Prescrição e Decadência Flashcards
Art. 205. A prescrição ocorre em #A…, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
em dez anos
O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é #A… pelo Código Civil de 2002
decenal
Aplica-se o prazo de prescrição #A… à ação que visa ao reconhecimento do direito ao resgate, após o prazo assinado em contrato, de capital segurado de seguro de vida com cláusula de sobrevivência
decenal
Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres (alimentos) destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos
um ano
Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que #B… ou #C…
b) quanto aos demais seguros, da #D…
A_ um ano
#B_ é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado,
#C_ da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
#D_ ciência do fato gerador da pretensão;
Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
A_ um ano
Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem
A_ dois anos
Art. 206. Prescreve em #A…a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
três anos
Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias
três anos
Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa
três anos
Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão de reparação civil
três anos
Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório
três anos
Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas
quatro anos
Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular
cinco anos
Art. 206. Prescreve em #A…a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
cinco anos
Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo
cinco anos
Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o #A…, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código
o mesmo prazo de prescrição da pretensão
Art. 207. Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo #A…
A_ salvo disposição legal em contrário,
Art. 209. É #A_ a renúncia à decadência fixada em lei
É nula a renúncia à decadência fixada em lei
Art. 210. Deve o juiz, #A_, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.
de ofício
Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la #A_, mas o juiz não pode #B_
A_ em qualquer grau de jurisdição