Presidente Flashcards
Que atributos são atribuídos ao PR através do art.º 120 CRP?
Segundo este artigo, o PR tem a função de:
a. garantir a independência nacional: pelo que deve abster-se de qualquer conduta que ponha em causa essa independência e tomar todas as medidas apropriadas para precluir condutas de outros órgãos ou de terceiros que questionem o núcleo estruturante dessa mesma independência;
b. garantir a unidade do Estado: obrigação de abstenção de condutas que potenciem a disrupção da unidade nacional ou separação de uma parcela do todo nacional.
c. representante interno e externo da república: do qual decorre o exercício de competências cerimoniais, honoríficas, notariais;
d. comandante das forças armadas, postulando um exercício de um estatuto simbólico, cerimonial, honorífico e o exercício de algumas competências constitutivas de direção política.
e. o seu estatuto de irresponsabilidade política, diante de órgãos de soberania, não podendo estes destituí-o nem exigir prestação de contas
f. regulador das instituições políticas do Estado: tem a incumbência de supervisionar o normal funcionamento dos demais órgãos institucionais com mandato popular e de usar as suas competências para travar situações disfuncionais, impedir condutas ilegítimas e potenciar relações de colaboração e harmonia entre órgãos políticos legitimados democraticamente.
Em que consistem o poder arbitral e moderador do PR?
O poder arbitral coloca o PR numa posição de imparcialidade, que corresponde ao exercício político desformalizado e destina-se a dirimir ou a concorrer para a dirimição de conflitos políticos e institucionais entre órgãos, são um poder subsidiário, apesar do seu uso frequente (e discreto) que lhes confere bastante relevância.
O poder moderador implica que o Presidente passe de mediador ou árbitro imparcial a ator político e, se for o caso disso, a responsável pela ativação das válvulas de segurança do sistema de governo, exercendo poderes que lhe permitem interferir nos demais órgãos de soberania e órgãos de governo regional, sem que o contrário se suceda.
Nesta esfera situam-se os poderes de direção política sobre outros órgãos, faculdades de nomeação e demissão do Governo, designação de altos cargos públicos, dissolução da AR.
Como é feita a eleição do PR?
art.º 121: sufrágio –> esta legitimação democrática foi concebida para habilitar a intervenção político-institucional em qualquer outro órgão que exerça a função política.
art.º 126: quem é eleito?
art.º 122: quem pode ser eleito?
art.º 124: quais as condições de candidatura?
Quando deve ser eleito? E tomar posse?
Art.º 125 e 127.
O que acontece se, previamente à sua posse, um Presidente já eleito vier a falecer?
Nesse caso há uma lacuna constitucional, pelo que o PR em exercício de funções deve marcar um novo ato eleitoral para PR no prazo de 48h contados da data da posse que se encontrava marcada –> mantendo-se o PR em funções até à eleição e posse do novo Chefe de Estado (Art.º 128/1.)
Porque é que há um limite temporal para os cargos?
Duração do mandato: art.º 128
Reelegibilidade: art.º 123
São consagrados estes limites para se salvaguardar o princípio republicano de renovação dos titulares nos cargos, intenta-se evitar uma perenização dos ,esmos titulares no poder ou tentações bonapartistas ou de personalização excessiva da Chefia do Estado que alterem os equilíbrios do sistema político.
O que é a renúncia?
É um ato voluntário e expresso do PR em terminar a título definitivo e com efeitos imediatos o seu mandato e formalizado em mensagem dirigida ao parlamento –> art.º 131.
Consequência: 123/2.–> o legislador pretendeu obstar a renúncias dramatizadas artificiosamente tendentes a um regresso plebiscitado e orientado politicamente contra as restantes instituições.
O que pode levar à cessação de funções do PR?
Morte e impossibilidade permanente: art.º 86 e seguintos do LOTC;
Renúncia (art.º 131)
Condenação pela prática de crimes no exercício de funções (Art.º 130)
Ausência de território nacional não autorizada (Art.º129) –> a destituição consiste num efeito desproporcionado, derivado de um temor absurdo ou ficcional do constituinte quanto à hipótese de o Chefe de Estado, em tensão com outras instituições, se poder refugiar no exterior para atuar contra aquelas.
Como funciona a substituição interina?
Art.º 132
Verificando-se a vacatura, o PAR, que não pode recusar as funções presidenciais sob pena de perda do cargo, deve marcar novas eleições para PR no prazo de 60 dias.
No caso de renunciar às funções de PAR ou na circunstância de ser eleito novo Parlamento e, consequentemente, designado outro pr desse órgão, o PI cessa funções devendo ser substituído pelo novo PAR.
Os atos do PI: 139
Como funciona nomeação do PM?
art.º 133 f) e art.º 187
Assume-se que deve ouvir os partidos antes da aprovação do decreto de nomeação do PM –> no entanto, já que a mesma deve ter em conta os resultados eleitorais a mesma converte-se num ato jurídico de exercício politicamente condicionado, dependente de um circunstancialismo fáctico, pois fará sentido ouvir o Parlamento na medida em que um juízo sobre a viabilidade de formação do Governo depende do apoio de uma maioria de deputados ou da não oposição dessa maioria.
Podem haver Governos de iniciativa presidencial?
Na medida em que não haja manifestamente qualquer viabilidade de formação de um governo com base na composição parlamentar minimamente estável ou viável, e havendo que assegurar transitoriamente a governabilidade, a CRP não veda a faculdade de o presidente nomear um PM fora do quadro partidário.
Alguns dirigentes entendem que este poder já não existe. A doutrina entende que o PR pode fazê-lo em situações excecionais ou extraordinárias, em que não seja possível garantir a governação através de um executivo que emane de representação parlamentar, se bem que essa exceção seja interpretada por alguns com uma latitude excessiva que não se quadra nem na prática nem na lógica constitucional.
O PR tem que nomear o PM do partido mais votado?
Nada obriga a que os atos preparatórios sejam os únicos exercidos, podendo adotar novas práticas que respondam a situações políticas novas ou que resolvam uma situação complexa que precisa de solução –> no entanto, regista-se que iniciativas informais defeituosas que desrespeitem a escolha do eleitorado, que intencionalmente se destinem a inviabilizar a subsistência do Executivo no Parlamento, que comprometam a sua legitimidade política ou que criem impasses institucionais manifestamente dispensivos, pretextuosos e conflituais, podem repercutir-se negativamente sobre PR, através da censura de uma parte do arco partidário democrático ou da opinião pública.
Qual é a relevância do período de diligências preparatórias para os partidos representativos?
Esse período, tendo em conta a exiguidade extrema do prazo dado pela Constituição para apresentação do Programa de Governo, permite que se possam preparar, em tempo útil, as linhas de força do referido Programa –> estas práticas permitem contornar a exiguidade do prazo que segue à nomeação, possibilitando um acréscimo temporal para a sua preparação.
Quais as condicionantes impostas pela constituição à nomeação do PM?
i. audição prévia dos partidos: não tem de os consultar, pode limitar-se a ouvir.
ii. nomeação tendo em conta os resultados eleitorais: é uma expressão do limite democrático para que o Executivo reflita aproximadamente as preferências fundamentais do eleitorado expressas em mandatos representativos. –> este limite projeta-se na governabilidade do sistema político.
Quais são alguns dos argumentos desfavoráveis apontados aos governos de iniciativa presidencial?
i. balanço político-institucional pouco positivo destes governos - grande precariedade e hostilidade dos partidos do sistema.
ii. atenuação do protagonismo interventivo do PR no sistema político;
iii. não conceção do papel do PR diversamente do que sucede em frança, como um dos dois pilares do poder executivo, sendo escassíssimas as vezes em que o Chefe de Estado é convidado pelo PM para presidir ao CM