Interpretação da lei penal e analogia Flashcards

1
Q

Preceito primário e secundário da lei penal?

A

Preceito Primário: DESCRIÇÃO da conduta criminosa
Preceito Secundário: SANÇÃO penal imposta

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2
Q

Classificação da lei penal?
1) a) b) b. e b.2
2) a) b) c) d)

A

1) Incriminadoras

a. completas ou perfeitas – tem todos os elementos da conduta criminosa

b. incompletas ou imperfeitas – exigem complementação

b.1 – norma penal em branco: LEI OU ATO ADMINISTRATIVO
b.2 – tipo penal aberto – ATO DO JUÍZ

2) Não incriminadoras

a. Permissivas justificantes: causas excludentes de ilicitude – ex.: legítima defesa, exercício legal de um direito, art. 128 CP

b. Permissivas exculpantes: retiram a culpabilidade ou a imputabilidade – ex.: menoridade

c. Interpretativas: explicam o significado de outras normas penais - art. 327 CP - funcionário público.

d. De extensão ou integrativa: necessárias para incriminar condutas específicas – ex.: tentativa – art. 14, II, CP; art. 29, CP – partícipes; art. 13, II, CP – condutas omissivas impróprias.

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3
Q

O que é tipo penal aberto?

A

lei penal incompleta que depende de complemento valorativo feito pelo intérprete da norma, geralmete o juiz

Ex.: ato obsceno, abandono intelectual

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4
Q

o que é lei penal em branco?

A

é a norma que, ao tipificar um crime, traz no seu corpo um preceito genérico, indeterminado e, sobretudo, incompleto, que exige complementação de LEI ou ATO ADMINISTRATIVO

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5
Q

Quais são os tipos de lei penal em branco?
(5)

A

1) Norma penal em branco heterogênea (em sentido estrito ou própria)
- complemento possui natureza jurídica diversa (atos administrativos)

2) Norma penal em branco homogênea (em sentido amplo ou imprópria)
- mesma natureza jurídica e mesma fonte de produção (previsto em lei)
2.A) Homovitelina – mesmo diploma legislativo
2.B) Heterovitelina – outro diploma legislativo

3) Norma penal em branco ao avesso (às avessas, inversa, ao revés, invertida)
- complementação exigida pelo preceito secundário (sanção) e não primário (descrição da conduta)

4) Norma penal em branco ao quadrado
A norma penal exige complementação e esta, por sua vez, exige outra complementação.

5) Norma penal em branco de fundo constitucional
O complemento da norma penal encontra-se na Constituição Federal.

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6
Q

Quais são as características da lei penal?

Dica: GAIEI

A
  1. Exclusividade: somente a lei define infrações penais e comina sanções penais – relacionado com a estrita legalidade/reserva legal
  2. Anterioridade: a lei penal só pode ser aplicada caso se encontre em vigor antes da prática da infração penal
  3. Imperatividade: deve ser obedecida.
  4. Generalidade: aplica-se a todos, indistintamente.
  5. Impessoalidade: descreve abstratamente fatos futuros
    Exceção: leis de anistia e abolitio criminis
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7
Q

Classificação da interpretação da lei penal?

Quanto ao sujeito

A

1) AUTÊNTICA – legislador
1.1 – contextual (ao mesmo tempo)
1.2 - posterior
2) DOUTRINÁRIA – doutrinador
3) JUDICIAL – juízes e tribunais

*** A interpretação autêntica posterior possui eficácia retroativa (ex tunc), ainda que mais gravosa ao réu

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8
Q

Classificação da interpretação da lei penal?

Quanto aos meios

A

1)GRAMATICAL/LITERAL/SINTÁTICA/FILOLÓGICA
2) LÓGICA/TELEOLÓGICA – finalidade da lei

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9
Q

Classificação da interpretação da lei penal?

quanto ao resultado (4)

A

1) DECLARATÓRIA – lei fala exatamente o que o legislador quis dizer
2) EXTENSIVA – Lei fala menos que queria, é preciso ampliar a compreensão da lei
3) RESTRITIVA – restringir a aplicação da norma

4) Interpretação progressiva (adaptativa, evolutiva): busca trazer a lei para os dias atuais
ex.: ato obsceno

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9
Q

Conceito de interpretação analógica VS analogia em direito penal?

A

- interpretação analógica
* formula casuística + fórmula genérica (ex: art. 121, §2º: “ou por outro motivo torpe”)
- pode ser aplicado tanto in bonam partem quanto in malam partem

analogia/integração analógica/aplicação analógica
- NÃO É FORMA DE INTERPRETAÇÃO DA LEI, mas de INTEGRAÇÃO DO DIREITO
- só in bonam partem

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