Da Prova Flashcards
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
(5)
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
Art. 213. É #A_ a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
A_ ineficácia
Art. 214. A confissão é #A_, mas pode ser #B_ se decorreu de #C_ ou #D_
A_ irrevogável
B_ anulada
C_ erro de fato
D_ de coação.
Art. 221. O instrumento particular prova as #A_; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam,#B_, antes de registrado no registro público.
A_ obrigações convencionais de qualquer valor
B_ a respeito de terceiros
Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: (3)
§ 1º Mas #A_, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo
I - os menores de dezesseis anos;
IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade.
A_ para a prova de fatos que só elas conheçam
Art. 232. #A_ poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.
A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz