Conflito aparente de normais penais Flashcards

1
Q

Requisitos do Conflito aparente de normas e tipos?

A
  1. Unidade de fato
  2. Pluralidade de normas

Tipos:
1. Consunção.
2. Alternatividade.
3. Subsidiariedade.
4. Especialidade.

Conflito? CASE!

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2
Q

Princípio da Especialidade:

Gravidade? Análise A ou C?

A
  1. Norma especial revoga norma geral.
  2. Norma específica possui MAIS elementares.
  3. NÃO se leva em conta a GRAVIDADE
  4. Análise ABSTRATA

EX.: Homicídio e infanticídio, contrabando e tráfico.

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3
Q

Princípio da Subsidiariedade?

Gravidade do crime importa? Tipo de análise casuística ou abstrata? tipos (2: E/T)

A
  1. Norma subsidiária SÓ é aplicada quando não puder aplicar a norma principal, MAIS GRAVE. Age como “soldado de reserva”
  2. DEPENDE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
  3. A norma principal tem MAIS elementos. Diferente da Especialidade, em que a principal tem MENOS elementos.

Ex.: Crime de risco p/ vida ou saúde de outrem vs explosão (crime principal, que exige o explosivo)

Pode ser EXPRESSA ou TÁCITA!

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4
Q

Princípio da Alternatividade?

Conceito? Exemplo?

A

Aplicados em tipos penais com várias condutas (verbos)
Também chamados de TIPOS MISTOS ALTERNATIVOS, DE AÇÃO MÚLTIPLA OU CONTEÚDO VARIADO - em que só uma conduta é imputada ao agente

Ex: Art. 33 da Lei de Drogas.

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5
Q

Princípio da Consunção?
Hipóteses?

5 HIPÓTESES: Crime C, Crime P, PC, FI, PFI
Súmula 17 STJ - impropriedade jurídica

A
  1. A norma mais grave e abrangente absorve a norma menos grave abrangente; ou
  2. Crime fim absorve o crime meio.
  3. HIPÓTESE - CRIME COMPLEXO
    ex.: Roubo
  4. HIPÓTESE - CRIME PROGRESSIVO (de ação de passagem)
    ex.: Homicídio e lesão corporal = dolo inicial era homicídio
  5. HIPÓTESE - PROGRESSÃO CRIMINOSA
    ex.: Lesão corporal e homicídio = dolo inicial era LC
  6. HIPÓTESE - FATOS IMPUNÍVEIS - O crime-meio é absorvido pelo crime-fim. Ex: violação de domicílio e furto em interior de residência
  7. HIPÓTESE - PÓS FATOS IMPUNÍVEIS - a conduta é mero exaurimento do crime praticado, e fazia parte do dolo inicial.
    Ex.: agente que rouba o celular e depois vende não responde por estelionato

OBS: S. 17 STJ - falso (falsidade documental) pode ser absorvido pelo estelionato - impropriedade jurídica pelo estelionato ser menos grave - subsidiário.

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