Poderes Administrativos Flashcards
Abuso de poder
a) Excesso de poder:
- Quando um agente público age fora de sua competência
b) Desvio de finalidade
- Quando, ainda que dentro de sua competência, um agente aja contra o interesse público (vício de finalidade)
Poder discricionário e vinculado
Discricionário: abre margem de liberdade para agente julgar CONVENIÊNCIA e OPORTUNIDADE (Mérito Administrativo)
ex: quantos dias de suspensão em um processo de sindicância ou PAD
Vinculado: Todos os elementos do ato estão previstos em lei, não há margem
Poder regulamentar
Editar atos gerais e abstratos para promover fiel execução de lei
- Atos secundários, não inovam o ordenamento jurídico
Poder disciplinar
Apurar irregularidades e aplicar sanções a pessoas que tem uma relação com a admin. pública
ex: servidor público, criança em escola pública
Poder hierárquico
Escalonar funções, criando hierarquia e relações de subordinação
Dentro de uma mesma PJ
Poder de polícia: sentido amplo x sentido estrito
Amplo:
- Legislativo: leis/ poder legislastivo
- Administrativa (normas e concreto)
Estrito: apenas a atividade administrativa (normas e concretos)
Competência do Poder de Polícia
- Todos os entes da federação
- Princípio da predominância do interesse
ex: Se questão de interesse nacional: predomina a competência nacional
Súmula vinculante 38
Competência do Município: fixar horário de funcionamento de estabelecimento comercial
Competência da União: fixar horário bancário
Súmula vinculante 49: ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área
Jurisprudência: é constitucional a atribuição a guarda municipal o exercício de poder de polícia de trânsito, inclusive imposição de sanções administrativas legalmente previstas.
Polícia Administrativa
Atua sobre BENS, DIREITOS, ATIVIDADES
Natureza da sanção: administrativa
Realizada por diversos órgãos
Natureza predominante: preventiva
Começa na Administração -> termina na administração
Polícia Judiciária
Atua sobre PESSOAS, INDIVIDUOS
Natureza: penal
Feita exclusivamente pela polícia (em regra civil e federal)
Natureza predominantemente repressiva (“atua depois”)
Começa na Administração -> termina no poder Judiciário
Atributos do poder de polícia (3)
NEM SEMPRE!!!
1) Discricionariedade
2) Autoexecutoriedade (sem ordem judicial, independente do poder judiciário)
3) Coercibilidade (uso da força)