Presidente Flashcards

1
Q

Que atributos são atribuídos ao PR através do art.º 120 CRP?

A

Segundo este artigo, o PR tem a função de:
a. garantir a independência nacional: pelo que deve abster-se de qualquer conduta que ponha em causa essa independência e tomar todas as medidas apropriadas para precluir condutas de outros órgãos ou de terceiros que questionem o núcleo estruturante dessa mesma independência;
b. garantir a unidade do Estado: obrigação de abstenção de condutas que potenciem a disrupção da unidade nacional ou separação de uma parcela do todo nacional.
c. representante interno e externo da república: do qual decorre o exercício de competências cerimoniais, honoríficas, notariais;
d. comandante das forças armadas, postulando um exercício de um estatuto simbólico, cerimonial, honorífico e o exercício de algumas competências constitutivas de direção política.
e. o seu estatuto de irresponsabilidade política, diante de órgãos de soberania, não podendo estes destituí-o nem exigir prestação de contas
f. regulador das instituições políticas do Estado: tem a incumbência de supervisionar o normal funcionamento dos demais órgãos institucionais com mandato popular e de usar as suas competências para travar situações disfuncionais, impedir condutas ilegítimas e potenciar relações de colaboração e harmonia entre órgãos políticos legitimados democraticamente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Em que consistem o poder arbitral e moderador do PR?

A

O poder arbitral coloca o PR numa posição de imparcialidade, que corresponde ao exercício político desformalizado e destina-se a dirimir ou a concorrer para a dirimição de conflitos políticos e institucionais entre órgãos, são um poder subsidiário, apesar do seu uso frequente (e discreto) que lhes confere bastante relevância.
O poder moderador implica que o Presidente passe de mediador ou árbitro imparcial a ator político e, se for o caso disso, a responsável pela ativação das válvulas de segurança do sistema de governo, exercendo poderes que lhe permitem interferir nos demais órgãos de soberania e órgãos de governo regional, sem que o contrário se suceda.
Nesta esfera situam-se os poderes de direção política sobre outros órgãos, faculdades de nomeação e demissão do Governo, designação de altos cargos públicos, dissolução da AR.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Como é feita a eleição do PR?

A

art.º 121: sufrágio –> esta legitimação democrática foi concebida para habilitar a intervenção político-institucional em qualquer outro órgão que exerça a função política.
art.º 126: quem é eleito?
art.º 122: quem pode ser eleito?
art.º 124: quais as condições de candidatura?

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quando deve ser eleito? E tomar posse?

A

Art.º 125 e 127.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O que acontece se, previamente à sua posse, um Presidente já eleito vier a falecer?

A

Nesse caso há uma lacuna constitucional, pelo que o PR em exercício de funções deve marcar um novo ato eleitoral para PR no prazo de 48h contados da data da posse que se encontrava marcada –> mantendo-se o PR em funções até à eleição e posse do novo Chefe de Estado (Art.º 128/1.)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Porque é que há um limite temporal para os cargos?

A

Duração do mandato: art.º 128
Reelegibilidade: art.º 123

São consagrados estes limites para se salvaguardar o princípio republicano de renovação dos titulares nos cargos, intenta-se evitar uma perenização dos ,esmos titulares no poder ou tentações bonapartistas ou de personalização excessiva da Chefia do Estado que alterem os equilíbrios do sistema político.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

O que é a renúncia?

A

É um ato voluntário e expresso do PR em terminar a título definitivo e com efeitos imediatos o seu mandato e formalizado em mensagem dirigida ao parlamento –> art.º 131.
Consequência: 123/2.–> o legislador pretendeu obstar a renúncias dramatizadas artificiosamente tendentes a um regresso plebiscitado e orientado politicamente contra as restantes instituições.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O que pode levar à cessação de funções do PR?

A

Morte e impossibilidade permanente: art.º 86 e seguintos do LOTC;
Renúncia (art.º 131)
Condenação pela prática de crimes no exercício de funções (Art.º 130)
Ausência de território nacional não autorizada (Art.º129) –> a destituição consiste num efeito desproporcionado, derivado de um temor absurdo ou ficcional do constituinte quanto à hipótese de o Chefe de Estado, em tensão com outras instituições, se poder refugiar no exterior para atuar contra aquelas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Como funciona a substituição interina?

A

Art.º 132
Verificando-se a vacatura, o PAR, que não pode recusar as funções presidenciais sob pena de perda do cargo, deve marcar novas eleições para PR no prazo de 60 dias.
No caso de renunciar às funções de PAR ou na circunstância de ser eleito novo Parlamento e, consequentemente, designado outro pr desse órgão, o PI cessa funções devendo ser substituído pelo novo PAR.
Os atos do PI: 139

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Como funciona nomeação do PM?

A

art.º 133 f) e art.º 187

Assume-se que deve ouvir os partidos antes da aprovação do decreto de nomeação do PM –> no entanto, já que a mesma deve ter em conta os resultados eleitorais a mesma converte-se num ato jurídico de exercício politicamente condicionado, dependente de um circunstancialismo fáctico, pois fará sentido ouvir o Parlamento na medida em que um juízo sobre a viabilidade de formação do Governo depende do apoio de uma maioria de deputados ou da não oposição dessa maioria.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Podem haver Governos de iniciativa presidencial?

A

Na medida em que não haja manifestamente qualquer viabilidade de formação de um governo com base na composição parlamentar minimamente estável ou viável, e havendo que assegurar transitoriamente a governabilidade, a CRP não veda a faculdade de o presidente nomear um PM fora do quadro partidário.
Alguns dirigentes entendem que este poder já não existe. A doutrina entende que o PR pode fazê-lo em situações excecionais ou extraordinárias, em que não seja possível garantir a governação através de um executivo que emane de representação parlamentar, se bem que essa exceção seja interpretada por alguns com uma latitude excessiva que não se quadra nem na prática nem na lógica constitucional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

O PR tem que nomear o PM do partido mais votado?

A

Nada obriga a que os atos preparatórios sejam os únicos exercidos, podendo adotar novas práticas que respondam a situações políticas novas ou que resolvam uma situação complexa que precisa de solução –> no entanto, regista-se que iniciativas informais defeituosas que desrespeitem a escolha do eleitorado, que intencionalmente se destinem a inviabilizar a subsistência do Executivo no Parlamento, que comprometam a sua legitimidade política ou que criem impasses institucionais manifestamente dispensivos, pretextuosos e conflituais, podem repercutir-se negativamente sobre PR, através da censura de uma parte do arco partidário democrático ou da opinião pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Qual é a relevância do período de diligências preparatórias para os partidos representativos?

A

Esse período, tendo em conta a exiguidade extrema do prazo dado pela Constituição para apresentação do Programa de Governo, permite que se possam preparar, em tempo útil, as linhas de força do referido Programa –> estas práticas permitem contornar a exiguidade do prazo que segue à nomeação, possibilitando um acréscimo temporal para a sua preparação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Quais as condicionantes impostas pela constituição à nomeação do PM?

A

i. audição prévia dos partidos: não tem de os consultar, pode limitar-se a ouvir.
ii. nomeação tendo em conta os resultados eleitorais: é uma expressão do limite democrático para que o Executivo reflita aproximadamente as preferências fundamentais do eleitorado expressas em mandatos representativos. –> este limite projeta-se na governabilidade do sistema político.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Quais são alguns dos argumentos desfavoráveis apontados aos governos de iniciativa presidencial?

A

i. balanço político-institucional pouco positivo destes governos - grande precariedade e hostilidade dos partidos do sistema.
ii. atenuação do protagonismo interventivo do PR no sistema político;
iii. não conceção do papel do PR diversamente do que sucede em frança, como um dos dois pilares do poder executivo, sendo escassíssimas as vezes em que o Chefe de Estado é convidado pelo PM para presidir ao CM

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Qual pode ser um argumento utilizado a favor da existência do poder de definir governos de iniciativa presidencial?

A

Tendo em conta o 120 (regular o funcionamento das instituições democráticas), entende-se que o PR possa exercer este poder. Tendo o poder de demissão do PM, que antes se encontrava na esfera dos poderes livres do PR, passado para a órbita dos seus poderes de crise, e sendo o poder de demissão a face inversa do poder de nomeação, entende-se que, em situações atípicas de crise que obstam à formação inadiável e espontânea de um Governo e do impulso parlamentar, podem justificar que seja o Chefe de Estado a assumir iniciativa.

17
Q

Indique três situações em que seria legítimo estabelecer-se um governo de iniciativa presidencial.

A
  1. a declaração de estados de emergência ou estado de guerra: nestas situações não se implica nem se aconselha que se formem governos de iniciativa presidencial–> contudo pode ser justificado; caso o Governo se encontre objetivamente incapaz de se reunir ou de decretar medidas indispensáveis e inadiáveis para a gestão dos negócios públicos, o pr pode demitir o executivo e nomear, transitoriamente, um GOV de sua iniciativa a tomar essas medidas admissíveis.
  2. Conjunturas de necessidade ou urgencia que exijam o funcionamento regular do executivo, nomeadamente as que, volvida a prévia demissão do governo, impliquem a cumulação de três situações:
    a. inviabilidade de formação em tempo razoável de um novo governo estável;
    b. impossibilidade de dissolução do Parlamento a curto prazo em razão do defeso temporal e circunstancial, a ausência de tempo útil para convocação de eleições antecipadas ou a enorme probabilidade de mentarem a representação parlamentar;
    c. necessidade de tomar medidas indispensáveis e inadiáveis para o normal funcionamento das instituições.
  3. necessidade de preparação de eleições livres e transparentes quando o executivo em funções, pela sua conduta, não da manifestamente garantia de que o referido ato eleitoral corra com regularidade.
18
Q

O poder de nomeação e exoneração dos membros do Governo é um poder notarial?

A

Apesar do PR ter de observar limites oriundos da vontade do PM (nomeadamente se um PM indigitado e com legitimidade eleitoral insistir na nomeação de certos titulares e se recusar formar governo sem essas nomeações, o PR seria responsabilizado por gerar uma grave crise política que deixaria o País sem governo), não é um poder meramente notarial: apesar do PR não poder, por razões de mérito ou desconfiança política, escusar nomear como membro do Governo alguém que lhe seja proposto, o Chefe de Estado dispõe da faculdade, por razões presas à salvaguarda da legalidade, da ordem democrática, da soberania, de recusar a nomeação, nomeadamente quando seja nomeada pessoa já condenada por crime grave que prejudique a sua idoneidade como governante ou alguém que defenda a subversão da ordem democrática.

19
Q

Em que situações pode ocorrer a demissão do GOV?

A

Não basta qualquer crise, mesmo séria, devendo apenas ter lugar quando o quadro de necessidade para garantir a normalidade no funcionamento das instituições soberanas não esteja a ser assegurado por outras medidas alternativas e se torne, por isso, indispensável.

20
Q

Exemplos de situações em que poderia ocorrer a demissão do PM

A

Situações de guerra, de catástrofe, de revolta ou de crise financeira que tornem inviável o funcionamento do Governo; incapacidade do governo, ferido na sua legitimidade política, de reiteradamente cumprir as leis e fazê-las aplicar, como de garantir a paz pública; prática por parte do Governo de atos contrários à Constituição; desacato manifesto e reiterado a decisões judicias ou a prática de crimes contra o Estado de direito
Pode justificar-se ainda se o Governo der indícios de poder defraudar o ato eleitoral, prosseguir a prática de crimes contra o Estado de direito que constituam fundamento da dissolução.

21
Q

O decreto de demissão é impugnável ao TC?

A

Não, este é um ato político. No limite, se o PR alegando o pressuposto de funcionamento não regular das instituições democráticas decidir demitir o Governo, com base numa mera crise política, falta de confiança institucional, conflito interorgânico, poderá levar a sua avante.

22
Q

Que consequências poderá ter o uso abusivo do poder de demissão?

A

Poderá o PR sofrer dois tipos de sanções:
- Sanção de ordem política: como a contestação pública ao PR, a sua não reeleição e a sua deslegitimação política se o Governo for reconduzido após eleições antecipadas.
- uma revisão constitucional: ordinária ou extraordinária, que no futuro, o prive dessa faculdade.
Na verdade, os seus efeitos dependerão do êxito ou inêxito do impacto que causar.

23
Q

O PR pode recusar o pedido de demissão do PM?

A

O art.º 195/1 b) permite, a contrario sensu, a recusa da demissão.

24
Q

Como se faz o pedido de demissão do PM?

A

O pedido de demissão é apresentado pelo PM - que representa o Governo - e a demissão opera-se mediante um decreto de demissão do PR: o PR não é obrigado a aceitá-lo (Gomes Canotilho); JM concorda.
Nunca de verificou nenhum pedido de demissão do PM que tivesse sido rejeitado.

25
Q

Após a apresentação do pedido, o Governo fica em gestão?

A

Não!! art.º 186/5. ; ate lá é plenamente responsável pela condução do país.

26
Q

O PR pode continuar a recusar o pedido, se o PM o reiterar?

A

A doutrina considera que o PR não pode forçar o Governo a manter-se contra a sua vontade podendo, no limite, o pedido de revisão funcionar como uma renúncia.
CBM discorda: o art.º abrange tanto o pedido inicial como a sua reiteração em atos sucessivos.
Não pode ser considerada uma renúncia pois:
1. Quando se trata de uma renúncia, a CRP consagra-a explicitamente (art.º 131 CRP PR e 160 para os Deputados);
2. Quando se trata de um pedido de demissão, sujeito a ato de aceitação, consagra também, com precisão terminológica esse mesmo instituto (art.º 195/1, b));
3. A renúncia diz em regra respeito a órgãos direta ou indiretamente eleitos por voto popular, não parecendo ajustar-se no plano substancial e orgânico ao tipo de relação do PR/PM com base no princípio de responsabilidade institucional
4. É um ato político livre, não sendo sindicável junto do TC.

27
Q

O que é o argumento da razoabilidade política?

A

É um argumento ligado à ideia de adequação, bom senso político e escala de gravidade qualitativa e quantitativa de impacto que a decisão possa vir a ocasionar –> esta razoabilidade projetar-se-ia sobre a legitimação política de exercício do órgão competente para as tomar –> um órgão que tome decisões irrazoáveis, excessivas, desadequadas, não ponderadas, vê erodida a sua legitimação política através de um exercício desadequado da função –> neste sentido, o PR não teria legitimidade para recusar a demissão do PM–> no entanto só ao PR cabe avaliar as razões do 195/2

28
Q

O PR pode presidir ao conselho de ministros?

A

O PR pode presidir, mediante convite do PM (reforçando que é este que lidera o Executivo). Foi convertido num exercício essencialmente episódico, simbólico e de cortesia, tendo sido raramente utilizado - em regra é 1 vez por mandato, incidindo sobre um questão temática de interesse para o PR).
Costuma ser o PM a dirigir a ordem de trabalhos, no entanto se a reunião for por motivo emergencial, poderá dar-se o caso de ser o PR a dirigir.
O Chefe de Estado não está inibido de votar nas sessões do Conselho, dado que integra o órgão a título extraordinário.
Num quadro atípico de confluência em que o PM seja uma figura de confiança do PR, poderia estabelecer-se uma maior frequência desses convites.

29
Q

O parecer do Conselho de Estado é vinculativo, relativamente à dissolução parlamentar?

A

Não, no entanto uma decisão tomada contra a vontade da maioria dos membros deste órgão acaba por nascer politicamente enfraquecida, dado tratar-se do parecer de um órgão de consulta do PR

30
Q

A convocação da AR pode ser feita a todo o tempo?

A

Segundo art.º 133/c) e 174/4. não; esta é feita a título extraordinário e com caráter urgente e necessário. Na medida em que o PR se afaste deste caráter, estabelecendo objetivos excessivamente indeterminados e diversificados ou selecionando pretextuosamente matérias de escasso relevo objetivo, considera-se que o Parlamento ou os deputados da maioria parlamentar podem esvaziar o ato, não comparecendo na sessão e prejudicando a sessão.
Esta reunião deverá apenas debruçar-se sobre os assuntos específicos da ordem do dia.

31
Q

O que é a magistratura de influência do PR?

A

É o poder formal e informal desenvolvido pelo Chefe de Estado para induzir as instituições públicas e entidades da sociedade civil à assunção positiva ou negativa de determinadas condutas, relativas a questões que se enquadrem no âmbito das suas funções constitucionais ou que com as mesmas guardem uma relação de conexão instrumental.

32
Q

Que poderes se inserem na magistratura de influência do PR?

A
  1. Estabelecimento de contatos, formais e informais, com as demais instituições, agentes políticos e entidades da sociedade civil;
  2. No desenvolvimento de funções mediadoras ou arbitrais entre instituições, formações políticas e grupos sociais em lítigio ou conflito;
  3. Uso da palavra para exprimir o seu pensamento político-institucional sobre temas relevantes para os negócios públicos e vida nacional.
    Não é um poder que traga diretamente consequências de ordem constitutiva.
    No entanto, quanto maior o prestígio, popularidade ou autoridade pública de que goze um PR e maior seja a sua “taxa” de neutralidade e posicionamento, mais eficaz será a faculdade informal de mediar conflitos entre instituições, agentes políticos ou entidades do poder público ou do setor privado que se encontrem em conflito.
33
Q

Como é que a magistratura de influência se manifesta nas relações com o Governo?

A

Por ex. quando na apreciação do mérito ou da constitucionalidade dos DL ou decretos regulamentares, a possibilidade de aposição de um veto absoluto ou de um pedido de controlo de constitucionalidade podem induzir o Governo a retirar um diploma e a introduzir alterações.

Apesar do Presidente não poder condicionar a composição do Governo nem orientar a sua política, um Governo frágil e impopular que ignore as sugestões e orientações presidenciais, por mais abusivas que seja, pode ter os seus dias contados em virtude do poder de dissolução.

34
Q

Distinga obrigações explicitas de informais do PR

A

OBRIGATÓRIAS
CRP impõe ao PR obrigações de comunicação através de mensagem ou comunicação fundamente sempre que:
1. demite o GOV
2. dissolve a AR
3. veta politicamente
4. renúncia a cargos
para além de quando anuncia o estado de emergência.
FACULTATIVAS
expressas: por exemplo, à AR, sendo livres de conteúdo e podendo ser proferidas a todo o tempo.
informais: por ex. tomar posições públicas sobre questões de Estado e de governação –> através de discursos e mensagens em atos solenes; em intervenções portadoras de um tema específico e dirigidas ao país; em comentários públicos nas redes sociais.

35
Q

O Chefe de Estado deve pronunciar-se sobre tudo?

A

Apesar de não poder ser censurado, destítuido ou sujeito a um impeachment, em razão do seu poder de comunicação, um pr que sobre tudo se pronuncie, pode ser acusado, quando for oportuno, pelas demais instituições, de ser abusivo no poder de comunicação, de não respeitar a lógica da divisão de poderes e de não ser sóbrio e autocontido