Lei da Nacionalidade Flashcards

1
Q

O art.º 26/4. CRP e fundamentos para a perda de nacionalidade

A

Blanco: é um termo desatualizado e fonte de problemas –> deveria poder retirar-se cidadania aos responsáveis por atos de terrorismo e aqueles que cometam crimes contra a pátria. “Se a cidadania é um direito, envolve igualmente diversas obrigações e só deve ser atribuída a quem a mereça”.
FRANÇA: o Presidente François Hollande procurou fazer passar uma revisão constitucional que estipulava a privação da nacionalidade a indíviduos condenados pela prática de atos terroristas graves.

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2
Q

Cidadania e Nacionalidade

A

O ordenamento português usa-os como sinónimos (contrapôr o art.º 4 e art.º 24 da CRP com a Lei da Nacionalidade).

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3
Q

Diferença entre jus solis e jus sanguinis

A

Jus solis: atribuição de nacionalidade a pessoas nascidas ou residentes em território português.
Jus sanguinis: atribuição de nacionalidade a filhos ou netos de portugueses.

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4
Q

Impacto da revisão de 2006

A

Criou pressupostos fluídos para a aquisição da nacionalidade por parte de setores da população sem vínculo pessoal ou cultural à sociedade e ao Estado Português.

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5
Q

A cidadania europeia é uma autêntica cidadania?

A

Não, uma vez que a UE não é um Estado soberano; há um vínculo entre os cidadãos dos Estados-Membros e a União que os torna automaticamente cidadãos europeus: não há cidadãos da UE que não sejam simultaneamente cidadãos dos Estados Membros.

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6
Q

O art.º 15/2. CRP tem tido a efetividade prevista?

A

Não, o Tribunal Constitucional tem, ao abrigo da igualdade do nº1, julgado inválidas as diferenciações legais em matérias de direitos fora das esfera política.

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