Dos Bens Flashcards
Art. 79. São bens imóveis o … e …
solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: (2)
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis: (2)
I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;
II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Art. 82. São móveis os bens …
os bens suscetíveis de (a) movimento próprio, ou de (b)remoção por força alheia, (c)sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais: (3)
I - as energias que tenham valor econômico;
II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;
III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, …, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
enquanto não forem empregados
Art. 85. São fungíveis os móveis que …
podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade
Art. 86. São consumíveis os bens móveis cujo …, sendo também considerados tais …
uso importa destruição imediata da própria substância,
os destinados à alienação
Art. 87. Bens divisíveis são os que …
se podem (1) fracionar (2) sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por …
determinação da lei ou por vontade das partes.
Art. 89. São singulares os bens que,
embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais.
Art. 90. Constitui universalidade de fato a
Parágrafo único. Os bens que formam essa universalidade podem ser …
(a) pluralidade de bens singulares que, pertinentes à (b) mesma pessoa, tenham (c) destinação unitária.
objeto de relações jurídicas próprias.
Art. 91. Constitui universalidade de direito o …
complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.
Art. 92. Principal é o bem que …; acessório, aquele cuja …
existe sobre si, abstrata ou concretamente
existência supõe a do principal.
Art. 93. São pertenças os bens que,
não constituindo partes integrantes, se (a)destinam, de modo (b)duradouro, ao (c) uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. (ex: trator em uma fazenda)