Prescrição e Decadência Flashcards

1
Q

Art. 205. A prescrição ocorre em #A…, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

A

em dez anos

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Q

O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é #A… pelo Código Civil de 2002

A

decenal

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Q

Aplica-se o prazo de prescrição #A… à ação que visa ao reconhecimento do direito ao resgate, após o prazo assinado em contrato, de capital segurado de seguro de vida com cláusula de sobrevivência

A

decenal

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4
Q

Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres (alimentos) destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos

A

um ano

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5
Q

Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que #B… ou #C…

b) quanto aos demais seguros, da #D…

A

A_ um ano

#B_ é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado,
#C_ da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
#D_ ciência do fato gerador da pretensão;

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6
Q

Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

A

A_ um ano

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7
Q

Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem

A

A_ dois anos

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8
Q

Art. 206. Prescreve em #A…a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

A

três anos

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9
Q

Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

A

três anos

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10
Q

Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa

A

três anos

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11
Q

Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão de reparação civil

A

três anos

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12
Q

Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório

A

três anos

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13
Q

Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas

A

quatro anos

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14
Q

Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular

A

cinco anos

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15
Q

Art. 206. Prescreve em #A…a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

A

cinco anos

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16
Q

Art. 206. Prescreve em #A… a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo

A

cinco anos

17
Q

Art. 206-A. A prescrição intercorrente observará o #A…, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código

A

o mesmo prazo de prescrição da pretensão

18
Q

Art. 207. Não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição, salvo #A…

A

A_ salvo disposição legal em contrário,

19
Q

Art. 209. É #A_ a renúncia à decadência fixada em lei

A

É nula a renúncia à decadência fixada em lei

20
Q

Art. 210. Deve o juiz, #A_, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

A

de ofício

21
Q

Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la #A_, mas o juiz não pode #B_

A

A_ em qualquer grau de jurisdição