Dos Bens Flashcards

1
Q

Art. 79. São bens imóveis o … e …

A

solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

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2
Q

Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: (2)

A

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.

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3
Q

Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: (2)

A

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

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4
Q

Art. 82. São móveis os bens …

A

os bens suscetíveis de (a) movimento próprio, ou de (b)remoção por força alheia, (c)sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

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5
Q

Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: (3)

A

I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

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6
Q

Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, …, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

A

enquanto não forem empregados

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7
Q

Art. 85. São fungíveis os móveis que …

A

podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade

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8
Q

Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo …, sendo também considerados tais …

A

uso importa destruição imediata da própria substância,

os destinados à alienação

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9
Q

Art. 87. Bens divisíveis são os que …

A

se podem (1) fracionar (2) sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

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10
Q

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por …

A

determinação da lei ou por vontade das partes.

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11
Q

Art. 89. São singulares os bens que,

A

embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.

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12
Q

Art. 90. Constitui universalidade de fato a

Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser …

A

(a) pluralidade de bens singulares que, pertinentes à (b) mesma pessoa, tenham (c) destinação unitária.

objeto de relações jurídicas próprias.

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13
Q

Art. 91. Constitui universalidade de direito o …

A

complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

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14
Q

Art. 92. Principal é o bem que …; acessório, aquele cuja …

A

existe sobre si, abstrata ou concretamente

existência supõe a do principal.

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15
Q

Art. 93. São pertenças os bens que,

A

não constituindo partes integrantes, se (a)destinam, de modo (b)duradouro, ao (c) uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. (ex: trator em uma fazenda)

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16
Q

Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal …, salvo se o contrário resultar …

A

não abrangem as pertenças

da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

17
Q

Art. 96. As benfeitorias podem ser … (3)

A

voluptuárias, úteis ou necessárias

18
Q

96, § 1 o São voluptuárias as

A

de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

19
Q

96, § 2 o São úteis as que

A

aumentam ou facilitam o uso do bem.

20
Q

96, § 3 o São (benfeitorias) necessárias as que

A

têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

21
Q

Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos

A

sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.

22
Q

Art. 98. São públicos os bens

A

do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

23
Q

Art. 99. São bens públicos: (3)

A

I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (dominical - não possui destinaçã específica, não afetado)

24
Q

99, Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes …

A

às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

25
Q

Art. 100. Os bens públicos (1)… e os (2)… são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos (3) …podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

A

1 - de uso comum do povo

2 - de uso especial

3 - dominicais

26
Q

Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a …

A

usucapião