Conflito aparente de normais penais Flashcards
Requisitos do Conflito aparente de normas e tipos?
- Unidade de fato
- Pluralidade de normas
Tipos:
1. Consunção.
2. Alternatividade.
3. Subsidiariedade.
4. Especialidade.
Conflito? CASE!
Princípio da Especialidade:
Gravidade? Análise A ou C?
- Norma especial revoga norma geral.
- Norma específica possui MAIS elementares.
- NÃO se leva em conta a GRAVIDADE
- Análise ABSTRATA
EX.: Homicídio e infanticídio, contrabando e tráfico.
Princípio da Subsidiariedade?
Gravidade do crime importa? Tipo de análise casuística ou abstrata? tipos (2: E/T)
- Norma subsidiária SÓ é aplicada quando não puder aplicar a norma principal, MAIS GRAVE. Age como “soldado de reserva”
- DEPENDE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
- A norma principal tem MAIS elementos. Diferente da Especialidade, em que a principal tem MENOS elementos.
Ex.: Crime de risco p/ vida ou saúde de outrem vs explosão (crime principal, que exige o explosivo)
Pode ser EXPRESSA ou TÁCITA!
Princípio da Alternatividade?
Conceito? Exemplo?
Aplicados em tipos penais com várias condutas (verbos)
Também chamados de TIPOS MISTOS ALTERNATIVOS, DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO - em que só uma conduta é imputada ao agente
Ex: Art. 33 da Lei de Drogas.
Princípio da Consunção?
Hipóteses?
5 HIPÓTESES: Crime C, Crime P, PC, FI, PFI
Súmula 17 STJ - impropriedade jurídica
- A norma mais grave e abrangente absorve a norma menos grave abrangente; ou
- Crime fim absorve o crime meio.
- HIPÓTESE - CRIME COMPLEXO
ex.: Roubo - HIPÓTESE - CRIME PROGRESSIVO (de ação de passagem)
ex.: Homicídio e lesão corporal = dolo inicial era homicídio - HIPÓTESE - PROGRESSÃO CRIMINOSA
ex.: Lesão corporal e homicídio = dolo inicial era LC - HIPÓTESE - FATOS IMPUNÍVEIS - O crime-meio é absorvido pelo crime-fim. Ex: violação de domicílio e furto em interior de residência
- HIPÓTESE - PÓS FATOS IMPUNÍVEIS - a conduta é mero exaurimento do crime praticado, e fazia parte do dolo inicial.
Ex.: agente que rouba o celular e depois vende não responde por estelionato
OBS: S. 17 STJ - falso (falsidade documental) pode ser absorvido pelo estelionato - impropriedade jurídica pelo estelionato ser menos grave - subsidiário.