Dos Bens Flashcards
Art. 79. São bens imóveis o … e …
solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: (2)
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: (2)
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 82. São móveis os bens …
os bens suscetíveis de (a) movimento próprio, ou de (b)remoção por força alheia, (c)sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: (3)
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, …, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
enquanto não forem empregados
Art. 85. São fungíveis os móveis que …
podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo …, sendo também considerados tais …
uso importa destruição imediata da própria substância,
os destinados à alienação
Art. 87. Bens divisíveis são os que …
se podem (1) fracionar (2) sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por …
determinação da lei ou por vontade das partes.
Art. 89. São singulares os bens que,
embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser …
(a) pluralidade de bens singulares que, pertinentes à (b) mesma pessoa, tenham (c) destinação unitária.
objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o …
complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Art. 92. Principal é o bem que …; acessório, aquele cuja …
existe sobre si, abstrata ou concretamente
existência supõe a do principal.
Art. 93. São pertenças os bens que,
não constituindo partes integrantes, se (a)destinam, de modo (b)duradouro, ao (c) uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. (ex: trator em uma fazenda)
Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal …, salvo se o contrário resultar …
não abrangem as pertenças
da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
Art. 96. As benfeitorias podem ser … (3)
voluptuárias, úteis ou necessárias
96, § 1 o São voluptuárias as
de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
96, § 2 o São úteis as que
aumentam ou facilitam o uso do bem.
96, § 3 o São (benfeitorias) necessárias as que
têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos
sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Art. 98. São públicos os bens
do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos: (3)
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (dominical - não possui destinaçã específica, não afetado)
99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes …
às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos (1)… e os (2)… são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos (3) …podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
1 - de uso comum do povo
2 - de uso especial
3 - dominicais
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a …
usucapião