A

CF/1988, Art. 5º, XXXIX – “não há crime sem lei ANTERIOR que o defina, nem pena sem PRÉVIA cominação legal

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6
Q

princípio da individualização da pena - plano legislativo, judicial e administrativo?

A

CF/1988, Art. 5º, XLVI – “a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;”

→ Plano Legislativo – penas em abstrato

→ Plano Judicial – aplicação ao caso concreto

→ Plano Administrativo – execução da pena

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7
Q

PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU INTRANSCENDÊNCIA

A

**- CF/1988, Art. 5º, XLV – “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;”

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8
Q

PRINCÍPIO DA ALTERIDADE ?

A

PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios.

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9
Q

PRINCÍPIO DA ALTERIDADE ?

A

PRINCÍPIO DA ALTERIDADE

Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios.

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10
Q

PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
subprincípios: f… e s…

A
  • DP é a última ratio

Dois princípios: subsidiariedade e fragmentariedade

FRAGMENTARIEDADE

Nem todos os ilícitos são ilícitos penais

  • Fragmentariedade às avessas – quando um ilícito penal deixa de o ser

SUBSIDIARIEDADE

DP é subsidiário

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11
Q

PRINCÍPIO DA LESIVIDADE/OFENSIVIDADE

A

→ Não há que se falar em infração penal se a conduta não ocasiona lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico

OBS: tendência atual de “espiritualização/desmaterialização/liquefação” de bem jurídico no DP:

  • DP passa a punir condutas que tem potencial de gerar lesão futura. Ex.: crimes de perigo abstrato, crimes ambientais.
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12
Q

PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE PENAL SUBJETIVA (e sua exceção no DP)

A

→ Depende de dolo (direto ou eventual) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia)

*Exceção: richa qualificada → responsabilidade objetiva – art. 137, CP.

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13
Q

PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL

é causa (?????) de exclusão da (????) ?

A

→ Causa supralegal de exclusão da tipicidade (material)

→ Conduta tipificada em lei, mas que não afronta o sentimento de justiça da coletividade (ex.: brinco em bebê)

OBS: A conduta de expor a venda CDs piratas é típica. S. 502, STJ.

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14
Q

PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA OU NA NÃO CULPABILIZAÇÃO

A

CF/1988, Art. 5º, LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença

penal condenatória;

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15
Q

PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM (e sua exceção)

A
  1. Processual – ninguém pode ser processado duas vezes pelo mesmo fato;
  2. Material – ninguém pode ser condenado duas vezes pelo mesmo fato; e
  3. Execucional – ninguém pode sofrer execução penal duas vezes por condenações relacionadas ao mesmo fato.

OBS: S. 241, STJ – A mesma reincidência não pode ser agravante e usada como circunstância judicial.

EXCEÇÃO:

– extraterritorialidade incondicionada:

“Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I – os crimes:

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

b) contra o patrimônio ou a FÉ PÚBLICA da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de MUNICÍPIO, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

**§ 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, AINDA QUE ABSOLVIDO OU CONDENADO NO ESTRANGEIRO.” **

CP, Art. 8º A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

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16
Q

PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA/BAGATELA

VVCMO
OPGIL

e seus critérios de aplicação (doutrina e STF)

A

Insignificância é causa supralegal de exclusão da tipicidade MATERIAL

CRITÉRIOS DOUTRINÁRIOS DE APLICAÇÃO

  1. Valor do bem

1.1 <10% do SM

1.2 sentimental

  1. Condição socioeconômica da VÍTIMA
  2. CONSEQUÊNCIAS do crime e MODUS OPERANDI

Requisitos objetivos adotados pela Jurisprudência – Min. Celso de Mello (HC 84.412-0/SP – 29/06/2004 – STF):

a. MÍNIMA Ofensividade da conduta;

b. NENHUMA Periculosidade social da ação – ausência de violência/ameaça

c. REDUZIDO Grau de reprovabilidade do comportamento; e

d. INEXPRESSIVIDADE da lesão jurídica provocada.

17
Q

não se aplica a insignificância:

A

Não se aplica o princípio da insignificância aos seguintes crimes:

  • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça
  • Crimes previstos na Lei de Drogas
  • Crime de contrabando (exceção: remédios para uso pessoal)
  • estelionato contra INSS e FGTS
  • Crimes relacionados à Violência Doméstica
  • Crimes contra a administração Pública (exceção: crime de descaminho – até 20SM ou análise casuística - STF)
  • Posse ou porte de armas de fogo, ainda que não acompanhadas de munições.

→ no caso de posse/porte de munições, desacompanhadas, é possível a aplicação da insignificância.

  • Furto noturno
  • Furto qualificado (em regra)
  • Furto c/ ingresso em residência
18
Q

PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO

A
  • Quando um dos crimes for meio necessário ou usual para a preparação, execução ou mero exaurimento do delito final visado, desde que não sejam ofendidos bens jurídicos distintos.

Ex.: homicídio e lesão corporal grave

19
Q

PRINCÍPIO DA HUMANIDADE

A
  • Impede penas perpétuas, de banimento, cruéis, de trabalhos forçados e de morte.