Interpretação da lei penal e analogia Flashcards
Preceito primário e secundário da lei penal?
Preceito Primário: DESCRIÇÃO da conduta criminosa
Preceito Secundário: SANÇÃO penal imposta
Classificação da lei penal?
1) a) b) b. e b.2
2) a) b) c) d)
1) Incriminadoras
a. completas ou perfeitas – tem todos os elementos da conduta criminosa
b. incompletas ou imperfeitas – exigem complementação
b.1 – norma penal em branco: LEI OU ATO ADMINISTRATIVO
b.2 – tipo penal aberto – ATO DO JUÍZ
2) Não incriminadoras
a. Permissivas justificantes: causas excludentes de ilicitude – ex.: legítima defesa, exercício legal de um direito, art. 128 CP
b. Permissivas exculpantes: retiram a culpabilidade ou a imputabilidade – ex.: menoridade
c. Interpretativas: explicam o significado de outras normas penais - art. 327 CP - funcionário público.
d. De extensão ou integrativa: necessárias para incriminar condutas específicas – ex.: tentativa – art. 14, II, CP; art. 29, CP – partícipes; art. 13, II, CP – condutas omissivas impróprias.
O que é tipo penal aberto?
lei penal incompleta que depende de complemento valorativo feito pelo intérprete da norma, geralmete o juiz
Ex.: ato obsceno, abandono intelectual
o que é lei penal em branco?
é a norma que, ao tipificar um crime, traz no seu corpo um preceito genérico, indeterminado e, sobretudo, incompleto, que exige complementação de LEI ou ATO ADMINISTRATIVO
Quais são os tipos de lei penal em branco?
(5)
1) Norma penal em branco heterogênea (em sentido estrito ou própria)
- complemento possui natureza jurídica diversa (atos administrativos)
2) Norma penal em branco homogênea (em sentido amplo ou imprópria)
- mesma natureza jurídica e mesma fonte de produção (previsto em lei)
2.A) Homovitelina – mesmo diploma legislativo
2.B) Heterovitelina – outro diploma legislativo
3) Norma penal em branco ao avesso (às avessas, inversa, ao revés, invertida)
- complementação exigida pelo preceito secundário (sanção) e não primário (descrição da conduta)
4) Norma penal em branco ao quadrado
A norma penal exige complementação e esta, por sua vez, exige outra complementação.
5) Norma penal em branco de fundo constitucional
O complemento da norma penal encontra-se na Constituição Federal.
Quais são as características da lei penal?
Dica: GAIEI
- Exclusividade: somente a lei define infrações penais e comina sanções penais – relacionado com a estrita legalidade/reserva legal
- Anterioridade: a lei penal só pode ser aplicada caso se encontre em vigor antes da prática da infração penal
- Imperatividade: deve ser obedecida.
- Generalidade: aplica-se a todos, indistintamente.
- Impessoalidade: descreve abstratamente fatos futuros
Exceção: leis de anistia e abolitio criminis
Classificação da interpretação da lei penal?
Quanto ao sujeito
1) AUTÊNTICA – legislador
1.1 – contextual (ao mesmo tempo)
1.2 - posterior
2) DOUTRINÁRIA – doutrinador
3) JUDICIAL – juízes e tribunais
*** A interpretação autêntica posterior possui eficácia retroativa (ex tunc), ainda que mais gravosa ao réu
Classificação da interpretação da lei penal?
Quanto aos meios
1)GRAMATICAL/LITERAL/SINTÁTICA/FILOLÓGICA
2) LÓGICA/TELEOLÓGICA – finalidade da lei
Classificação da interpretação da lei penal?
quanto ao resultado (4)
1) DECLARATÓRIA – lei fala exatamente o que o legislador quis dizer
2) EXTENSIVA – Lei fala menos que queria, é preciso ampliar a compreensão da lei
3) RESTRITIVA – restringir a aplicação da norma
4) Interpretação progressiva (adaptativa, evolutiva): busca trazer a lei para os dias atuais
ex.: ato obsceno
Conceito de interpretação analógica VS analogia em direito penal?
- interpretação analógica
* formula casuística + fórmula genérica (ex: art. 121, §2º: “ou por outro motivo torpe”)
- pode ser aplicado tanto in bonam partem quanto in malam partem
analogia/integração analógica/aplicação analógica
- NÃO É FORMA DE INTERPRETAÇÃO DA LEI, mas de INTEGRAÇÃO DO DIREITO
- só in bonam partem