Atos Administrativos Flashcards
Atos Administrativos conceito
Manifestações unilaterais da vontade da Admin. Pública ou de seus delegatários
Atuando em regime jurídico de direito público
Na função administrativa
Para alcançar o interesse público
Produz efeitos jurídicos imediatos
Sujeito a controle judicial, mesmo os discricionários, onde só não pode haver julgamento do mérito
ELEMENTOS ou REQUISITOS dos atos administrativos
CO FI FO MO OB
Competência
- Limite das atribuições de um órgão ou agente
- Definido por norma expressa
- NÃO HÁ LIBERDADE
Finalidade
- O resultado a longo prazo que se busca, mediato
Finalidade específica: prevista em lei
Finalidade genérica: interesse público
- Não há margem de liberdade
Forma
- Como o ato se exterioriza
- Solenidade das formas
em regra: por escrito
outras formas: quando determinado por lei (semáforo, placa de trânsito)
- Não há liberdade ao agente
Motivo
- situação de fato ou de direito que levou a edição do ato
- em alguns há liberdade para o agente, em outras não
- O motivo é obrigatório sempre que ato exija contraditório e ampla defesa
Objeto (ou conteúdo)
- resultado imediato da vontade
- alteração no mundo jurídico que o ato queira causar
- Em alguns há liberdade, em outros não
EX:
Suspensão: liberdade para escolha da duração
Demissão: não há liberdade
Delegação e avocação
Formas de transferência de COMPETÊNCIA
Delegação
- Transferência temporária de competência, não sendo necessário que o agente delegante seja hierarquicamente superior
Quando é vedada a delegação?
(1) Quando a competência é exclusiva de um órgão
(2) Para edição de atos normativos
(3) Para decisão sobre recursos administrativos
- Uma vez delegado o ato e feito pelo delegatário, ele responde pelo ato, não o agente delegante
Avocação:
- Ocorre quando superior hierárquico toma para si competência de seu subordinado de forma temporária.
Motivo x Motivação
Motivo é um dos elementos ou requisitos do ato administrativo.
É a situação de fato ou de direito que levou a edição do ato
Motivação é a exposição/explicação dos motivos que levaram do ato.
Alguns atos necessitam de motivação, explicação dos motivos, outros não, como a exoneração de cargo em comissão.
Teoria dos motivos determinantes
Sempre que um ato administrativo acompanhar um motivo, esse motivo é determinante de sua validade.
Motivo inválido -> ato inválido
ATRIBUTOS do ato administrativo
P A T I
Presunção de legalidade e veracidade
legalidade: conformidade com a lei, em exercício de competência legítima
veracidade: tudo que consta é presumidamente legítimo
Autoexecutoriedade
Em regra, executa-se sem precisar do poder judiciário - exceção: multa
Tipicidade (não aparece em toda doutrina)
- todo ato deve ser correspondente a figuras determinadas em lei (legalidade)
Imperatividade
- obriga os destinatários do ato
- independe da vontade
exceção: atos negociais/ de consentimento
- a pedido do administrado: enunciativos
- parecer, certidão
Tipos de atos
a) Discricionário ou Vinculado
b) Atos gerais ou individuais:
- gerais destinatário indeterminado
- gerais pode ser um individuo ou grupo, desde que determinado
EXTINÇÃO DO ATO
A) Natural: se dá pelo fim do prazo ou dos efeitos
B) Subjetiva: sujeito beneficiário do ato deixa de existir
C) Objetiva: objeto do ato deixa de existir
D) Por vontade do beneficiário:
- recusa: antes do ato produzir efeito
- renúncia: enquanto o ato produz efeito
E) Caducidade (ilegalidade posterior)
- Lei nova que impede que continue produzindo efeitos
DIFERENTE CADUCIDADE DE CONTRATO DE CONCESSÃO
F) Cassação (ilegalidade cometida pelo beneficiário)
- beneficiário comete irregularidade ou descumpre condições
G) Contraposição ou derrubada
- ato extinto pela edição de novo ato contrário a ele
ex: ato de nomeação - ato de demissão
Anulação
Ato se mostra ilegal desde a sua edição
Decadência administrativa: admin perde o direito de anular um ato com base no princípio da segurança jurídica, se cumprir 3 requisitos
- ser positivo ao destinatário
- decorrido prazo de 5 anos da edição
- boa-fé
Revogação
Ato legal
Deixa de ser conveniente ou oportuno
Quais atos não admitem revogação:
ato que já exauriu todos os seus efeitos, que já geraram direitos adquiridos, atos preclusos em processo administrativo (já passou da fase), atos enunciativos, atos vinculados
Atos nulos x atos anuláveis
NULOS: vício insanável (não é passível de convalidação - correção)
ANULÁVEIS: vício sanável, passível de convalidação, DESDE QUE não seja lesivo ao erário nem cause prejuízo a terceiro
Sentido do ato administrativo
1) Formal, subjetivo, ou orgânico: somente atos praticados por órgãos adminstrativos, portanto exclui-se poder Lesgislativo e Judiciário.
- Inclui atos políticos
2) Material, Objetivo e Funcional: todos os atos praticados na função administrativa, independente do Poder que editou.
Silêncio administrativo
Situações em que deveria haver manifestação da administração pública, porém não há (omissão)
- Não é ato administrativo
- Pode gerar efeitos
Atos da administração
Mais amplo, é qualquer ato praticado pela administração, não tem os requisitos/elementos do ato administrativo necessariamente
Delegação de competências
QUANDO NÃO HOUVER IMPEDIMENTO LEGAL
Um órgão pode delegar parte de sua competência a outro órgão ou titular, AINDA QUE NÃO SEJA SEU SUBORDINADO.
Por razões: técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais.