Das Modalidades de Obrigações Flashcards

1
Q

Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor #A_ ou #B_

A

A_ resolver a obrigação,

B_ ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Art. 236. Deteriorada a coisa, sendo culpado o devedor, poderá o credor #A_ ou #B_, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, #C_

A

A_ exigir o equivalente, ou

B_ aceitar a coisa no estado em que se acha,

C_com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Art. 237. Até #A_ pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá #B_ ; se o credor não anuir, poderá o devedor #C_.

Parágrafo único. Os frutos percebidos são do #D_, cabendo ao #E os pendentes

A

A_ Até a tradição

B_ poderá exigir aumento no preço

C_ resolver a obrigação

D_ devedor,

E_ cabendo ao credor os pendentes

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o #A_ a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados #B

A

A_ sofrerá o credor a perda

B_ ressalvados os direitos do credor até o dia da perda.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art. 239. Se a obrigação for de restituir coisa certa, se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo #A_

A

A_ equivalente, mais perdas e danos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Art. 241. Se, no caso do art. 238 (restituir coisa certa), sobrevier melhoramento ou acréscimo à coisa, sem despesa ou trabalho do devedor, lucrará o #A_

A

A_ lucrará o credor, desobrigado de indenização.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Art. 242. Obrigação restituir a coisa. Melhoramento devedor empregou trabalho. Se má-fé - #A_

A

A_ ressarcidas somente as benfeitorias necessárias

A questão da má-fé passa por duas análises.

Primeiro, o comodatário, o locatário e o depositário têm posse justa em razão do contrato. Contudo, sabem que não são proprietários, que possuem diretamente bem alheio. Se realizam melhorias ou dispêndios, agem como se fossem possuidores de má-fé.

Segundo, se, findo o contrato se negam a restituir o bem, sua posse passa a ser injusta

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Art. 242. Obrigação restituir a coisa. Melhoramento devedor empregou trabalho. Se de boa-fé
(ex: estiver na posse do bem, acreditando-se proprietário)

A

indenização das benfeitorias necessárias e úteis (direito retenção), bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Art. 247. Incorre na obrigação de #A_ o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

A

A_ indenizar perdas e danos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, #A_ ; se por culpa dele, #B_

A

A_ resolver-se-á a obrigação

B_ responderá por perdas e danos

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Art. 249. Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, #A_

A

A_ independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly