Os regimes políticos Flashcards
Definição de regime político
Segundo CBM, é um modelo doutrinal ou ideológico onde repousam os fundamentos da legitimidade do poder soberano de um Estado bem como da definição do tipo de enlace jurídico político que é estabelecido entre o povo e os órgãos que exercem o mesmo poder.
Não é uma definição unânime –> p. 55
- Modelo: é um paradigma referencial que assenta numa doutrina (conjunto de valores/princípios que fundamentam o Estado) ou ideologia.
- Os fundamentos da legitimidade do poder: o acesso ao poder, a estrutura básica das instituições que exercem o poder e os objetivos que o mesmo poder prossegue, fundamentam-se numa ideia de direito, cujos valores e princípios devem ter-se por aceites, expressa ou tacitamente pelos governados.
- Poder: assenta numa ideia de força de direito;
- Relação governantes e governados:
○ Democracias- a legitimidade do poder fundamenta-se no consentimento dos governados expressos de forma livre, plural e recorrente.
Regime autocrático- os governantes prescindem do consentimento para justificar a sua autoridade
Diferença entre ideologia e ideário
Um ideário é um conjunto de valores ou princípios que fundamentam uma conceção política, ética, filosófica ou até religiosa da estrutura estadual e das relações entre o Estado, a sociedade e o poder político, enquanto que uma ideologia é uma simplificação de uma doutrina através de ideias-força que são transformadas numa crença política.
As ideologias pretendem sintetizar uma explicação sobre o devir histórico do homem e do Estado e pretendem erigir um padrão de sociedade, de poder e de sistema económico-social com uma vocação de perfeição.
Sartori tem uma visão pessimista deste mecanismos, definindo-os como “ideias congeladas e intocáveis”.
A contraposição entre Monarquia/República ainda tem relevância nos dias de hoje?
Apesar das monarquias terem perdido poder no séc. XX, uma vez que se reconduziram ao modelo contemporâneo liberal de monarquia constitucional, em que o soberano está restrito ao exercício de funções formalmente representativas, cerimoniais e certificatórias, esta dualidade continua a ter uma carga simbólica relevante, seja como elemento de integração da unidade estadual ou como pressuposto de definição do sistema político. Na hipótese de se suprimir o regime republicano na CRP (que é atualmente, um dos limites materiais de revisão), seria, simultaneamente, eliminado o sistema semipresidencialista, ficando em causa a Constituição de 1976, uma vez que os sistemas de monarquia constitucional estão associados a sistemas políticos de governo parlamentar.
Que critérios podem ser utilizados para distinguir uma regime democrático de um regime autocrático?
Podemos utilizar, essencialmente, três critérios:
1. Tipo de relações entre governantes e governados quanto à titularidade do poder;
2. Do modo como o poder é exercido;
3. Do critério atinente ao fim ou escopo do poder.
A democracia como regime político
A democracia como regime político pressupõe que a legitimidade do modelo de organização do Estado e do exercício do poder político radique na vontade livre, plural e soberana do povo manifestada através do critério da maioria, expressa na eleição dos seus representantes e, extraordinariamente, em atos referendários ou plebiscitários.
Defina a democracia direta
É uma ideia defendida por Rousseau, baseada na experiência primitiva de democracia na Atenas Clássica, que realça o poder das assembleias, onde estariam presentes todos o cidadãos, que poderiam expressar a sua vontade. Existem vários argumentos contra esta tese, nomeadamente:
1. Critério funcional da dimensão- pode ser exequível em pequenas comunidades, mas seria impraticável em médios e grandes Estados.
2. Critério da representatividade do corpo deliberativo- apenas uma minoria de cidadãos comparecia às assembleias e participava nas deliberações, sendo tanto maior o absentismo quanto mais elevado o número de cidadãos.
3. Critério da genuinidade da participação- quanto maior o número de cidadãos presentes em assembleia, menores as oportunidades de intervenção.
Defina a democracia representativa de Sièyes
Defendia que, se a soberania reside na Nação, a sua vontade dever-se-ia exprimir-se através de órgãos integrados pelos seus procuradores ou representantes que lograriam exprimir em nome do todo coletivo uma decisão unitária. Também Stuart Mill apoiava esta forma de democracia.
A democracia seria, assim, um poder aprovado ou escolhido pelo povo, limitando-se este a decidir “quem são os decisores”.
Modalidades da representação na democracia representativa
- Delegação de poderes (Sièyes): envolvia um poder de orientação do delegante bem como de revogação do ato de delegação;
- Substituição total (Crisafull): o povo não pode ser tido como incapaz, como prova a sua atuação direta no ato eleitoral como através do voto referendário;
- Relação fiduciária (Eulau): o fiduciário atuaria como um livre representante do povo, de quem receberia uma autorização para agir através do mandato eleitoral.
Argumentos a favor do mandato representativo
O mandato representativo
A democracia representativa significa que o povo, fonte de legitimação do poder político, não exerce ordinariamente esse poder de forma direta, mas sim através de mandatários, ou seja, de representantes por si eleitos.
É uma realidade instrumental destinada a fazer funcionar institucionalmente no Estado a aplicação do princípio democrático- integrado por um método (representação democrática), um processo (tradução dos resultados eleitorais em mandatos) e um critério de decisão (critério maioritário).
Razões em abono do mandato representativo
* Os representantes são-no em nome de todo o povo pelo que fazer depender a continuidade do seu mandato dos eleitores da sua circunscrição seria sequestrá-los por interesses particulares e obstar que os mandatários pudessem defende o interesse público geral;
* Os eleitores não teriam aptidão para se pronunciar sobre todas as questões sobre as quais decidem os seus representantes.
* Havendo que assegurar a governabilidade do Estado, a revogação do mandatos dos representantes pelos eleitores da sua circunscrição, cujo processo não parece simples de executar, afetaria a estabilidade parlamentar e o funcionamento de maiorias políticas que suportam o Governo;
* Seria vexatório para a independência e dignidade do representante submetê-lo a acareações ou a injunções dos eleitores.
* Atento o caráter nacional da representação torna-se impraticável responsabilizar o eleito durante o exercício das suas funções pela sua participação em decisões de caráter geral devendo essa responsabilização decorrer apenas no âmbito da próxima eleição.
Apesar de neste tipo de mandato (ao contrário do mandato imperativo, em que o povo, como mandante, poderia revogar a todo o tempo o mandato de quem elegeu) o titular do poder político declarar de imediato, depois da eleição, a sua independência jurídica e política a que o elege, a autodeterminação dos deputados, se bem que efetiva em relação aos eleitores, é ainda assim limitada. O binómio eleitor/eleito é substituído pela triangulação eleitor/eleito/-partido político.
Quais são os pressupostos constitutivos de um regime político democrático?
Um processo eleitoral, regular e igual com observância do princípio maioritário constitui pressuposto fundamental.
Requisitos dos processos eleitorais:
1. Devem ser livres: devem ser assegurados ao eleitor, condições para que este possa escolher, sem constrangimentos, uma de entre várias candidaturas alternativas ao poder.
2. Regulares: em sentido amplo, como cumprimento da lei e observância efetiva de critérios de equidade e de controlo independente do sufrágio. Em sentido estrito, que se faça mediante o exercício do voto direto e secreto, num processo pré-estabelecido, transparente, equitativo e controlado de forma independente.
3. Periódicas: não só a proibição de cargos vitalícios, mas também a garantia dos direitos das oposições de não só poderem desenvolver a sua atividade como de deterem a oportunidade de eventualmente formarem Governo.
Democracia participativa e crítica
Art.º 2 e 9º da CRP.
Crítica: os cidadãos deixariam de poder escolher os seus representantes nos órgãos de soberania, intervindo apenas na esfera da corporação local, profissional, económica ou cultural, sendo os dirigentes por eles eleitos nessas corporações a assegurarem os seus interesses específicos.
Democracia consociativa e crítica
Segundo esta teoria, o critério maioritário de decisão nas democracias representativas teria um fraco papel integrador da diversidade político-social e das minorias, pelo que deveria haver uma negociação permanente com as associações representativas e com as minorias político-partidárias, para que as decisões finais tivessem o contributo do maior número de agentes políticos.
Crítica: nunca lograram edificar um modelo institucional consequente onde se garantisse o respeito pela vontade da maioria e a governabilidade.
Democracia deliberativa e crítica
Consiste na conceção da decisão pública como um processo dialógico que compreenderia a existência de mecanismos formais e informais destinados a permitir vias de comunicação e discussão inclusiva, alargada e participada no espaço público, pretendendo uma integração inclusiva dos cidadãos na definição das políticas públicas.
Crítica: é a CRP que deve conferir legitimidade às leis.
Democracia semidireta e crítica
Num modelo de democracia semidireta consiste num instituto juridicamente regulado que permite aos cidadãos, por via do sufrágio universal, direito e secreto, manifestar a sua posição ou decidir sobre questões de relevância política que lhe são submetidas, seja por iniciativa ou convocação de grupos de cidadãos ou governantes.
Democracias iliberais