Código Florestal Flashcards
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por Área de Preservação Permanente (APP)?
É a área protegida, COBERTA OU NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA, com a FUNÇÃO ambiental de:
- PRESERVAR os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade;
- facilitar o FLUXO GÊNICO de fauna e flora;
- PROTEGER O SOLO;
- assegurar o BEM-ESTAR das populações humanas.
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por Reserva Legal?
É a área localizada no interior de uma propriedade ou posse RURAL, delimitada nos termos do art.12, com a FUNÇÃO de:
- assegurar o uso econômico de MODO SUSTENTÁVEL dos recursos naturais do imóvel rural;
- auxiliar a CONSERVAÇÃO e a reabilitação dos PROCESSOS ECOLÓGICOS; e
- promover a CONSERVAÇÃO da BIODIVERSIDADE, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por uso alternativo do solo?
É a SUBSTITUIÇÃO de vegetação nativa e formações sucessoras por OUTRAS COBERTURAS DE SOLO, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana.
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por manejo sustentável?
É a ADMINISTRAÇÃO DA VEGETAÇÃO NATURAL PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por utilidade pública?
- as atividades de SEGURANÇA NACIONAL e PROTEÇÃO SANITÁRIA;
- as OBRAS DE INFRAESTRUTURA destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;
- atividades e obras de DEFESA CIVIL;
- atividades que comprovadamente proporcionem MELHORIAS NA PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE;
- OUTRAS ATIVIDADES similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal.
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por interesse social?
- as atividades imprescindíveis à PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE DA VEGETAÇÃO NATIVA, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;
- a EXPLORAÇÃO AGROFLORESTAL SUSTENTÁVEL praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;
- a implantação de INFRAESTRUTURA PÚBLICA destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta lei;
- a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA de assentamentos humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas;
- implantação de INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS À CAPTAÇÃO E CONDUÇÃO DE ÁGUA e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;
- as atividades de pesquisa e extração de AREIA, ARGILA, SAIBRO e CASCALHO, outorgadas pela autoridade competente;
- OUTRAS ATIVIDADES similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo Federal.
De acordo com o Código Florestal, o que entende-se por atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental?
- a ABERTURA DE PEQUENAS VIAS DE ACESSO INTERNO e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;
- implantação de INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS À CAPTAÇÃO E CONDUÇÃO DE ÁGUA e efluentes tratados, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;
- implantação de TRILHAS para o desenvolvimento do ecoturismo;
- construção de RAMPA de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
- construção de MORADIA DE AGRICULTORES FAMILIARES, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;
- construção e manutenção de CERCAS na propriedade;
- PESQUISA CIENTÍFICA relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;
- COLETA DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;
- PLANTIO DE ESPÉCIES NATIVAS produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;
- EXPLORAÇÃO AGROFLORESTAL E MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, comunitário e familiar, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;
- OUTRAS ações ou atividades similares, reconhecidas como eventuais ou de baixo impacto ambiental em ato do CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.
V ou F
Não será exigida Área de Preservação Permanente no entorno de reservatórios artificiais de água que não decorram de barramento ou represamento de cursos d’água naturais.
VERDADEIRO!!
De acordo com o Código Florestal, qual é o percentual mínimo da área do imóvel rural que deve ser objeto de Reserva Legal?
IMÓVEIS LOCALIZADOS NA AMAZÔNIA LEGAL:
- em ÁREA DE FLORESTAS: 80%
- em área de CERRADO: 35%
- em área de CAMPOS GERAIS: 20%
IMÓVEIS LOCALIZADOS NAS DEMAIS REGIÕES DO PAÍS: 20%.
É admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel?
SIM!! Desde que:
- NÃO IMPLIQUE A CONVERSÃO DE NOVAS ÁREAS PARA O USO ALTERNATIVO DO SOLO;
- A ÁREA A SER COMPUTADA ESTEJA CONSERVADA OU EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO, conforme comprovação do proprietário ao órgão estadual integrante do SISNAMA; e
- o proprietário ou possuidor tenha requerido INCLUSÃO DO IMÓVEL NO CAR;
O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis?
SIM!!
V ou F
Não é permitida a conversão de vegetação nativa para uso alternativo do solo no imóvel rural que possuir área abandonada.
VERDADEIRO!!
Em quais hipóteses será possível a supressão de vegetação em área de preservação permanente?
Nas hipóteses de:
- utilidade pública;
- interesse social; ou
- baixo impacto ambiental.
Em caso de desapropriação de um imóvel que possui Área de Preservação Permanente, essa área de proteção ambiental deverá ser incluída no valor da indenização?
NÃO!! Isso porque as Áreas de Preservação Permanente são insuscetíveis de exploração econômica, de modo que não há qualquer decréscimo patrimonial por parte do proprietário do imóvel!!
A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da Área de Reserva Legal?
NÃO!! A Área de Reserva Legal só será extinta concomitantemente ao REGISTRO DO PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor!!