Estado e Organização do Poder Político Flashcards
Fábula das Abelhas: Bernard de Mandeville e a necessidade de Direito
Os homens nem sempre são naturalmente bons e altruístas tendo igualmente uma natureza conflitual, agressiva, competitiva e por vezes, viciosa (p. 16) “ubi societas ibi ius”
Direito definição original
Conjunto de regras que ordenam ou disciplinam a conduta humana em sociedade e cuja obrigatoriedade se encontra garantida por sanções.
Definição ampla de poder
Possibilidade de eficazmente impor aos outros o respeito da própria conduta ou de traçar a conduta alheia.
Definição de poder político
Uma forma de autoridade exercida sobre os membros da sociedade que visa prosseguir e acautelar a realização dos seus interesses gerais e que se traduz na faculdade de criar e impor regras, dispondo do monopólio da força para o fazer.
Corolários do poder político
Imposição da separação do Estado e da Igreja; regulação da iniciativa privada; impõe-se ao poder de informação; limita o poder familiar (impõe-se perante os outros tipos de poder)
Estado Oriental
Pautado pela dimensão imperial e por um poder de domínio arbitrário exercido sobre populações muito diversas e territórios com limites pouco definidos. A sociedade era divida em classes sociais e imperava um certo grau de domínio político, exercido por um soberano, por parte do poder religioso.
Cidade-Estado Grega
Coletividades estaduais de pequena dimensão e fronteiras difusas. Eram étnica e socialmente homogéneas com um estatuto de privilégio concedido aos cidadãos, tratados como iguais.
Estado Romano
Domínio de grandes espaços; unidade do poder político; simbiose entre o religioso e o político.
Corolários da Paz de Vestfália
A soberania está adstrita às fronteiras que integram o território; a Nação é soberana e irredutível; só os Estados podem exercer o poder político; não ingerência dos Estado.
Definição de Estado Contemporâneo
Coletividade territorial integrada por um povo, que a ela se encontra ligado pelo vínculo da nacionalidade, e por um poder político soberano.
Definição de Povo
Conjunto de pessoas ligadas a uma determinada coletividade estadual pelo vínculo jurídico da nacionalidade.
Definição de população
Conjunto de pessoas que residem num Estado. Nota: no conceito de povo, também estão incluídas as pessoas que não residam no território.
Definição de Nação
É um conceito sociológico e cultural que abrange as pessoas unidas por tradições e aspirações que se projetam como uma comunidade de destino no universal.
Costumes, cultural, laços de sangue…
Por ex. Nação judaica
Definição de território
O território consiste no espaço geográfico e físico onde o Estado exerce os seus poderes de domínio.
Território terrestre
Espaço físico composto pelo solo e subsolo, sem limite de profundidade e demarcado à superfície pelas linhas de fronteira; a soberania do Estado neste local é plena sem prejuízo dos Acordos Schengen.
Território aéreo
É formado pelo espaço suprajacente compreendido pelas linhas verticais traçadas a partir das fronteiras terrestres e do mar territorial. Não há linhas horizontais máximas: há quem defenda que se deve considerar i) o espaço atmosférico; ii) a altitude máxima alcançada pelas aeronaves militares.
A soberania do Estado é tendencialmente plena.
Território marítimo
A soberania é semi-plena, devido à convenção de Montego Bay (1982) e pela limitação do Tratado de Lisboa, que dá à UE a exploração exclusiva. Diferentes tipos de soberania são exercidos consoante a distância em milhas do território (soberania, autoridade de fiscalização e exploração)
Poder político no contexto do Estado
Conjunto de prerrogativas de autoridade cometidas a determinados órgãos da coletividade estatal para ordenarem a vida coletiva, garantirem a prossecução dos interesses gerais e preencherem os fins da coletividade, usualmente centrados na realização da segurança, justiça e bem estar.
Distinto do poder político de coletividades públicas infra-estaduais ou organizações internacionais (p.31).
Definição de soberania
Qualidade identitária do poder político do Estado e traduz-se na faculdade de este se poder auto-organizar no plano jurídico, na liberdade de tomar decisões obrigatórias para os cidadãos e para outros entes públicos e privados e na capacidade de representar internacionalmente os interesses externos da coletividade.
Soberania constituinte
O Estado em regra nasce de um movimento de autodeterminação do seu povo no sentido da criação de uma coletividade territorial independente e essa autodeterminação está presente no poder constituinte que consiste na faculdade de o mesmo povo ou um órgão atuando em sua representação aprovar uma Lei de Hierarquia superior, designada Constituição
Soberania interna
A prerrogativa dos governantes, que exprimem a vontade funcional do Estado, em poderem fazer-se obedecer pelos governados, através de uma relação de domínio que não consente interferências externas.
É uma qualidade vertical do poder e, no Estado de Direito, encontra-se limitada pela Constituição.
Soberania externa
Princípio da igualdade dos Estados, as autoridades de um Estado devem atuar como os seus únicos representantes na salvaguarda dos seus interesses na sociedade internacional.
Distinga centralização de descentralização
Centralização: defende a concentração do poder político, administrativo e judicial num único círculo de comando;
Descentralização: implicando uma repartição de poderes entre um centro de autoridade soberana e entidades territoriais autónomas (ou seja, que tenham a faculdade de se organizarem juridicamente e criarem um direito próprio)
Descentralização é a mesma coisa que desconcentração?
Desconcentração é uma técnica usada para descongestionar os serviços do Estado e responder mais celeremente a exigências locais ou regionais, atribuindo poderes de autoridade a órgãos que lhe são hierarquicamente subordinados.
Ainda há modelos puramente centralizados?
Não, devido a razões técnicas e políticas: técnicas, uma vez que o modelo centralista é incapaz de dar resposta a todo o tipo de demandas económicas e sociais; e políticas uma vez que as populações assumem uma relação histórica, societária e telúrica com as comunidades territoriais onde trabalham e residem e reclamam a possibilidade de se autoorganizarem.
Que razões justificam um maior grau de descentralização?
Ordem espacial, ordem histórica, ordem étnico-cultural e ordem económica.
Que tipos de descentralização existem?
Descentralização administrativa: autonomia administrativa e financeira (autarquias locais)
descentralização política: autonomia anterior+ política (tem competência para aprovar leis e atos políticos)
Descentralização constitucional: estados autónomos que tem a faculdade de aprovarem e reverem a respetiva constituição, no respeito pela Constituição do Estado-Soberano que integram).
Qual a principal distinção entre um Estado Unitário e um Estado Federal?
A diferença radica no facto do Estado Unitário ter uma única constituição enquanto que no Estado Federal há uma multiplicidade de constituições (que deve estar de acordo com a constituição Federal, sob pena de invalidade). // unicidade ou pluralidade do poder constituinte.
No Estado unitário a Constituição está revestida de uma posição de supremacia face as demais leis, e é complementada pela lei ordinária.
No Estado Federal (Estado Composto), cada estado federado terá a sua constituição e poder constituinte.
Indique diferenças entre o Estado Unitário e o Estado Federal
- Alteração da Constituição- em EU os municipios e regiões não participam em processos de alteração ou revisão de constituição, coisa que acontece nos EF, por ex. EUA;
- Quantidade de ordens jurídicas - nos EU existe uma única ordem judicial enquanto que nos EF há duas ordem (a ordem de Tribunais da Federação (tratam do direito federal) e a ordem de tribunais de entes federados (que aplicam o direito autónomo ou federado));
- Instituições parlamentares- as instituições de um EU representam todo o povo desse estado (assembleia da república), numa Federação, os parlamentos das federações integram uma câmara de representação dos estados federados e dos seus interesses.
- Proximidade do poder central às outras entidades- nos Estados Federais não há representante em cada um do estados, nos Estados Unitários há comissários junto das coletividades territoriais autónomas.
- Relações internacionais- nos EU as regiões não dispõem da faculdade de aprovarem convenções internacionais; em algumas Federações (por ex. EUA e Alemanha) é possível,
Modalidades de Estados Unitários
EUSimples- só pode haver formas de descentralização administrativa de tipo municipal. É a modalidade mais centralizada. EX. Luxemburgo, Suécia
EURegional- implica a criação de regiões ou seja, parcelas territoriais extensas mas menos vastas que o Estado, unidas por fatores culturais, económicos e geográficos.
(O modelo regional tem, por sua vez, várias categorias:
Administrativa: parcelas territoriais com competências administrativas, autonomia financeira e património.
Política-administrativa- as regiões têm competência de aprovar atos políticos e legislativos (mais os da administrativa). Por Ex. Itália e Espanha, e Portugal na Madeira e nos Açores.
Distinção entre Estados Federais centrípetos e centrífugos
Originário- significa que se formou um Estado Federal depois de haver um conjunto de estados que eram independentes (transferem o poder soberano para uma federação (ex. EUA, Alemanha).
Existe, por regra, o reconhecimento de um maior grau de autonomia constitucional, política, administrativa, e financeira, uma vez que os Estados possuíam, originariamente, as suas próprias ordens políticas e constitucionais.
Centrifugo- o Estado nasceu unitário e por haver multiplicidade de culturas ou um território vasto, o Estado passa de Unitário a Federal, através de um processo de transferência de poderes. Por ex. Brasil, Argentina,…
Diferença entre regiões político-administrativas e estado federado
1º autonomia constitucional do Estado Federado.
2º o Estatuto de autonomia tem de ser aprovado pelo Parlamento soberano; o ef tem competência para aprovar e rever a sua constituição.
3º o ef tem representantes próprios na câmara parlamentar e compreende tribunais próprios; a região autónoma não incorpora os atributos e prerrogativas acabadas de referir.
No entanto, tem havido uma evolução do modelo regional no sentido de aproximação do funcionamento do Estado Federal. Discute-se:
Institucionalmente (Espanha e Itália), a transformação do Senado em câmara dos representantes das regiões como nas federações.
A nível legislativo (Espanha), o nível de repartição de competências é semelhante aos EF.
Caracterize a República Portuguesa, tendo em conta as relações estabelecidas entre o poder político estadual e território.
Art.º 6/ 1 e 2 CRP; o número 2 permite-nos caracterizar o Estado unitário com uma regionalização político-administrativa parcial ou periférica (Açores e Madeira). O resto do território tem uma autonomia administrativa atribuída a autarquias locais (art.º 235)
Podem ser criadas regiões administrativas?
Oui, e houve um referendo em 1998 não vinculativo em que os cidadãos exprimiram um voto desfavorável à regionalização (60%)
Podem ser criadas regiões administrativas?
Oui, e houve um referendo em 1998 não vinculativo em que os cidadãos exprimiram um voto desfavorável à regionalização (60%)
O vínculo de obediência de Max Weber
O vínculo de obediência é prestado por uma comunidade à autoridade que nela impera e reconduz-se à ideia de domínio. O domínio implica a susceptibilidade de os membros de um grupo obedecerem a comandos, gerais ou específicos, manifestando um mínimo de vontade de acatar o poder de autoridade de onde brotam os referidos comandos. –> uma comunidade sem este vínculo desagregar-se-á na anomia, divisão e violência, fazendo os indíviduos valer erraticamente os seus interesses, particulares ou grupais, através da força.
Qual o paradigma do Estado atualmente? (Estado de Direito)
Atualmente temos um modelo de estado regido pelo primado da Constituição, pela separação de poderes, pelo princípio da submissão da administração pública à lei e pela salvaguarda dos direitos dos cidadãos
A influência de Kant no conceito de Estado de Direito
Encontra-se subjacente a ideia de que o Estado deveria ser, necessariamente, dirigido por uma vontade racional, traduzida numa relação de domínio caracterizada pela prossecução do bem comum, por leis justas e objetivas acatadas por governantes e governados e pela exclusão do arbítrio e da violência injustificada.
O que é a legitimidade do poder político?
É um conjunto de vínculos, valores e princípios de ordem cultural, política e jurídica que justificam junto dos governados, o tipo de autoridade exercida pelos governantes –> se estes a impusessem sem a legitimidade para o fazer, os mesmos não poderiam ser distinguidos de “malfeitores”.
Assim, podemos distinguir vários fundamentos para a legitimidade:
§ O costume- prática de obediencia a quem possui monopólio do uso da força ou exibe um estatuto social de referência como a realeza;
§ O cálculo de vantagens de ordem material- o Estado está inevitavelmente ligado a uma organização económica que distribui benefícios e sacrifícios;
§ Razões de ordem afetiva ou psicológica- adesão dos governados às qualidades carismáticas de quem exerce o poder;
Valores da ordem política- aceitação de que a autoridade dimana de uma ideologia ou doutrina–> este é o fundamento mais duradouro, sem prejuízo de essa legitimidade por vezes assentar em valores incompatíveis com um Estado de Direito (como nas teocracias ou ditaduras).
Quais as três formas de legitimidade, segundo Weber?
Três tipos de legitimidade:
1. Tradicional: baseia-se na receção e aceitação do poder político, na sacralização de pactos ou regras costumeiras presentes desde tempos imemoriais, sendo a entidade suprema concebida como depositário e guardião desses costumes –> pode dar origem a formas de poder patriarcal ou senhorial; modelos de poder fundados em ordenações religiosas e regimes monárquicos. O jusnaturalismo esteve durante muito tempo associado a este tipo de legitimidade. Atualmente, há a combinação deste tipo de legitimidade coma legitimidade democrática (monarquias constitucionais).
2. Carismática: a população reconhece nos dirigentes capacidades oratórias, acede a sua natureza- líderes de populistas (auras de heróis, salvadores) –> raramente atua de forma pura.
3. Legal racional: baseia-se na obediência às leis. Os cidadãos aceitam a autoridade de quem, nos termos da Constituição e da lei, dela é titular. Críticas: falta substância; não está especificada a razão pela qual as pessoas acatam as leis. Deve ser densificada com outros fundamentos:
-Legitimidade democrática: o fundamento da autoridade dos governantes deriva do consentimento dos cidadãos, através de um ‘‘contrato social’’ acordado por todos;
-Legitimidade legal-democrática: fundada na obediência simples às autoridades instituídas pelo sistema legal vigente, as quais atuam através de um aparelho administrativo, intrusivo e repressivo e um ideário simples traçado em torno de fontes tradicionais de exercício do poder ou formas restringidas de participação de cidadãos na designação dos governantes.
- Legitimidade revolucionária: através da força rompem com um determinado regime e criam uma nova ordem jurídica de domínio.
Qual a legitimidade do Estado de Direito? Distinga Estado Formal de Direito de Estado Material.
A legitimidade do Estado de Direito reside na ideia de que o Povo exerce o domínio político estadual, mediante um mandato representativo, direto ou indireto, confiado a um grupo de pessoas que impõem os seus comandos a outras pessoas, de acordo com as regras jurídicas às quais uns e outros se submetem.
Estado formal de direito- um dado poder é legítimo, não necessariamente quando os governados exprimem a sua adesão em concreto ao poder político, mas quando, simplesmente, aceitam passivamente a justificação ou fundamento originário da sua autoridade sem a contestar ou sem se lhe opor.
Estado material de direito- existe um estado em que pontificam vários tipos de principios:
- Separação de poderes;
- Princípio da constitucionalidade- os atos jurídico-públicos só são válidos se respeitarem a Constituição: principio de direitos fundamentais dos cidadãos, princípio da legalidade da execução pública; independência dos tribunais (caracterizada pela imparcialidade e irresponsabilidade politica);
- Regime democrático.