Das Pessoas Naturais Flashcards
Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do …; mas a lei põe a salvo, desde …
1 - nascimento com vida
2 - a concepção, os direitos do nascituro
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os …
menores de 16 (dezesseis) anos.
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (4)
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
não puderem exprimir sua vontade
IV - os pródigos.
Art. 5 o Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: (5)
I - pela concessão dos pais mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos
II - casamento;
III - emprego público efetivo;
IV - curso de ensino superior;
V - economia própria.
Art. 6 o A existência da pessoa natural termina com …; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
1 - a morte
Art. 7 o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: (2)
I - perigo de vida;
II - desaparecido em campanha ou feito prisioneiro até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 9 o Serão registrados em registro público: (4)
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público: (2)
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação;
Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são … e …., não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.
intransmissíveis e irrenunciáveis
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o …
cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente até o quarto grau.
Art. 13. Salvo por …, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.
exigência médica
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado …
a qualquer tempo.
Art. 15. Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, …
a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica.
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que …, ainda quando …
1 - a exponham ao desprezo público
2 - não haja intenção difamatória.
Art. 20. Salvo se …, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se …
1 - Salvo se a) autorizadas, ou se necessárias à b) administração da justiça ou c) à manutenção da ordem pública
2 - a) lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou b) se se destinarem a fins comerciais