Politica Nacional do Meio Ambiente Flashcards
O que é meio ambiente?
É o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
O que é degradação da qualidade ambiental?
É a alteração adversa das características do meio ambiente.
O que é poluição?
É a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
- prejudiquem a SAÚDE, a SEGURANÇA e o BEM-ESTAR da população;
- criem condições adversas às ATIVIDADES SOCIAIS e ECONÔMICAS;
- afetem desfavoravelmente a BIOTA;
- afetem as CONDIÇÕES ESTÉTICAS ou SANITÁRIAS do meio ambiente;
- LANCEM MATÉRIAS ou ENERGIA em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Quem é considerado poluidor?
É a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
O que entende-se por recursos ambientais?
A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Como é estruturado o SISNAMA?
ÓRGÃO SUPERIOR: o Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais;
ÓRGÃO CONSULTIVO E DELIBERATIVO: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida;
ÓRGÃO CENTRAL: a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente;
ÓRGÃOS EXECUTORES: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências;
ÓRGÃOS SECCIONAIS: os órgãos ou entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental;
ÓRGÃOS LOCAIS: os órgãos ou entidades municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, mas suas respectivas jurisdições.
Quais são as competências do CONAMA?
- ESTABELECER, mediante proposta do IBAMA, NORMAS E CRITÉRIOS PARA O LICENCIAMENTO de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
- DETERMINAR, quando julgar necessário, A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional;
- DETERMINAR, mediante representação do IBAMA, A PERDA OU RESTRIÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
- ESTABELECER, privativamente, NORMAS E PADRÕES NACIONAIS DE CONTROLE DA POLUIÇÃO POR VEÍCULOS automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
- ESTABELECER NORMAS, CRITÉRIOS E PADRÕES relativos ao controle e à manutenção da QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
Quais são os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente?
- o estabelecimento de PADRÕES DE QUALIDADE AMBIENTAL;
- o ZONEAMENTO AMBIENTAL;
- a AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS;
- o LICENCIAMENTO e a REVISÃO DE ATIVIDADES efetiva ou potencialmente poluidoras;
- os incentivos à PRODUÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
- a CRIAÇÃO DE ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
- o SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOBRE O MEIO AMBIENTE;
- o CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES E INSTRUMENTOS DE DEFESA AMBIENTAL;
- as PENALIDADES disciplinares ou compensatórias ao não comprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;
- a instituição do RELATÓRIO DE QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA;
- a garantia da PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE, obrigando-se o Poder Público a produzi-las, quando inexistentes;
- o CADASTRO TÉCNICO FEDERAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E/OU UTILIZADORAS DOS RECURSOS AMBIENTAIS;
- INSTRUMENTOS ECONÔMICOS, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
O que é a servidão ambiental?
É a limitação voluntária de uso de toda a propriedade ou de parte dela, feita pelo proprietário ou possuidor de imóvel rural, pessoa natural ou jurídica para preservar, conservar ou recuperar os recursos ambientais existentes.
V ou F
A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.
VERDADEIRO!!
Qual deve ser a restrição ao uso ou à exploração da vegetação da área sob servidão ambiental?
Deve ser, no mínimo, a mesma estabelecida para a RESERVA LEGAL!!
É permitida, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área?
NÃO!!
É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel!!
V ou F
A servidão ambiental é sempre temporária.
FALSO!! A servidão ambiental pode ser temporária ou perpétua!!
No caso de servidão ambiental temporária, o prazo mínimo é de 15 anos!!
V ou F
A servidão ambiental sempre será onerosa.
FALSO!! A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita!!
O detentor da servidão ambiental poderá aliená-lá, cedê-la ou transferí-la?
SIM!! O detentor da servidão ambiental poderá aliená-lá, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social.